CBO 2151-50 - Vistoriador naval - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos oficiais de convés e afins

O profissional no cargo de Vistoriador naval CBO 2151-50 Planeja, define estratégias de execução e realiza vistoria naval, verificando o cumprimento de normas referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações e plataformas Aplica conhecimentos de legislação marítima e ambiental, estruturas navais, equipamentos e sistemas de propulsão e navegação, segurança e prevenção à poluição no meio ambiente aquaviário, dentre outros do campo das ciências navais e afins.

Realiza vistorias regulares e especiais de embarcações, vistoria para arqueação, perícias de plataformas, embarcações, navios-sondas, unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência de óleo e gás, dentre outras ações de vistoria naval Ministra treinamento e forma pessoal aquaviário Cumpre normas, regulamentos e convenções nacionais e internacionais de segurança e preservação do meio ambiente aquaviário.

CBO 2151-50 é o Código Brasileiro da Ocupação de oficiais de convés e afins que pertence ao grupo dos profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição do cargo de Vistoriador naval, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Oficiais de convés e afins CBO 2151-50 em todo Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 2151-50

  • Profissionais das ciências e das artes.
    • Oficiais de convés e afins.
      • Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia.

O que faz um Vistoriador naval

O Vistoriador naval CBO 2151-50 planeja as atividades de vistoria naval, seguindo a legislação e de acordo com normas da autoridade marítima Executa vistoria naval, verificando o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações e plataformas.

Nas atividades de vistoria, conta com assistência de pessoal indicado pelo comandante da embarcação, proprietário, agente marítimo ou pessoa responsável, para facilitar as tarefas e acionar equipamentos.

Seleciona e organiza os instrumentos, aparelhos, manuais, laudos periciais, protocolos e demais elementos previstos nas normas de vistoria naval Certifica-se que a embarcação ou instalação esteja devidamente preparada para vistoria naval, que os acessos à embarcação ou instalação sejam adequados, seguros, organizados e limpos.

Aplica conhecimentos de legislação marítima e ambiental, estruturas navais, equipamentos e sistemas de propulsão e navegação, segurança e prevenção à poluição no meio ambiente aquaviário, dentre outros do campo das ciências navais e afins Realiza vistorias navais regulares – inicial, anual, intermediária e de renovação – e vistorias navais especiais, em portos ou em áreas abrigadas, estando o navio fundeado ou atracado, tais como: vistoria em seco para obtenção de certificado de segurança da navegação (CSN), vistoria flutuando para obtenção do CSN, vistoria para realização da prova de máquinas e de navegação, vistoria para emissão do certificado de borda-livre, vistoria de constatação de borda-livre, vistoria de emissão de laudo pericial para confecção de cartão de tripulação de segurança (CTS), vistoria para reclassificação para uma viagem, vistoria para prova de mar.

Realiza vistoria para arqueação, levantando dimensões da embarcação para cálculos, a fim de determinar sua arqueação, bem como verificar se a construção do navio está, efetivamente, de acordo com os planos e/ou documentos utilizados no cálculo das arqueações bruta e líquida, considerando detalhes do arranjo e dos espaços fechados levados em conta.

Realiza perícias – para emissão de declaração de conformidade ou retirada de exigências de declaração de conformidade – de plataformas fixas, embarcações, plataformas móveis, navios-sondas, FPSO – Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência e FSO – Unidade Flutuante de Armazenamento e Transferência, de óleo e gás Realiza vistoria naval de condição para navios graneleiros e para embarcações de carregamento de carga viva.

Realiza perícias de embarcações de bandeira estrangeira autorizadas a operar em águas jurisdicionais brasileiras, para emissão de declaração de conformidade, e perícias de conformidade para operação em águas jurisdicionais brasileiras e emissão de atestado de inscrição temporária (AIT).

Realiza perícia para emissão de declaração de conformidade para transporte de petróleo Realiza vistoria de sistemas de mergulho, avaliando componentes e equipamentos do sistema, bem como sua montagem em embarcações, plataformas de petróleo ou estruturas em terra, para obtenção de certificado de segurança de sistema de mergulho (CSSM) Realiza perícia em acidente de mergulho.

Nas conclusões das vistorias navais, declara as exigências cujo cumprimento é condição imprescindível para a garantia de tráfego aquaviário com segurança, definindo prazos Efetua registros pertinentes Ministra aulas de formação profissional e treinamentos, para qualificação de pessoal aquaviário, nos campos de conhecimento relacionados com as atividades de vistoria naval, definindo o conteúdo programático das atividades formadoras.

Profere palestras.

Funções do cargo

O funcionário CBO 2151-50 deve realizar inspeção naval a bordo, demonstrar competências pessoais, gerenciar operações, qualificar pessoal, navegar com segurança, trabalhar de acordo com normas de segurança. meio ambiente e saúde - sms, gerenciar material de bordo.

