Aviso prévio trabalhado – Veja como funciona e seus direitos

O aviso prévio trabalhado é a modalidade de desligamento entre trabalhador e empresa mais comum hoje em dia. Ainda assim, há quem fique na dúvida sobre como esse tipo de acordo funciona, bem como os direitos garantidos por meio dele.

Nesse post, você ficará por dentro de tudo o que precisa saber sobre aviso prévio trabalhado, desde o seu seu funcionamento, até os direitos que empregado e empregador possuem. Confira!

Saiba tudo sobre aviso prévio:  

O que é o aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio trabalhado é quando a empresa demite um funcionário sem justa causa, mas, dá a opção do trabalhador atuar na empresa por um período determinado por lei, garantindo o direito que ele receba por esses dias.

Contudo, o que muita gente não sabe é que, durante esse período, o trabalhador pode trabalhar menos dias. Apesar do empregado ter que cumprir um determinado período de tempo para receber pelos dias trabalhados, ele cumpre uma carga horária menor.

Essa regra foi criada justamente para possibilitar que o trabalhador organize sua vida ou até mesmo já procure outro emprego. Afinal de contas, ele foi demitido sem justa causa e precisará arranjar uma nova fonte de renda.

Como a carga horária é reduzida nesse tipo de aviso prévio?

O trabalhador pode reduzir sua carga horária de duas maneiras durante o aviso prévio trabalhado. A primeira dela é justamente trabalhando duas horas a menos durante todo o período.

Já na segunda, ele continua a cumprir a carga horária completa, mas, nesse caso não precisará trabalhar nos sete últimos dias do aviso prévio trabalhado.

Quais são as regras do aviso prévio trabalhado, para que a jornada seja reduzida?

Para que você consiga trabalhar menos durante o aviso prévio trabalhado, é necessário entender as regras aplicadas nesse tipo de redução. Para começar, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determina que o período a ser trabalhado durante essa modalidade é de no mínimo 30 dias corridos.

aviso prévio trabalhado

O período pode ser superior, dependendo do tempo de serviço do empregado na empresa. Além disso, a empresa é obrigada a reduzir a jornada, caso seja desejo do funcionário.

Se a empresa não deixar que o trabalhador cumpra uma jornada reduzida, ele pode entrar com uma ação trabalhista, de modo que o aviso seja feito de forma indenizada. Nesse caso, o empregado poderá receber o valor do salário, mas sem a necessidade de trabalhar os 30 dias. Então fique atento aos seus direitos.

Para entender melhor esse tipo de acordo, veja abaixo como funciona cada forma de redução de trabalho:

Duas horas a menos

A primeira forma é o empregado trabalhando duas horas a menos. Essa redução pode ser feita tanto no início como no final do expediente.

E isso vale para todas as jornadas. Ou seja, mesmo que você cumpra um expediente de seis horas, oito ou mais, a redução sempre deverá ser de duas horas.

Caso você trabalhe oito horas, irá trabalhar apenas 6 durante essa modalidade. Agora, se você trabalha 6, terá que trabalhar apenas 4. Nesse caso, você também precisará trabalhar os 30 dias corridos.

Não trabalhar por sete dias corridos

A segunda forma de reduzir sua jornada no aviso prévio trabalhado é trabalhando o expediente completo. Mas, nesse caso, você não precisará cumprir os 30 dias.

Será possível não trabalhar sete dias, sem qualquer tipo de desconto nos valores rescisórios. Nesse caso, os dias não trabalhados podem ocorrer tanto no começo quanto no fim do período.

Mas importante, como são contabilizados 30 dias corridos, feriados e finais de semana podem entrar nessa conta dos sete dias não trabalhados. Outra regra importante é que esse período deve ser corrido.

É possível negociar com o empregador para que os sete dias sejam concedidos de forma alternada. No entanto, a empresa não tem nenhuma obrigação de concordar, uma vez que esse tipo de acordo não está previsto em lei.

Detalhes importantes sobre o aviso prévio trabalhado

Apesar do aviso prévio trabalhado ser extremamente comum, muita gente não sabe sobre algumas condições especificas desse período. E para te ajudar a não ter problemas durante ele, nós separamos alguns detalhes importantes. Confira:

  • Descontos

Caso você falte algum dia durante o aviso prévio trabalhado, ou não cumpra todo o período, os dias não trabalhados serão descontados da rescisão.

Vamos supor que você trabalhou 20 dias, e então arranjou um novo emprego para iniciar imediatamente. Os outros 10 dias serão descontados dos valores rescisórios.

  • Pagamento

O pagamento da rescisão via aviso prévio trabalhado deve ser feito no máximo um dia útil após o final do contrato do aviso.

Além do pagamento do salário (caso você cumpra todo o período), você também terá direito a receber as férias e décimo terceiro proporcionais aos dias trabalhados no ano de demissão.

Cancelamento do aviso prévio trabalhado

Você sabia que o aviso prévio trabalhado pode ser cancelado? Isso pode acontecer por uma série de motivos.

Por exemplo, se o empregador ia demitir o funcionário por conta da situação financeira da empresa, mas, ele conseguir se recuperar e deseja manter o trabalhador, ele pode fazer o cancelamento desse aviso prévio trabalhado. Contudo, esse cancelamento só pode ser efetivado se o empregado concordar.

Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.”

Caso o empregador exija que o aviso prévio trabalhado seja finalizado, e, que o empregador contrate ele posteriormente novamente, será necessário respeitar um período de 90 dias para a nova contratação.

Do contrário, a situação pode ser considerada uma fraude, uma vez que o trabalhador tem acesso ao FGTS quando é demitido sem justa causa (independentemente se o período foi trabalhado ou indenizado.

Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, não deixe de procurar um advogado especializado em direito trabalhista. Ele poderá te dar todas as orientações necessárias sobre o assunto.

Gostou do post? Então confira também tudo sobre Aviso Prévio Retroativo e aproveite para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto!