Simulador de Aposentadoria INSS — Quando posso me aposentar
Descubra se você já cumpre os requisitos de cada regra de aposentadoria do INSS — ou quanto falta em cada uma. A ferramenta verifica a sua elegibilidade pelas regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019), com os parâmetros de 2026.
Sua situação em cada regra
Como funciona a aposentadoria depois da Reforma
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição e passou a exigir idade mínima para todo mundo. Mas, para não prejudicar quem já estava contribuindo, foram criadas regras de transição. Hoje você pode se aposentar pela primeira regra cujos requisitos conseguir cumprir — e esta calculadora mostra exatamente em qual você está, e quanto falta nas demais.
As regras de transição (para quem contribuía antes de 13/11/2019)
Regra de pontos. Soma a sua idade com o tempo de contribuição. Em 2026, é preciso atingir 93 pontos (mulher) ou 103 pontos (homem), com no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). A pontuação sobe 1 ponto por ano, até 100 (mulher, em 2033) e 105 (homem, em 2028).
Idade mínima progressiva. Exige tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher / 35 homem) mais uma idade mínima que sobe 6 meses por ano. Em 2026, são 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem), caminhando até 62 e 65 anos.
Pedágio de 100%. Para quem quer se aposentar mais cedo pagando um "pedágio": além da idade mínima (57 anos mulher / 60 homem) e do tempo mínimo, é preciso contribuir o dobro do tempo que faltava para o mínimo na data da reforma. Como esse pedágio depende do seu tempo em 2019, confirme o número exato no Meu INSS.
Pedágio de 50%. Valia só para quem estava a no máximo 2 anos de completar o tempo mínimo em 13/11/2019. Na prática, já está praticamente esgotada — quem tinha direito já se aposentou.
Aposentadoria por idade
É a regra permanente, que vale inclusive para quem começou a contribuir depois da reforma: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para a mulher. Para o homem, são 15 anos se ele já contribuía antes de 13/11/2019, mas 20 anos se começou a contribuir depois.
Por que esta calculadora não mostra o valor
O valor da aposentadoria (a chamada renda mensal inicial) depende da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, com um percentual que cresce conforme o tempo de contribuição. Esse cálculo exige o seu histórico real de contribuições, que está no extrato CNIS — e só o Meu INSS tem esse dado. Por isso, aqui o foco é responder com precisão a pergunta que dá para responder com idade e tempo: quando você pode se aposentar.
O que esta calculadora não cobre
Esta é uma verificação geral, para o trabalhador comum do INSS (RGPS). Ela não calcula aposentadoria especial (atividade insalubre), rural, de professor, de servidor público, nem conversões de tempo especial em comum. Também não considera o pedágio em si (o dobro do tempo que faltava em 2019), que precisa do seu tempo exato naquela data. Para esses casos e para o pedido de verdade, use o Meu INSS ou consulte um advogado previdenciário.
Perguntas frequentes
Com quantos anos posso me aposentar em 2026?
Pela regra permanente (por idade), a mulher se aposenta aos 62 anos e o homem aos 65, com tempo mínimo de contribuição (15 anos para a mulher; 15 ou 20 para o homem, conforme tenha começado antes ou depois da reforma). Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode antecipar por uma das regras de transição (pontos, idade progressiva ou pedágios). A calculadora mostra em qual delas você já se encaixa.
Qual a idade mínima de aposentadoria para a mulher?
Na aposentadoria por idade, são 62 anos (regra estável desde 2023). Pela transição da idade progressiva, em 2026 a mulher precisa de 59 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição — idade que sobe 6 meses por ano até chegar aos 62 em 2031. Já pela regra de pontos, a soma de idade e tempo precisa dar 93.
Quanto tempo de contribuição preciso para me aposentar?
Depende da regra. Na aposentadoria por idade, o mínimo é de 15 anos (mulher) ou 15 a 20 anos (homem). Nas regras de transição por tempo de contribuição (pontos e idade progressiva), o mínimo é de 30 anos para a mulher e 35 para o homem. Confirme o seu tempo exato no extrato CNIS, pelo Meu INSS, antes de pedir o benefício.
Esta calculadora diz quanto vou receber de aposentadoria?
Não. Ela verifica se você já pode se aposentar (elegibilidade) e quanto falta em cada regra. O valor do benefício depende do seu histórico de contribuições e deve ser consultado no Meu INSS.
Como sei o meu tempo de contribuição?
O tempo exato está no seu extrato CNIS, acessível no aplicativo ou site Meu INSS (gov.br). Some os períodos trabalhados com registro. Se tiver dúvida, use o valor aproximado aqui só para ter uma ideia — mas confirme no CNIS antes de pedir o benefício.
Por que preciso informar se contribuía antes de 2019?
Porque as regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágios) só valem para quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019, data da Reforma. Quem começou a contribuir depois só pode usar a regra permanente, por idade.
As regras mudam todo ano?
Sim. A regra de pontos sobe 1 ponto por ano e a idade mínima progressiva sobe 6 meses por ano, até atingirem os limites definitivos. Esta calculadora usa os parâmetros de 2026.
Cumpri mais de uma regra. Qual escolher?
Você pode se aposentar pela regra cujos requisitos cumprir. Quando há mais de uma opção, a melhor escolha costuma depender do valor do benefício em cada uma — e isso varia conforme o seu histórico. Vale comparar no Meu INSS ou com um advogado previdenciário antes de decidir.
Sou professor ou trabalho em atividade insalubre. Serve para mim?
Não diretamente. Professores e quem exerce atividade especial (insalubre, perigosa) têm regras próprias, com requisitos reduzidos. Esta calculadora cobre as regras gerais do INSS. Para esses casos, consulte o Meu INSS ou um especialista.
Fontes oficiais
Toda a metodologia segue normas oficiais brasileiras:
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 — Reforma da Previdência; regras de transição (arts. 15 a 20) e regra permanente. Ver emenda no Planalto →
- INSS — Regras de transição e idade mínima — Tabela ano a ano de pontos e idade mínima progressiva. Ver no INSS →
- Meu INSS (gov.br) — Extrato CNIS, simulação oficial de tempo de contribuição e valor do benefício. Acessar o Meu INSS →
Última atualização desta calculadora: 2026-06-15. Ferramenta informativa de elegibilidade (parâmetros de 2026). Não calcula o valor do benefício, não cobre aposentadoria especial, rural, de professor ou de servidor público, nem o cálculo do pedágio. As regras de transição mudam a cada ano. Não substitui o Meu INSS nem orientação de um advogado previdenciário.
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