Contratações e demissões ocorrem todos os dias no país e elas fazem parte de um sistema de mercado de trabalho democrático. O maior objetivo é visar a liberdade de ir e vir tanto de empregados quanto de empregadores no que diz respeito ao trabalho.
Entretanto, muitas pessoas desconhecem seus direitos trabalhistas, e acabam por não entender as questões que envolvem uma demissão, tais como o aviso prévio.
Acompanhe este artigo, faça o cálculo online do aviso prévio, bem como todos os aspectos segundo a CLT.
Cálculo do aviso prévio e rescisão online
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Aviso prévio – o que é?
O aviso prévio consiste em uma comunicação que deve ser realizada através do empregador ao trabalhador, podendo também, esta situação ser inversa, a fim de realizar o aviso para o fim do contrato de trabalho, em determinado prazo.
Neste contexto trabalhista, o aviso prévio torna-se um elemento obrigatório quando a demissão de um trabalhador não tem justa causa.
Deste modo, o empregador deverá comunicar antecipadamente o desejo de rescindir o acordo de trabalho com o seu funcionário.
Com o cumprimento do aviso prévio, alguns transtornos são evitados no que tange dentro do ambiente de trabalho. Assim visa a possibilidade que o trabalhador possa conseguir outro emprego. Essa é uma segurança para que o empregador procure por uma nova pessoa que possa ocupar o cargo que será deixado.
Aviso prévio trabalhado
No caso do aviso prévio trabalhado o trabalhador deverá continuar a cumprir suas funções dentro da empresa dentro de um período preestabelecido. Caso isso não ocorra, o mesmo deverá pagar indenização à empresa. Neste contexto, temos o que chamamos de aviso prévio trabalhado.
Em contrapartida, há o aviso prévio indenizado que consiste no não cumprimento do aviso. Isso vale tanto para parte do empregado ou do empregador, e sendo o responsável pela comunicação, este deverá indenizar a outra parte.
Ainda, em casos onde não há justa causa. O aviso prévio que consiste da demissão sem justa causa, deverá ser proporcional aos anos de serviço.
Ou seja, no primeiro ano trabalhado, o aviso prévio será de 30 dias. Porém, para cada ano trabalhado na empresa o valor é corresponderá a 3 dias a serem acrescentados.
Reforma Trabalhista
Outra novidade advinda da Reforma Trabalhista está no acordo de demissão sem justa causa, onde empregador e empregado podem entrar em um consenso para a dispensa do mesmo. A mesma pode ser consultada acessando este link.
Entretanto, neste caso, o trabalhador perde o direito a multa de 40% do FGTS, porém, poderá sacar 80% do mesmo. Quem for demitido consensualmente recebe metade do aviso prévio e da multa sobre o FGTS que é de 40%, porém continua recebendo os benefícios como o décimo terceiro e férias, e não tem direito ao seguro-desemprego.
Calculando o aviso prévio
O cálculo do aviso prévio pode ser muito simples de fazer. Isso corresponde a 30 dias trabalhados, porém, vamos ficar atentos a alguns detalhes:
Quando o pagamento é feito por semana, o trabalhador, antes de um ano de empresa, receberá o aviso prévio. Ou terá que avisar, no pedido de demissão no mínimo oito dias antes do termo final.
Quando o pagamento do salário é feito por quinzena, ou por mês, ou ainda, quando o empregado já tem mais de um ano de empresa em qualquer caso, o cálculo do aviso prévio é feito da seguinte maneira:
- 30 dias, pela CLT, independentemente do tempo de empresa. Quando o empregado tem até um ano de empresa, este será o prazo final.
- 3 dias para cada ano trabalhado, para contratos com mais de um ano, até o limite de 60 dias. Podendo totalizar então 90 dias.
Para melhor compreendermos a situação, vamos supor a seguinte situação hipotética:
Um trabalhador que trabalha há 2 anos em uma empresa e seu salário final foi de R$ 2000. Se foi dispensado sem justa causa, ele cumprirá o aviso prévio de 36 dias, três dias para cada ano trabalhado.
Para realizarmos este cálculo, devemos saber o valor do dia trabalhado, então faremos o seguinte cálculo:
R$ 2000,00 / 30 dias – (lembrando que o descanso também é remunerado) = R$ 66,66
Este valor será multiplicado por 33 dias, dando um resultado final bruto de R$ 2199,98.
Entretanto, existe um cálculo incidente de 1/12 do 13º, que corresponde ao valor do salário bruto dividido por 12 dando um resultado de R$166,67. Além de 1/3 proporcional de férias indenizadas sobre que corresponder a 1/12 dos meses trabalhados, ou seja de R$ 166,67, que corresponde a R$ 55,56.
Além da verba do salário correspondente a R$ 133,33.
Cobrança de INSS
Existe também a cobrança de INSS do aviso prévio que corresponde a 8% a ser descontado do salário bruto no valor de R$160, 00 a ser descontado. e também o desconto do INSS Saldo salário que corresponde a R$ 10,67.
Neste sentindo, temos um total de descontos = R$ 170,67
Total líquido a receber = R$ 2351, 56.
É válido ressaltar que esta é apenas uma simulação e aí não estão somados o FGTS e multa de 40%.
Também podem haver descontos como convênios, adiantamentos e empréstimos na rescisão contratual.
Vale ressaltar que dispensas por justa causa não direito a indenização do aviso prévio.