Atualmente o Brasil tem ganho destaque com o trabalho home office. Com a alta de desemprego, um dos recursos encontrados para driblar a falta de emprego vem sendo alcançado através do trabalho em casa.
Em outros casos, quando a empresa deseja reduzir custos e quer remanejar os seus funcionários para que estes desempenhem o trabalho a partir de casa, uma nova negociação contratual pode ser feita e firmada, a fim de haver continuidade dos trabalhos empresariais.
No entanto, como em qualquer carreira e profissão, o trabalho home office também precisa cumprir normas, e por isso, hoje trazemos à tona o tema com destaques de grande importância tanto para empresários, como para empregados!
Hoje você aprenderá sobre:
- Nova lei trabalhista para home office.
- Formalização do trabalho.
- O que deve conter no contrato.
- Direitos do empregado no trabalho em casa.
- O que o trabalhador perde?
- Controle de trabalho.
- Horas extras e jornada de trabalho.
Vamos conferir?
Nova lei trabalhista para home office
A nova reforma trabalhista vem com vários critérios para o trabalho de home office!
Um dos pontos a serem destacados reforça que:
- O profissional será pago por tarefa desempenhada e não por horário.
- Tudo o que for acordado deve estar inserido em contrato.
- O trabalho será desenvolvido fora da empresa, mas com todo o apoio e recursos necessários para o desempenho das atividades.
- Se dispensa nesse caso o controle de jornada de trabalho.
- O tempo de trabalho antes era estipulado como 8 horas diárias e 44 semanais, no entanto, no trabalho remoto isso não é pontuado como regra, podendo haver extensão de horas sem que para isso horas extras sejam pagas.
Assista essa reportagem sobre o trabalho em casa
Formalização do trabalho
Segundo o Artigo 75-C da CLT que denomina o home office como “teletrabalho”, a formalização do trabalho vem por meio do contrato, que por sua vez, deve estabelecer pontos cruciais sobre o modelo e sobre o que é necessário para o desempenho da função.
Capítulo II-A da Nova Lei Trabalhista sobre o home office
Para conferir esse capítulo na íntegra na CLT, clique aqui. Veja o conteúdo:
Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.’
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
O que deve conter no contrato?
- Atividades que serão feitas pelo trabalhador.
- Condições de trabalho, uso de recursos e assim por diante.
- Manutenção ou fornecimento de equipamentos.
- Infraestrutura.
- Reembolso em caso de despesas arcadas pelo trabalhador.
- Descrição das atividades.
- Remuneração.
O empregador não é obrigado em fornecer equipamentos como computador, impressora, ou outros itens, a não ser que isso seja conversado e esteja estabelecido dentro do contrato para a execução do trabalho.
Direitos do empregado no trabalho em casa
O colaborador manterá algumas garantias trabalhistas, como:
- Depósitos do INSS.
- Fundo de garantia.
- 13º salário.
- Férias.
O que o trabalhador perde?
- Direito a horas extras.
- Perda do controle da jornada de trabalho.
- Perde o direito de vale transporte.
Assim, o trabalhador terá de deixar os cálculos de horas extras como duração do trabalho.
Horas extras e jornada de trabalho
O empregador está isento de ter que pagar horas extras, visto que esse modelo de trabalho não requer controle de jornada, sendo assim não está previsto na lei.
As limitações de horas de trabalho também não são requeridas e todo o tempo de dedicação será negociado entre as partes.
E então, o que você acha de todas essas informações? Você já trabalha em home office?
Acha que vale mais a pena do que atuar fisicamente dentro da empresa?
Qual é a sua opinião e dúvidas? Faça um comentário logo abaixo.
Boa tarde!
Sou servidor público e estou trabalhando desde março de 2020 em teletrabalho. Na última semana de 2020 meu celular ficou inoperante, logo fiquei se comunicação por telefone ou Whatsapp. Comuniquei a todos do trabalho o que se passava com o meu celular e que até que comprasse outro teriam que se comunicar comigo por e-mail. Ocorre que meu chefe abriu um processo administrativo disciplinar por causa disso contra mim. Isso é justo?
Sds.
