CBO 2151-50 — Vistoriador naval
Descrição oficial, funções, competências, salários e mercado de trabalho para Vistoriador naval (CBO 215150) em 2026 — dados da Tabela CBO/MTE e CAGED.
Conhecimento (6/8) i
Habilidade (6/8) i
Atitude (6/8) i
Ocupação (6/8) i
Fonte: Tabela CBO — Ministério do Trabalho e Emprego • Portal Salário
💰 Salário de Vistoriador naval no Brasil
Dados do CAGED • Últimos 12 meses • Regime CLT • Brasil
Piso salarial i
R$ 1.621,00
Média salarial i
R$ 3.235,78
Mediana i
R$ 2.200,00
Teto salarial i
R$ 3.882,42
Jornada média
40h
semanais
Profissionais
304
na base CLT
Escolaridade mais comum
Médio Completo
Curso recomendado
Não especificado
🏆 Melhor salário por estado
RJ
R$ 9.368,17 média
📥 Estado que mais contrata
SC
36 admissões
🏙️ Melhor salário por cidade
Rio de Janeiro/RJ
R$ 10.640,42 média
🏢 Setor que mais contrata
Consultoria Empresarial
63 profissionais
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🏢 Salário por Porte da Empresa
Vistoriador naval • Brasil • Regime CLT
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| Porte da Empresa i | Q1 (25%) i | Sal. Médio i | Q3 (75%) i |
|---|---|---|---|
| Micro (até 9 func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Pequena (10-49 func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Média (50-249 func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Grande (250+ func.) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Fonte: Portal Salário / CAGED • Últimos 12 meses • Regime CLT • Brasil | |||
📋 O Que Faz um Vistoriador naval
O Vistoriador naval planeja, define estratégias de execução e realiza vistoria naval, verificando o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações e plataformas. Aplica conhecimentos de legislação marítima e ambiental, estruturas navais, equipamentos e sistemas de propulsão e navegação, segurança e prevenção à poluição no meio ambiente aquaviário, dentre outros do campo de ciências navais e afins. Realiza vistorias regulares e especiais – tais como de borda-livre e de arqueação - de embarcações. Emite documentos – como certificados - com o propósito de manter embarcações com a documentação legal exigida. Promove programas de qualificação de pessoal. Cumpre normas, regulamentos e convenções nacionais e internacionais de segurança e de preservação do meio ambiente aquaviário.
Funções detalhadas — CBO 2151-50
Planeja as atividades de vistoria naval, estabelecendo estratégias para realização de perícia técnica, que visa a verificação do cumprimento - por parte da embarcação vistoriada - dos requisitos de segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição ambiental preconizados em normas, convenções e códigos nacionais e internacionais.Verifica pessoal - indicado pelo comandante da embarcação, proprietário, agente marítimo ou outra pessoa responsável - que vai lhe prestar assistência durante a vistoria, para facilitar tarefas e acionar equipamentos. Seleciona instrumentos e aparelhos. Organiza manuais, laudos periciais, protocolos e demais elementos previstos nas normas de vistoria naval.
Certifica-se que a embarcação ou instalação foi devidamente preparada para vistoria naval, confirmando a adequação e a segurança dos acessos ao local e questionando sobre sua organização e sua limpeza.
Verifica o tipo de vistoria naval a ser realizada, observando tratar-se de perícia regular – inicial, anual, intermediária ou de renovação – ou vistoria naval especial, em portos ou em áreas abrigadas, com o navio fundeado ou atracado.
Realiza vistoria em seco ou flutuando, para emissão de Certificado de Segurança da Navegação (CSN).
Confirma se a embarcação está guarnecida por Tripulação de Segurança - número mínimo de tripulantes, associado a uma distribuição qualitativa, garantindo operação segura -, para emissão de Cartão de Tripulação de Segurança (CTS).
Realiza Prova de Máquinas e de Navegação sempre que se faça necessária a navegação para execução de testes e verificações, antes da conclusão das vistorias, para regularização da embarcação.
