Você sabia que o trabalho intermitente é uma modalidade nova no Brasil? A modalidade passou a ser aceita após a reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017. Por ser uma novidade, o trabalho intermitente gera muitas dúvidas, por exemplo:
- Você sabe exatamente o que essa nova forma de trabalhar traz para você e para a sua vida profissional?
- Ou então, quais são as vantagens ou desvantagens e como ficam os seus direitos e deveres trabalhando de forma intermitente?
Se ainda não está a par dessas e outras particularidades do trabalho intermitente, chegou a hora de sanar todas as suas dúvidas.
Fique atento (a) e descubra mais sobre o trabalho intermitente no Brasil.
De acordo com a lei!
Antes de entender o que exatamente a modalidade de trabalho intermitente traz para sua vida profissional, é necessário compreender o que caracteriza esse contrato de emprego.
De acordo com artigo 443 que caracteriza o trabalho intermitente previsto na lei 13.463 da CLT:
“É considerado como contrato de trabalho intermitente a prestação de serviços, com subordinação não contínua, onde se ocorre a alternância de períodos de atividades e inatividades, que podem ser determinados por horas, dias ou meses, independente do tipo de atividade, tanto por parte do empregado, quanto do empregador, o que não se aplica aos aeronautas, que são regidos por uma legislação própria”.
De uma forma bem simples e clara é possível dizer que os famosos “bicos ou freelancer”, recebem agora reconhecimento formal na legislação trabalhista e são traduzidos como o contrato de trabalho intermitente.
Como funciona o trabalho intermitente na prática?
De acordo com o artigo 452 da reforma trabalhista, o empregado assina contrato de trabalho junto ao empregador, na descrição deve conter o valor da hora de trabalho negociada, que não pode ser menor que o valor horário do salário mínimo.
A convocação para efetivação do serviço deve ser feita com até 3 dias de antecedência por qualquer meio de comunicação eficaz e o empregado tem o tempo de 24 horas para responder a solicitação.
A falta de resposta é considerada recusa e a aceitação e não efetivação do serviço gera multa de 50% da remuneração que seria paga ao empregado.
Como é feita a remuneração e o pagamento de outros benefícios no contrato intermitente?
Quanto ao pagamento de parcelas, ao final de cada período de prestação de serviços devem ser quitados valores referentes a:
- Remuneração.
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço.
- Décimo terceiro salário proporcional.
- Repouso semanal remunerado.
- Adicionais legais.
Todo o pagamento deve estar descriminado em recibo de forma detalhada de acordo com a descrição acima.
Valores referentes a contribuição previdenciária e depósito de FGTS devem ser recolhidos com bases nos valores mensais por parte do empregador que deve fornecer recibos que comprovem o cumprimento dessas obrigações.
É importante lembrar que é de direito do empregado a cada 12 meses um 1 mês de férias que podem ser usufruídas nos 12 meses subsequentes, sendo que nesse período não deverão ser convocados pelos empregadores para quaisquer serviços.
Confira um quadro com todos os aspectos do trabalho intermitente

Existem vantagens e desvantagens do trabalho intermitente?
A grande vantagem para o empregado que é contratado pela modalidade de trabalho intermitente é a possibilidade de gerir sua forma de atuar, bem como seu tempo disponível para realizar as atividades.
Em contrapartida é importante lembrar que serão necessários vários contratos para que se possa ter um salário completo e substancial.
Contudo, a medida é benéfica tanto para contratantes como para contratados, bastar haver bom entendimento e o cumprimento de todas as leis!
Boa sorte e bom trabalho!
oi bom dia, no meu caso entrei trabalhar no dia 9/2/2021 comecei num sabado trabalhei semana inteira qdo foi sexta 15/2 pediram para eu fazer exames medicos as 16,00 hrs do mesmo dia disseram que tinha contratado muita gente que eu iria ficar em casa dia 26 disseram que ia efetuar o pagamento por diaria e devolver a CLT fiquei 9 dias em casa qdo fui receber disseram que minha carteira estava assinada enfim pediram para eu voltar a trabalhar nunca pedi para ficar em casa como 28 fechou não tive pagamento e nem satisfação da empresa pergunta NÃO TENHO QUE RECEBER OS DIAS QUE FIQUEI EM CASA A MANDO DA EMPRESA SE PUDER RESPONDAM-ME POR FAVOR
Oi José, se seu contrato de trabalho for intermitente você só recebe se trabalhar mesmo.
