CBO 2151-40 — Oficial de quarto de navegação da marinha mercante
Descrição oficial, funções, competências, salários e mercado de trabalho para Oficial de quarto de navegação da marinha mercante (CBO 215140) em 2026 — dados da Tabela CBO/MTE e CAGED.
Conhecimento (6/8) i
Habilidade (6/8) i
Atitude (7/8) i
Ocupação (6/8) i
Sinônimos: Capitão de cabotagem • Capitão de longo curso • Primeiro oficial de náutica • Segundo oficial de náutica
Fonte: Tabela CBO — Ministério do Trabalho e Emprego • Portal Salário
💰 Salário de Oficial de quarto de navegação da marinha mercante no Brasil
Dados do CAGED • Últimos 12 meses • Regime CLT • Brasil
Piso salarial i
R$ 4.359,14
Média salarial i
R$ 8.903,10
Mediana i
R$ 7.832,00
Teto salarial i
R$ 12.957,09
Jornada média
43h
semanais
Profissionais
2.089
na base CLT
Escolaridade mais comum
Superior Completo
Curso recomendado
Ciências Náuticas
🏆 Melhor salário por estado
ES
R$ 12.790,77 média
📥 Estado que mais contrata
RJ
1.068 admissões
🏙️ Melhor salário por cidade
São Gonçalo/RJ
R$ 19.073,12 média
🏢 Setor que mais contrata
Navegação de Apoio Marítimo
980 profissionais
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🏢 Salário por Porte da Empresa
Oficial de quarto de navegação da marinha mercante • Brasil • Regime CLT
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| Porte da Empresa i | Q1 (25%) i | Sal. Médio i | Q3 (75%) i |
|---|---|---|---|
| Micro (até 9 func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Pequena (10-49 func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Média (50-249 func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Grande (250+ func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Fonte: Portal Salário / CAGED • Últimos 12 meses • Regime CLT • Brasil | |||
📋 O Que Faz um Oficial de quarto de navegação da marinha mercante
O Oficial de quarto de navegação da marinha mercante atua como oficial na navegação costeira e interior (incluindo a fluvial) de longo curso, cabotagem e apoio marítimo, coordenando serviços náuticos de embarcação - em navegação e no porto - durante períodos de quatro horas (denominados “serviços de quarto”). Efetua serviços de navegação, conforme as ordens do comandante, aplicando conhecimentos do campo de ciências náuticas. Fiscaliza o rumo da embarcação, monitorando sistemas de navegação e registros de instrumentos auxiliares. Avalia a estabilidade da embarcação e de unidades móveis marítimas. Auxilia nas manobras e operações com carga. Supervisiona equipes. Promove programas de qualificação de pessoal. Pode comandar ou atuar como imediato em embarcações, dentro de limites estabelecidos por autoridade marítima. Cumpre normas, regulamentos e convenções nacionais e internacionais de segurança e de preservação do meio ambiente aquaviário.
Funções detalhadas — CBO 2151-40
Atua como oficial de quarto de navegação costeira e interior (incluindo a fluvial) de longo curso, cabotagem e apoio marítimo, coordenando os trabalhos de bordo, de acordo com ordens emanadas do comando da embarcação.Assume como oficial encarregado de quarto (período de quatro horas) de navegação, preparando o passadiço e a casa de navegação para a viagem. Mantém atualizada a hora a bordo, dá corda nos cronômetros, e prepara os boletins meteorológicos. Faz os cálculos de posição da embarcação, plotando-a em carta náutica.
Executa a navegação de acordo com as ordens do comandante, avisando-o, imediatamente, de qualquer ocorrência ou anormalidade que afete a segurança.
Fiscaliza, frequentemente, o rumo da embarcação, monitorando os sistemas de navegação - incluindo navegação eletrônica – e verificando os registros dos instrumentos auxiliares. Providencia as sondagens da área, quando determinado. Avalia a estabilidade da embarcação e das unidades móveis marítimas. Toma as providências necessárias com relação à segurança da carga de convés, material e equipamentos da embarcação, em caso de mau tempo. Verifica, à noite, se as luzes de navegação estão acesas, sobretudo quando houver embarcações próximas.
Verifica, constantemente, a posição da embarcação, com terra à vista.
Auxilia - no passadiço, na proa ou na popa - nas manobras de fundear, suspender, atracar, entrar em dique, entre outras fainas.
Acompanha operações de carga e descarga de navios petroleiros em terminais oceânicos.
Presta apoio na distribuição de cargas, verificando possíveis avarias.
Durante a permanência no porto, mantém vigilância durante todo o tempo em que o navio permanecer fundeado ou em bóia de amarração, prestando especial atenção em relação à natureza, à quantidade, à embalagem e à estivagem de carga perigosa transportada. Conserva a ordem e a disciplina a bordo. Cumpre o cerimonial marítimo. Estabelece a ligação entre o navio e as autoridades, fornecendo-lhes a documentação devida. Informa o comandante e o imediato, logo que cheguem a bordo, sobre tudo quanto tiver ocorrido de anormal na suas ausências.
Transmite o serviço e as ordens ao seu substituto - ou àquele que o comandante determinar – ao finalizar o período de quatro horas como encarregado de navegação.
Mantém sob sua responsabilidade as embarcações auxiliares e de salvamento e suas palamentas, bem como seus aparelhos de lançamento, artefatos pirotécnicos, lâmpadas, lanternas e outros sinais de emergência, e material de controle de avarias.
Pode comandar ou imediatar embarcações, dentro de limites estabelecidos pela autoridade marítima para a carreira de aquaviários.
Elabora documentação, escriturando o Diário de Navegação, livros de azimute, diário de cronômetros e outros livros, de acordo com as normas em vigor. Efetua correções oficiais nas publicações usadas na navegação, mantendo atualizadas as cartas náuticas a serem utilizadas.
Mantém sob sua responsabilidade a documentação individual dos tripulantes e os registros de embarque e desembarque.
Recebe malas postais, fiscalizando a sua guarda em lugar seguro e providenciando sua entrega.
Promove programas para qualificação de pessoal aquaviário.
Atua no treinamento dos praticantes e estagiários de náutica, quando embarcados.
Fiscaliza o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a bordo da embarcação.
📚 Conhecimentos Exigidos
Tabela CBO/MTE • Nível de Conhecimento: 6/8
Prof. = Profundidade (1-5) • Freq. = Frequência de uso (1-5) • Imp. = Importância (1-5)
Conhecimentos avançados — Grupo II (170)
| Área i | Campo i | Conhecimento i | Prof. i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|---|---|
| Ciências biológicas | Biologia geral | Biologia geral | 3 | 3 | 3 |
| Biologia geral | 3 | 3 | 3 | ||
| Ciências da saúde | Educação física | Educação física | 4 | 4 | 4 |
| Educação física | 4 | 4 | 4 | ||
| Saúde coletiva | Saúde pública | 4 | 3 | 5 | |
| Outros elementos (saúde pública) primeiros socorros | 4 | 3 | 5 | ||
| Ciências exatas e da terra | Ciência da computação | Metodologia e técnicas da computação | 4 | 3 | 4 |
| Banco de dados | 4 | 3 | 4 | ||
| Metodologia e técnicas da computação | 4 | 3 | 4 | ||
| Sistemas de informação | 4 | 3 | 4 | ||
| Física | Física geral | 4 | 4 | 4 | |
| Outros elementos (física geral) física aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Geociências | Meteorologia | 4 | 4 | 5 | |
| Meteorologia aplicada | 4 | 4 | 5 | ||
| Geografia física | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (geografia física) mar territorial brasileiro | 4 | 4 | 4 | ||
| Matemática | Geometria e topologia | 4 | 4 | 4 | |
| Outros elementos (geometria e topologia) geometria analítica | 4 | 4 | 4 | ||
| Geometria e topologia | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (geometria e topologia) trigonometria esférica e ortodromia | 4 | 4 | 5 | ||
| Matemática aplicada | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (matemática aplicada) cálculo numérico | 3 | 3 | 3 | ||
| Matemática aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (matemática aplicada) matemática aplicada: álgebra linear, cálculo | 4 | 4 | 4 | ||
| Oceanografia | Oceanografia física | 4 | 4 | 5 | |
| Movimento da água do mar | 4 | 4 | 5 | ||
| Oceanografia física | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (oceanografia física) oceanografia física | 4 | 4 | 4 | ||
| Probabilidade e estatística | Probabilidade e estatística aplicadas | 4 | 4 | 4 | |
| Probabilidade aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Probabilidade e estatística aplicadas | 4 | 4 | 4 | ||
| Estatística aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Química | Físico-química | 3 | 3 | 4 | |
| Outros elementos (físico-química) química geral | 3 | 3 | 4 | ||
| Tecnologia da informação e comunicação | Informática | 4 | 4 | 4 | |
| Informática | 4 | 4 | 4 | ||
| Internet | 4 | 4 | 4 | ||
| Internet | 4 | 4 | 4 | ||
| Software específico | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (software específico) sistemas de cálculo de manobras | 4 | 3 | 4 | ||
| Software específico | 4 | 3 | 5 | ||
| Outros elementos (software específico) sistemas de planejamento de rotas | 4 | 3 | 5 | ||
| Software específico | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (software específico) sistemas integrados de gestão | 4 | 3 | 4 | ||
| Ciências humanas | Educação | Ensino-aprendizagem | 4 | 4 | 4 |
| Métodos e técnicas de ensino | 4 | 4 | 4 | ||
| Ensino-aprendizagem | 4 | 4 | 4 | ||
| Teorias da instrução | 4 | 4 | 4 | ||
| Psicologia | Psicologia social | 5 | 5 | 5 | |
| Relações interpessoais | 5 | 5 | 5 | ||
| Psicologia social | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (psicologia social) técnicas de liderança | 5 | 5 | 5 | ||
| Ciências sociais aplicadas | Administração | Administração de empresas | 4 | 4 | 4 |
| Administração de recursos humanos | 4 | 4 | 4 | ||
| Administração de empresas | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (administração de empresas) administração aplicada a navio | 4 | 4 | 4 | ||
| Administração de empresas | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (administração de empresas) documentação de bordo | 4 | 4 | 4 | ||
| Administração de empresas | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (administração de empresas) gestão de recursos físicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Administração de empresas | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (administração de empresas) sistemas de gerenciamento integrado (sgi): iso 9001, 14001 e oshas 18001 | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito | Direito público | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (direito público) direito internacional público marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito privado | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito comercial marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Direitos especiais | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) legislação marítima e ambiental | 5 | 4 | 5 | ||
| Direitos especiais | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) legislação sobre o mar territorial, plataforma, continental e águas interiores | 4 | 4 | 4 | ||
| Economia | Teoria econômica | 3 | 3 | 3 | |
| Economia geral | 3 | 3 | 3 | ||
| Teoria econômica | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (teoria econômica) economia do transporte marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Engenharias | Engenharia de produção | Gerência de produção | 4 | 4 | 5 |
| Higiene e segurança do trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Gerência de produção | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (gerência de produção) prevenção e combate a incêndio | 4 | 4 | 5 | ||
| Engenharia elétrica e eletrônica | Eletrônica industrial, sistemas e controles eletrônicos | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (eletrônica industrial, sistemas e controles eletrônicos) eletrônica | 3 | 3 | 3 | ||
| Telecomunicações | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (telecomunicações) radionavegação | 4 | 4 | 5 | ||
| Telecomunicações | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (telecomunicações) telecomunicações | 4 | 4 | 4 | ||
| Engenharia naval e oceânica | Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | |
| Propulsão de navios | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Resistência hidrodinâmica | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) automação aplicada ao navio | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) código internacional de gerenciamento de segurança (ism-code) | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) espaços confinados | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) estabilidade | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) fundamentos históricos e geográficos das ciências náuticas | 4 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) hidrodinâmica do navio | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) história da marinha mercante | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) inertização de navios | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) manobra do navio | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) navegação astronômica | 5 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) navegação de longo curso, cabotagem, apoio marítimo, costeira e interior (incluindo a fluvial) | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) navegação eletrônica | 4 | 5 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) navegação estimada e costeira | 5 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas da autoridade marítima da diretoria de portos e costas da marinha do brasil | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas da organização marítima internacional (imo) | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas do regulamento internacional para evitar abalroamento no mar (ripeam) | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas e procedimentos das capitanias dos portos (npcp) | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) operação de carta eletrônica | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) operação de equipamentos de navegação | 5 | 5 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) operações com embarcações offshore | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) prática de manobra do navio | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) prática de procedimentos do passadiço | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 5 | 3 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) procedimentos de emergência | 5 | 3 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) procedimentos nas fainas de reboque, encalhe e desencalhe | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) proteção de navio | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 5 | 3 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) salvatagem | 5 | 3 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) serviço de quarto de navegação, na navegação de longo curso, cabotagem, apoio marítimo, costeira e interior (marítima e fluvial) | 5 | 5 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) serviços de praticagem | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) sinalização náutica | 5 | 5 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) sistemas de carga de navios | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) sistemas de propulsão e auxiliares | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) técnica de transporte marítimo | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) transporte de cargas e passageiros | 4 | 4 | 4 | ||
| Estruturas navais e oceânicas | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (estruturas navais e oceânicas) arquitetura naval | 4 | 4 | 4 | ||
| Projetos de navios e de sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (projetos de navios e de sistemas oceânicos) proficiência em embarcações de sobrevivência e resgate no mar | 4 | 3 | 4 | ||
| Engenharia sanitária | Saneamento ambiental | 4 | 4 | 4 | |
| Outros elementos (saneamento ambiental) prevenção e controle da poluição no meio ambiente aquaviário | 4 | 4 | 4 | ||
| Linguística, letras e artes | Letras | Língua portuguesa | 4 | 4 | 4 |
| Língua portuguesa | 4 | 4 | 4 | ||
| Língua portuguesa | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (língua portuguesa) português instrumental | 5 | 5 | 5 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 3 | 3 | 3 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 3 | 3 | 3 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (línguas estrangeiras modernas) inglês instrumental | 4 | 4 | 4 | ||
| Tecnologias estratégicas | Métodos e procedimentos científicos | Outros elementos (métodos e procedimentos de pesquisa) | 4 | 4 | 4 |
| Metodologia de pesquisa | 4 | 4 | 4 |
🎯 Habilidades
Tabela CBO/MTE • Nível de Habilidade: 6/8
Freq. = Frequência de uso (1-5) • Imp. = Importância (1-5)
Habilidades cognitivas (23)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| comunicação | Compreensão oral | 4 | 4 |
| Escuta ativa | 4 | 4 | |
| Expressão oral | 4 | 4 | |
| Compreensão escrita | 5 | 5 | |
| Expressão escrita | 4 | 5 | |
| Estratégias de aprendizagem | 4 | 4 | |
| Aprendizado ativo | 4 | 4 | |
| Persuasão | 2 | 4 | |
| Negociação | 2 | 4 | |
| Habilidade de orientar serviços | 4 | 5 | |
| Habilidade de ensinar | 4 | 4 | |
| Outras habilidades de cognitivas (especificar...) | Outras - velocidade de percepção | 5 | 5 |
| Outras - ordenação de informações | 4 | 4 | |
| Outras - fluência de ideias | 3 | 3 | |
| Outras - originalidade | 2 | 2 | |
| Raciocínio | Raciocínio analítico | 4 | 4 |
| Raciocínio sintético (capacidade de diagnóstico de problemas ou troubleshooting) | 5 | 5 | |
| Raciocínio crítico | 2 | 2 | |
| Raciocíonio científico | 2 | 2 | |
| Trabalho com números | Compreensão numérica | 4 | 4 |
| Expressão numérica | 4 | 4 | |
| Análise de dados | 3 | 3 | |
| Sintetização de dados | 3 | 3 |
Habilidades práticas (20)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| Habilidades interpessoais | Trabalho em equipe | 5 | 5 |
| Atendimento a solicitações e pedidos das pessoas... | 4 | 4 | |
| Troca de informações | 4 | 4 | |
| Fornecimento de informações | 4 | 4 | |
| Cooperação | 5 | 5 | |
| Orientação de pessoas | 3 | 3 | |
| Facilitação e mediação de aprendizagem | 4 | 4 | |
| Assessoramento | 3 | 3 | |
| Supervisão | 5 | 5 | |
| Coordenação | 5 | 5 | |
| Percepção da realidade social | 4 | 4 | |
| Habilidades operacionais | Aplicação de técnicas que envolvem muitas variáveis concretas e específicas | 5 | 5 |
| Aplicação de princípios científicos ou tecnológicos para solução de problemas | 4 | 4 | |
| Habilidades organizacionais | Análise de garantia de qualidade | 3 | 3 |
| Análise sistêmica | 4 | 4 | |
| Gerenciamento de recursos materiais | 3 | 3 | |
| Gerenciamento de recursos humanos | 4 | 4 | |
| Análise de riscos | 5 | 5 | |
| Outras habilidades práticas (especificar: ....) | Outras - gerenciamento do tempo | 4 | 4 |
| Outras - trabalho sob pressão | 4 | 4 |
Habilidades físicas, psicomotoras e sensoriais (27)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| Habilidades físicas | Coordenação corporal bruta | 4 | 4 |
| Equilíbrio corporal bruto | 3 | 3 | |
| Flexibilidade de extensão | 3 | 3 | |
| Habilidades psicomotoras | Estabilidade (firmeza) braço-mão | 4 | 4 |
| Precisão de controle | 4 | 5 | |
| Destreza dos dedos (ou digital) | 3 | 3 | |
| Destreza manual | 4 | 4 | |
| Coordenação multimembros | 4 | 4 | |
| Taxa de controle | 5 | 5 | |
| Tempo de reação (ou de resposta) | 5 | 5 | |
| Resposta de orientação | 5 | 5 | |
| Habilidades sensoriais | Atenção auditiva | 4 | 4 |
| Localização de som | 4 | 4 | |
| Reconhecimento de fala | 4 | 4 | |
| Clareza de fala | 4 | 4 | |
| Sensibilidade auditiva | 4 | 4 | |
| Sensibilidade ao brilho | 4 | 4 | |
| Percepção de profundidade | 5 | 5 | |
| Visão a distância | 5 | 5 | |
| Visão de perto (ou a curta distância) | 4 | 4 | |
| Visão noturna | 4 | 4 | |
| Visão periférica | 3 | 4 | |
| Discriminação de cor visual | 4 | 4 | |
| Outras habilidades físicas, psicomotoras e sensoriais (especificar: ....) | Outras - atenção seletiva | 5 | 5 |
| Outras - atenção difusa | 3 | 3 | |
| Outras - orientação espacial | 5 | 5 | |
| Outras - atenção a detalhes | 4 | 4 |
🧭 Atitudes
Tabela CBO/MTE • Nível de Atitude: 7/8
Imp. = Importância (1-5)
| Categoria i | Atitude i | Imp. i |
|---|---|---|
| Autonomia (ausência de supervisão direta) no próprio trabalho | Autonomia em contextos de trabalho complexos, que podem exigir novas abordagens estratégicas. | 4 |
| Avaliação de trabalho ou atividade | Avaliação do próprio desempenho, assumindo autodesenvolvimento | 5 |
| Avaliação do desempenho de setor de empresa ou de instituição | 2 | |
| Supervisão do trabalho de outros | Supervisão de profissionais em contextos de trabalho complexos, que podem exigir novas abordagens estratégicas. | 3 |
⚙️ Condições de Trabalho
Oficiais de convés e afins o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.
🎓 Exigências de Formação e Mercado
O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício dessas ocupações, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício dessas ocupações segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.
📌 Funções e Atividades
Funções mais executadas no exercício da profissão — CBO 2151-40
🗂️ Hierarquia CBO — Classificação Brasileira de Ocupações
CBO 2151-40 é o código da ocupação de oficial de quarto de navegação da marinha mercante que pertence ao grupo dos oficiais de convés e afins, segundo a Tabela CBO 2026 do MTE.
👥 Profissões da Família Ocupacional
Oficiais de convés e afins
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