Justa causa por falta: É possível demitir após muitas faltas?

O terror de muitos trabalhadores que atuam pelo regime CLT é a demissão por justa causa, principalmente porque neste modelo o trabalhador perde diversos benefícios. No entanto, algumas situações autorizam essa medida mais rígida, como é o caso da demissão por justa causa por falta.

No geral, os trabalhadores não fazem ideia de quais situações podem levar a demissão por justa causa. Inclusive, alguns pensam que podem faltar ao trabalho sem nenhum prejuízo, a não ser o desconto pelos dias que não compareceu. Mas, não é bem assim que acontece.

E a demissão por justa causa por falta é um bom exemplo disso. Quer saber mais sobre o assunto?

Então continue sua leitura e entenda melhor como funciona e quanto tempo o funcionário vai precisar faltar para levar uma demissão por justa causa por falta. Confra!

Demissão por justa causa por falta

Justa causa por falta da demissão?

Afinal, faltar ao trabalho pode gerar a demissão por justa causa do trabalhador? A resposta é Sim! Quem tem muitas faltas consecutivas, pode acabar sendo demitido por justa causa.

Claro que, algumas questões vão precisar ser observadas, até mesmo porque nem toda falta acarreta em justa causa ou demissão.

Como funciona?

A demissão por falta só é prevista em Lei quando o funcionário se ausentar do trabalho por 30 dias consecutivos e sem fornecer nenhuma explicação ou justificativa legal. Quando isso ocorre, inclusive caracteriza abandono de emprego.

Então, no momento em que a empresa demite, sua ação está respaldada pelo abandono de emprego, e não pela simples falta. Desse modo, as faltas constantes e sem justificativa, levam a uma demissão por justa causa, que é a punição máxima do empregado e está prevista na CLT.

Ainda em se tratando de demissão por falta, as vezes surge a dúvida: e se for alternada as faltas? Nesse caso se as faltas ocorrerem de forma alternadas, mesmo sem justificativa, a empresa já não pode demitir por justa causa.

Justa causa por falta – O que diz a Lei?

Demissão por justa causa

A demissão de justa causa por falta está prevista em Lei, mas deve ser completamente respaldada por comprovantes que a empresa tentou contato e não conseguiu. Tudo isso, porque resulta em muitas perdas para o funcionário, então provavelmente sempre haverão questionamentos por parte do trabalhador.

O funcionário fica sem o direito de sacar o FGTS, não consegue ser amparado pelo seguro desemprego. Além do que, o seu salário também não vai ser pago completo, devido ter faltado o mês inteiro.

O que motiva uma demissão por justa causa?

O que justifica a justa causa

A demissão por justa causa, tem algumas particularidades. Para começar não basta apenas a empresa decidir que vai demitir por justa causa. Os motivos que levam a demissão por justa causa, estão previstos na CLT artigo 482. Veja abaixo quais são eles:

  • Abandono de emprego;
  • Atentar contra à segurança nacional;
  • Realizar improbidades;
  • Quando o funcionário atenta contra a boa fama ou honra de algum colega ou qualquer pessoa em ambiente de trabalho;
  • Desídia no desempenho das funções;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Insubordinação ou indisciplina;
  • Lesão ou ofensa de seus superiores ou à empresa;
  • Negociação no trabalho;
  • O trabalhador ser condenado por crime;
  • Perda da habilitação profissional;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Trabalhar sob efeito de álcool;
  • Espalhar segredos da empresa.

Qualquer outra justificativa que a empresa alegue e que não faça parte dos motivos descritos acima, inviabiliza a demissão por justa causa em decorrência de faltas do trabalhador. Portanto, é essencial ficar atento a esse quesito.

Quantas faltas consecutivas configura justa causa por falta?

Artigo 482 da CLT justa causa

É preciso entender que há uma distância considerável entre o trabalhador faltar e ser demitido por justa causa por falta. O que determina a demissão por justa causa é o tempo e a justificativa.

Lembrando que só gera demissão por justa causa quando há 30 dias de faltas consecutivas e sem nenhuma justificativa legal.

O que configura faltas justificadas, não justificadas ou ainda atrasos?

Para compreender melhor o que configura uma falta justificada de ausência não justificada ou atrasos é necessário esclarecer primeiro o que são faltas com justificativa.

No geral caracteriza-se como faltas justificadas aquelas:

  • Comprovada mediante a atestado médico;
  • Faltas por falecimento de cônjuge, pai, mãe, irmão ou pessoa que viva sob a dependência econômica do trabalhador;
  • Em razão de casamento;
  • Por nascimento ou então adoção de filho;
  • Em razão de alistamento, compreende faltas de até 2 dias seguidos;
  • Justificativas em caso de prestar vestibular para ingressar em universidade;
  • Faltas por comparecimento à tribunal;
  • Justificativas por ser representante de sindicato, e houver necessidade de se ausentar.

Você pode ver detalhadamente todas as licenças trabalhistas aqui.

Portanto, as únicas razões que justificam a falta de um trabalhador ao emprego são as descritas acima. Qualquer outra que não esteja inclusa nessa lista serão consideradas faltas não justificada.

Mas, o que vai valer mesmo é o bom senso dos empregadores, já que muitas empresas admitem que o funcionário falte para ir em reunião de escola, sem haver penalizações ou demissões.

Contudo, sempre é interessante que o funcionário leve algum tipo de documento, como declaração, justificativa e atestado, para comprovar a ausência.

Atrasos

Atrasos não geram justa causa, dependendo do tempo e frequência que eles ocorrem. Alguns funcionários abusam dos atrasos, tanto que a empresa pode considerar falta de comprometimento e interesse.

Quais são as punições em caso de falta?

Quando há muitas faltas na empresa, a lei autoriza que este funcionário seja punido, a fim de evitar prejuízos para a organização. As punições são:

  • Advertência por falta, é um aviso para o funcionário que não está sendo correto com a empresa, pois as faltas precisam de justificativa;
  • Suspensão por falta, quando acontece de forma recorrente as faltas não justificadas. Vale lembrar que na suspensão o funcionário não recebe por esses dias;
  • Demissão de Justa Causa por Falta, após ser advertido, suspenso e não apresentar melhora a empresa pode tomar uma atitude mais drástica e demitir esse trabalhador.

Quando as faltas passam a ser consideradas abandono de emprego?

Outra dúvida frequente que muitos trabalhadores tem é com relação a quando as faltas podem ser consideradas pelo empregador como abandono de emprego.

No geral, faltas não consecutivas não configuram abandono de emprego, principalmente se elas forem acompanhadas de uma justificativa plausível. Agora, o excesso de faltas consecutivas por 30 dias seguidos e sem justificativa é considerado abandono de emprego e pode ocasionar a demissão do trabalhador.

Sobretudo, quando a empresa tentou contato e não retornou. Portanto, sempre que for necessário se ausentar do trabalho, para evitar esse tipo de problema, o ideal é entrar em contato com a empresa comunicando o motivo da ausência. Um simples ato como esse pode evitar demissões e outros prejuízos trabalhistas ao colaborador.

Agora que já conhece os detalhes sobre a justa causa por falta, procure tomar os cuidados e evitar a ausência do trabalho por dias seguidos. E caso seja necessário, lembre-se de sempre justificar suas faltas junto ao empregador. Somente assim será possível se respaldar contra possíveis demissões.