CBO 2151-20 — Coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário
Descrição oficial, funções, competências, salários e mercado de trabalho para Coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário (CBO 215120) em 2026 — dados da Tabela CBO/MTE e CAGED.
Conhecimento (6/8) i
Habilidade (6/8) i
Atitude (6/8) i
Ocupação (6/8) i
Fonte: Tabela CBO — Ministério do Trabalho e Emprego • Portal Salário
💰 Salário de Coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário no Brasil
Dados do CAGED • Últimos 12 meses • Regime CLT • Brasil
Piso salarial i
R$ 1.908,00
Média salarial i
R$ 6.043,62
Mediana i
R$ 4.786,00
Teto salarial i
R$ 10.851,11
Jornada média
43h
semanais
Profissionais
149
na base CLT
Escolaridade mais comum
Médio Completo
Curso recomendado
Não especificado
🏆 Melhor salário por estado
RJ
R$ 9.117,65 média
📥 Estado que mais contrata
SP
18 admissões
🏙️ Melhor salário por cidade
São Paulo/SP
R$ 9.124,79 média
🏢 Setor que mais contrata
Navegação de Apoio Marítimo
18 profissionais
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🏢 Salário por Porte da Empresa
Coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário • Brasil • Regime CLT
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| Porte da Empresa i | Q1 (25%) i | Sal. Médio i | Q3 (75%) i |
|---|---|---|---|
| Micro (até 9 func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Pequena (10-49 func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Média (50-249 func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Grande (250+ func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Fonte: Portal Salário / CAGED • Últimos 12 meses • Regime CLT • Brasil | |||
📋 O Que Faz um Coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário
O Coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário planeja, implanta e coordena operações de prevenção e combate à poluição no meio aquaviário, atuando como integrante da tripulação de embarcações na navegação costeira e interior (incluindo a fluvial) de longo curso, cabotagem e apoio marítimo. Aplica conhecimentos - de legislação ambiental e marítima, prevenção e controle da poluição, dentre outros do campo das ciências navais e afins -, para garantir o controle da poluição nas operações e na manutenção de navios. Implanta e avalia procedimentos. Inspeciona equipamentos e controla material de combate à poluição. Supervisiona equipes de trabalho. Atua na formação de pessoal aquaviário. Cumpre normas, regulamentos e convenções nacionais e internacionais de segurança e de preservação do meio ambiente aquaviário.
Funções detalhadas — CBO 2151-20
Em cumprimento às diretrizes do comandante da embarcação ou do armador, elabora plano operacional de prevenção e combate à poluição, seguindo legislação, normas e convenções específicas. Define objetivos, metas, indicadores, recursos e responsabilidades, para garantir o controle da poluição nas operações e na manutenção do navio. Considera, no plano, prevenção da poluição por óleo, controle da poluição por substâncias líquidas nocivas a granel, prevenção da poluição por substâncias danosas transportadas por meio aquaviário sob a forma de embalagens, prevenção da poluição por esgoto e por lixo dos navios, e prevenção da poluição do ar.Define planos de contingência e planos de emergência relacionados ao combate à poluição do meio aquaviário. Define área de segurança para trabalho.
Implanta o plano operacional, estabelecendo procedimentos, orientando e supervisionando equipes de combate à poluição – incluindo pessoal terceirizado –, e garantindo que sejam aplicadas técnicas de prevenção da poluição.
Realiza a coordenação de operações para assegurar o controle da poluição nas operações e na manutenção do navio. Controla material e inspeciona equipamentos de prevenção e combate à poluição ambiental.
Em articulação com o imediato da embarcação, supervisiona a limpeza, a conservação e a desgaseificação dos tanques, redes e válvulas dos sistemas de carga do navio, tomando as providências que evitem a poluição do meio aquaviário.
Atua, junto ao chefe de máquinas, para que sejam implantadas ações e procedimentos na praça de máquinas, para atender ao plano adotado de prevenção e combate à poluição.
Implanta e mantém procedimentos específicos, coordenando operações junto ao condutor de máquinas, para garantir – antes de qualquer providência ou ordem – a interrupção do recebimento ou da descarga, quando verificado qualquer defeito ou anormalidade que possa trazer perigo, riscos, avarias ou poluição do meio aquaviário.
Atua para prevenir a poluição hídrica, nas operações com embarcações de passageiros.
Sob delegação do comandante da embarcação, pode informar, ao estado costeiro mais próximo, detalhes de incidentes com navios envolvendo substâncias danosas – tais como descarga de óleo ou substâncias líquidas nocivas acima da vazão instantânea ou do nível permitido e descarte de substâncias transportadas sob a forma de embalagens, que afetem a segurança do navio ou que diminuam a segurança da navegação -, utilizando canais de telecomunicações disponíveis, com a maior prioridade possível.