Mede todos os parâmetros necessários ao cálculo da arqueação bruta e líquida, para verificar se a construção do navio está de acordo com os planos e/ou documentos e emitir o Certificado Nacional de Arqueação.
Efetua cálculo, verificação e certificação da borda-livre mínima para embarcações empregadas na navegação interior.
Realiza perícias – para emissão de declaração de conformidade ou retirada de exigências de declaração de conformidade – de plataformas fixas, embarcações, plataformas móveis, navios-sondas, FPSO–Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência (Floating Production, Storage and Offloading) e FSO–Unidade Flutuante de Armazenamento e Transferência (Floating Storage And Offloading Unit) de óleo e gás.
Realiza perícia para emissão de declaração de conformidade para transporte de petróleo.
Faz vistoria naval de condição para navios graneleiros e para embarcações de carregamento de carga viva.
Realiza vistoria de sistemas de mergulho, avaliando componentes e equipamentos do sistema, bem como sua montagem em embarcações, plataformas de petróleo ou estruturas em terra, para emissão de Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho (CSSM). Realiza perícia em acidente de mergulho.
Executa perícias de embarcações de bandeira estrangeira autorizadas a operar em águas jurisdicionais brasileiras, para emissão de declaração de conformidade.
Nas conclusões das vistorias navais, declara as exigências cujo cumprimento é condição imprescindível para a garantia de tráfego aquaviário com segurança e informa prazos de validade de documentos.
Efetua os registros pertinentes.
Promove programas para qualificação de pessoal aquaviário nos campos de conhecimento relacionados às atividades de vistoria naval, definindo o conteúdo programático, elaborando apresentações e material didático, e ministrando aulas. Profere palestras.
📚 Conhecimentos Exigidos
Tabela CBO/MTE • Nível de Conhecimento: 6/8
Prof. = Profundidade (1-5) • Freq. = Frequência de uso (1-5) • Imp. = Importância (1-5)
Conhecimentos avançados — Grupo II (182)
| Área i | Campo i | Conhecimento i | Prof. i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|---|---|
| Ciências da saúde | Saúde coletiva | Saúde pública | 4 | 3 | 4 |
| Outros elementos (saúde pública) primeiros socorros | 4 | 3 | 4 | ||
| Ciências exatas e da terra | Ciência da computação | Metodologia e técnicas da computação | 4 | 3 | 4 |
| Banco de dados | 4 | 3 | 4 | ||
| Metodologia e técnicas da computação | 4 | 4 | 4 | ||
| Sistemas de informação | 4 | 4 | 4 | ||
| Física | Física geral | 4 | 4 | 4 | |
| Outros elementos (física geral) física aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Geociências | Meteorologia | 4 | 3 | 4 | |
| Meteorologia aplicada | 4 | 3 | 4 | ||
| Matemática | Geometria e topologia | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (geometria e topologia) geometria analítica | 3 | 3 | 3 | ||
| Matemática aplicada | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (matemática aplicada) cálculo numérico | 3 | 3 | 3 | ||
| Matemática aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (matemática aplicada) matemática aplicada: álgebra linear, cálculo | 4 | 4 | 4 | ||
| Oceanografia | Oceanografia física | 4 | 3 | 4 | |
| Outros elementos (oceanografia física) oceanografia física | 4 | 3 | 4 | ||
| Probabilidade e estatística | Probabilidade e estatística aplicadas | 4 | 4 | 4 | |
| Probabilidade aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Probabilidade e estatística aplicadas | 4 | 4 | 4 | ||
| Estatística aplicada | 4 | 4 | 4 | ||
| Química | Físico-química | 4 | 4 | 5 | |
| Outros elementos (físico-química) química geral | 4 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia da informação e comunicação | Informática | 4 | 3 | 4 | |
| Informática | 4 | 3 | 4 | ||
| Internet | 4 | 4 | 4 | ||
| Internet | 4 | 4 | 4 | ||
| Software específico | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (software específico) sistemas integrados de gestão | 4 | 4 | 4 | ||
| Ciências humanas | Educação | Ensino-aprendizagem | 3 | 3 | 3 |
| Métodos e técnicas de ensino | 3 | 3 | 3 | ||
| Ensino-aprendizagem | 3 | 3 | 3 | ||
| Teorias da instrução | 3 | 3 | 3 | ||
| Psicologia | Psicologia social | 4 | 4 | 4 | |
| Relações interpessoais | 4 | 4 | 4 | ||
| Psicologia social | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (psicologia social) técnicas de liderança | 4 | 4 | 5 | ||
