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Calculadora de Férias 2026

Calcule o valor líquido das suas férias com o terço constitucional, a venda de dias (abono pecuniário) e os descontos de INSS e IRRF. O cálculo segue a CLT, a tese do STF (Tema 985) sobre o 1/3 e a regra da Receita para o abono — incluindo o detalhe que a maioria erra: o terço incide sobre os 30 dias integrais, mesmo quando você vende parte.

R$
Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00
30 no período completo; menos se houve faltas (art. 130).
Até 1/3 dos dias (máx. 10). Abono é isento de INSS/IRRF.
Opções avançadas médias de variáveis, adiantamento do 13º
R$
Média de horas extras, comissões e adicionais habituais (integram a base — art. 142 CLT).
É possível pedir o adiantamento do 13º junto com as férias.

Compare seu salário com o mercado

Veja a média salarial nacional da sua profissão (dados do CAGED). Quanto maior o salário, maior o valor das suas férias.

Como funcionam as férias na CLT

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses (art. 129 e seguintes da CLT). Sobre a remuneração das férias incide o terço constitucional — um adicional de 1/3, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição. Ou seja, quem recebe R$ 3.000 e tira 30 dias recebe R$ 3.000 + R$ 1.000 de terço = R$ 4.000 brutos, antes dos descontos.

O abono pecuniário (venda de férias)

O art. 143 da CLT permite ao trabalhador "vender" até 1/3 das férias — no máximo 10 dias dos 30 — recebendo o valor em dinheiro e descansando os 20 dias restantes. É um direito do empregado, não da empresa, e o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A grande vantagem é fiscal: o abono é isento de INSS e de Imposto de Renda, então você recebe o valor cheio.

O detalhe que quase todo mundo erra

Mesmo vendendo 10 dias e gozando 20, o terço constitucional incide sobre os 30 dias integrais, não apenas sobre os 20 gozados. Muita folha de pagamento calcula errado, pagando o terço só sobre os dias de descanso e deixando de pagar a parte sobre os dias vendidos. Esta calculadora separa o terço corretamente: a parte proporcional aos dias gozados e a parte proporcional aos dias vendidos.

Os descontos: o que tem INSS e IRRF

As férias gozadas e o seu terço têm natureza salarial, então sofrem desconto de INSS e de Imposto de Renda (o STF, no Tema 985, confirmou a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias gozadas). Já o abono pecuniário e o seu terço têm natureza indenizatória: não pagam INSS. O abono também é isento de IRRF — mas, por decisão da Receita (Solução de Consulta COSIT 209/2021), o 1/3 sobre o abono passou a ser tributado pelo Imposto de Renda. A calculadora aplica exatamente essa regra.

Quando você recebe

O pagamento das férias (e do abono, se houver) deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). O atraso é uma infração administrativa, mas, depois que o STF declarou a Súmula 450 do TST inconstitucional, o mero atraso não gera mais automaticamente o pagamento em dobro. O IRRF das férias é calculado separadamente da folha do mês (RIR/2018), com a tabela progressiva vigente na data do pagamento.

Férias proporcionais: como calcular

As férias proporcionais correspondem a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no período aquisitivo. Cada fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio. Elas aparecem em dois momentos: na rescisão (quando você sai antes de completar o período) e quando você tira férias com período reduzido. Sobre o valor proporcional também incide o terço constitucional. Por exemplo, quem ganha R$ 3.000 e tem direito a férias integrais de 30 dias recebe R$ 4.000 brutos (R$ 3.000 + R$ 1.000 de terço); já com 20 dias proporcionais, a base cai para R$ 2.000 mais o terço de R$ 666,67, somando R$ 2.666,67 brutos.

Perguntas frequentes

Tirei 30 dias de férias, quanto vou receber?

Você recebe o salário do mês mais o terço constitucional (1/3). Quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 3.000 + R$ 1.000 de terço = R$ 4.000 brutos; depois dos descontos de INSS e IRRF, o líquido fica em torno de R$ 3.631,40. Para um salário de R$ 2.000, o bruto é R$ 2.666,67 e o líquido aproximado R$ 2.450,98. Lembrando: nas férias você recebe e descansa, então esse valor entra além do mês normal de trabalho.

