CBO 2151-10 - Capitão de manobra da marinha mercante - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos oficiais de convés e afins

O profissional no cargo de Capitão de manobra da marinha mercante CBO 2151-10 Comanda – como capitão, manobras de fundear, suspender, atracar, desatracar e para manutenção “offshore”, dentre outras fainas, em mar aberto, canais, portos e outros cenários da navegação de longo curso, cabotagem, apoio marítimo, costeira e interior (incluindo a fluvial), sob direção do comandante do navio, aplicando conhecimentos de legislação marítima, meteorologia, oceanografia física, hidrodinâmica e manobrabilidade das embarcações, dentre outros do campo das ciências náuticas Realiza cálculos complexos, para execução de manobras, podendo contar com o auxílio de recursos computacionais embarcados.

Supervisiona atividades e equipes de trabalho Ministra treinamento e forma pessoal aquaviário Cumpre normas, regulamentos e convenções nacionais e internacionais de segurança e preservação do meio ambiente aquaviário.

CBO 2151-10 é o Código Brasileiro da Ocupação de oficiais de convés e afins que pertence ao grupo dos profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição do cargo de Capitão de manobra da marinha mercante, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Oficiais de convés e afins CBO 2151-10 em todo Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 2151-10

  • Profissionais das ciências e das artes.
    • Oficiais de convés e afins.
      • Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia.

O que faz um Capitão de manobra da marinha mercante

O Capitão de manobra da marinha mercante CBO 2151-10 planeja as operações de manobra de embarcações, avaliando condições meteorológicas, avaliando o estado mar, ou do corpo de água em questão, para início e paralisação de manobras e avalia condições de atracação, desatracação, amarração e desamarração Consulta e aplica legislação.

Avalia as condições de calado, examinando dimensão vertical do casco das embarcações e profundidade de água da bacia de manobras, para assegurar as condições de flutuação dos navios.

Examina condições de segurança e avalia condições dos equipamentos de prevenção da poluição ambiental Realiza cálculos complexos, para execução de manobras, podendo contar com o auxílio de recursos computacionais embarcados.

Comanda – como capitão – manobras de fundear, suspender, atracar, desatracar e para manutenção “offshore”, dentre outras fainas, em mar aberto, canais, portos e outros cenários da navegação de longo curso, cabotagem, apoio marítimo, costeira e interior (incluindo a fluvial), sob direção do comandante do navio, aplicando conhecimentos de legislação marítima, meteorologia, oceanografia física, hidrodinâmica e manobra das embarcações, dentre outros do campo das ciências náuticas Orienta as operações de navegação necessárias, observando condições de segurança.

Realiza comunicação de bordo.

Comanda manobras de aproximação, amarração, ancoragem e desancoragem, para permitir a manutenção “offshore” de embarcações Coordena operações de manutenção “offshore” com a execução de manobras.

Sob delegação do comandante da embarcação, capitaneia manobras da embarcação em casos de emergência, como por ocasião de travessias perigosas, em temporais e com visibilidade restrita, bem como de entrada e saída de diques.

Executa procedimentos de navegação em águas rasas e em situações de emergência Aciona planos de contingência e de emergência Comanda manobras com rebocadores, planejando e coordenando operações de reboque.

Coordena navegação de embarcação ou objeto rebocado Durante operações de manobra, avalia condições externas, como vento e correntes marítimas ou fluviais, fiscaliza o cumprimento de normas de segurança e o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) Supervisiona postos de manobra de amarração.

Supervisiona conexão do mangote em embarcações e unidades marítimas, nas operações de manobra e atracação de navios Coordena embarcações de manuseio de espias (cabos utilizados para amarração de embarcações).

Supervisiona e coordena atividades e equipes de trabalho nas fainas de conexão de mangote, de manutenção “offshore”, de combate à poluição, de amarração de embarcações e de resgate Efetua registros pertinentes às manobras das embarcações Ministra aulas de formação profissional e treinamentos – inclusive a bordo, para qualificação de pessoal, nos campos de conhecimento relacionados com as fainas de manobras de navios da marinha mercante, definindo o conteúdo programático das atividades formadoras.

