Nova Lei Trabalhista – Veja o que mudou nos processos na Justiça do Trabalho

Seja você empregado ou empregador certamente já ouviu a expressão “Vou procurar meus direitos. ” Mas será que após ser implantada a nova reforma trabalhista essa frase ainda tem o mesmo sentido e a mesma frequência?

Se você tem suas dúvidas, nós temos o prazer de te entregar o conhecimento para acabar de vez com qualquer questão sobre o assunto, afinal, esse é um direito de todos, conhecer e entender a legislação trabalhista!

Então, sem mais demora, vamos a esse que é um dos mais polêmicos assuntos que acercam a nova reforma trabalhista!

Justiça do trabalho na reforma trabalhista

Custas de processos judiciais como era e como ficou?

Antes da reforma trabalhista se um empregado entrasse com uma ação na justiça contra a empresa ou empregador e perdesse, não tinha a obrigação de pagar os honorários advocatícios, ou seja, tinham direito a justiça gratuita.

Contudo, houve mudanças desde novembro de 2017, quando foi implantada a lei 13.467/2017 da legislação trabalhista.

Agora se um empregado entrar com uma ação terá que arcar com todas os custos e honorários da ação e mais… se perder a causa também terá que pagar os custos da parte vencedora, ou seja, a empresa.

Um ponto que deve ser muito bem estudado é o seguinte:

Se o trabalhador entra na justiça com 3 pedidos, como por exemplo:

E ganha apenas 1 dos pedidos, terá ainda que arcar com os custos dos outros dois, ou seja, no final da conta o que será recebido pode não valer a pena!

Com essa mudança já é possível sentir a transformação no cenário de ações trabalhistas que segundo uma pesquisa publicada na revista Veja já caíram cerca de 45% nos últimos 6 meses.

Os dois lados da moeda

Como tudo tem dois lados, muitos estudiosos da área citam alguns pontos positivos e outros negativos que vieram com as mudanças trabalhistas quanto as ações na justiça.

Um dos pontos negativos que advogados e especialistas do assunto apontam é a dificuldade aos serviços judiciais, uma vez que, a possibilidade de ter que arcar com qualquer custo inibe o trabalhador de procurar seus direitos.

Em contrapartida, existe a percepção de que com essas mudanças as ações ficarão mais sérias e os advogados terão que ser mais cautelosos no momento de entender todas as particularidades de cada causa e assim se preparar de forma adequada para a disputa.

Segundo o advogado Carlos Eduardo Costa Dantas, as modificações levam a dois resultados:

O primeiro é que haja apenas ações legítimas, onde o reclamante realmente tem direito, o que irá desafogar a justiça trabalhista e o segundo é que irá evitar que advogados oportunistas não mais terão interesse em causas onde não há legitimidade.

Um ponto importante na mudança para o empregado!

Apesar de não se tratar de uma mudança, com a reforma trabalhista as condenações e litigâncias ficaram mais exigentes. Podendo o juiz aplicar multas caso comprove essas práticas.

Mas você sabe exatamente o que configura litigância e má-fé? Nós vamos te explicar:

  1. Apresentar reclamação, ou contestar contra texto expresso de lei e/ ou fato controverso.
  2. Modificar a realidade dos fatos.
  3. Se opor ou resistir ao andamento do processo injustificadamente.
  4. Se manifestar de forma a provocar incidentes infundados.
  5. Tentar protelar a ação através de recursos sem fundamento.

Por isso, esteja sempre atento (a), aos seus direitos tanto como empregador, quanto como empregado, lembre-se a justiça deve ser para todos!