Férias – Cálculo online do valor das férias e os descontos

Você sabia que o empregado perde direito as férias se faltar ao trabalho nos últimos 12 meses sem justificativa acima de 32 dias? Calcule online o valor a receber de férias proporcionais.

Recentemente houveram algumas alterações no que tange as férias e as Leis Trabalhistas em geral, e muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre o que mudou e o que não mudou.

Neste contexto, sabemos que a época de férias não é apenas um período de descanso, mas também, de receber alguns valores que temos por direito.

Entretanto, muitas pessoas não sabem fazer este tipo de cálculo, o que pode gerar muitas dúvidas na hora de conferir o que foi recebido. Se você tem dúvidas em como calcular todos os valores recebidos e descontos em relação às suas férias, veja estas dicas faça esse cálculo online:

Cálculo do valor de férias online



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Como calcular o valor das férias

Como e quando se recebe férias?

As férias são um direito previsto nos artigos 129 e 130 da Consolidação de Leis Trabalhistas, e quem pode gozar delas é o trabalhador, devidamente registrado em carteira de trabalho, que trabalhe por um período mínimo de 1 ano, ou seja, 12 meses.

Neste período de férias, o trabalhador pode ficar afastado do trabalho por um período de até 30 dias sendo remunerado.

A Lei Complementar 13.467 permite o fracionamento das férias ordinariamente, em até 3 períodos, sendo que pelo menos um deles, não seja inferior a 14 dias em comum acordo entre empregado e funcionário.

Para dar início às férias, a lei proíbe que estas comecem dois antes a um feriado, ou coincidam com o período de descanso semanal.

Confira um vídeo explicando o cálculo das férias

Calculando todos os valores a serem recebidos

Férias líquidas a receberr

A Constituição Federal determina que o trabalhador, para que possa gozar de suas férias, receba no mínimo, um terço a mais do seu salário.  Com a intenção de que este valor possa ser utilizado em atividades de lazer e descanso, e o cálculo dele é simples:

Para tanto, é necessário saber o valor do salário bruto, sem descontos.

Suponhamos que este valor seja igual a R$ 954,00 que é o valor correspondente ao do salário mínimo, então podemos dividi-lo em três partes iguais, obtemos o valor de R$ 318,00, isto quer dizer que 1/3 do salário mínimo corresponde a R$318,00, que adicionado ao valor bruto do salário mínimo corresponderia ao valor de R$ 1272,00.

Vale ressaltar, que este acréscimo corresponde ao valor integral de 30 dias de gozo de férias.

Ainda neste contexto, existirá um desconto de 9% no que diz respeito à contribuição do INSS, neste caso, a conta será a seguinte R$ 1272,00 – 9%, portanto, valor líquido à ser recebido é de R$ 1157,52.

Calculando Férias por período de trabalho

Existem muitos casos em que a remuneração do trabalhador sofre alteração devido à comissões entre outros tipos de trabalho, o cálculo para esta situação é da seguinte maneira: será feita uma média do período aquisitivo para saber o resultado da quantia a ser paga na data de concessão das férias.

Outro caso, pode ser o de funcionários que são pagos por porcentagem, neste contexto, deve ser realizada um média dos últimos 12 meses de salário para se obter o resultado. Ou seja, calcular o valor dos 12 últimos salários e dividir por 12 para saber a média salarial deste trabalhador.

Existem outros adicionais que devem ser calculados na contabilização das férias tais como: horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.

Os descontos das férias são referentes à contribuição para o INSS, que no caso é de 9% para quem é isento de impostos, e o Imposto de Renda, que só será descontado nos casos em que a quantia excede ao cálculo de 11 % de recolhimento do INSS.

É importante ressaltar que este valor de férias a ser pago integralmente dois dias antes do funcionário entrar de férias.

Calculando férias proporcionais

Muitas vezes, o funcionário não se adequa ao trabalho, pedindo demissão, ou não atende aos requisitos de uma empresa, havendo demissão sem justa causa, e, com isso, ele precisa sair da empresa tendo todos os seus direitos garantidos.

Desta maneira, o cálculo de férias deve ser proporcional nestes casos, referente ao número de meses trabalhados por esta pessoa.

Suponhamos que o empregado trabalhou 3 meses integralmente para uma empresa, o cálculo sobre as férias deverá ser realizado da seguinte maneira:

Remuneração dividida por 12 meses, vamos utilizar o exemplo do salário mínimo novamente, temos então o valor R$ 954,00 divido por 12 meses, que dará o resultado de R$ 79,50.

Agora, multiplicaremos este valor pela quantidade de meses trabalhados, que foram três meses no caso, então temos: R$79,50 multiplicado por 3, que dá o valor de R$238,50.

A este valor de R$ 238,00 devemos agregar o valor de 1/3, ou seja dividimos R$ 238,00 por 3 que dará o valor R$ 79,50, que corresponde a 1/3, e agregamos ao valor de R$ 238,00, que dará o resultado bruto de R$ 317,50.

Abono Pecuniário

O abono pecuniário é também conhecido como venda das férias, podendo ser vendidos apenas os 10 dias delas.

Neste caso, o cálculo deve ser o valor do dia de trabalho, multiplicado pelos dias vendidos, usando como base o salário mínimo, o cálculo será R$ 954,00 divido por 30 = 31,80 multiplicado por 10, que dará o resultado de 318,00, acrescidos de 1/3, valor total = R$424,00.

Quando o empregado perde o direito as férias

Dependendo do número de faltas do empregado nos últimos 12 meses trabalhados, o valor das suas férias e o período de gozo pode ser substancialmente afetado. Veja:

  • Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias;
  • De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias;
  • De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias;
  • De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias;
  • Acima de 32 faltas no período: O empregado perde o direito às férias

Importante lembrar que em todos os valores de férias, no resultado final, incidem alíquota do INSS, que varia de acordo com o valor do salário recebido pelo trabalhador.