Profere palestras Elabora apresentações e material didático.

Funções do cargo

O funcionário CBO 2151-10 deve administrar pessoal, demonstrar competências pessoais, navegar com segurança, realizar inspeção naval a bordo, trabalhar de acordo com normas de segurança. meio ambiente e saúde - sms, gerenciar operações, gerenciar material de bordo, qualificar pessoal.

Condições de trabalho dessas profissões

Oficiais de convés e afins o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.

Exigências do mercado de trabalho para o CBO 2151-10

O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício dessas ocupações, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício dessas ocupações segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.

Atividades exercidas por um Capitão de manobra da marinha mercante CBO 2151-10

Um Capitão de manobra da marinha mercante (ou sinônimo) deve avaliar as condições de atracação, avaliar as condições para amarração, avaliar condições externas durante operações - vento, corrente, ministrar aulas de formação profissional, coordenar operações de reboque, demonstrar capacidade de interpretação cartográfica, avaliar as condições de calado, demonstrar capacidade de auto-controle, supervisionar postos de manobra de amarração, orientar as manobras de atracação, desatracação fundeio, supervisionar equipe de conexão de mangote, coordenar operação de controle a poluição, avaliar o estado do mar para início e paralização de manobras, coordenar navegação de objeto rebocado, supervisionar equipe de combate a poluição, auxiliar na elaboração de conteúdo didático, demonstrar capacidade de adaptação, demonstrar capacidade de improvisação, tomar decisões, elaborar conteúdo programático, orientar a navegação, acionar plano de contingência, inspecionar equipamentos de prevenção da poluição ambiental, demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita, discriminar cores, demonstrar comportamento pró-ativo, coordenar embarcações de manuseio de espias, elaborar material didático, demonstrar capacidade para o uso de aplicativos e programas de informática, avaliar as condições para desatracação, demonstrar percepção espacial, trabalhar em equipe, executar procedimentos de navegação em situações de emergência, coordenar equipe de amarração, proferir palestras, demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita na língua inglesa, discriminar sons e ruídos, demonstrar criatividade, tomar decisões rápidas em situações críticas, elaborar apresentações, supervisionar equipe de manutenção offshore, coordenar operações de resgate, demonstrar capacidade de adaptação a rotina de confinamento, trabalhar sob pressão, coordenar operações de manutenção offshore, demonstrar raciocínio sintético, coordenar equipe de resgate, elaborar o plano para reboque, aplicar legislação, demonstrar percepção cinemática, executar procedimentos para navegação com visibilidade restrita, acionar plano de emergência, supervisionar conexão do mongote em embarcações e unidades móveis marítimas, demonstrar raciocínio matemático, demonstrar capacidade de negociação, demonstrar liderança, efetuar os registros pertinentes, demonstrar raciocínio analítico, fiscalizar o uso de epi, fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, avaliar as condições para desamarração, demonstrar capacidade de percepção de anomalias no processo, executar procedimentos para navegação em mau tempo, consultar legislação, avaliar as condições meteorológicas, realizar comunicação de bordo, ministrar treinamento em terra, demonstrar capacidade para operar equipamentos de informática, executar procedimentos para navegação em águas rasas, inspecionar as condições de segurança, operar equipamentos de navegação.

Cargos e salários CBO 2151-10 - Oficiais de convés e afins

Salário Capitão de Manobra da Marinha Mercante

Capitão de Manobra da Marinha Mercante: Brasil

O profissional no cargo de Capitão de Manobra da Marinha Mercante CBO 2151-10 trabalhando no Brasil, ganha entre 5.747 e 14.245 para uma jornada de trabalho média de 42h semanais de acordo com dados salariais de 136 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2151-10.