Aciona planos de contingência e de emergência.
Familiariza terceiros embarcados com procedimentos em rotinas a bordo e situações de emergência, no que se refere às operações de combate à poluição do meio aquaviário.
Avalia os procedimentos adotados e realiza sua reformulação, quando necessário.
Fiscaliza aplicação da legislação. Fiscaliza uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Ministra treinamentos – inclusive a bordo –, para qualificação de pessoal, nos campos de conhecimento relacionados com as fainas de prevenção e combate à poluição no meio aquaviário. Define o conteúdo programático das atividades formadoras. Elabora apresentações e material didático. Profere palestras.
📚 Conhecimentos Exigidos
Tabela CBO/MTE • Nível de Conhecimento: 6/8
Prof. = Profundidade (1-5) • Freq. = Frequência de uso (1-5) • Imp. = Importância (1-5)
Conhecimentos avançados — Grupo II (150)
| Área i | Campo i | Conhecimento i | Prof. i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|---|---|
| Ciências biológicas | Biologia geral | Biologia geral | 4 | 4 | 4 |
| Biologia geral | 4 | 4 | 4 | ||
| Ciências da saúde | Saúde coletiva | Saúde pública | 4 | 3 | 4 |
| Outros elementos (saúde pública) primeiros socorros | 4 | 3 | 4 | ||
| Ciências exatas e da terra | Ciência da computação | Metodologia e técnicas da computação | 4 | 3 | 4 |
| Banco de dados | 4 | 3 | 4 | ||
| Metodologia e técnicas da computação | 4 | 4 | 4 | ||
| Sistemas de informação | 4 | 4 | 4 | ||
| Física | Física geral | 4 | 4 | 4 | |
| Outros elementos (física geral) física aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Geociências | Meteorologia | 4 | 3 | 4 | |
| Meteorologia aplicada | 4 | 3 | 4 | ||
| Matemática | Geometria e topologia | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (geometria e topologia) geometria analítica | 3 | 3 | 3 | ||
| Matemática aplicada | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (matemática aplicada) cálculo numérico | 3 | 3 | 3 | ||
| Matemática aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (matemática aplicada) matemática aplicada: álgebra linear, cálculo | 4 | 4 | 4 | ||
| Oceanografia | Oceanografia física | 4 | 3 | 4 | |
| Outros elementos (oceanografia física) oceanografia física | 4 | 3 | 4 | ||
| Probabilidade e estatística | Probabilidade e estatística aplicadas | 4 | 4 | 4 | |
| Probabilidade aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Probabilidade e estatística aplicadas | 4 | 4 | 5 | ||
| Estatística aplicada | 4 | 4 | 5 | ||
| Química | Físico-química | 5 | 5 | 5 | |
| Outros elementos (físico-química) classificação das substâncias nocivas ou perigosas | 5 | 5 | 5 | ||
| Físico-química | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (físico-química) química geral | 4 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia da informação e comunicação | Informática | 4 | 4 | 4 | |
| Informática | 4 | 4 | 4 | ||
| Internet | 4 | 4 | 4 | ||
| Internet | 4 | 4 | 4 | ||
| Software específico | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (software específico) sistemas integrados de gestão | 4 | 4 | 5 | ||
| Ciências humanas | Educação | Ensino-aprendizagem | 3 | 3 | 3 |
| Métodos e técnicas de ensino | 3 | 3 | 3 | ||
| Ensino-aprendizagem | 3 | 3 | 3 | ||
| Teorias da instrução | 3 | 3 | 3 | ||
| Psicologia | Psicologia social | 4 | 4 | 4 | |
| Relações interpessoais | 4 | 4 | 4 | ||
| Psicologia social | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (psicologia social) técnicas de liderança | 4 | 4 | 5 | ||
| Ciências sociais aplicadas | Administração | Administração de empresas | 3 | 3 | 3 |
| Administração de recursos humanos | 3 | 3 | 3 | ||
| Administração de empresas | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (administração de empresas) administração aplicada a navio | 4 | 4 | 4 | ||
| Administração de empresas | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (administração de empresas) gestão de recursos físicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Administração de empresas | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (administração de empresas) sistemas de gerenciamento integrado (sgi): iso 9001, 14001 e oshas 18001 | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito | Direito público | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (direito público) direito internacional público marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito privado | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito comercial marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Direitos especiais | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) legislação marítima e ambiental | 4 | 4 | 5 | ||
| Direitos especiais | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) legislação sobre o mar territorial, plataforma, continental e águas interiores | 4 | 4 | 5 | ||
| Economia | Teoria econômica | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (teoria econômica) economia do transporte marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Engenharias | Engenharia de produção | Gerência de produção | 4 | 4 | 5 |
| Higiene e segurança do trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Gerência de produção | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (gerência de produção) prevenção e combate a incêndio | 4 | 4 | 5 | ||
| Engenharia elétrica e eletrônica | Telecomunicações | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (telecomunicações) telecomunicações | 3 | 3 | 3 | ||
| Engenharia naval e oceânica | Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 4 | 4 | |
| Propulsão de navios | 3 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Resistência hidrodinâmica | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) automação aplicada ao navio | 3 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) espaços confinados | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) estabilidade | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) estruturas especiais de navios-tanques | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) fundamentos históricos e geográficos das ciências náuticas | 4 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) hidrodinâmica do navio | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) história da marinha mercante | 4 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) navegação de longo curso, cabotagem, apoio marítimo, costeira e interior (incluindo a fluvial) | 3 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) navegação estimada e costeira | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas da autoridade marítima da diretoria de portos e costas da marinha do brasil | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas da organização marítima internacional (imo) | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas e procedimentos das capitanias dos portos (npcp) | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) operações com embarcações offshore | 3 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) operações de manutenção de bordo | 3 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) operações do sistema de máquinas | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 5 | 3 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) procedimentos de emergência | 5 | 3 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) proteção de navio | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) salvatagem | 4 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) sistemas de carga de navios | 3 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) sistemas de propulsão e auxiliares | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) transporte de cargas e passageiros | 3 | 3 | 3 | ||
| Estruturas navais e oceânicas | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (estruturas navais e oceânicas) arquitetura naval | 4 | 4 | 4 | ||
| Máquinas marítimas | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (máquinas marítimas) caldeiras | 4 | 4 | 5 | ||
| Máquinas marítimas | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (máquinas marítimas) máquinas, motores de combustão interna e sistemas auxiliares de embarcações | 4 | 4 | 5 | ||
| Máquinas marítimas | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (máquinas marítimas) sistemas de refrigeração | 4 | 4 | 5 | ||
| Máquinas marítimas | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (máquinas marítimas) turbinas a vapor e a gás | 4 | 4 | 5 | ||
| Projetos de navios e de sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (projetos de navios e de sistemas oceânicos) proficiência em embarcações de sobrevivência e resgate no mar | 4 | 3 | 4 | ||
| Engenharia sanitária | Saneamento ambiental | 5 | 5 | 5 | |
| Outros elementos (saneamento ambiental) convenção internacional para a prevenção da poluição por navios (marpol) | 5 | 5 | 5 | ||
| Saneamento ambiental | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (saneamento ambiental) coordenação de operações de combate à poluição no meio aquaviário | 5 | 5 | 5 | ||
| Saneamento ambiental | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (saneamento ambiental) descarga de óleo, substâncias nocivas ou perigosas e lixo em navios | 4 | 4 | 4 | ||
| Saneamento ambiental | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (saneamento ambiental) planejamento de prevenção e combate à poluição no meio aquaviário: planos operacionais, de contingência e de emergência | 5 | 5 | 5 | ||
| Saneamento ambiental | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (saneamento ambiental) prevenção e controle da poluição no meio ambiente aquaviário | 5 | 5 | 5 | ||
| Saneamento ambiental | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (saneamento ambiental) procedimentos e equipamentos de prevenção e de remediação de poluição em meio aquaviário | 5 | 5 | 5 | ||
| Saneamento ambiental | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (saneamento ambiental) sistemas de prevenção, controle e combate da poluição | 5 | 5 | 5 | ||
| Saneamento ambiental | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (saneamento ambiental) transporte de óleo e substâncias nocivas ou perigosas em navios | 4 | 4 | 4 | ||
| Linguística, letras e artes | Letras | Língua portuguesa | 4 | 4 | 4 |
| Língua portuguesa | 4 | 4 | 4 | ||
| Língua portuguesa | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (língua portuguesa) português instrumental | 5 | 5 | 5 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 3 | 3 | 3 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 3 | 3 | 3 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (línguas estrangeiras modernas) inglês instrumental | 4 | 4 | 4 | ||
| Tecnologias estratégicas | Métodos e procedimentos científicos | Outros elementos (métodos e procedimentos de pesquisa) | 4 | 4 | 4 |
| Metodologia de pesquisa | 4 | 4 | 4 |
🎯 Habilidades
Tabela CBO/MTE • Nível de Habilidade: 6/8
Freq. = Frequência de uso (1-5) • Imp. = Importância (1-5)
Habilidades cognitivas (19)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| comunicação | Compreensão oral | 4 | 4 |
| Escuta ativa | 4 | 4 | |
| Expressão oral | 4 | 4 | |
| Compreensão escrita | 5 | 5 | |
| Expressão escrita | 4 | 4 | |
| Estratégias de aprendizagem | 3 | 3 | |
| Aprendizado ativo | 3 | 3 | |
| Persuasão | 4 | 4 | |
| Habilidade de orientar serviços | 4 | 4 | |
| Habilidade de ensinar | 4 | 4 | |
| Outras habilidades de cognitivas (especificar...) | Outras - ordenação de informações | 4 | 4 |
| Raciocínio | Raciocínio analítico | 5 | 5 |
| Raciocínio sintético (capacidade de diagnóstico de problemas ou troubleshooting) | 4 | 4 | |
| Raciocínio crítico | 4 | 4 | |
| Raciocíonio científico | 2 | 2 | |
| Trabalho com números | Compreensão numérica | 4 | 4 |
| Expressão numérica | 4 | 4 | |
| Análise de dados | 3 | 3 | |
| Sintetização de dados | 3 | 3 |
Habilidades práticas (16)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| Habilidades interpessoais | Trabalho em equipe | 5 | 5 |
| Troca de informações | 4 | 4 | |
| Fornecimento de informações | 4 | 4 | |
| Cooperação | 5 | 5 | |
| Orientação de pessoas | 4 | 4 | |
| Facilitação e mediação de aprendizagem | 4 | 4 | |
| Supervisão | 4 | 4 | |
| Coordenação | 5 | 5 | |
| Percepção da realidade social | 4 | 4 | |
| Habilidades operacionais | Aplicação de técnicas que envolvem muitas variáveis concretas e específicas | 5 | 5 |
| Aplicação de princípios científicos ou tecnológicos para solução de problemas | 4 | 4 | |
| Habilidades organizacionais | Análise sistêmica | 4 | 4 |
| Gerenciamento de recursos materiais | 3 | 3 | |
| Gerenciamento de recursos humanos | 3 | 3 | |
| Análise de riscos | 5 | 5 | |
| Outras habilidades práticas (especificar: ....) | Outras - gerenciamento do tempo | 3 | 3 |
Habilidades físicas, psicomotoras e sensoriais (12)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| Habilidades físicas | Flexibilidade de extensão | 3 | 3 |
| Habilidades psicomotoras | Destreza dos dedos (ou digital) | 3 | 3 |
| Habilidades sensoriais | Atenção auditiva | 4 | 4 |
| Localização de som | 3 | 3 | |
| Reconhecimento de fala | 3 | 3 | |
| Clareza de fala | 4 | 4 | |
| Sensibilidade ao brilho | 3 | 3 | |
| Percepção de profundidade | 4 | 4 | |
| Visão a distância | 4 | 4 | |
| Visão de perto (ou a curta distância) | 3 | 3 | |
| Discriminação de cor visual | 4 | 4 | |
| Outras habilidades físicas, psicomotoras e sensoriais (especificar: ....) | Outras - atenção a detalhes | 4 | 5 |
🧭 Atitudes
Tabela CBO/MTE • Nível de Atitude: 6/8
Imp. = Importância (1-5)
| Categoria i | Atitude i | Imp. i |
|---|---|---|
| Autonomia (ausência de supervisão direta) no próprio trabalho | Autonomia em contextos de trabalho com previsão de mudanças | 4 |
| Avaliação de trabalho ou atividade | Avaliação do próprio desempenho, assumindo autodesenvolvimento | 5 |
| Avaliação do desempenho dos outros trabalhadores, gerenciando o desenvolvimento profissional deles | 3 | |
| Supervisão do trabalho de outros | Supervisão de profissionais em atividades ou projetos técnicos complexos | 3 |
⚙️ Condições de Trabalho
Oficiais de convés e afins o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.
🎓 Exigências de Formação e Mercado
O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício dessas ocupações, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício dessas ocupações segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.
📌 Funções e Atividades
Funções mais executadas no exercício da profissão — CBO 2151-20
🗂️ Hierarquia CBO — Classificação Brasileira de Ocupações
CBO 2151-20 é o código da ocupação de coordenador de operações de combate à poluição no meio aquaviário que pertence ao grupo dos oficiais de convés e afins, segundo a Tabela CBO 2026 do MTE.
👥 Profissões da Família Ocupacional
Oficiais de convés e afins
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Profissionais em navegação aérea, marítima e fluvial
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