| Ciências sociais aplicadas | Administração | Administração de empresas | 3 | 3 | 3 |
| Administração de recursos humanos | 3 | 3 | 3 | ||
| Administração de empresas | 3 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (administração de empresas) documentação de bordo | 3 | 4 | 5 | ||
| Administração de empresas | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (administração de empresas) sistemas de gerenciamento integrado (sgi): iso 9001, 14001 e oshas 18001 | 3 | 3 | 4 | ||
| Direito | Direito público | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (direito público) direito internacional público marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito privado | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito comercial marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Direitos especiais | 4 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) legislação marítima e ambiental | 4 | 5 | 5 | ||
| Direitos especiais | 4 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) legislação sobre o mar territorial, plataforma, continental e águas interiores | 4 | 5 | 5 | ||
| Economia | Teoria econômica | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (teoria econômica) economia do transporte marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Engenharias | Engenharia de produção | Gerência de produção | 4 | 4 | 5 |
| Higiene e segurança do trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Gerência de produção | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (gerência de produção) prevenção e combate a incêndio | 5 | 4 | 5 | ||
| Engenharia elétrica e eletrônica | Eletrônica industrial, sistemas e controles eletrônicos | 3 | 3 | 4 | |
| Outros elementos (eletrônica industrial, sistemas e controles eletrônicos) eletrônica | 3 | 3 | 4 | ||
| Telecomunicações | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (telecomunicações) radionavegação | 3 | 3 | 4 | ||
| Telecomunicações | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (telecomunicações) telecomunicações | 3 | 3 | 4 | ||
| Engenharia naval e oceânica | Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | |
| Propulsão de navios | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Resistência hidrodinâmica | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) código internacional de gerenciamento de segurança (ism-code) | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) equipamentos de navegação | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) espaços confinados | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) estabilidade | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) fundamentos históricos e geográficos das ciências náuticas | 4 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) hidrodinâmica do navio | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) história da marinha mercante | 4 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) manobra do navio | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) navegação astronômica | 3 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) navegação eletrônica | 3 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) navegação estimada e costeira | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas da autoridade marítima da diretoria de portos e costas da marinha do brasil | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas da organização marítima internacional (imo) | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas do regulamento internacional para evitar abalroamento no mar (ripeam) | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) normas e procedimentos das capitanias dos portos (npcp) | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) operações com embarcações offshore | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) procedimentos de emergência | 4 | 4 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) proteção de navio | 4 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 4 | 3 | 5 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) salvatagem | 4 | 3 | 5 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) sistemas de carga de navios | 3 | 4 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) sistemas de propulsão e auxiliares | 3 | 3 | 4 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) técnica de transporte marítimo | 3 | 3 | 3 | ||
| Hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos | 3 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (hidrodinâmica de navios e sistemas oceânicos) transporte de cargas e passageiros | 3 | 4 | 4 | ||
