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Calculadora de Hora Extra 2026

Calcule o valor das suas horas extras com os adicionais de 50% (dias úteis), 100% (domingos e feriados) e adicional noturno, com o reflexo no DSR (descanso semanal remunerado). O cálculo segue a CLT (art. 59 e 73), a Constituição e a Lei 605/1949.

R$
Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00
220 para 44h/semana. Use 180, 200 etc. conforme seu contrato.

Quantas horas extras você fez?

Horas noturnas e ajustes do DSR adicional noturno, dias do mês, dependentes
Entre 22h e 5h, em dia útil (×1,80).
Entre 22h e 5h, em domingo/feriado (×2,40).
Para o cálculo do DSR.
Domingos + feriados.
R$
Periculosidade/insalubridade integram a base da hora (Súmulas TST).

Compare seu salário com o mercado

Veja a média salarial nacional da sua profissão (dados do CAGED). O valor da hora extra parte do seu salário, então é bom saber onde ele está.

Como calcular a hora extra

O primeiro passo é achar o valor da hora normal: divida o salário pela jornada mensal. Para quem trabalha 44 horas por semana, o divisor é 220 (44 × 5). Sobre esse valor da hora aplica-se o adicional, que muda conforme o dia e o horário do trabalho extra.

Os adicionais: 50%, 100% e noturno

O adicional de 50% é o mínimo legal para horas extras em dias úteis (CLT art. 59) — a hora vale uma vez e meia a normal. O adicional de 100% vale para trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória (Constituição, art. 7º, XVI): a hora vale o dobro. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores (60%, 70%), nunca menores. Já o adicional noturno (20%, para trabalho entre 22h e 5h, CLT art. 73) se acumula com o de hora extra: uma hora extra noturna em dia útil vale 1,20 × 1,50 = 1,80× a hora normal.

O reflexo no DSR (a parte que muita gente esquece)

As horas extras têm natureza salarial e, por isso, refletem no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949). A fórmula é: (total das horas extras × dias de descanso) ÷ dias úteis do mês. Para um mensalista, o DSR do salário fixo já está embutido na remuneração — o que se calcula aqui é apenas o reflexo das horas extras sobre o descanso. É um valor a mais, somado ao das horas extras.

A hora noturna "reduzida"

Além do adicional de 20%, a hora noturna tem duração legal de 52 minutos e 30 segundos, não 60 (CLT art. 73, § 1º). Na prática, 7 horas no relógio à noite equivalem a 8 horas para fins de jornada. Isso afeta a quantidade de horas a receber; o valor monetário de cada hora segue o cálculo do adicional. Informe a quantidade de horas já considerando essa conversão, se for o caso.

Horas extras descontam INSS e IR?

Sim. Por terem natureza salarial, as horas extras (e o adicional noturno) integram a base de INSS, Imposto de Renda e FGTS. Como o salário do mês já é tributado, esta calculadora mostra o acréscimo de desconto que as horas extras provocam ao somar com o salário — ou seja, o quanto do valor bruto das HE vai para INSS e IR. Existe uma tese judicial minoritária que defende a natureza indenizatória das horas extras (afastando o INSS), mas a prática da folha de pagamento segue a incidência.

Hora extra ou banco de horas?

Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas extras com folgas. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permite acordo individual escrito (compensação em até 6 meses) ou banco de horas por convenção coletiva (até 1 ano). Na compensação, a hora extra vira folga na proporção de 1:1. Se não compensada no prazo, deve ser paga com o adicional.

Perguntas frequentes

Como calcular a hora extra a partir do salário?

Divida o salário pela jornada mensal (220 horas no padrão de 44h semanais) para achar o valor da hora normal e aplique o adicional. Quem ganha R$ 2.200 tem hora normal de R$ 10,00; com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15,00; com 100% (domingos e feriados), R$ 20,00. A fórmula é: (salário ÷ 220) × 1,5 para 50% ou × 2 para 100%.

Qual é a fórmula da hora extra?

Valor da hora extra = (salário ÷ jornada mensal) × (1 + adicional). Para 50%, multiplica por 1,5; para 100%, por 2. Sobre o total das horas extras do mês ainda incide o reflexo no DSR (descanso semanal remunerado), que a calculadora soma automaticamente.

Como se calcula o adicional noturno?

O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal (art. 73 da CLT). Para quem ganha R$ 2.200, a hora normal é R$ 10,00 e o acréscimo noturno por hora é de R$ 2,00, totalizando R$ 12,00 por hora noturna. Além disso, a hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora cheia.

Qual o divisor: 200 ou 220 horas?

Depende da jornada. Para 44 horas semanais (a mais comum), o divisor é 220 (44 × 5). Para 40 horas semanais, é 200. Algumas categorias têm jornadas menores, com divisores como 180 ou 150. Use o número que corresponde ao seu contrato no campo de jornada mensal.

Como funciona a hora extra noturna?

Acumulam-se dois adicionais: o noturno (20%, para trabalho entre 22h e 5h) e o de hora extra (50% ou 100%). Em dia útil, a conta é hora normal × 1,20 × 1,50 = 1,80. Em domingo ou feriado, × 1,20 × 2,00 = 2,40. Além disso, a hora noturna é reduzida (52min30), o que aumenta a quantidade de horas no período.

O que é o DSR sobre hora extra?

É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Como você "ganhou" mais durante a semana, esse ganho repercute no valor do descanso. A fórmula é (total das HE × dias de descanso) ÷ dias úteis. Por decisão do TST (2023), esse reflexo também repercute em férias, 13º, aviso prévio e FGTS quando as horas extras são habituais.

Por que o líquido é menor que o bruto das HE?

Porque as horas extras somam ao salário do mês e aumentam a base de INSS e Imposto de Renda. A calculadora mostra o acréscimo de desconto que elas causam, para você ver quanto realmente cai na conta. Em salários mais baixos, esse acréscimo costuma ser pequeno ou só de INSS.

Periculosidade e insalubridade entram na conta?

Sim. Pelas Súmulas 132 e 264 do TST, adicionais como periculosidade e insalubridade integram a base de cálculo da hora extra. Informe esses adicionais no campo "adicionais na base" para um cálculo correto.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

A CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59). Acima disso, só em situações excepcionais (necessidade imperiosa, força maior). As 2 horas diárias podem ser pagas com adicional ou compensadas via acordo ou banco de horas.

Fontes oficiais

Toda a metodologia segue normas oficiais brasileiras:

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 59 — Jornada suplementar, limite de 2 horas e adicional mínimo de 50%. Ver CLT no Planalto →
  • CLT, art. 73 — Adicional noturno de 20% e hora noturna reduzida (52min30). Ver art. 73 →
  • Constituição Federal, art. 7º, XVI — Remuneração da hora extra superior, no mínimo, em 50%; base do adicional de 100% em domingos e feriados. Ver na Constituição →
  • Lei nº 605/1949 — Descanso semanal remunerado e o reflexo das horas extras no DSR. Ver texto no Planalto →
  • TST — IRR / OJ 394 — Integração das horas extras habituais no DSR e repercussão em férias, 13º, aviso prévio e FGTS. Ver no TST →
  • CAGED — Ministério do Trabalho e Emprego — Dados de mediana e média salarial por profissão. Ver portal do MTE →

Última atualização desta calculadora: 2026-01-15. Ferramenta informativa. O cálculo oficial é feito pela empresa na folha de pagamento, conforme convenção coletiva da categoria. Centavos do DSR podem variar conforme o critério de arredondamento adotado. Para casos específicos, consulte o RH ou um profissional.

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