CBO 2151-35 — Inspetor naval
Descrição oficial, funções, competências, salários e mercado de trabalho para Inspetor naval (CBO 215135) em 2026 — dados da Tabela CBO/MTE e CAGED.
Conhecimento (6/8) i
Habilidade (6/8) i
Atitude (6/8) i
Ocupação (6/8) i
Fonte: Tabela CBO — Ministério do Trabalho e Emprego • Portal Salário
💰 Salário de Inspetor naval no Brasil
Dados do CAGED • Últimos 12 meses • Regime CLT • Brasil
Piso salarial i
R$ 2.146,82
Média salarial i
R$ 9.726,54
Mediana i
R$ 6.430,00
Teto salarial i
R$ 14.353,93
Jornada média
42h
semanais
Profissionais
100
na base CLT
Escolaridade mais comum
Superior Completo
Curso recomendado
Não especificado
🏆 Melhor salário por estado
RJ
R$ 12.830,98 média
📥 Estado que mais contrata
RJ
32 admissões
🏙️ Melhor salário por cidade
Rio de Janeiro/RJ
R$ 16.984,06 média
🏢 Setor que mais contrata
Consultoria Empresarial
17 profissionais
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🏢 Salário por Porte da Empresa
Inspetor naval • Brasil • Regime CLT
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| Porte da Empresa i | Q1 (25%) i | Sal. Médio i | Q3 (75%) i |
|---|---|---|---|
| Micro (até 9 func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Pequena (10-49 func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Média (50-249 func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Grande (250+ func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Fonte: Portal Salário / CAGED • Últimos 12 meses • Regime CLT • Brasil | |||
📋 O Que Faz um Inspetor naval
O Inspetor naval planeja, define estratégias de execução e realiza inspeção naval, fiscalizando o cumprimento de Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - e de normas e regulamentos dela decorrentes - e de resoluções e atos internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere à salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações e plataformas fixas (ou suas instalações de apoio). Aplica conhecimentos de legislação marítima e ambiental, fundamentos de navegação, prevenção e controle da poluição, dentre outros do campo das ciências náuticas e afins. Adota medidas administrativas decorrentes do processo de inspeção naval. Promove programas de qualificação de pessoal. Cumpre normas, regulamentos e convenções nacionais e internacionais de segurança e de preservação do meio ambiente aquaviário.
Funções detalhadas — CBO 2151-35
Planeja as atividades de inspeção naval, estabelecendo estratégias para realização de perícias de fiscalização da segurança do tráfego aquaviário nas águas jurisdicionais brasileiras, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações e plataformas (ou suas instalações de apoio).Executa perícias de fiscalização da segurança do tráfego aquaviário nas águas jurisdicionais brasileiras. Em embarcações nacionais e em embarcações estrangeiras que possuam inscrição temporária, verifica os documentos relativos aos tripulantes e os documentos relativos à embarcação, bem como examina as reais condições do material e dos equipamentos, em conformidade com as normas em vigor.
Efetua a fiscalização dos registros legais de segurança em embarcações nacionais e estrangeiras com inscrição temporária para operação em águas jurisdicionais brasileiras, de acordo com o estipulado em diversos instrumentos obrigatórios da IMO-Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization), em acordos internacionais do qual o Brasil é signatário, e na legislação nacional.
Realiza inspeção naval em processo de afundamento deliberado e previamente autorizado de embarcação avariada, examinando o planejamento das ações, a retirada de bordo de todos os elementos poluentes e estruturais que possam se desprender do navio e ficar à deriva, entre outros requisitos normativos.
Executa inspeção naval em plataformas, avaliando seu posicionamento para resguardo da segurança da navegação, bem como a necessidade de serem dotadas de auxílios à navegação - visuais e sonoros -, de acordo com normas da autoridade marítima.
Promove a proteção de faróis e sinais náuticos, contribuindo para verificação de danos neles causados e estabelecimento, ao causador, de penalidade e de responsabilidade pelo reparo.
Realiza inspeção naval em obras irregulares - sob e sobre as águas - executadas por pessoas físicas ou jurídicas sem a necessária autorização.
Fiscaliza restrições ao tráfego aquaviário em áreas seletivas para navegação (como praias, lagos, lagoas e rios) e tráfego e fundeio de embarcações em locais próximos às áreas consideradas de segurança (como instalações militares, usinas de geração de energia elétrica e instalações de portos), realizando as autuações de acordo com a legislação.
Caso constate o comprometimento da salvaguarda da vida humana no mar e/ou segurança da navegação, adota medidas administrativas, podendo executar apreensão do certificado de habilitação, apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação, embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação, embargo da obra, e embargo da atividade de mineração e de benfeitorias realizadas. Emite notificação de detenção ou de liberação de embarcação.
