Rescisão Trabalhista – Os valores da indenização podem ser parcelados?

Chega a hora de acertar a contas com a empresa e seguir um novo caminho… Seja por vontade e necessidade do empregado ou empregador, uma coisa é certa é necessário fazer uma rescisão contratual. E aí a dúvida… Quanto ficou essa conta?

É possível parcelar, ou é preciso ser pago em uma única parcela ao trabalhador?

E quanto aos prazos?

Mas não se preocupe, hoje vamos alinhar de uma vez por todas as informações sobe rescisão contratual e o seu parcelamento entre outras questões que envolvem o tema.

Vamos lá?

Pagamento da rescisão parcelado

Rescisão contratual depois da reforma trabalhista

Passou a valer em novembro de 2017 a reforma da lei 13.467/2017 que conta com cerca de mais de 100 modificações nas leis trabalhistas entre elas a forma de desligamento entre empresa e empregado.

Antes eram admitidas três formas:

  • Por parte do empregado.
  • Por parte da empresa.
  • Por parte da empresa com justa causa.

Contudo, a nova legislação traz uma grande novidade, que é a demissão consensual, em outras palavras, um acordo entre empregador e empregado.

Para essa situação a empresa fica responsável por 20% com relação ao valor do FGTS e o trabalhador pode sacar até 80% do valor e perde o direito ao seguro desemprego.

Uma boa opção para ambas as partes, já que se o empregador pedisse demissão, não teria direito a benefício algum.

Mas e quanto aos valores, a rescisão contratual, hein? Como ficou após a reforma trabalhista?

É o que você ficará sabendo agora!

Pagamento da rescisão na pós reforma trabalhista

Principais mudanças da Nova Lei Trabalhista

É claro que você quer saber se pode ou não parcelar a rescisão contratual e nós vamos te contar, contudo, nós acreditamos que você precisa saber também sobre o desligamento da empresa, desde o aviso prévio, para estar bem informado de A a Z dentro de um processo de demissão.

Dito isso, vamos a ele:

  • Aviso prévio: Se o desligamento for por parte da empresa e sem justa causa o empregado tem o direito a aviso prévio como sempre foi, esse pode ser de forma indenizada ou não. Ou seja, o empregador pode avisar o colaborador de sua demissão um mês antes de ocorrer (não indenizado) ou então pagar o salário referente a esse mês e isentar o empregado da obrigação de trabalhar (indenizado).

Agora vamos aos valores e forma de pagamento da rescisão contratual!

Quando o aviso prévio for indenizado, o pagamento total dos valores referentes a rescisão contratual deve ser pago até no máximo 10 dias após a dispensa.

Em casos de aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil depois do encerramento do período.

Contudo, é importante ressaltar que há a possibilidade de uma data diferente dessas, contudo, é necessário um acordo de ambas as partes por escrito e devidamente assinado.

Sabe o que isso quer dizer?

Que sim, é possível parcelar a sua rescisão contratual, desde que você entre em acordo com a empresa e formalize por escrito essa decisão, contudo, não é uma obrigação.

Quais os valores que entram na rescisão?

Rescisão trabalhista calculo

Terá que ser pago direto ao colaborador os seguintes valores:

O fundo de garantia por tempo de serviço e a multa pelo desligamento serão depositados e o trabalhador poderá sacar após a homologação.

Quanto a homologação essa pode ser feita ou não em sindicato da categoria, isso dependerá de acordo feito entre patrão e empregado.

E se você foi demitido sem justa causa, ainda terá direito ao seguro desemprego.

Portanto, fique atento (a) e receba todos seus direitos!