| Estruturas navais e oceânicas | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (estruturas navais e oceânicas) arquitetura naval | 4 | 4 | 4 | ||
| Máquinas marítimas | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (máquinas marítimas) caldeiras | 3 | 3 | 4 | ||
| Máquinas marítimas | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (máquinas marítimas) máquinas, motores e sistemas auxiliares de embarcações | 3 | 3 | 4 | ||
| Máquinas marítimas | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (máquinas marítimas) sistemas de refrigeração | 3 | 3 | 4 | ||
| Máquinas marítimas | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (máquinas marítimas) turbinas a vapor e a gás | 3 | 3 | 4 | ||
| Projetos de navios e de sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (projetos de navios e de sistemas oceânicos) proficiência em embarcações de sobrevivência e resgate no mar | 4 | 4 | 4 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) casco e estruturas | 4 | 4 | 4 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) convenção internacional de borda-livre | 4 | 3 | 4 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) declaração de exigências de vistoria naval | 5 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) equipamentos de segurança da embarcação | 4 | 4 | 4 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) escopo de vistorias navais: prevenção da poluição ambiental, condições de segurança, habitabilidade de embarcações plataformas | 5 | 5 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) instrumentos e aparelhos de vistoria naval | 4 | 4 | 4 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) normas da associação internacional de sociedades de classificações (iacs) | 4 | 3 | 4 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) perícia de conformidade de plataformas fixas e móveis, embarcações, navios-sonda, fpso e fso de óleo e gás | 5 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) perícias de conformidade de embarcações de bandeira estrangeira e para transporte de petróleo | 5 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) reparo naval | 4 | 3 | 4 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) sociedades de classificação e seus critérios - bases para vistorias navais | 4 | 3 | 4 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) tipos de vistorias navais: regulares (inicial, anual, intermediária e de renovação), especiais | 5 | 4 | 4 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) vistoria de emissão de laudo pericial para confecção de cartão de tripulação de segurança (cts) | 5 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) vistoria de graneleiros e de embarcações de carregamento de carga viva | 5 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) vistoria de reclassificação para viagem de embarcação | 5 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) vistoria de sistemas de mergulho e perícia em acidente de mergulho | 5 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) vistoria em seco e flutuando para obtenção de certificado de segurança da navegação (csn) | 5 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) vistoria para constatação e emissão de certificado de borda-livre | 5 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) vistoria para prova de mar e arqueação | 5 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) vistoria para realização da prova de máquinas e de navegação | 5 | 4 | 5 | ||
| Tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (tecnologia de construção naval e de sistemas oceânicos) vistorias estruturais: condições de pintura, corrosão, medição de espessuras | 5 | 4 | 5 | ||
| Engenharia sanitária | Saneamento ambiental | 5 | 4 | 5 | |
| Outros elementos (saneamento ambiental) convenção internacional para a prevenção da poluição por navios (marpol) | 5 | 4 | 5 | ||
| Saneamento ambiental | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (saneamento ambiental) prevenção e controle da poluição no meio ambiente aquaviário | 5 | 4 | 5 | ||
| Linguística, letras e artes | Letras | Língua portuguesa | 4 | 4 | 4 |
| Língua portuguesa | 4 | 4 | 4 | ||
| Língua portuguesa | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (língua portuguesa) português instrumental | 5 | 5 | 5 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 3 | 3 | 3 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 3 | 3 | 3 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (línguas estrangeiras modernas) inglês instrumental | 4 | 4 | 4 | ||