Juliano
Oi Juliano, servidores públicos seguem regras próprias, portanto fica difícil dizer. Na iniciativa privada a empresa seria obrigada a fornecer estrutura para o home office e não poderia punir o funcionário por esse motivo.
Eu Heliene, a empresa que trabalho tem funcionalidade 24 horas 7 dias por semana, em dias de folga os supervisores, não respeitam o período, entram em contato fora de horario comercial, quetem resolver pendências via whatsapp. E não há respeito a hora de descanso do colaborador. O que fazer nesses casos?
Oi Heliene, isso tem acontecido muito desde a implantação em massa do home office. Se seu desejo for sair da empresa procure um advogado para pleitear valores de horas extras.
Trabalhei com suspensão de contrato por dois meses , e após esse período passou para redução de jornada e salário em 50 % , sendo demitido logo em seguida , ena hora de dar entrada no seguro desemprego , fizeram o cálculo dos meses em que eu estava recebendo 50 % da empresa e 50%do governo federal , ficando assim 5 parcelas de 1045,00 reais, quando meu salário normal era de 1980,00 reais , eu posso pedir revisão ? está incorreto ?
Oi Levy, sim está incorreto e você deve entrar com recurso para rever esses valores. Redução ou suspensão de contrato não alteram os valores futuros a serem recebidos do Seguro Desemprego segundo a MP 936.
O trabalho de home office tem piso salarial?
Oi Thiago, tem sim, mas ainda são poucos os setores que tem isso na convenção coletiva da categoria.
Trabalho 4 anos e meio em uma empresa que faz tele vendas.
A 2 anos minha função foi alterada de agente de vendas para coordenadora de vendas.
Atualmente, a empresa passa por uma situação delicada financeiramente.
Fechou a sala comercial e nao me deu opção, mandou trabalhar em casa.
Ou seja, nao tem dinheiro para recisao.
A empresa exige que eu cumpra 8 horas diárias de trabalho, batendo ponto virtual. Disseram q caso eu nao bata o ponto, irao descontar as horas.
No caso como coordenadora de vendas, ela pode exigir que eu fique o dia todo ligando para os clientes, e no trabalho home office existe uma lei que o empregador pode exigir a jornada de trabalho como se eu estivesse trabalhando presencial na empresa.
Quais meus direitos?
Oi Samara, Home Office é uma modalidade relativamente nova no Brasil. Os funcionários ao invés de serem cobrados para cumprirem horas devem ser cobrados para cumprirem metas, assim como diz no texto:
O profissional será pago por tarefa desempenhada e não por horário.
Tudo o que for acordado deve estar inserido em contrato.
O trabalho será desenvolvido fora da empresa, mas com todo o apoio e recursos necessários para o desempenho das atividades.
Se dispensa nesse caso o controle de jornada de trabalho.
O tempo de trabalho antes era estipulado como 8 horas diárias e 44 semanais, no entanto, no trabalho remoto isso não é pontuado como regra, podendo haver extensão de horas sem que para isso horas extras sejam pagas.
Agora outro ponto é que coordenadora de vendas não faz trabalhos com o o seu. Pode ser que você esteja em desvio de função.
Muito obrigada!
Nós que agradecemos!
Poxa! Fiquei sabendo destas regras para o home office na semana passada, após ser dispensada. Não tive descontos para Inss, fgts, nunca tirei férias em 5 anos e não tinha um contrato. Tudo foi acertado em reuniões, minhas funções em rascunhos…Ganhava no início 1 salário minímo, depois reduziram para a metade por conta de dificuldades na empresa e agora fui dispensada sem 1 real a mais. Perdi 5 anos… lamentável…
Oi Rosinéa, como assim sem nada? Pelo visto seu trabalho mesmo que sem registro com certeza configura vínculo empregatício numa possível ação judicial. Claro que precisaria de documentos e até mesmo testemunhas para comprovar. Melhor procurar auxílio jurídico.
A remuneração do Home Office, pode ser menor que o mínimo?
Oi José, com a Nova Lei Trabalhista e a instituição de novos tipos de jornadas de trabalho como trabalho parcial e intermitente, hoje pode-se ganhar menos que o salário mínimo vigente desde que não seja jornada de trabalho integral.