Efetua os registros pertinentes.
Promove programas para qualificação de pessoal aquaviário nos campos de conhecimento relacionados às atividades de inspeção naval, definindo o conteúdo programático, elaborando apresentações e material didático, e ministrando aulas. Profere palestras.
📚 Conhecimentos Exigidos
Tabela CBO/MTE • Nível de Conhecimento: 6/8
Prof. = Profundidade (1-5) • Freq. = Frequência de uso (1-5) • Imp. = Importância (1-5)
Conhecimentos avançados — Grupo II (162)
| Área i | Campo i | Conhecimento i | Prof. i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|---|---|
| Ciências da saúde | Saúde coletiva | Saúde pública | 4 | 3 | 4 |
| Outros elementos (saúde pública) primeiros socorros | 4 | 3 | 4 | ||
| Ciências exatas e da terra | Ciência da computação | Metodologia e técnicas da computação | 4 | 3 | 4 |
| Banco de dados | 4 | 3 | 4 | ||
| Metodologia e técnicas da computação | 4 | 4 | 4 | ||
| Sistemas de informação | 4 | 4 | 4 | ||
| Física | Física geral | 4 | 4 | 4 | |
| Outros elementos (física geral) física aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Geociências | Meteorologia | 4 | 3 | 4 | |
| Meteorologia aplicada | 4 | 3 | 4 | ||
| Matemática | Geometria e topologia | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (geometria e topologia) geometria analítica | 3 | 3 | 3 | ||
| Matemática aplicada | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (matemática aplicada) cálculo numérico | 3 | 3 | 3 | ||
| Matemática aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (matemática aplicada) matemática aplicada: álgebra linear, cálculo | 4 | 4 | 4 | ||
| Oceanografia | Oceanografia física | 4 | 3 | 4 | |
| Outros elementos (oceanografia física) oceanografia física | 4 | 3 | 4 | ||
| Probabilidade e estatística | Probabilidade e estatística aplicadas | 4 | 4 | 4 | |
| Probabilidade aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Probabilidade e estatística aplicadas | 4 | 4 | 5 | ||
| Estatística aplicada | 4 | 4 | 5 | ||
| Química | Físico-química | 4 | 4 | 5 | |
| Outros elementos (físico-química) química geral | 4 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia da informação e comunicação | Informática | 4 | 3 | 4 | |
| Informática | 4 | 3 | 4 | ||
| Internet | 4 | 4 | 4 | ||
| Internet | 4 | 4 | 4 | ||
| Software específico | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (software específico) sistemas integrados de gestão | 4 | 4 | 4 | ||
| Ciências humanas | Educação | Ensino-aprendizagem | 3 | 3 | 3 |
| Métodos e técnicas de ensino | 3 | 3 | 3 | ||
| Ensino-aprendizagem | 3 | 3 | 3 | ||
| Teorias da instrução | 3 | 3 | 3 | ||
| Psicologia | Psicologia social | 4 | 4 | 4 | |
| Relações interpessoais | 4 | 4 | 4 | ||
| Psicologia social | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (psicologia social) técnicas de liderança | 4 | 4 | 5 | ||
| Ciências sociais aplicadas | Administração | Administração de empresas | 3 | 3 | 3 |
| Administração de recursos humanos | 3 | 3 | 3 | ||
| Administração de empresas | 3 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (administração de empresas) documentação de bordo | 3 | 4 | 5 | ||
| Administração de empresas | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (administração de empresas) sistemas de gerenciamento integrado (sgi): iso 9001, 14001 e oshas 18001 | 3 | 3 | 4 | ||
| Direito | Direito público | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (direito público) direito internacional público marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito privado | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito comercial marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Direitos especiais | 4 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) legislação marítima e ambiental | 4 | 5 | 5 | ||
| Direitos especiais | 4 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) legislação sobre o mar territorial, plataforma, continental e águas interiores | 4 | 5 | 5 | ||
| Economia | Teoria econômica | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (teoria econômica) economia do transporte marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Engenharias | Engenharia de produção | Gerência de produção | 4 | 4 | 5 |
| Higiene e segurança do trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Gerência de produção | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (gerência de produção) prevenção e combate a incêndio | 5 | 4 | 5 | ||
| Engenharia elétrica e eletrônica | Eletrônica industrial, sistemas e controles eletrônicos | 3 | 3 | 4 | |
| Outros elementos (eletrônica industrial, sistemas e controles eletrônicos) eletrônica | 3 | 3 | 4 | ||
| Telecomunicações | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (telecomunicações) radionavegação | 3 | 3 | 4 | ||
| Telecomunicações | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (telecomunicações) telecomunicações | 3 | 3 | 4 | ||
| Engenharia naval e oceânica | Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | |
| Propulsão de navios | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Resistência hidrodinâmica | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) automação aplicada ao navio | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) código internacional de gerenciamento de segurança (ism-code) | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) equipamentos de navegação | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) espaços confinados | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) estabilidade | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) fundamentos históricos e geográficos das ciências náuticas | 4 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) hidrodinâmica do navio | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) história da marinha mercante | 4 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) manobra do navio | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) medidas administrativas da inspeção naval | 5 | 5 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) navegação astronômica | 3 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) navegação eletrônica | 3 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) navegação estimada e costeira | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas da autoridade marítima da diretoria de portos e costas da marinha do brasil | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas da organização marítima internacional (imo) | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas do regulamento internacional para evitar abalroamento no mar (ripeam) | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas e procedimentos das capitanias dos portos (npcp) | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) operações com embarcações offshore | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) operações de manutenção de bordo | 3 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) procedimentos de emergência | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) proteção de navio | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 3 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) salvatagem | 4 | 3 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) sistemas de carga de navios | 3 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) sistemas de propulsão e auxiliares | 3 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) técnica de transporte marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) transporte de cargas e passageiros | 3 | 4 | 4 | ||
| Estruturas navais e oceânicas | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (estruturas navais e oceânicas) arquitetura naval | 4 | 4 | 4 | ||
| Estruturas navais e oceânicas | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (estruturas navais e oceânicas) fiscalização da segurança do tráfego aquaviário nas águas jurisdicionais brasileiras | 5 | 4 | 5 | ||
| Estruturas navais e oceânicas | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (estruturas navais e oceânicas) fiscalização de registros legais de segurança em embarcações nacionais e estrangeiras | 5 | 4 | 5 | ||
| Estruturas navais e oceânicas | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (estruturas navais e oceânicas) fiscalização do tráfego aquaviário em áreas seletivas para navegação | 5 | 5 | 5 | ||
| Estruturas navais e oceânicas | 5 | 3 | 5 | ||
| Outros elementos (estruturas navais e oceânicas) inspeção naval de afundamento deliberado de embarcação avariada | 5 | 3 | 5 | ||
| Estruturas navais e oceânicas | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (estruturas navais e oceânicas) inspeção naval de embarcações, plataformas fixas e instalações de apoio | 5 | 5 | 5 | ||
| Estruturas navais e oceânicas | 5 | 3 | 5 | ||
| Outros elementos (estruturas navais e oceânicas) inspeção naval de obras irregulares | 5 | 3 | 5 | ||
| Máquinas marítimas | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (máquinas marítimas) caldeiras | 3 | 3 | 4 | ||
| Máquinas marítimas | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (máquinas marítimas) máquinas, motores e sistemas auxiliares de embarcações | 3 | 3 | 4 | ||
| Máquinas marítimas | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (máquinas marítimas) sistemas de refrigeração | 3 | 3 | 4 | ||
| Máquinas marítimas | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (máquinas marítimas) turbinas a vapor e a gás | 3 | 3 | 4 | ||
| Projetos de navios e de sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (projetos de navios e de sistemas oceânicos) proficiência em embarcações de sobrevivência e resgate no mar | 4 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) casco e estruturas | 4 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) equipamentos de segurança da embarcação | 5 | 5 | 5 | ||
| Engenharia sanitária | Saneamento ambiental | 5 | 4 | 5 | |
| Outros elementos (saneamento ambiental) convenção internacional para a prevenção da poluição por navios (marpol) | 5 | 4 | 5 | ||
