Seguro desemprego 2024 – Veja quanto vai receber e o número de parcelas do benefício

O Seguro Desemprego nada mais é do que um benefício destinado a todos os profissionais que atuam sob regime CLT tem direito. Apesar disso, muitos deles ainda têm dúvidas em relação a este benefício, principalmente depois que a Nova Lei Trabalhista entrou em vigor. Faça o cálculo online do Seguro Desemprego e veja quantas parcelas vai receber:

Calcule online o valor do benefício e o total de parcelas



Regras do Seguro Desemprego

Quantas parcelas do Seguro Desemprego tenho direito

Além de fazer o cálculo online do valor da parcela, continue lendo esse post e descubra:

  • O que é o Seguro Desemprego e como ele funciona;
  • Como agendar a solicitação deste direito trabalhista;
  • Aprenda a calcular o valor da parcela referente ao Seguro Desemprego.

Confira!

O que é e como funciona o Seguro Desemprego?

Seguro Desemprego 2020 Calculo do valor das parcelas

O Seguro Desemprego é um “fundo” criado pelo Governo Federal para profissionais regidos pela CLT, ou seja, que trabalhavam de carteira assinada, mas que perderam seus empregos sem causa justificada.

Ele auxilia o trabalhador por até 5 meses (dependendo dos critérios que ele atinge), para que o mesmo possa se manter estável financeiramente, enquanto busca uma outra oportunidade de trabalho. Contudo, é importante que o contribuinte fique atento, pois a Nova Lei Trabalhista gerou algumas mudanças nesse benefício.

Para começar, o trabalhador que deseja solicitar o Seguro Desemprego pela primeira vez, precisa ter exercido atividade com remuneração por pelo menos 12 meses, no mínimo. Na segunda vez, esse tempo mínimo cai para 9 meses, e a partir da 3 vez, o tempo é de 6 meses.

Além disso, o número de parcelas também varia conforme cada caso.

Por exemplo, se o trabalhador desenvolveu suas atividades laborais por dois anos em uma empresa. E agora está solicitando o Seguro Desemprego pela primeira vez, ele terá direito a 5 parcelas. Agora, caso ele tenha apenas um ano registrado, receberá somente 4.

O benefício precisa ser solicitado logo após a demissão sem justa causa. Antes da reforma da lei Trabalhista, o contribuinte teria que ir diretamente em uma das unidades da Previdência Social fazer sua solicitação.

Contudo, hoje em dia, existem muitas localidades onde é necessário fazer o agendamento da solicitação do Seguro Desemprego. Essa mudança tem por objetivo tornar esse processo menos burocrático e organizar o atendimento de maneira mais eficaz.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Quem tem direito ao Seguro Desemprego

O seguro-desemprego é destinado principalmente aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Além disso, existem algumas condições que devem ser cumpridas para que o trabalhador tenha direito a este benefício. São elas:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, o trabalhador também precisa cumprir um critério de tempo mínimo de trabalho, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado.

Como dar entrada no Seguro Desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador pode optar por um dos canais autorizados pelo Ministério do Trabalho. A solicitação pode ser feita pelo site do Governo Federal (exige cadastro), pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Documentação em comum para todos os casos

Você deve ter:

  1. Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa).
  2. Número do CPF.

Como calcular o valor da parcela do Seguro Desemprego?

Outra dúvida muito comum entre os contribuintes do INSS é de como calcular o valor das parcelas do Seguro Desemprego. Afinal, a quantidade muda conforme os requisitos atendidos pelo trabalhador.

A primeira coisa que você precisa saber é que há um teto referente ao valor do benefício. Ele foi estabelecido pelo Governo Federal para que as solicitações não estourassem o limite orçamentário desse fundo. Esse limite é de 2.230,97 (ele foi ajustado esse ano).

Mesmo que receba mais do que esse valor no trabalho, esse será o máximo da parcela a ser paga no Seguro Desemprego. Tendo isso em mente, vamos para o cálculo em si.

Primeiramente você precisa pegar sua média salarial dos últimos três meses. Para isso basta pegar os valores brutos recebidos nesse período, somá-los e depois dividir o resultado por três.