Condições de trabalho dessas profissões

Oficiais de convés e afins o Capitão de longo curso pode tripular qualquer tipo de embarcação e de qualquer bandeira, como Comandante, Imediato ou Oficial de quarto de navegação. O Capitão de cabotagem pode comandar embarcações nacionais de qualquer arqueação bruta (AB) na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, imediatar qualquer embarcação nacional sem restrições, além de comandar ou imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Primeiro oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações de qualquer AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de comandar sem restrições em embarcações de outra bandeira. O Segundo oficial de náutica, em embarcações de bandeira brasileira, pode ser Comandante de embarcações de qualquer AB na Navegação Interior, Comandante de embarcação até 3000 AB na Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.Navegação de Apoio Marítimo, Comandante de embarcação até 500 AB na Navegação de Cabotagem, dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira e Imediato de embarcações até 3000 AB na navegação realizada entre os portos brasileiros e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, excluídos os portos de Porto Rico e Ilhas Virgens, além de imediatar sem restrições em embarcações de outra bandeira. As demais ocupações não oferecem restrições.

Exigências do mercado de trabalho para o CBO 2151-50

O acesso ao trabalho requer bacharelado em Ciências Náuticas em uma das escolas da Marinha Mercante: Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) no Rio de Janeiro e Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. A experiência requerida varia de zero a sete anos após a formação, conforme regulamentação. O exercício dessas ocupações, no Brasil, é regido pelas Normas da Autoridade Marítima para aquaviários (NORMAM-13/2000). Internacionalmente, o exercício dessas ocupações segue normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Trata-se da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto, 1978 emendada em 1995 (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers- 95 - STCW95), produzida pela IMO, organismo da ONU, com as seguintes correspondências: Capitão de Longo Curso (STCW II/2), Capitão de Cabotagem (STCW II/2), Primeiro Oficial de Náutica (STCW II/2), Segundo Oficial de Náutica (STCW II/1 e II/3), Oficial de Quarto de Navegação da Marinha Mercante (STCW II/1 no mínimo), Agente de Manobra e Docagem (sem restrições), Capitão de Manobra (sem restrições). A atividade de Prático pode ser exercida por Oficiais da Marinha Mercante e da reserva da Marinha do Brasil, após concurso público, com provas aplicadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), órgão da Marinha do Brasil. Do Inspetor e Vistoriador Naval requer-se, além da formação, curso especial de inspeção naval. Do Inspetor de Terminal exige-se experiência de no mínimo cinco anos na função de Imediato em navios tanques. Do Coordenador de Operações de combate à poluição no meio aquaviário, além do bacharelado em ciências náuticas, requer-se curso de especialização na área e experiência de seis meses acompanhando titular do posto.

Atividades exercidas por um Vistoriador naval CBO 2151-50

Um Vistoriador naval (ou sinônimo) deve inspecionar equipamentos de segurança, fiscalizar a aplicação da legislação, emitir notificação de detenção e liberação da embarcação, demonstrar criatividade, inspecionar equipamentos de prevenção da poluição ambiental, demonstrar capacidade de auto-controle, demonstrar liderança, tomar decisões rápidas em situações críticas, demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita, demonstrar capacidade de percepção de anomalias no processo, demonstrar raciocínio sintético, fiscalizar o uso de epi, demonstrar capacidade de interpretação cartográfica, fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, demonstrar capacidade para o uso de aplicativos e programas de informática, inspecionar equipamentos da seção de máquinas, conferir certificação da embarcação, demonstrar capacidade de adaptação a rotina de confinamento, inspecionar condições de navegabilidade, demonstrar raciocínio analítico, consultar legislação, demonstrar comportamento pró-ativo, realizar a inspeção e vistoria da embarcação, discriminar sons e ruídos, ministrar aulas de formação profissional, avaliar estanqueidade dos porões, demonstrar capacidade de adaptação, inspecionar equipamentos de salvatagem, tomar decisões, inspecionar as condições de segurança, aplicar legislação, inspecionar equipamentos de convés, demonstrar capacidade de improvisação, proferir palestras, demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita na língua inglesa, elaborar conteúdo programático, auxiliar na elaboração de conteúdo didático, trabalhar sob pressão, trabalhar em equipe, efetuar os registros pertinentes, demonstrar capacidade para operar equipamentos de informática, demonstrar capacidade de negociação, demonstrar raciocínio matemático, demonstrar percepção espacial, discriminar cores, inspecionar condições de flutuabilidade, conferir certificação de equipamentos, elaborar material didático, elaborar apresentações, demonstrar percepção cinemática, ministrar treinamento em terra.

Cargos e salários CBO 2151-50 - Oficiais de convés e afins

Salário Vistoriador Naval

Vistoriador Naval: Brasil

O profissional no cargo de Vistoriador Naval CBO 2151-50 trabalhando no Brasil, ganha entre 2.989 e 6.921 para uma jornada de trabalho média de 42h semanais de acordo com dados salariais de 350 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2151-50.