Jornada de trabalho parcial e intermitente – Entenda as diferenças de acordo com a Nova Lei Trabalhista

A Jornada de trabalho parcial e intermitente representam duas modalidades de trabalho que vem ganhando notoriedade no Brasil. E com a Nova Lei Trabalhista, essas alternativas se tornaram bastante comuns no meio empresarial.

Principalmente entre as corporações que possuem um fluxo de trabalho que varia de demanda, como é o caso de construtoras e fábricas, por exemplo.

Apesar disso, boa parte dos brasileiros não faz ideia da diferença que existe entre jornada de trabalho parcial e intermitente, bem como elas funcionam a partir da Nova Legislação Trabalhista.

Se você também apresenta essa mesma dúvida, continue lendo esse artigo, e saiba mais sobre essas duas modalidades de trabalho e suas diferenças.

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Diferenças entre a Jornada de trabalho parcial e intermitente

A Jornada de trabalho parcial e intermitente são duas modalidades de trabalho que vem sendo aplicadas com frequência por muitas empresas brasileiras nos últimos anos.

Só para ter uma ideia, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho entre novembro de 2017 e setembro de 2018, 10% dos empregos com carteira assinada eram trabalhos intermitente e parcial.

De acordo com o levantamento do Salario.com.br com o mesmo CAGED o número vem crescendo gradativa e exponencialmente ao longo dos meses.

Isso se deve muito a flexibilização que a nova Lei Trabalhista trouxe. Mas afinal, qual a diferença dessas duas modalidades? É justamente o que mostraremos para você a seguir. Confira:

Trabalho intermitente

Trabalho intermitente
O trabalho intermitente é uma forma de flexibilizar a jornada de trabalho do empregado e ajudar na contratação de funcionários em períodos de maiores demandas de produção pelas empresas.

No caso do trabalho intermitente, o funcionário é remunerado conforme o período em que trabalhou. Essa modalidade é caracterizada, principalmente, pelo fato do contrato não ser algo contínuo.

Basicamente, o funcionário vai receber por hora ou dia trabalhado, diferente da maneira que é calculado o salário tradicional. Além disso, o trabalhador não tem um contrato continuado.

O empregador irá contratar o colaborador já com data de início e fim, pré-estabelecidos. Esse tipo de contrato geralmente é confundido com o temporário.

Contudo, esse tem algumas regras especificas que o diferenciam do intermitente. Para começar que no trabalho temporário o período máximo de contrato é de 6 meses. O empregador pode prorrogar esse contrato por mais três meses se quiser.

No entanto, uma vez que o contrato tenha terminado, será necessário esperar um período de mais três meses antes da recontratação.

Já no trabalho intermitente, o contrato pode ser celebrado com tempo determinado ou não determinado. A principal característica dessa modalidade é justamente a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser dias, semanas ou meses.

Convocação

Outra mudança importante em relação ao trabalho intermitente é em relação a convocação. A partir de agora, o empregador precisa convocar o empregado com no mínimo três dias de antecedência.

Isso deve ser aplicado no caso de empresas que já possuem um banco de empregados, e que não sabem quando novas demandas vão surgir. Isso é muito comum em fábricas e metalúrgicas.

Mais um ponto importante que precisa ser destacado é em relação ao desligamento do empregado. Quando ele é desligado do trabalho com jornada intermitente, ele também tem direito ao seguro desemprego.

Regras para o regime de jornada de trabalho parcial

 

Por sua vez, o trabalho parcial se caracteriza pelo fato do trabalhador manter sim uma continuidade empregatícia. Basicamente, essa modalidade é praticamente igual a jornada de trabalho integral, mas, a carga horária é menor do que a do empregador que trabalha full-time.

Além disso, nesse caso, o empregado também pode trabalhar com alternação de turnos. Ou seja, em um dia ele pode trabalhar pela manhã, no outro a tarde e em outro a noite.

Contudo, é importante ressaltar algumas mudanças que a Nova Lei Trabalhista trouxe. Para começar que a partir de agora o limite semanal de horas é 30, sendo que antes era 25. Nesse caso, o trabalhador pode ter uma carga mensal de 150 horas.

Em relação ao salário, ele é proporcional ao regime de contrato. Ou seja, ele é exatamente igual ao de um trabalhador que atua em tempo integral, mas proporcional a quantidade de carga trabalhada.

Vamos supor que o empregado que atua full time ganhe R$ 1.000 por mês. O trabalhador que atua com trabalho parcial e tem metade dessa carga, vai receber R$ 500 por mês.

Horas extras e férias

Outra mudança da Nova Lei Trabalhista é em relação as horas extras. No caso de trabalhadores que trabalharem até 26 horas semanais, podem fazer até 6 horas extras, e elas podem ser compensadas de duas maneiras.

A primeira delas é o trabalhador “ganhando” essas seis horas na próxima semana, ou seja, folgando durante o período. E a segunda, é sendo quitada diretamente na folha de pagamento.

Outra diferença da jornada de trabalho parcial e intermitente é em relação as férias. Para começar que a partir da Nova Lei Trabalhista as férias desses trabalhadores são concedidas da mesma maneira que dos full time.

Ou seja, em períodos que podem variar entre 12 e 30 dias. Além disso, o trabalhador que atua com regime parcial ainda pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário, que nada mais é do que a conversão do período de férias em dinheiro.

Jornada de trabalho parcial e intermitente, qual a melhor opção?

Atualmente a jornada de trabalho parcial e intermitente se tornou muito popular. O setor de comércio e serviços é o que mais contrata trabalhadores nesses regimes.

De maneira geral, ambas as modalidades são boas opções para quem está em busca de emprego. Para quem deseja ter mais estabilidade, a jornada parcial pode ser uma opção. Até porque ela permite que a pessoa tenha tempo para ter um negócio próprio ou se especializar.

Já o intermitente também pode ser uma boa opção, tendo em vista que o empregado será pago pelo dia ou hora trabalhada. O que é ideal para quem está precisando de uma renda rapidamente. O ideal é estudar à fundo o seu perfil, antes de optar por uma modalidade.

A jornada de trabalho parcial e intermitente são boas opções para quem está em busca de emprego. E em muitos casos, eles podem ser o caminho para um regime de contratação integral. Logo, vale à pena ficar de olho nesse tipo de vaga. Ficou com alguma dúvida, deixe ele nos comentários!