Essa será sua média salarial e não o valor da parcela. Isso porque ela será calculada conforme a sua média salarial.

Para facilitar o entendimento, vamos a um outro exemplo: suponha que um trabalhador tenha recebido os seguintes salários nos três meses anteriores à demissão:

  • Mês 1: R$2.000,00
  • Mês 2: R$2.200,00
  • Mês 3: R$2.400,00

A média salarial desse trabalhador será de R$2.200,00. Com base nesse valor, ele se enquadra na segunda faixa salarial, que abrange salários entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93. Portanto, o valor do seguro-desemprego será calculado da seguinte forma: a parte do salário que excede R$ 1.968,37 (ou seja, R$ 231,63) será multiplicada por 0,5 e, em seguida, somada a R$ 1.574,69. Portanto, o valor do seguro-desemprego será de R$1.691,01.

Quantas parcelas do Seguro Desemprego você tem direito?

O número de parcelas do seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito varia de acordo com o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente. Veja a seguir:

Primeira solicitação:

  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas.

Segunda solicitação:

  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 9 a 11 meses, terá direito a 3 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas.

A partir da terceira solicitação:

  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 6 a 11 meses, terá direito a 3 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas.

Tabela do Seguro Desemprego 2024*

Salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.968,37  80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 parcela invariável de R$ 2.230,97

 

  • Valores ainda sem reajuste.

Para quem ganhava, em média, até R$ 1.968,36  — Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.302).

Para quem ganhava, em média, de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93 — O que exceder a R$ 1.968,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.574,69.

Acima de R$ 3.280,93 — O valor da parcela será de R$ 2.230,97 invariavelmente.

Para ficar mais claro vamos dar um exemplo prático. Vamos supor que você recebia R$ 1.800 por mês. Logo a sua média salarial será de R$ 1.800.

A conta ficaria assim: 1800 x 0,8 = 1440

Já para um salário de 1500 a conta ficaria assim: 1500 x 0,8 = 1200

Ou seja, já que o cálculo ficou abaixo do salário mínimo, então o valor a ser recebido em cada parcela é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1302,00.

A quantidade de parcelas irá variar conforme os critérios já elencados. Ou seja, a quantidade de meses trabalhados nos últimos 3 anos, e quantas vezes você já solicitou o benefício.

Conclusão

O Seguro Desemprego é um benefício essencial para os trabalhadores. Por isso, é importante ficar atento as novas regras da Lei Trabalhista. Assim, você evita alguma surpresa desagradável ou até mesmo algum erro no cálculo de suas parcelas.

Quer mais dicas como essas? Então não deixe de acompanhar nossas postagens e ficar por dentro de todas as novidades sobre o mercado de trabalho!!!

FAQ Perguntas frequentes sobre Seguro Desemprego

Trabalhei um ano e vou pedir pela primeira vez o Seguro Desemprego. Tenho direto ao benefício?

Não. Para o primeiro pedido de Seguro Desemprego é necessário ter trabalhado ao menos 18 meses (1 ano e meio) com carteira assinada.

Por que vou receber somente um salário mínimo de Seguro Desemprego sendo que meu salário era maior?

O valor do Seguro Desemprego é calculado aplicando porcentagem inferior ao valor da remuneração, – 20% na primeira faixa, – 50% na segunda faixa e o teto para salários acima da tabela.

Trabalhei 3 meses no último emprego e um ano em outra empresa, tenho direito ao Seguro Desemprego?

Não. O Seguro Desemprego não é cumulativo, ele utiliza somente o tempo de carteira assinada na última empresa.

Estou recebendo Seguro mas encontrei um novo emprego, vou receber a próxima parcela?

Dependendo do dia do mês vai receber sim, mas saiba que em futuros pedidos provavelmente vão descontar esse valor de você, já que você recebeu a parcela estando empregado(a).

Quantas parcelas de Seguro Desemprego tenho direito?

Depende do tempo de empresa e quantidade de pedidos de Seguro Desemprego. Consulte o aplicativo CTPS Digital.