CBO 2151-35 - Inspetor naval - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos oficiais de convés e afins
O profissional no cargo de Inspetor naval CBO 2151-35 Planeja, define estratégias de execução e realiza inspeção naval, fiscalizando o cumprimento da legislação, normas, regulamentos e atos internacionais, no que se refere à salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação e à prevenção da poluição ambiental por parte das embarcações, plataformas fixas e flutuantes e suas instalações de apoio Aplica conhecimentos de prevenção e controle da poluição, legislação marítima e ambiental, fundamentos de navegação, dentre outros do campo das ciências náuticas e afins.
Realiza inspeção de afundamento deliberado de embarcação e em obras irregulares, fiscaliza restrições ao tráfego aquaviário Adota medidas administrativas decorrentes do processo de inspeção naval Ministra treinamento e forma pessoal aquaviário.
Cumpre normas, regulamentos e convenções nacionais e internacionais de segurança e preservação do meio ambiente aquaviário
CBO 2151-35 é o Código Brasileiro da Ocupação de oficiais de convés e afins que pertence ao grupo dos profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Confira funções, descrição do cargo de Inspetor naval, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Oficiais de convés e afins CBO 2151-35 em todo Brasil.
Divisões de categorias profissionais do CBO 2151-35
- Profissionais das ciências e das artes.
- Oficiais de convés e afins.
- Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia.
O que faz um Inspetor naval
O Inspetor naval CBO 2151-35 planeja as atividades de inspeção naval, de acordo com diretrizes do comando de distrito naval – representante da autoridade marítima para a segurança do tráfego aquaviário – Executa inspeção naval, fiscalizando o cumprimento da legislação, normas, regulamentos e atos internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte das embarcações, plataformas fixas e flutuantes e suas instalações de apoio.
Executa perícias de fiscalização da segurança do tráfego aquaviário nas águas jurisdicionais brasileiras.
Verifica documentos relativos à embarcação Confere certificação da tripulação.
Verifica reais condições do material e equipamento, em conformidade com as normas em vigor Verifica marcação das cargas.
Confere certificação da embarcação e de equipamentos.
Fiscaliza o cumprimento das normas de segurança Fiscaliza uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
Efetua a fiscalização dos registros legais de segurança em embarcações nacionais e estrangeiras com inscrição temporária para operação em águas jurisdicionais brasileiras, de acordo com o estipulado nos diversos instrumentos obrigatórios da IMO – Organização Marítima Internacional, em acordos internacionais do qual o Brasil é signatário, e na legislação nacional.
Fiscaliza requisitos legais de segurança em embarcações de bandeira estrangeira que chegam aos portos do estado costeiro e aos portos e terminais não marítimos, em conformidade com as prescrições das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e resoluções pertinentes emitidas pela IMO, bem como orientações aplicáveis Realiza inspeção naval visando ao afundamento deliberado de embarcação avariada, verificando a retirada de bordo de todos os elementos poluentes e estruturais que possam se desprender do navio e ficar à deriva, examinando o planejamento das ações para o afundamento deliberado das embarcações, dentre outros requisitos normativos Realiza inspeção naval em plataformas, avaliando seu posicionamento para resguardo da segurança da navegação, bem como a necessidade de serem dotadas de auxílios à navegação, visuais e sonoros, de acordo com normas da autoridade marítima.
Contribui para verificação de danos causados aos sinais náuticos Realiza inspeção naval em obras irregulares Fiscaliza restrições ao tráfego aquaviário em áreas seletivas para navegação – como praias, lagos, lagoas e rios, e áreas de segurança – como proximidades de instalações militares, áreas próximas às usinas de geração de energia elétrica, proximidades das instalações dos portos, observando os limites estabelecidos, realizando as autuações de acordo com a legislação.
Adota medidas administrativas, apreendendo certificado de habilitação, apreendendo, retirando do tráfego ou impedindo a saída de embarcação, embargando obra e embargando atividade de mineração e de benfeitorias realizadas Emite notificação de detenção e liberação da embarcação.
Efetua os registros pertinentes Ministra aulas de formação profissional e treinamentos, para qualificação de pessoal aquaviário, nos campos de conhecimento relacionados com a atividade de inspeção naval, definindo o conteúdo programático das atividades formadoras Profere palestras.
Elabora apresentações e material didático.
Funções do cargo
O funcionário CBO 2151-35 deve trabalhar de acordo com normas de segurança. meio ambiente e saúde - sms, navegar com segurança, qualificar pessoal, realizar inspeção naval a bordo, operar cargas, gerenciar material de bordo, demonstrar competências pessoais, gerenciar operações.
Condições de trabalho dessas profissões
Oficiais de convés e afins o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.
Exigências do mercado de trabalho para o CBO 2151-35
O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício dessas ocupações, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício dessas ocupações segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.
Atividades exercidas por um Inspetor naval CBO 2151-35
Um Inspetor naval (ou sinônimo) deve tomar decisões, ministrar aulas de formação profissional, demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita na língua inglesa, avaliar procedimentos de prevenção da poluição ambiental, conferir certificação da tripulação, trabalhar em equipe, inspecionar condições de flutuabilidade, elaborar apresentações, demonstrar capacidade para operar equipamentos de informática, demonstrar capacidade para o uso de aplicativos e programas de informática, discriminar cores, emitir notificação de detenção e liberação da embarcação, fiscalizar o uso de epi, inspecionar as condições de segurança, demonstrar capacidade de adaptação a rotina de confinamento, avaliar as condições para desatracação, proferir palestras, demonstrar capacidade de auto-controle, trabalhar sob pressão, inspecionar equipamentos de navegação, efetuar os registros pertinentes, inspecionar equipamentos de segurança, inspecionar equipamentos de prevenção da poluição ambiental, demonstrar capacidade de improvisação, demonstrar raciocínio sintético, demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita, avaliar o preparo da tripulação, demonstrar liderança, avaliar estanqueidade dos porões, discriminar sons e ruídos, demonstrar raciocínio matemático, elaborar conteúdo programático, demonstrar capacidade de negociação, fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, demonstrar capacidade de percepção de anomalias no processo, inspecionar equipamentos de salvatagem, elaborar material didático, fiscalizar a aplicação da legislação, inspecionar equipamentos de convés, demonstrar raciocínio analítico, realizar a inspeção e vistoria da embarcação, inspecionar equipamentos da seção de máquinas, demonstrar percepção cinemática, avaliar as condições de calado, demonstrar capacidade de adaptação, conferir certificação de equipamentos, demonstrar criatividade, tomar decisões rápidas em situações críticas, conferir certificação da embarcação, demonstrar capacidade de interpretação cartográfica, demonstrar comportamento pró-ativo, auxiliar na elaboração de conteúdo didático, verificar marcação das cargas, inspecionar equipamentos de comunicação, ministrar treinamento em terra, consultar legislação, demonstrar percepção espacial, aplicar legislação, avaliar as condições de atracação, inspecionar condições de navegabilidade.