Estabilidade nas férias – Posso ser demitido durante ou após as férias?

Posso ser demitido durante as férias? E quando voltar das férias posso ser mandado embora ou tenho estabilidade? Confira nesse artigo as repostas para todas as suas perguntas.

Muitas pessoas ficam na dúvida quando o assunto é estabilidade nas férias. Afinal de contas, o empregador pode demitir um funcionário enquanto ele está nesse período de descanso?

Existe algo dentro da Lei Trabalhista que impeça que ele faça isso?

E o que o trabalhador pode fazer caso uma demissão nesse período seja anunciada?

Nesse post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a estabilidade nas férias segundo as novas leis trabalhistas. Então não deixe de ler até o final.

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estabilidade nas férias

Confira o vídeo explicativo da Justiça do Trabalho sobre a estabilidade nas férias

É possível ter Estabilidade nas férias?

Sim, o trabalhador pode ter estabilidade nas férias. Segundo as novas leis trabalhistas a demissão do empregado durante o seu período de recesso, assim como o não pagamento das férias, é uma prática ilegal que pode gerar até mesmo uma ação trabalhista.

Contudo, o que muitos trabalhadores ainda não sabem é que eles têm o direito de fazer a solicitação de demissão durante esse período. Esse também é um direito garantido pelo regime CLT.

Segundo a jurisprudência, não há qualquer fator que possa impedir a solicitação de demissão por parte do trabalhador. Ou seja, ele pode pedir a interrupção do contrato de trabalho firmado a qualquer momento sem qualquer problema.

O grande problema nessa questão é em relação ao aviso prévio. Especialistas em direito trabalhista divergem quanto a esse tema.

Alguns dizem que o ideal é que o trabalhador termine o período de recesso, para só então começar a cumprir o aviso prévio.

Já outros alegam que se é de desejo do funcionário o desligamento imediato, e a empresa concorda com isso, cabe a ela iniciar o processo e realizar os processos e cálculos sobre as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio que não foi trabalhado.

Demissão após as férias

A estabilidade nas férias é garantida perante as leis trabalhistas. O trabalhador, em hipótese alguma, pode ser dispensado durante esse período de recesso, a não ser que seja de desejo dele entrar com a solicitação de demissão.

estabilidade nas férias

Contudo, uma vez que o empregado tenha voltado desse período, não há qualquer lei que assegure a estabilidade dele. Apenas em algumas exceções é que o empregado não pode ser desligado logo após retornar das férias. São eles:

Gravidez

Uma vez que a trabalhadora comprove o estado de gestante através de um exame de gravidez solicitado pelo médico, ela fica assegurada não apenas durante os nove meses da gestação, como, cinco meses após o parto.

Se dentro desse período ela tirar férias, também terá essa proteção após retornar do período. No entanto, é preciso ter cuidado com a combinação desse período com o afastamento do auxílio maternidade.

Ele tem duração de quatro meses. Se a trabalhadora optar por tirar férias logo após o término dele, quando voltar dos 30 dias de recesso não estará mais assegurada pelos cinco meses de proteção. Logo, poderá ser demitida.

Acidente de trabalho

Mais um dos casos de estabilidade após as férias é em relação ao acidente de trabalho. Esse tempo de seguridade tem início logo após a finalização do auxílio-doença e dura 12 meses.

Detalhe importante, enquadra-se em acidente de trabalho, qualquer tipo de lesão durante o expediente do trabalhador, bem como no deslocamento da casa dele até o local de trabalho, e também no retorno para a residência.

Outro detalhe importante é que esse tipo de afastamento é feito apenas se o trabalhador tiver que se ausentar por um período maior que 15 dias, e der entrada no auxílio-doença junto ao INSS.

Pré aposentadoria

Caso o benefício esteja previsto nas normas coletivas da categoria, o empregado também tem garantia de estabilidade, que pode variar entre 12 e 24 meses.

Convenção ou acordo coletivo

Qualquer tipo de convenção e acordo coletivo que garanta a estabilidade do trabalhador depois do período de férias também garante esse tipo de proteção a ele.

Membro da CIPA

As leis trabalhistas da CLT também garantem que o trabalhador que atue nas Comissões Internas de Prevenções de Acidentes (CIPA), fique protegido de desligamento desde o registro de sua candidatura, até 12 meses antes do mandato ser finalizado.

Fui demitido depois das minhas férias, o que devo fazer?

Agora que você já sabe que tem garantia de estabilidade nas férias, deve estar se perguntando o que fazer se for demitido depois desse período. Primeiramente, o ideal é tentar entender o motivo do desligamento.

Dependendo dele, você pode tentar argumentar e negociar com seu patrão para que o desligamento não seja feito. Caso isso não seja possível, então você precisa ficar atento aos seus direitos.

Verifique com o empregador se ele vai querer que você cumpra o aviso prévio. Caso ele queira, você terá 30 dias para se programar e tentar arranjar outra oportunidade, enquanto irá trabalhar com jornada reduzida.

Caso o seu patrão queira que você cumpra com esse período, então ele terá que arcar com o chamado aviso prévio indenizatório. Basicamente, ele terá que pagar o valor de um salário correspondente aos dias de trabalho que você não pôde trabalhar.

Além disso, é importante que você tenha em mente que receberá outros valores rescisórios:

13° salário

O valor do 13° salário será pago de maneira proporcional, conforme os meses trabalhados naquele ano. Para saber mais ou menos quanto você irá receber, basta dividir o valor do seu salário em 12, e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Por exemplo, se você ganha R$ 1.000 por mês e trabalhou 6 meses no ano, receberá o valor de R$ 500 do 13° salário.

Fundo de Garantia

Caso você seja dispensado sem justa causa, terá direito a sacar o fundo de garantia e o empregador terá que pagar uma multa de 40% sobre o valor dele. Mas, esse valor poderá ser negociado.

Caso você tenha qualquer dúvida sobre a estabilidade nas férias ou até mesmo sobre os seus direitos em caso de demissão, não deixe de procurar um especialista em direito trabalhista. Ele poderá te dar todas as orientações necessárias sobre a legalidade da demissão, os valores rescisórios que deverão ser pagos, a forma de pagamento e tudo sobre o desligamento da empresa.