FGTS – Entenda como funciona e faça o cálculo online do valor correto

O pagamento do FGTS é uma obrigatório ao empregador e resguarda os direitos do trabalhador em caso de demissão. Faça o cálculo online do valor mensal do FGTS que sua empresa é obrigada a recolher.

Uma das grandes conquistas dos trabalhadores é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS.

Muitos trabalhadores usufruem dele ou parte dele, quando são dispensados sem justa causa e por acordo trabalhista, quando se aposentam e até mesmo no financiamento de casas.

Entretanto, a maioria não sabe como calcular seus rendimentos o que pode atrapalhar na hora de planejar o que fazer com o dinheiro. Por isso, saiba como funciona e calcule online o valor do seu FGTS:

Cálculo Online do Valor do FGTS


 

 

Como calcular o FGTS
O FGTS pode ser solicitado em casos de demissão sem justa causa ou de comum acordo com o empregador segundo a Nova Lei Trabalhista.

Saiba mais sobre o FGTS e seus direitos

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi criado em 1966, sendo regulamentado por uma lei federal e consiste em um depósito mensal correspondente a 8% do salário do trabalhador e quem tem a obrigação de depositá-lo é o empregador em uma conta aberta para esse fim na Caixa Econômica Federal.

Possuem direito ao FGTS trabalhadores do meio urbano ou rurais que possuam vínculo empregatício.

Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Em quais casos o trabalhador poderá utilizar o FGTS

O principal objetivo do FGTS é amparar o trabalhador nos casos de demissão, ou encerramento do trabalho, por motivo de doenças, catástrofes, aposentadoria.

Com caráter protetivo, o FGTS também pode ser utilizado como parte do pagamento de imóvel ou construção, assim como, para quitar a dívida de um financiamento, desde que, para isso, o contrato seja assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

Ele também poderá diminuir em cerca de 80% o valor de prestações de casas desde que o contrato seja assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Financiamento.

Além disso, o FGTS pode ser sacado quando ocorrem as seguintes situações:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Fim de contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Extinção do contrato de trabalho total ou parcial;
  • No fim do contrato de trabalho em caso de falecimento do empregador;
  • Rescisão do contrato por culpa ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • Em caso de falecimento do trabalhador;
  • Mesmo que não aposentado, quando o titular tiver mais de 70 anos;
  • Tendo dependente portador de HIV ou câncer;
  • Em caso do trabalhador ou dependente que estiver em estado terminal.

Como calcular o FGTS sobre o valor do salário

O cálculo do FGTS visa descobrir qual a quantia mensal a ser depositada na conta do trabalhador, para tanto, é necessário saber o valor bruto do salário mensal do mesmo, assim como o tempo de meses trabalhados.

Suponhamos que um trabalhador ganhe R$ 1500,00, neste caso, o cálculo base para recolhimento do FGTS é:

8% de 1500 = R$ 120,00

Portanto, o empregador deverá recolher R$ 120,00 todos os meses e depositar na conta deste empregado. Lembrando de que esta quantia não é retirada do salário do trabalhador. Mas sim feita com base em seu salário, e o que será realizado é o cálculo de 8% para recolhimento.

Suponhamos ainda, que este mesmo trabalhador deseja saber a quantia que foi depositada pelo empregador pelo período de 6 meses, neste caso, o cálculo deve ser realizado da seguinte forma, veja abaixo:

120,00 (cálculo realizado com base no salário de R$ 1500,00) x 6 (número de meses recolhidos) = R$ 720,00

Com base no cálculos dos meses, até o presente momento, o empregador já recolheu R$ 720,00 para o FGTS do trabalhador em questão, sendo que há ainda incidência de juros que variam entre 4 a 7% ao ano de juros dependendo da taxa referencial TR.

No caso de Jovem Aprendiz, o valor é correspondente a 2 % com base no salário pago a ele.

Suponhamos que um jovem aprendiz ganha R$ 600,00, a formula do cálculo será a mesma:

2% de 600= R$ 22,00

Todo mês o empregador deverá depositar este valor na conta deste Jovem Aprendiz.

Temos ainda o caso da empregada doméstica, onde o recolhimento do FGTS é de 11,2%. Sendo que 3,2% deste valor será recolhido a títulos de rescisão do contrato. Deste modo, suponhamos que uma empregada doméstica ganhe um salário bruto de R$ 1000,00, neste caso, a conta a ser realizada é a seguinte:

11,2% de R$1000,00 = R$ 112,00

Portanto, o valor a ser recolhido pelo empregador é R$112,00.

Outro dado interessante é que a multa sobre a rescisão da demissão sem justa causa incide em 40% com base no FGTS já recolhido.

Recolhimento do FGTS – uma obrigação do empregador 

Consultar saldo do FGTS pelo celular
Você pode utilizar o aplicativo oficial da Caixa para consultar o extrato do FGTS (Foto: reprodução Caixa)

É de extrema importância ressaltar que o não recolhimento do FGTS por parte do empregador consiste em crime. Cabendo ao empregado formalizar a denúncia.

Assim para realizar este procedimento, o trabalhador ter em seu poder o extrato da conta vinculada. Comprovando que os depósitos não foram realizados. Para adquirir o documento, basta que o trabalhador se dirija a qualquer agência da Caixa ou acesse o site do FGTS da Caixa.

É preciso estar com o Cartão do Trabalhador, Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para telefone celular.