Licenças trabalhistas – Veja as principais e seus direitos de acordo com a Nova Lei Trabalhista

As licenças trabalhistas remuneradas ou não, estão descritas na CLT como um direito do trabalhador sob vários aspectos. Nesse artigo você vai conhecer as principais e as regras de cada uma delas.

Imprevistos é algo que pode acontecer com qualquer pessoa, inclusive com trabalhadores, não é mesmo?! E quando eles acontecem e impedem o empregado de comparecer ao serviço, ele quase sempre recorre às chamadas licenças trabalhistas.

E você, sabe o que é uma licença trabalhista?

Basicamente, as licenças para trabalhadores representam as ausências remuneradas dentro do regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para que você tenha direito a qualquer uma dos tipos de licenças trabalhistas que existem, é necessário justificar e documentar a situação. Dessa maneira, não haverá qualquer tipo de desconto no seu salário.

Confira nesse post quais são as principais licenças de trabalho que você tem direito.

Principais licenças trabalhistas remuneradas

Licenças trabalhistas de Óbito ou Nojo

Essa é uma das licenças trabalhistas mais comuns. A licença óbito é concedida quando há a morte de cônjuge, filhos ou pais.

A licença de trabalho por óbito ou nojo tem duração de dois dias e começa a contar a partir do dia da morte do familiar e precisa ser comprovada através da apresentação da cópia do atestado de óbito.

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Licença trabalhista de Casamento ou Gala

Esta é uma das licenças trabalhistas que é concedida quando o colaborador casa. Ela tem duração de três dias, contando a partir da data da união civil. Para comprová-la basta apresentar a cópia da certidão de casamento.

Licenças do trabalho por Doação de Sangue Voluntária

A Licença trabalhista por doação de sangue voluntária só é válida para o dia em que o trabalhador se ausentou para doar sangue.

E para comprová-la é necessário apresentar uma declaração que deve ser emitida pelo órgão que recebeu a doação.

Licença Vestibular

Essa é uma das licenças trabalhistas em que o colaborador pode se ausentar para prestar vestibular. Nesse caso é necessário apresentar a inscrição, bem como um documento que comprove o comparecimento nas provas, como o cartão do dia.

Mas atenção! Essa licença só é válida para vestibulares de instituições reconhecidas pelo MEC.

Licença Eleitor

O trabalhador pode se ausentar por dois dias do local de trabalho, sem ter a sua remuneração comprometida, para ir até o cartório eleitoral afim de se alistar ou então para solicitar a mudança de domicílio eleitoral. Para isso, basta apresentar o comprovante de comparecimento junto à Unidade Eleitoral.

Licença Juízo

Em muitos casos o colaborador precisa se ausentar para comparecer à Justiça. Nesse caso ele também tem direito a licença remunerada.

Nesse caso ela é proporcional, pois o benefício só é concedido durante o tempo de comparecimento. Ou seja, se você tiver que ficar apenas meio período do seu expediente, a ausência remunerada será equivalente a esse tempo, então equivale a um comprovante de horas.

Para ter direito a essa licença você terá que apresentar um comprovante emitido pela Justiça.

Licença por Serviço Militar Obrigatório

Essa é uma das licenças trabalhistas mais conhecidas. Ela é concedida a trabalhadores que precisam fazer o alistamento e seleção do Serviço Obrigatório Militar.

Nesse caso as próprias Forças Armadas farão a convocação através de comunicado formal. Basta a empresa tirar uma cópia do documento militar para realizar a justificativa da ausência e garantir o afastamento do local de trabalho sem maiores prejuízos para o empregado.

Licença Sindical

Essa é uma licença bem específica, mas que também é direito segundo a Nova Lei Trabalhista. Se o trabalhador for representante oficial de algum organismo internacional que o Brasil participe, e precise comparecer a uma reunião, ele tem direito a licença remunerada.

Nesse caso não a limitação de tempo. O trabalhador poderá se ausentar pelo tempo de duração do evento.

Licença Acompanhamento

Essa é uma das licenças trabalhistas que funciona de duas maneiras. A primeira delas é para os pais. Os homens têm direito a se ausentar até dois dias durante a gravidez da esposa ou companheira para acompanhá-la em exames médicos ou consultas

Já a segunda é válida para pais e mães. Até os seis anos de idade do filho, cada um (pai e mãe) tem direito de se ausentar no trabalho de forma remunerada, uma vez por ano, para acompanhar a criança em consulta médica.

Em ambos os casos é necessário entregar o atestado de acompanhante do paciente.

Licença Paternidade

Licença paternidade

Essa também é uma das licenças trabalhistas mais conhecidas entre os brasileiros, pois é uma das mais aplicadas, juntamente com a licença maternidade. Nela o homem tem direito de se ausentar de forma remunerada do trabalho, por cinco dias após o nascimento do filho.

O que muita gente não sabe é que esse tempo pode ser ampliado para trabalhadores de empreendimentos que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, bem como para servidores públicos. Nesse caso o período de afastamento passa de 5 para 20 dias.

A licença paternidade também engloba o caso da mãe vir a óbito. Nesse tipo de situação, o empregado terá direito ao período referente a licença-maternidade.

Essa licença começa a contar a partir do dia do nascimento da criança e o pai precisa levar a certidão de nascimento do filho para comprovar a ausência.

Licença Maternidade

Gestantes e lactantes na reforma trabalhista

A licença maternidade também é uma das licenças trabalhistas mais conhecidas entre os brasileiros. Ela é concedida para trabalhadoras gestantes e também adotantes.

No caso da gestante, a licença é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias para colaboradoras de empreendimentos que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, bem como para servidoras públicas.

Geralmente ela pode é solicitada a partir do dia de nascimento da criança. Mas, em casos de gravidez de risco a gestante pode solicitar um mês antes do parto. No primeiro caso a comprovação é feita com a apresentação da certidão de nascimento. Já no segundo é necessário um atestado do obstetra.

No caso de adoção o direito começa a valer a partir do momento da comprovação de adoção.

Confira esse vídeo do Senado sobre a Licença Maternidade de 6 meses

Licença médica

Por fim mas não menos importante a licença médica também é um direito dos trabalhadores que atuam sob regime CLT. Ela é concedida quando o trabalhador precisa se ausentar do trabalho por conta de um problema médico.

A comprovação é feita através de atestado médico.

Contudo, é preciso ter em mente que ela só cobre até 15 dias de afastamento. A partir do 16° dia o funcionário será encaminhado para o INSS para solicitação do auxílio doença.

Nesse caso em específico a ausência será levada em conta no cálculo do 13° salário. Se o benefício for concedido até 30 dias o colaborador tem direito as férias. Se for mais do que isso ele não terá direito a aquisição de férias.

Agora que você já conhece as principais licenças trabalhistas dentro do regime CLT, não deixe de ficar de olho nos seus direitos.