Você já ouviu falar em aviso prévio retroativo? Esse tipo de encerramento de contrato vem gerando muitas dúvidas entre alguns trabalhadores.
Isso porque, ainda há uma incerteza sobre a legalidade desse tipo de acordo. Se você também possui dúvidas sobre o assunto, continue lendo esse artigo e confira tudo o que precisa saber sobre o aviso prévio retroativo. Desde o que ele significa, até como esse tipo de acordo funciona.
Saiba tudo sobre aviso prévio:
- Aviso prévio trabalhado – Veja como funciona e seus direitos
- Aviso prévio indenizado – Veja como funciona e seus direitos
- Como saber quantos dias tenho que trabalhar no aviso prévio?
- Horário de trabalho durante o aviso prévio é normal ou devo sair mais cedo?
- Aviso Prévio – Cálculo online do valor trabalhado ou indenizado
O que é aviso prévio retroativo?
O Aviso Prévio Retroativo é um tipo de prática muito comum no Brasil. Basicamente, nela o empregador, no momento da demissão, solicita ao empregado que assine um documento oficializando que o seu desligamento da empresa ocorreu há 30 dias, e não na data em que o aviso prévio foi assinado.
Essa prática sempre gera muita polêmica e é amplamente discutida por profissionais da área jurídica. Do posto de vista de muitos especialistas, essa é uma prática considerada ilegal e até mesmo prejudicial para as relações de trabalho brasileiras.
Isso porque, no caso do Aviso Prévio Retroativo, o trabalhador é dispensado sem realmente passar pelo período de transição necessário. Muita gente não sabe, mas o aviso prévio é uma maneira de dar estabilidade ao trabalhador.
Nesse período, em teoria, ele teria tempo para tentar arranjar outro emprego e colocar as finanças em dia.
Já no caso do Aviso Prévio Retroativo, o empregado não passa realmente por essa fase. E pior, ele não será remunerado pelo “fictício “aviso prévio
Muitos empregadores tentam essa abordagem como uma forma de não pagar o aviso prévio trabalhado, bem como não arcar com o aviso prévio indenizado.
Qual a diferença do aviso prévio trabalhado e do indenizado?
Para entender a gravidade do Aviso Prévio Retroativo, é necessário saber a diferença do aviso prévio trabalhado e do indenizado.
No caso do trabalhado, ele é o acordo padrão da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele é uma forma de garantir que tanto o empregado como o empregador tenham tempo de se organizar.
Segundo a lei, se o trabalhador foi demitido sem justa causa, e trabalha a mais de 12 meses na empresa, ele precisa cumprir um aviso prévio de 30 dias. Nesse meio tempo ele pode buscar um novo emprego e o empregador poderá buscar um profissional para substituir o funcionário.
O funcionário dispensado irá cumprir uma carga horária menor, e terá direito a receber o saldo salário dos dias trabalhados, bem como o 13° e férias proporcionais.
No aviso prévio indenizado, por sua vez, esse desligamento é feito sem que o trabalhador cumpra os 30 dias de trabalho. Se essa decisão partir do empregador, então o funcionário irá receber junto às verbas rescisórias um valor relacionado ao aviso prévio.
Agora, se a decisão parte do empregado, o valor do salário de 30 dias é descontado das verbas rescisórias.
E porque o Aviso Prévio Retroativo é ruim?
O Aviso Prévio Retroativo é ruim, porque nesse formato de acordo fica subentendido que o colaborador trabalhou os 30 dias, cumprindo esse período.
Contudo, o aviso foi feito de forma repentina, não dando tempo para o funcionário se organizar. Além disso, ele também não receberá a indenização devida em função do seu desligamento junto à empresa.
O que fazer em caso de solicitação de Aviso Prévio Retroativo?
É muito comum que alguns empregadores solicitem que os trabalhadores assinem o Aviso Prévio Retroativo. Essa é uma forma da empresa economizar dinheiro, evitando pagar os valores rescisórios que são direito de todos os brasileiros que atuam sob regime CLT.
No entanto, o trabalhador pode tomar algumas medidas para que não saia prejudicado nesse tipo de situação.
Fale diretamente com o empregador
A primeira coisa a ser feita caso haja uma solicitação do gênero é falar diretamente com o empregador. Mostre que você tem interesse em cumprir o aviso trabalhado, ou, caso o empregador realmente queira o desligamento imediato, que o aviso indenizatório é a melhor alternativa.
Procure seus direitos
Caso a empresa não concorde e queira insistir no Aviso Prévio Retroativo, o melhor a se fazer é procurar um advogado especializado no assunto. Esse tipo de ação é considerado ilegal dentro da justiça do trabalho, uma vez que é uma maneira de burlar o pagamento de vernas rescisórias.
Qualquer empresa que queira forçar seus trabalhadores a assinar esse tipo de acordo trabalhista pode sofrer processos judiciais, tendo até mesmo que pagar indenizações para todos os funcionários que foram forçados ou condicionados a assinar o Aviso Prévio Retroativo.
Processos e indenizações
Um exemplo desse tipo de decisão foi a feita pela 5ª Turma do TRT-MG. Na ocasião, o juiz decidiu que a empresa teria que pagar uma indenização ao trabalhador que teve que assinar o aviso retroativo, tendo assim descontado dos valores rescisórios cinco dias efetivamente trabalhados.
Segundo o juiz, esse tipo de conduta desonesta gerou um sofrimento intimo ao funcionário. Para tomar essa decisão, a Turma avaliou uma série de provas documentais e depoimentos, verificando assim que o trabalhador foi coagido a assinar o aviso prévio retroativo como se tivesse se desligado em novembro de 2007. Contudo, a demissão ocorreu mesmo em 05.12.2007.
O relator entendeu que, além de ser um ato ilegal, isso acabou causando prejuízos financeiros e pessoais para o empregado, que se viu impotente diante da desonestidade. Logo, o juiz decidiu que tudo isso deveria ser compensado através de uma indenização.
A decisão da Turma foi que a empresa deveria fazer o pagamento de um novo aviso prévio (incluindo os cinco dias descontados), juntamente com as repercussões geradas pelo anterior.
Além disso, a Turma também aceitou a solicitação de pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que empresa gerou uma série de consequências negativas na vida do trabalhador.
Fique atento aos seus direitos!
É muito importante que todo trabalhador fique de olho nos seus direitos. Principalmente com a Nova Lei Trabalhista em vigor.
Caso você tenha alguma dúvida sobre qualquer aspecto do seu trabalho, ou de acordos rescisórios, não deixe de entrar em contato com um advogado especializado em leis trabalhistas.
Os próprios sindicatos, muitas vezes, oferecem esse tipo de serviço gratuitamente, ou, com preços mais acessíveis. Dessa forma, o trabalhador fica protegido, e pode correr atrás de seus direitos.
Ficou com alguma dúvida sobre o aviso prévio retroativo? Então não deixe de procurar um advogado especializado em direito trabalhista. Ele poderá te dar todas as orientações necessárias, e até mesmo iniciar um processo trabalhista.