| Tecnologias estratégicas | Métodos e procedimentos científicos | Outros elementos (métodos e procedimentos de pesquisa) | 4 | 4 | 4 |
| Metodologia de pesquisa | 4 | 4 | 4 |
🎯 Habilidades
Tabela CBO/MTE • Nível de Habilidade: 6/8
Freq. = Frequência de uso (1-5) • Imp. = Importância (1-5)
Habilidades cognitivas (18)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| comunicação | Compreensão oral | 4 | 4 |
| Escuta ativa | 4 | 4 | |
| Expressão oral | 4 | 4 | |
| Compreensão escrita | 5 | 5 | |
| Expressão escrita | 5 | 5 | |
| Estratégias de aprendizagem | 3 | 3 | |
| Aprendizado ativo | 3 | 3 | |
| Habilidade de orientar serviços | 3 | 3 | |
| Habilidade de ensinar | 3 | 3 | |
| Outras habilidades de cognitivas (especificar...) | Outras - ordenação de informações | 4 | 4 |
| Raciocínio | Raciocínio analítico | 4 | 4 |
| Raciocínio sintético (capacidade de diagnóstico de problemas ou troubleshooting) | 3 | 3 | |
| Raciocínio crítico | 5 | 5 | |
| Raciocíonio científico | 2 | 2 | |
| Trabalho com números | Compreensão numérica | 4 | 4 |
| Expressão numérica | 4 | 4 | |
| Análise de dados | 5 | 5 | |
| Sintetização de dados | 4 | 4 |
Habilidades práticas (16)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| Habilidades interpessoais | Trabalho em equipe | 4 | 4 |
| Troca de informações | 4 | 4 | |
| Fornecimento de informações | 3 | 3 | |
| Cooperação | 4 | 4 | |
| Orientação de pessoas | 4 | 4 | |
| Facilitação e mediação de aprendizagem | 3 | 3 | |
| Supervisão | 4 | 4 | |
| Coordenação | 4 | 4 | |
| Percepção da realidade social | 3 | 3 | |
| Habilidades operacionais | Aplicação de técnicas que envolvem muitas variáveis concretas e específicas | 4 | 4 |
| Aplicação de princípios científicos ou tecnológicos para solução de problemas | 2 | 2 | |
| Aplicação de conhecimento de um campo de estudo científico | 3 | 3 | |
| Habilidades organizacionais | Análise sistêmica | 4 | 4 |
| Gerenciamento de recursos humanos | 3 | 3 | |
| Análise de riscos | 5 | 5 | |
| Outras habilidades práticas (especificar: ....) | Outras - gerenciamento do tempo | 4 | 4 |
Habilidades físicas, psicomotoras e sensoriais (14)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| Habilidades físicas | Flexibilidade de extensão | 3 | 3 |
| Habilidades psicomotoras | Destreza dos dedos (ou digital) | 3 | 3 |
| Habilidades sensoriais | Atenção auditiva | 4 | 4 |
| Localização de som | 3 | 3 | |
| Reconhecimento de fala | 3 | 3 | |
| Clareza de fala | 4 | 4 | |
| Sensibilidade auditiva | 3 | 3 | |
| Sensibilidade ao brilho | 4 | 4 | |
| Percepção de profundidade | 4 | 4 | |
| Visão a distância | 4 | 4 | |
| Visão de perto (ou a curta distância) | 4 | 4 | |
| Discriminação de cor visual | 4 | 4 | |
| Outras habilidades físicas, psicomotoras e sensoriais (especificar: ....) | Outras - atenção seletiva | 4 | 4 |
| Outras - atenção a detalhes | 5 | 5 |
🧭 Atitudes
Tabela CBO/MTE • Nível de Atitude: 6/8
Imp. = Importância (1-5)
| Categoria i | Atitude i | Imp. i |
|---|---|---|
| Autonomia (ausência de supervisão direta) no próprio trabalho | Autonomia em contextos de trabalho com previsão de mudanças | 5 |
| Avaliação de trabalho ou atividade | Avaliação do próprio desempenho, assumindo autodesenvolvimento | 5 |
| Avaliação do desempenho dos outros trabalhadores, gerenciando o desenvolvimento profissional deles | 3 | |
| Supervisão do trabalho de outros | Supervisão de profissionais em atividades ou projetos técnicos complexos | 3 |
⚙️ Condições de Trabalho
Oficiais de convés e afins o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.
🎓 Exigências de Formação e Mercado
O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício dessas ocupações, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício dessas ocupações segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.
📌 Funções e Atividades
Funções mais executadas no exercício da profissão — CBO 2151-50
🗂️ Hierarquia CBO — Classificação Brasileira de Ocupações
CBO 2151-50 é o código da ocupação de vistoriador naval que pertence ao grupo dos oficiais de convés e afins, segundo a Tabela CBO 2026 do MTE.
👥 Profissões da Família Ocupacional
Oficiais de convés e afins
🔗 CBOs Relacionados
Profissionais em navegação aérea, marítima e fluvial
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