DSR – Descanso Semanal Remunerado: Entenda as regras e como funciona o cálculo

O cálculo da folga semanal remunerada é feito de acordo com as horas trabalhadas e o total de domingos e feriados no mês. o valor do DSR também pode mudar bastante em casos de jornadas de trabalho plantonista como 12x36 por exemplo

O DSR – Descanso Semanal Remunerado ou folga remunerada é um direito do trabalhador garantido em lei, visando a qualidade de vida deste e que deve, obrigatoriamente, ser pago pelo empregador. Neste sentido, é importante saber o quanto você recebe por este descanso, saiba todas as regras deste direito.

DSR Descanso Semanal Remunerado

O que é descanso semanal remunerado

O DSR é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis trabalhistas. Ele consiste em um dia cujo qual, todo trabalhador urbano ou rural possui o direito de não ir trabalhar. É conhecido como repouso semanal remunerado. Esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas, não podendo ser inferior a isso, e, geralmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.

Porém, existem casos que de empresas que requerem trabalho aos domingos. Exemplo deles são em:

Nestes casos o descanso poderá ser negociado em outro dia da semana. Essa negociação é regulamentada geralmente pelos acordos e convenções coletivas.

O DSR deve ser estipulado de forma que não atinja o limite máximo de dias trabalhados por semana, que são 7.

Este dispositivo legal que pode ser encontrado através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm afirma que:

A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

O cálculo do descanso semanal remunerado varia de acordo com a jornada que o trabalhador exercer.

Aprenda a Calcular o DSR

Para calcular o DSR, existem diferentes fatores que influenciam no cálculo, exemplo é a jornada diária, o contrato de trabalho e o pagamento como mensalista ou como horista.

No caso de trabalhadores que exercem jornadas mensais, a remuneração do DSR é feita integralmente no pagamento, para tanto, o cálculo se faz da seguinte maneira:

Somam-se as horas normais realizadas no mês, divide-se o resultado pelo número de dias úteis (sábado incluso). Feito isso multiplica-se pelo número de domingos e feriados.

Veja o exemplo:

Vamos considerar que um trabalhador trabalhe 220 horas por mês, que serão divididas em um mês com 30 dias onde não ocorreram feriados, deste modo temos 4 domingos no mês, o valor desta divisão é de 8 h e 46 minutos que serão multiplicadas pelo número de domingos, ou seja 4, dando um resultado de 34 h e 24 minutos.

Neste contexto, já sabemos o número de horas dos descansos semanais sem feriados, para que você saiba o valor das horas é preciso saber o valor do salário bruto, que neste exemplo, tomaremos pelo valor do salário mínimo, R$ 998,00, divido por 220 h, o valor da hora então, será de R$ 4,54.

Sabendo deste valor, multiplicaremos pelo número de horas do descanso semanal do referido mês que dará um resultado de aproximadamente R$ 155,00.

Em relação a jornadas de trabalho incluindo horas extras ou comissão, o cálculo é outro: a empresa considera as horas trabalhadas sobre o repouso – chamado de reflexo sobre o descanso semanal remunerado, dependendo da norma coletiva do sindicato da categoria. Muitas companhias, entretanto, optam por duas fórmulas gerais de cálculo: a semanal ou a mensal.

O cálculo de DSR de horas extras, poderá ser realizado da seguinte maneira:

Dividir o número de horas extras, multiplicando pelos domingos e feriados de cada mês.

Assista esse vídeo e saiba tudo sobre o DSR

Jornada de Trabalho

No entanto, existem outras jornadas de trabalho como é o exemplo da jornada do tipo 12/36 de plantonistas. Nesse caso, a jornada de 12 horas prevê descanso semanal remunerado pelas próximas 36 horas, antes do próximo dia de trabalho.

jornada de trabalho 12x36 na Nova CLT atualizada
Muito utilizada em regimes plantonistas na área da saúde e segurança, a escala dde trabalho 12×36 foi flexibilizada pela atualização Nova Legislação Trabalhista

Ainda assim existe também, a possibilidade da jornada de trabalho por horas, neste caso, o salário deve ser calculado com a multiplicação do valor remunerado por hora pelo número de horas trabalhadas. Já o descanso é relativo ao número de domingos e feriados que o mês teve.

Contudo vale ressaltar que todo e qualquer cálculo inserido sobre o trabalho, seja o de DSR ou de outro benefício garantido por lei, incide em desconto em relação a soma final do salário para fins de contribuição para a Previdência Social.

A importância do cálculo de DSR e seus descontos

Dessa forma o valor recebido pelo DSR compõe uma considerável parte do salário, podendo ser descontado em casos específicos.

Assim, saber o valor do DSR, implica em saber o que pode vir a ser descontado de seus rendimentos, nos casos que atendem as conformidades o artigo 6 º da CLT no que diz respeito:

  • Falta Injustificada
  • Jornada de trabalho incompleta
  • Atrasos Injustificados
  • Saídas injustiçadas durante o expediente

O DSR é um direito do trabalhador, entretanto, é de suma importância que este também cumpra a sua parte em uma relação trabalhista.