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Calculadora de Imposto de Renda — Declaração Anual

Simule a sua declaração de ajuste e descubra se você tem restituição ou imposto a pagar. A calculadora compara os modelos completo e simplificado e já aplica as novas regras da Lei 15.270/2025, válidas para o ano-base 2026 (declaração que você entrega em 2027).

Ano-base 2026 (declaração de 2027). Esta simulação usa as novas regras com isenção ampliada. Para a declaração entregue em 2026 (rendimentos de 2025), as regras antigas ainda valiam.
R$
Soma anual de salários, pró-labore, aposentadoria etc. (do informe de rendimentos).
R$
Total de IR já descontado/recolhido no ano.
Deduções (para o modelo completo) INSS, dependentes, saúde, educação
R$
Contribuição previdenciária oficial.
R$ 2.275,08 por dependente/ano.
R$
Sem limite (com comprovação).
R$
Limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
R$
Judicial ou por escritura pública.
R$
Dedutível até 12% da renda tributável.
R$
Demais deduções permitidas, se houver.

O que é a declaração de ajuste anual

Ao longo do ano, o Imposto de Renda é retido mês a mês na fonte (no salário, por exemplo). Mas essa retenção é uma antecipação. Na declaração anual, a Receita Federal recalcula o imposto considerando todos os rendimentos do ano e todas as deduções a que você tem direito. Se foi retido mais do que o devido, você recebe a diferença de volta — é a restituição. Se foi retido menos, há imposto a pagar.

O que muda no ano-base 2026 (declaração de 2027)

A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto anual que amplia bastante a isenção. Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano pode ter o imposto zerado, e quem ficou entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 tem uma redução parcial, decrescente. Acima de R$ 88.200,00, vale a tabela progressiva anual normal, sem a redução. Essa regra vale para os rendimentos de 2026, ou seja, para a declaração entregue em 2027 — é exatamente o que esta calculadora simula.

Completa ou simplificada: qual escolher

Na declaração completa, você abate as deduções legais: INSS, dependentes (R$ 2.275,08 cada), despesas médicas (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), pensão alimentícia e previdência privada. Na simplificada, você troca todas essas deduções por um desconto único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00. A regra prática: quem tem muitas despesas dedutíveis (plano de saúde, escola, dependentes) costuma pagar menos na completa; quem tem poucas deduções se dá melhor na simplificada. Esta calculadora testa as duas e recomenda a que paga menos imposto.

Como funciona a restituição

Se a sua declaração aponta valor a restituir, a Receita devolve o dinheiro em lotes, corrigido pela taxa Selic. Quem entrega antes, usa a declaração pré-preenchida e indica chave Pix (CPF) costuma cair nos primeiros lotes. Idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e quem tem o magistério como principal renda têm prioridade legal no recebimento.

E se der imposto a pagar?

O imposto a pagar pode ser quitado em cota única ou parcelado (até 8 vezes, respeitando o valor mínimo por cota), com as parcelas corrigidas pela Selic. É possível também deixar o pagamento em débito automático. O importante é não perder o prazo de entrega para evitar a multa, que tem valor mínimo e pode chegar a 20% do imposto devido.

O que esta calculadora não cobre

Esta é uma estimativa para o caso mais comum: rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, aposentadoria) com as deduções clássicas. Ela não calcula o Imposto de Renda Mínimo das altas rendas (IRPFM, para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano), nem a tributação de lucros e dividendos, ganho de capital, ações ou rendimentos do exterior. Para esses casos, e para a declaração de verdade, use o programa oficial da Receita Federal ou consulte um contador.

Perguntas frequentes

Como saber se vou receber restituição ou pagar imposto?

Compare o imposto devido no ano com o que já foi retido na fonte. Se reteve mais do que o devido, há restituição; se reteve menos, há imposto a pagar. Exemplo: com renda tributável de R$ 50.000, INSS de R$ 5.500 e 1 dependente, o imposto devido fica em R$ 0 (zerado pelo redutor); se foi retido R$ 4.000 na fonte, você tem R$ 4.000 a restituir. A calculadora faz essa conta e diz o resultado.

Como calcular o Imposto de Renda da declaração?

Some os rendimentos tributáveis do ano, abata as deduções (no modelo completo) ou aplique o desconto de 20% (no simplificado), leve a base à tabela progressiva anual e aplique o redutor da Lei 15.270/2025. O resultado é o imposto devido; menos o retido na fonte, dá o saldo a pagar ou a restituir. A calculadora testa os dois modelos e usa o que paga menos.

Esta calculadora serve para a declaração de 2026 ou 2027?

Para a de 2027 (ano-base 2026), que usa as novas regras da Lei 15.270/2025, com isenção anual ampliada até R$ 60.000. A declaração entregue em 2026 (rendimentos de 2025) seguia as regras antigas, com outra tabela.

O que são "rendimentos tributáveis"?

São os rendimentos sobre os quais incide o imposto: salário, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, entre outros. Não entram aqui os rendimentos isentos (como a parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos) nem os tributados exclusivamente na fonte. Use o total tributável do seu informe de rendimentos.

Como sei quanto foi retido na fonte?

O valor vem no informe de rendimentos que a fonte pagadora (empregador, banco, INSS) disponibiliza no início do ano. Some o imposto retido de todas as fontes e informe aqui.

Por que ganho até R$ 5.000 por mês e ainda aparece imposto?

A isenção mensal de até R$ 5.000 (R$ 60.000 no ano) é garantida por um redutor limitado ao imposto apurado. Se você teve outros rendimentos tributáveis ao longo do ano, ou rendas que somadas ultrapassam esse patamar, pode sobrar um pequeno imposto no ajuste. A calculadora aplica o redutor exatamente como a lei prevê.

A previdência privada reduz o imposto?

O PGBL é dedutível na declaração completa, até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano. O VGBL não é dedutível. Informe no campo de previdência privada apenas o valor dedutível (PGBL dentro do limite).

Sou obrigado a declarar?

A obrigatoriedade depende de regras anuais (faixa de rendimentos tributáveis, bens, rendimentos isentos acima de certo valor, ganho de capital, entre outras). Mesmo quem não é obrigado pode declarar para receber restituição, caso tenha tido imposto retido. Confira as regras do ano na Receita Federal.

Fontes oficiais

Toda a metodologia segue normas oficiais brasileiras:

  • Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — Redução do imposto nas bases mensal e anual; tabela de redução do ajuste anual (art. 11-A) e desconto simplificado anual. Ver lei no Planalto →
  • Lei nº 9.250/1995 — Base da legislação do IRPF: tabela progressiva anual, deduções e ajuste anual. Ver lei no Planalto →
  • Receita Federal — Tabelas do IRPF — Tabela progressiva anual, deduções por dependente, instrução e desconto simplificado. Ver tabelas oficiais →
  • Receita Federal — Meu Imposto de Renda — Programa oficial da declaração, prazos e regras de obrigatoriedade. Ver portal oficial →

Última atualização desta calculadora: 2026-06-15. Ferramenta informativa para o ajuste anual do ano-calendário 2026 (declaração em 2027). Não substitui o programa oficial da Receita Federal, não calcula IRPFM (altas rendas), lucros e dividendos, ganho de capital ou rendimentos do exterior. Para a declaração e casos específicos, consulte um contador.

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