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Calculadora de Aviso Prévio 2026

Calcule os dias e o valor do seu aviso prévio, com a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, até 90), nas modalidades indenizado e trabalhado. A calculadora aplica o tratamento fiscal correto: o aviso indenizado é isento de INSS e Imposto de Renda.

R$
Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00
Cada ano completo soma 3 dias ao aviso (até 90).
No pedido de demissão o aviso é fixo de 30 dias.
Indenizado é isento de INSS/IRRF; trabalhado é salário.
Opções avançadas médias variáveis, dependentes
R$
Média de comissões, horas extras e adicionais habituais (integram a base).
Usado só no aviso trabalhado (que tem IRRF).

Compare seu salário com o mercado

Veja a média salarial nacional da sua profissão (dados do CAGED). O aviso prévio parte do seu salário, então vale conferir onde ele está.

O que é o aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, prevista nos artigos 487 e 488 da CLT. Serve para que a outra parte se prepare: a empresa, para repor o trabalhador; o empregado, para buscar uma nova colocação. Ele pode partir tanto da empresa (na demissão sem justa causa) quanto do trabalhador (no pedido de demissão).

A regra dos 30 + 3 dias por ano (Lei 12.506/2011)

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa. A partir daí, soma-se 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (atingido com 20 anos de casa). Então: 1 ano = 33 dias, 2 anos = 36 dias, 5 anos = 45 dias, 10 anos = 60 dias. Um detalhe importante: essa proporcionalidade só vale para o aviso dado pela empresa. Quando é o trabalhador que pede demissão, o aviso é sempre de 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa.

Indenizado ou trabalhado?

No aviso indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente na rescisão — o desligamento é imediato. No aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período, com direito a uma redução de 2 horas por dia ou à falta de 7 dias corridos no final, à sua escolha (art. 488 da CLT). Se quem pede demissão não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente na rescisão.

A diferença que pesa no bolso: a tributação

Aqui está o ponto mais importante para o seu líquido. O aviso prévio indenizado é isento de INSS e de Imposto de Renda, porque tem natureza indenizatória — não é pagamento por trabalho prestado. Esse entendimento está pacificado no STJ (Tema 478) e no TST, e consta do Decreto 3.048/99. Já o aviso trabalhado é salário comum: sofre os descontos normais de INSS e IRRF, como qualquer mês trabalhado. Por isso, em valores iguais, o aviso indenizado costuma render mais líquido.

O aviso conta como tempo de serviço

Mesmo o aviso indenizado integra o tempo de serviço (Súmula 171 do TST e art. 487, §1º, da CLT). Na prática, ele "empurra" a data de saída para frente, o que costuma somar mais um avo (1/12) no 13º salário e nas férias proporcionais, além de gerar depósito de FGTS — com a multa de 40% incidindo também sobre o FGTS do aviso. Para ver o efeito no total da rescisão, use a calculadora de rescisão.

Perguntas frequentes

Como funciona o aviso prévio?

É a comunicação antecipada do fim do contrato, de no mínimo 30 dias. Pode ser trabalhado (você continua na empresa durante o período) ou indenizado (a empresa dispensa o trabalho e paga o valor correspondente). O prazo aumenta com o tempo de casa: 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias. Quando é o empregador que demite, ele dá o aviso; quando é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir 30 dias.

Quantos dias de aviso prévio por tempo de empresa?

São 30 dias base mais 3 dias por ano completo trabalhado, até 90 dias. Na prática: 1 ano = 33 dias, 3 anos = 39 dias, 5 anos = 45 dias, 10 anos = 60 dias e 20 anos ou mais = 90 dias (o teto). Essa proporcionalidade vale para a demissão pelo empregador.

Se eu não cumprir o aviso prévio, desconta quanto?

Se você pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor equivalente a um salário (30 dias) das suas verbas rescisórias. É o chamado aviso prévio indenizado pelo empregado. Se a empresa dispensa você do cumprimento, esse desconto não acontece.

Aviso trabalhado: reduzo 2 horas por dia ou 7 dias?

No aviso trabalhado por demissão do empregador, a CLT garante a redução de 2 horas por dia durante todo o período, ou a opção de faltar 7 dias corridos ao final, sem prejuízo do salário (art. 488). A escolha é do trabalhador. Essa redução existe para facilitar a busca por novo emprego.

Quantos dias de aviso eu tenho?

São 30 dias base mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias. Com 1 ano, 33 dias; com 5 anos, 45; com 10 anos, 60; com 20 anos ou mais, 90. Essa contagem maior vale quando a empresa demite. No pedido de demissão, são sempre 30 dias.

O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e IR?

Não. O aviso indenizado é isento de INSS e de Imposto de Renda por ter natureza indenizatória — posição pacificada no STJ (Tema 478) e no TST. Você recebe o valor cheio. Já o aviso trabalhado é salário e tem os descontos normais.

Qual a diferença de jornada no aviso trabalhado?

No aviso trabalhado, o empregado tem direito a reduzir a jornada em 2 horas por dia, sem prejuízo do salário, ou a faltar 7 dias corridos no final do período (art. 488 da CLT). A escolha é do trabalhador. O objetivo é dar tempo para procurar novo emprego.

Pedi demissão. Quantos dias de aviso devo?

Sempre 30 dias, independentemente do tempo de empresa — a regra dos +3 dias por ano só se aplica ao aviso dado pela empresa. Se você não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor de 30 dias na sua rescisão.

E no comum acordo (distrato)?

Na rescisão por acordo entre as partes (Lei 13.467/2017), se o aviso for indenizado, é pago pela metade — 50% do valor. O trabalhador também saca 80% do FGTS e recebe multa de 20%. Esta calculadora mostra o aviso integral; lembre-se de aplicar os 50% no caso de distrato.

O aviso prévio entra no cálculo do 13º e das férias?

Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço e costuma somar mais um avo (1/12) no 13º proporcional e nas férias proporcionais. Também gera FGTS, com a multa de 40% incidindo sobre o FGTS do aviso na demissão sem justa causa.

Fontes oficiais

Toda a metodologia segue normas oficiais brasileiras:

  • Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 — Aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 por ano de serviço, até 90 dias. Ver texto no Planalto →
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 487 e 488 — Aviso prévio, modalidades e redução de jornada no aviso trabalhado. Ver CLT no Planalto →
  • STJ — Tema 478 — Não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado (natureza indenizatória). Ver no STJ →
  • Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 9º — Exclusão do aviso prévio indenizado do salário de contribuição. Ver decreto no Planalto →
  • Súmula 171 do TST — Integração do aviso prévio ao tempo de serviço para 13º e férias proporcionais. Ver no TST →
  • CAGED — Ministério do Trabalho e Emprego — Dados de mediana e média salarial por profissão. Ver portal do MTE →

Última atualização desta calculadora: 2026-01-15. Ferramenta informativa. O cálculo oficial da rescisão é feito pela empresa via eSocial. No comum acordo, aplique 50% sobre o aviso indenizado. Para o valor completo da saída, consulte a calculadora de rescisão ou um profissional.

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