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Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule o valor do seu 13º salário (gratificação natalina), integral ou proporcional, com as duas parcelas e os descontos de INSS e IRRF — que incidem só na segunda parcela. O cálculo segue a Lei 4.090/1962 e as regras de tributação de 2026, incluindo o redutor do Imposto de Renda da Lei 15.270/2025.

R$
Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00
Cada mês com 15+ dias conta como 1/12. Integral = 12.
Opções avançadas médias de variáveis, 1ª parcela já recebida
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Média de comissões, horas extras e adicionais habituais do ano (integram o 13º).
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Se você já recebeu a 1ª parcela com valor diferente de 50%, informe aqui.

Compare seu salário com o mercado

Veja a média salarial nacional da sua profissão (dados do CAGED). O 13º equivale a um salário, então quanto maior o salário, maior o 13º.

O que é o 13º salário

O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador CLT garantido pela Lei 4.090/1962 e pela Constituição. Equivale a um salário a mais por ano, pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Também têm direito aposentados e pensionistas do INSS. Quem presta serviço como PJ ou autônomo não recebe 13º.

A regra dos 15 dias e o cálculo proporcional

O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano, no sistema de avos. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 do 13º. Quem trabalhou o ano todo recebe os 12/12 (integral). Quem foi admitido em maio, por exemplo, recebe 8/12. A base é o salário de dezembro (ou o da rescisão), incluindo a média de comissões, horas extras e adicionais habituais.

As duas parcelas

O pagamento é dividido em duas parcelas. A 1ª parcela corresponde a 50% do valor bruto e é paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem nenhum desconto — é um adiantamento. A 2ª parcela é paga até 20 de dezembro e traz todos os descontos: por isso ela vem menor que a primeira.

Por que os descontos só aparecem na 2ª parcela

O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o valor bruto total do 13º, mas são descontados de uma vez só, na segunda parcela. O INSS segue a tabela progressiva, com base própria (separada do salário do mês). O IRRF tem tributação exclusiva na fonte (RIR/2018, art. 700): não se soma ao salário do mês para o cálculo do imposto. Em 2026, o 13º também se beneficia do redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto para a maioria de quem ganha até R$ 5.000 — a Receita Federal confirmou que a redução também se aplica ao décimo terceiro.

13º na rescisão

Ao sair do emprego, você recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, como parte das verbas rescisórias — inclusive no pedido de demissão. A exceção é a justa causa, que faz perder o 13º proporcional. Para o cálculo completo da saída, use a calculadora de rescisão.

Perguntas frequentes

Trabalhei 7 meses, quanto recebo de 13º?

O 13º proporcional é o salário multiplicado pelos meses trabalhados dividido por 12. Quem ganha R$ 2.400 e trabalhou 7 meses recebe 7/12 do salário = R$ 1.400 brutos. Como esse valor fica abaixo da faixa de tributação, o líquido é cerca de R$ 1.295 (só o desconto de INSS). Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.

Qual o valor do 13º de quem ganha um salário mínimo?

Quem trabalhou o ano inteiro recebe um 13º cheio, igual a um salário: R$ 1.621 brutos em 2026. O desconto de INSS é de cerca de R$ 121,58 e não há Imposto de Renda nessa faixa, então o líquido fica em torno de R$ 1.499,42, dividido em duas parcelas.

Quando o 13º é pago?

Em duas parcelas. A primeira (50% do salário, sem desconto) vai até 30 de novembro; a segunda (a outra metade, com os descontos de INSS e IRRF) até 20 de dezembro. A primeira também pode ser antecipada nas férias, se você pedir.

Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?

Porque os descontos de INSS e Imposto de Renda — que incidem sobre o 13º inteiro — são abatidos todos na segunda parcela. A primeira é paga cheia, sem desconto, como adiantamento. Na prática, a 1ª parcela é metade do bruto e a 2ª é a outra metade menos os impostos.

O 13º soma com o salário para calcular o Imposto de Renda?

Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o IRRF é calculado em separado, com a tabela progressiva, sem somar ao salário do mês. Na declaração anual, ele entra como "rendimento sujeito à tributação exclusiva", também separado dos demais.

Quem ganha até R$ 5.000 paga IR sobre o 13º em 2026?

Em regra, não. A Lei 15.270/2025 isenta de Imposto de Renda quem tem rendimento de até R$ 5.000, e a Receita confirmou que o redutor também se aplica ao 13º. Para a faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, há um redutor parcial. Acima disso, o imposto é integral.

Como funciona o 13º de quem recebe comissão?

Entra a média das parcelas variáveis (comissões, horas extras e adicionais habituais) ao longo do ano, somada ao salário fixo. Informe essa média no campo de variáveis para um cálculo mais preciso.

Trabalhei só parte do ano. Tenho direito ao 13º?

Sim, proporcional. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12. Se você começou em agosto, por exemplo, recebe 5/12 do 13º. Informe os meses trabalhados no campo correspondente.

Aposentado recebe 13º?

Sim. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º, normalmente antecipado ao longo do ano. Esta calculadora foca no 13º do trabalhador CLT na ativa, mas a lógica de cálculo dos descontos é a mesma.

Fontes oficiais

Toda a metodologia segue normas oficiais brasileiras:

  • Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 — Institui a gratificação natalina (13º salário) e a regra dos 15 dias. Ver texto no Planalto →
  • Decreto 9.580/2018 (RIR/2018), art. 700 — Tributação do IRRF sobre o 13º: exclusiva na fonte, separada dos demais rendimentos. Ver decreto no Planalto →
  • Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — Redutor do IRPF aplicável também ao 13º salário em 2026. Ver texto no Planalto →
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — Tabela INSS aplicada ao desconto previdenciário do 13º. Ver na Previdência →
  • CAGED — Ministério do Trabalho e Emprego — Dados de mediana e média salarial por profissão. Ver portal do MTE →

Última atualização desta calculadora: 2026-01-15. Ferramenta informativa. O cálculo oficial é feito pela empresa via eSocial. Para casos específicos (afastamentos, licenças, rescisão), consulte o RH ou um profissional contábil.

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