Como saber quantos dias tenho que trabalhar no aviso prévio?

Muitas pessoas optam por trabalhar no aviso prévio para conseguir se organizar e ainda receber pelos dias trabalhados.

Contudo, boa parte delas fica na dúvida sobre quantos dias é necessário trabalhar estando no aviso prévio. Principalmente levando em conta que esse tipo de acordo permite que o trabalhador reduza a carga horária!

Para saber mais sobre o assunto e evitar qualquer problema ou complicação envolvendo o trabalho durante o aviso prévio, continue lendo esse post e aproveite para esclarecer todas as suas dúvidas.

Saiba tudo sobre aviso prévio:

Aviso prévio indenizado ou trabalhado
O aviso prévio pode ser indenizado na rescisão ou trabalhado por pelo menos 30 dias dependendo do tempo de empresa e circunstâncias da demissão.

Quanto é necessário trabalhar no aviso prévio?

Para quem optou por trabalhar no aviso prévio, existem dois tipos de jornadas que podem ser cumpridas:

Trabalhar por 30 dias corridos

Nesse caso, o empregado terá sua carga horária reduzida em duas horas. E essa redução é válida para todos os tipos de expedientes.

O trabalhador que atua 8 horas por dia, por exemplo, passará a trabalhar no aviso prévio apenas 6 horas. Já aquele que atua 6 horas, irá ter uma carga horária de apenas quatro horas.

Essa redução pode ser feita tanto no início como no final do expediente. E nesse caso, o trabalhador precisa, obrigatoriamente, cumprir todos os 30 dias, isso no caso de quem trabalhou 12 meses na empresa.

A cada ano que o funcionário completa em uma empresa, três dias são acrescentados no aviso prévio. Logo, se o trabalhador está há quatro anos na empresa, ele terá que trabalhar 12 dias a mais.

Mas, em compensação, esses 12 dias também serão contabilizados no saldo salário.

Trabalhar menos dias

A segunda alternativa para trabalhar no aviso prévio é cumprir toda a carga horária, mas, trabalhar menos dias. Nesse caso, a carga horária irá se manter a mesma, mas você poderá não trabalhar por sete dias corridos.

Esses dias incluem feriados e finais de semana. Nesse caso, a empresa precisa concordar com esse tipo de atuação.

Isso porque essa não é uma alteração prevista em lei. Por conta disso é necessário um acordo prévio para que você possa trabalhar no aviso prévio dessa forma.

Quais as regras do aviso prévio trabalhado?

É importante que você também saiba as regras para trabalhar no aviso prévio. Caso contrário, pode acabar comprometendo o seu pagamento ao final do período. Confira abaixo:

Faltas ou não cumprimento do período total

É muito comum que os trabalhadores acabem conseguindo um emprego antes do final do período de aviso prévio, ou que devido a algum imprevisto seja preciso se ausentar do trabalho. Nesse caso, todos os dias não trabalhados serão descontados do salário final a ser pago ao trabalhador.

Logo, se você trabalhou 15 dias, e então conseguiu um emprego, os outros 15 dias serão descontados dos valores rescisórios.

Férias e 13° salário

Ao trabalhar no aviso prévio, você também terá direito a receber o valor das férias e 13° proporcionalmente. Por exemplo, vamos supor que você trabalhou 9 meses na empresa.

Você receberá na rescisão o valor correspondente a esses nove meses trabalhados. No caso de trabalhadores que estão com as férias vencidas, além do valor integral das férias, será acrescido mais 1/3 em cima dele.

Pagamento

O pagamento do aviso prévio deve ser feito até um dia útil depois do encerramento do período. Ou seja, se você terminou de trabalhar no aviso prévio em uma sexta-feira, só irá receber na segunda-feira, isso se não tiver nenhum feriado nesse dia.

Multa sobre o FGTS

A empresa que demite o funcionário sem justa causa também precisa pagar uma multa de 40% sobre o FGTS retido. Além disso, o funcionário também poderá sacar o valo correspondente ao vínculo empregatício com a empresa.

E se o trabalhador não autorizar o funcionário a trabalhar no aviso prévio?

Em alguns casos, a empresa pode não querer que o colaborador continue a exercer as atividades na empresa. Nesse casso, o aviso prévio será indenizado, e não trabalhado.

trabalhar no aviso prévio

Nessa situação, a empresa será pagada a pagar, juntamente com as demais verbas rescisórias, o valor de um salário completo, por conta do afastamento repentino. Esse valor deverá ser pago juntamente com os outros recursos, de modo a dar o suporte que o funcionário precisa, por conta do desligamento repentino.

Caso seja vontade do trabalhador não trabalhar no aviso prévio, ele também pode pedir o desligamento imediato, que também é encarado como aviso prévio indenizatório.

Aqui, quem vai pagar o salário será o empregado. Isso porque, como desligamento foi repentino, a empresa terá que arcar com os custos de contratar um novo profissional em um curto período de tempo.

O valor desse salário será descontado das demais verbas rescisórias. Importante, o saldo nunca pode ficar negativo para o trabalhador. Ou seja, ele não pode ficar devendo para a empresa.

Se por ventura as demais verbas rescisórias não cumprirem o valor do salário de indenização, o valor final será zerado. Isso quer dizer que você não terá que pagar nada para a empresa, mas também não receberá nada.

Aviso prévio retroativo

É muito comum que alguns empregadores queiram que o funcionário assine o chamado aviso prévio retroativo. Nele, o trabalhador assina o documento como se o desligamento da empresa tivesse acontecido 30 dias antes.

Esse tipo de acordo é prejudicial para o empregado, pois, ele não receberá os valores rescisórios que são de direito. Logo, não é recomendado que você assine esse tipo de documento.

Além disso, tenha em mente que qualquer tipo de coação vinda da parte do empregador pode se tornar uma ação trabalhista. Se por ventura o trabalhador não concordar em reduzir a carga horária durante o aviso prévio, ou não querer te indenizar uma vez que você será afastado imediatamente das atividades, procure um advogado.

Esse tipo de especialista poderá te dar todas as orientações e retirar todas as dúvidas em relação ao tema trabalhar no aviso prévio.

Caso ele localize alguma irregularidade, como a coação para assinatura de um documento de forma forçada, ele poderá entrar na justiça para tomar as medidas cabíveis contra o empregador, ou até mesmo solicitar uma indenização por conta dos danos morais provocados por esse tipo de atitude. Por isso, sempre procure por seus direitos.