| Saneamento ambiental | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (saneamento ambiental) prevenção e controle da poluição no meio ambiente aquaviário | 5 | 4 | 5 | ||
| Linguística, letras e artes | Letras | Língua portuguesa | 4 | 4 | 4 |
| Língua portuguesa | 4 | 4 | 4 | ||
| Língua portuguesa | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (língua portuguesa) português instrumental | 5 | 5 | 5 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 3 | 3 | 3 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 3 | 3 | 3 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (línguas estrangeiras modernas) inglês instrumental | 4 | 4 | 4 | ||
| Tecnologias estratégicas | Métodos e procedimentos científicos | Outros elementos (métodos e procedimentos de pesquisa) | 4 | 4 | 4 |
| Metodologia de pesquisa | 4 | 4 | 4 |
🎯 Habilidades
Tabela CBO/MTE • Nível de Habilidade: 6/8
Freq. = Frequência de uso (1-5) • Imp. = Importância (1-5)
Habilidades cognitivas (18)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| comunicação | Compreensão oral | 4 | 4 |
| Escuta ativa | 4 | 4 | |
| Expressão oral | 4 | 4 | |
| Compreensão escrita | 5 | 5 | |
| Expressão escrita | 5 | 5 | |
| Estratégias de aprendizagem | 3 | 3 | |
| Aprendizado ativo | 3 | 3 | |
| Habilidade de orientar serviços | 3 | 3 | |
| Habilidade de ensinar | 3 | 3 | |
| Outras habilidades de cognitivas (especificar...) | Outras - ordenação de informações | 4 | 4 |
| Raciocínio | Raciocínio analítico | 4 | 4 |
| Raciocínio sintético (capacidade de diagnóstico de problemas ou troubleshooting) | 3 | 3 | |
| Raciocínio crítico | 5 | 5 | |
| Raciocíonio científico | 2 | 2 | |
| Trabalho com números | Compreensão numérica | 4 | 4 |
| Expressão numérica | 4 | 4 | |
| Análise de dados | 5 | 5 | |
| Sintetização de dados | 4 | 4 |
Habilidades práticas (16)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| Habilidades interpessoais | Trabalho em equipe | 4 | 4 |
| Troca de informações | 4 | 4 | |
| Fornecimento de informações | 3 | 3 | |
| Cooperação | 4 | 4 | |
| Orientação de pessoas | 4 | 4 | |
| Facilitação e mediação de aprendizagem | 3 | 3 | |
| Supervisão | 4 | 4 | |
| Coordenação | 4 | 4 | |
| Percepção da realidade social | 3 | 3 | |
| Habilidades operacionais | Aplicação de técnicas que envolvem muitas variáveis concretas e específicas | 4 | 4 |
| Aplicação de princípios científicos ou tecnológicos para solução de problemas | 2 | 2 | |
| Aplicação de conhecimento de um campo de estudo científico | 3 | 3 | |
| Habilidades organizacionais | Análise sistêmica | 4 | 4 |
| Gerenciamento de recursos humanos | 3 | 3 | |
| Análise de riscos | 4 | 4 | |
| Outras habilidades práticas (especificar: ....) | Outras - gerenciamento do tempo | 4 | 4 |
Habilidades físicas, psicomotoras e sensoriais (14)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| Habilidades físicas | Flexibilidade de extensão | 3 | 3 |
| Habilidades psicomotoras | Destreza dos dedos (ou digital) | 3 | 3 |
| Habilidades sensoriais | Atenção auditiva | 4 | 4 |
| Localização de som | 3 | 3 | |
| Reconhecimento de fala | 3 | 3 | |
| Clareza de fala | 4 | 4 | |
| Sensibilidade auditiva | 3 | 3 | |
| Sensibilidade ao brilho | 4 | 4 | |
| Percepção de profundidade | 4 | 4 | |
| Visão a distância | 4 | 4 | |
| Visão de perto (ou a curta distância) | 4 | 4 | |
| Discriminação de cor visual | 4 | 4 | |
| Outras habilidades físicas, psicomotoras e sensoriais (especificar: ....) | Outras - atenção seletiva | 4 | 4 |
| Outras - atenção a detalhes | 5 | 5 |
🧭 Atitudes
Tabela CBO/MTE • Nível de Atitude: 6/8
Imp. = Importância (1-5)
| Categoria i | Atitude i | Imp. i |
|---|---|---|
| Autonomia (ausência de supervisão direta) no próprio trabalho | Autonomia em contextos de trabalho com previsão de mudanças | 5 |
| Avaliação de trabalho ou atividade | Avaliação do próprio desempenho, assumindo autodesenvolvimento | 5 |
| Avaliação do desempenho dos outros trabalhadores, gerenciando o desenvolvimento profissional deles | 3 | |
| Supervisão do trabalho de outros | Supervisão de profissionais em atividades ou projetos técnicos complexos | 3 |
⚙️ Condições de Trabalho
Oficiais de convés e afins o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.
🎓 Exigências de Formação e Mercado
O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício dessas ocupações, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício dessas ocupações segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.
📌 Funções e Atividades
Funções mais executadas no exercício da profissão — CBO 2151-35
🗂️ Hierarquia CBO — Classificação Brasileira de Ocupações
CBO 2151-35 é o código da ocupação de inspetor naval que pertence ao grupo dos oficiais de convés e afins, segundo a Tabela CBO 2026 do MTE.
👥 Profissões da Família Ocupacional
Oficiais de convés e afins
🔗 CBOs Relacionados
Profissionais em navegação aérea, marítima e fluvial
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