Sobreaviso – Saiba o que é e como funciona a jornada de trabalho de prontidão

O sobreaviso é uma modalidade de hora de prontidão que é bem comum no mercado de trabalho, mas que pouca gente entende ou sabe como ela realmente funciona. Além disso, com a reforma trabalhista, algumas questões em relação a essa alternativa mudaram.

Por isso nesse post vamos falar sobre:

  • O que é sobreaviso;
  • Como funciona a jornada de trabalho de prontidão;
  • Como ficou a questão do sobreaviso com a reforma da previdência;
  • Formas de aplicação do sobreaviso e muito mais.

Confira!

Jornada de Trabalho de Sobreaviso (prontidão)

O que é sobreaviso?

O sobreaviso é uma modalidade que existe desde 1960, e que foi criada por conta da demanda dos empregados que trabalhavam em linhas férreas. Basicamente, ela propõe que mesmo fora do local de trabalho, os empregados fiquem de prontidão caso haja uma convocação de emergência.

Como funciona essa modalidade?

Antigamente, o empregado que trabalhava com modalidade de sobreaviso tinha que ficar em casa a disposição da empresa. Isso era necessário porque, naquela época, não existia essa facilidade de comunicação que temos agora.

Ou seja, a empresa só conseguia falar com o trabalhador quando ele estava em casa, porque usava o número de telefone fixo.

Contudo, em 2012, uma alteração na súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), adequou o art. 244 da CLT, levando em contas as novas tecnologias. Desde 2012 o empregado não precisa mais ficar em casa para caracterização de horas de sobreaviso.

Agora, elas são devidas em qualquer lugar, desde que o empregado se encontre a disposição do empregador, por meio de instrumentos tecnológicos de comunicação disponibilizados pela empresa, como, por exemplo, smartphones.

Mesmo que o trabalhador esteja no período de descanso entre uma jornada de trabalho e outra, se ele está na modalidade de sobreaviso, ele pode ser acionado em uma emergência da empresa. Uma coisa que é importante destacar é que o fato da empresa simplesmente fornecer um aparelho de comunicação, não caracteriza essa modalidade.

Como ficou a questão do sobreaviso com a reforma da previdência?

Intervalo intrajornada e interjornada de trabalho

Basicamente o que ficou decidido em relação ao sobreaviso é que o acordo firmado entre trabalhador e empregado prevalece. Contudo, mesmo o que é acordado deve respeitar os limites constitucionais. Isso também vale para outras modalidades, como, por exemplo, o teletrabalho.

Aplicação do sobreaviso

A aplicação do sobreaviso deve obedecer a alguns pontos importantes estabelecidos por lei. O primeiro deles é que as horas devem estar estabelecidas em contrato, ou serem incluídas no mesmo no momento da contratação do trabalhador.

Esse regime não pode ser mantido por um período superior a 24 horas.

Em relação ao pagamento das horas da jornada de trabalho, assim que o regime de sobreaviso é interrompido pela convocação do empregado, inicia-se a jornada efetiva, e as horas a partir dali devem ser pagas de acordo com o acordo de remuneração.

A exceção para esse caso se dá quando a convocação se dá em horário extraordinário. Isso ocorre quando o trabalhador já cumpriu a sua jornada tradicional, e foi convocado. Nesse caso é pago um adicional de 50% sobre a hora normal.

Em caso de convocação no período noturno (22h às 5h), também se aplica um adicional de 20% sobre a hora normal.

Tipos de jornadas de trabalho

Outro ponto importante é que, em caso de horas habituais de sobreaviso, elas deverão ser levadas em consideração no cálculo de verbas como férias e 13°. Além disso, elas também devem integrar o salário de contribuição, e assim serem contabilizadas no cálculo do INSS e FGTS.

O mais importante em relação ao sobreaviso é que ele precisa estar estabelecido em contrato. Somente assim é possível que essa modalidade seja exercida de forma legal, cumprindo todos os aspectos determinados por lei.

Gostou do post? Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo!