Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT 2026
Calcule quanto você tem a receber na rescisão do contrato de trabalho: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego. Aplica as regras vigentes em 2026 — tabela INSS da Portaria MPS/MF nº 13/2026, isenção de IR da Lei 15.270/2025 e aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011 — com detalhamento de quais verbas têm ou não desconto.
Como é calculado (passo a passo)
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O que é a rescisão do contrato de trabalho
A rescisão é a formalização do fim do vínculo empregatício. Quando um contrato CLT termina — seja por iniciativa da empresa, do trabalhador ou de comum acordo — a lei garante o pagamento de um conjunto de verbas chamadas verbas rescisórias. Quais verbas são devidas, e em que valor, depende diretamente do motivo da saída. Uma dispensa sem justa causa dá direito a praticamente tudo; um pedido de demissão ou uma justa causa reduzem significativamente o que se recebe.
Esta calculadora reúne, num só lugar, todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais) com o terço constitucional, multa do FGTS e — quando há direito — uma estimativa do seguro-desemprego. Também detalha quais valores sofrem desconto de INSS e Imposto de Renda e quais são isentos, ponto em que a maioria das pessoas (e até algumas folhas de pagamento) erra.
As verbas rescisórias, uma a uma
Saldo de salário
São os dias efetivamente trabalhados no mês da saída. Calcula-se dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados. É uma verba salarial: sofre desconto de INSS e, conforme a faixa, de IRRF.
Aviso prévio
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional: 30 dias base mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o teto de 90 dias. Quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o período (aviso indenizado), esse valor é isento de Imposto de Renda, embora na prática da folha de 2026 ainda sofra INSS. O aviso indenizado também projeta a data de saída: o período do aviso conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS. Se o aviso é trabalhado, o salário desses dias entra normalmente no saldo.
13º salário proporcional
Calculado em avos: cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) equivale a 1/12 do 13º. Sofre INSS e IRRF, mas a tributação do IR sobre o 13º é exclusiva na fonte — calculada em separado do saldo de salário, com a sua própria base.
Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas são períodos aquisitivos completos que o trabalhador não gozou. Férias proporcionais referem-se ao período aquisitivo em curso, também em avos. Ambas são pagas com o adicional de 1/3 constitucional. Quando indenizadas na rescisão, são isentas de INSS e de IRRF (natureza indenizatória).
Multa e saque do FGTS
Ao longo do contrato, a empresa deposita 8% do salário no FGTS. Na dispensa sem justa causa, paga ainda uma multa de 40% sobre o saldo; no comum acordo, a multa é de 20% e o saque limitado a 80%. Nem o saldo, nem a multa sofrem INSS ou IR.
Salário-família
Benefício para quem tem filhos de até 14 anos (ou inválidos) e remuneração dentro do teto. Em 2026, a cota é de R$ 67,54 por filho, para quem recebe até R$ 1.980,38.
O que muda conforme o motivo da rescisão
| Motivo | Aviso prévio | Multa FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Recebe | 40% | 100% | Sim |
| Pedido de demissão | Paga/cumpre | — | — | Não |
| Comum acordo (484-A) | Metade | 20% | 80% | Não |
| Rescisão indireta | Recebe | 40% | 100% | Sim |
| Justa causa | — | — | — | Não |
| Fim de experiência | — | — | 100% | Não |
Seguro-desemprego 2026
Quem é dispensado sem justa causa (ou consegue a rescisão indireta) tem direito ao seguro-desemprego. O número de parcelas (de 3 a 5) depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. O valor da parcela é calculado sobre a média dos últimos 3 salários, com piso no salário mínimo (R$ 1.621,00) e teto de R$ 2.518,65 em 2026. O pedido é feito entre o 7º e o 120º dia após a saída, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
Prazo de pagamento
Pela reforma trabalhista, o empregador tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar as verbas, independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado. O atraso gera multa do art. 477, §8º da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.
Perguntas frequentes
Esta calculadora substitui o cálculo oficial?
Não. É uma estimativa para você conferir e planejar. O cálculo oficial é o TRCT (Termo de Rescisão), feito pela empresa via eSocial, e pode variar conforme convenção coletiva, médias específicas e arredondamentos.
Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS?
Na prática da folha de pagamento de 2026 (eSocial), sim — o aviso indenizado é base de INSS, em rubrica própria. É isento de Imposto de Renda. Existe discussão judicial sobre o INSS, mas a maioria das folhas desconta.
Por que minhas férias não tiveram desconto?
Férias indenizadas na rescisão (vencidas e proporcionais), com o terço constitucional, têm natureza indenizatória — são isentas de INSS e de Imposto de Renda.
O que é a projeção do aviso prévio?
Quando o aviso é indenizado, o período dele é somado à data de saída para todos os efeitos. Essa data projetada é a que conta para os avos de 13º, férias e FGTS.
Como o 13º é tributado?
O 13º tem tributação de Imposto de Renda exclusiva na fonte: o cálculo é feito separadamente do saldo de salário, com a própria tabela, e não se soma à base do salário do mês.
Pedi demissão. Tenho direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias.
O saldo de FGTS estimado é confiável?
É uma aproximação (8% × salário × meses) que ignora variações salariais e rendimento da conta. Para precisão, informe o saldo real do extrato no app FGTS.
E na justa causa?
O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver) com 1/3. Perde aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.
Fontes oficiais
- Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 — Aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias. Ver texto no Planalto →
- Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) — Base das verbas rescisórias: art. 477 (prazo e multa), 482 (justa causa), 483 (rescisão indireta) e 484-A (comum acordo). Ver texto no Planalto →
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Tabela INSS, teto e cota do salário-família vigentes em 2026. Ver no portal do INSS →
- Seguro-desemprego — Ministério do Trabalho e Emprego — Faixas de valor, piso, teto e número de parcelas atualizados para 2026. Ver portal do MTE →
- CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — Fonte dos dados de mediana, média e total de profissionais por CBO usados no bloco "Compare com o mercado". Ver portal do MTE →
Esta calculadora tem caráter informativo e estima as verbas com base nas normas públicas vigentes em 2026. O cálculo oficial é o Termo de Rescisão (TRCT), emitido pela empresa via eSocial, e pode variar conforme convenção coletiva, médias específicas e arredondamentos. Para dúvidas sobre o seu caso, consulte um profissional contábil ou jurídico.