Tirei 20 dias de férias e vendi 10, quanto recebo?

Você recebe os 20 dias gozados com terço (com INSS e IRRF), mais o abono de 10 dias vendidos (isento de INSS e IRRF) e o terço sobre esse abono. O ponto que muita folha erra: o terço incide sobre os 30 dias integrais, repartido entre a parte gozada e a vendida. A calculadora separa tudo corretamente e mostra o líquido de cada parcela.

Como calcular férias proporcionais de quem trabalhou poucos meses?

Multiplique o salário por (meses trabalhados ÷ 12) e some o terço de 1/3 sobre esse valor. Quem ganha R$ 2.400 e trabalhou 6 meses tem 6/12 do salário = R$ 1.200 de férias proporcionais, mais R$ 400 de terço, somando R$ 1.600 brutos. Cada período igual ou maior que 15 dias conta como mês cheio. É assim que entram as férias proporcionais na rescisão.

Vender 10 dias de férias compensa?

Financeiramente, costuma compensar: o abono é isento de INSS e IRRF, então você recebe o valor cheio dos 10 dias, além de continuar recebendo o salário normal nesses dias trabalhados. A contrapartida é descansar menos (20 dias em vez de 30). É uma escolha entre dinheiro e descanso.

O terço é sobre 30 dias ou só sobre os dias gozados?

Sobre os 30 dias integrais (ou sobre os dias de direito do período, se reduzido por faltas). Mesmo vendendo 10 dias, o terço considera os 30. A calculadora reparte esse terço entre a parte gozada e a parte do abono, aplicando o tratamento fiscal correto de cada uma.

Por que o abono é isento mas o 1/3 dele é tributado?

O abono pecuniário tem natureza indenizatória reconhecida (isento de INSS e IRRF). Já o 1/3 sobre o abono passou a ser tributado pelo IRRF a partir da Solução de Consulta COSIT 209/2021 da Receita Federal, que tem efeito vinculante. O INSS continua não incidindo sobre essa parcela.

Posso adiantar o 13º junto com as férias?

Sim. É possível solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º (50% do salário) para receber junto com as férias. Essa parcela não tem desconto neste momento — o INSS e o IRRF do 13º são apurados na 2ª parcela, paga até 20 de dezembro.

Quem tem menos de um ano de empresa tem férias?

O direito a férias é adquirido após 12 meses de trabalho. Antes disso, em regra, não há férias — exceto em férias coletivas, quando o trabalhador pode ser incluído com período proporcional ao tempo de serviço.

O INSS das férias é descontado de novo na folha do mês?

Não há cobrança dupla. O INSS destacado no recibo de férias é uma estimativa; o recolhimento efetivo é apurado na folha mensal, somando as competências. A calculadora mostra o desconto estimado das férias para você saber o líquido que cai na conta.

Fontes oficiais

Toda a metodologia segue normas oficiais brasileiras:

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 129 a 145 — Direito a férias, proporcionalidade, abono pecuniário (art. 143) e prazo de pagamento (art. 145). Ver CLT no Planalto →
  • Constituição Federal, art. 7º, XVII — Terço constitucional de férias. Ver na Constituição →
  • STF — Tema 985 da Repercussão Geral — Incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas. Ver no STF →
  • Solução de Consulta COSIT nº 209/2021 — Incidência de IRRF sobre o 1/3 constitucional do abono pecuniário. Ver Receita Federal →
  • Portaria MPS/MF nº 13/2026 e Lei 15.270/2025 — Tabela INSS e regras de IRRF aplicadas aos descontos. Ver Lei 15.270 →
  • CAGED — Ministério do Trabalho e Emprego — Dados de mediana e média salarial por profissão. Ver portal do MTE →

Última atualização desta calculadora: 2026-01-15. Ferramenta informativa. O cálculo oficial é o do recibo de férias feito pela empresa via eSocial. Para casos específicos, consulte o RH ou um profissional.

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