Depois de um ano que a empresa não me chamar o contrato é extinto automaticamente ou a empresa tem que dar baixa na minha carteira e me indenizar para encerrar o contrato?
Oi Joice, não há o que ser indenizado. Ao fim dos períodos de trabalho você recebe tudo que lhe é direito e sim, caso não haja convocação o contrato de trabalho é extinto.
Olá.
O fim do período ativo no contrato intermitente, tem que ser pago a multa do FGTS e aviso prévio?
Oi Joice, não ao fim do período de trabalho, só na extinção do contrato de trabalho que ocorre caso o trabalhador não seja convocado pela empresa por um período de um ano ou em caso de rescisão por parte do empregador.
Fui contratada intermitente, trabalhei 7 meses praticamente contínuo, recebi as férias e o 13, é estou a 5 meses sem ser chamada.
Tenho algum valor a receber da empresa?
Tenho direito a receber o auxílio do governo diante do covide 19?
Oi Joice, não tem valores a receber da empresa, mas pode sim receber o Benefício Emergencial.
Oi bom dia gostaria de sabe se tenho direito ao decimo terceiro trabalho a 2 meses contrato entermitente
Oi Ronaldo, como descrito no artigo você tem direito a tudo normalmente a diferença é que você já recebe tudo após o período de trabalho contratado.
Fui contratado como intermitente como vigilante com , 5.22 a hora .So trabalhei 2 meses como ferista aí agora to em casa esperando eles me convocar novamente? O tempo q estou em casa eu vou ter direito algum valor no final do mês.
Oi Valter, trabalho intermitente como explicado no artigo é para trabalhos temporários e eventuais. Ao fim de cada período de trabalho você recebe tudo que tem direito, não importando se foram 2 meses ou 2 dias de trabalho. Então o período em casa você não recebe nada, só quando trabalha.
Oie trabalho a 1 ano e 4 meses no salário intermitente de 8hs as 12hs com 1 folga na semana e 1 domingo do mês, eu tenho direito ao décimo terceiro no final do ano , e como e calculado esse valor ?
Oi Patrícia, o cálculo do décimo terceiro é feito da mesma forma que o trabalho integral, ele é calculado de acordo com a remuneração média de todos os meses do ano. Veja como calcular.
Olá!
Gostaria de saber qual é a regulamentação para uma cuidadora de idosos que trabalha no final de semana (fica 48 horas: entra sábado pela manhã e sai na segunda, também pela manhã). Ela folga durante a semana. Está contratada como trabalhadora doméstica, mas gostaria de regularizar com a atribuição correta.
Muito Obrigada!
Oi Maria, ainda não existem sindicatos representativos para Cuidadores de Idosos. O cargo ainda é considerado como trabalho doméstico e que portanto deve ser regularizado pelo eSocial. Veja na página do Cuidador de Idosos o salário, jornada de trabalho, além de vários comentários sobre o cargo.
Oi me chamo Eduardo, minha mãe trabalha de carteira assinada para uma empresa, recebendo R$ 5,00 por hora, porém ela trabalha 3 dias por semana 8 horas diárias como faxineira, onde de 8:00 as 12:00 ela limpa o rol, corredor e escada de um edifício e de 13:00 as 17:00 ela limpa o rol, corredor e escada do edifício ao lado. Eles pagam a ela R$460,00 por mês. Gostaria de saber se está certo isso?
Oi Eduardo, pelo visto sua mão foi contratada em regime parcial de trabalho (horista). Essa modalidade de contratação foi inserida na CLT pela reforma trabalhista. Basicamente o empregado ganha por hora o mesmo que um empregado integral ou ás vezes mais, a diferença é que ela trabalha menos horas, então recebe menos.
oi gustavo, eu trabalho num restaurante so trabalho 3 dias ou seja sexta,sabado,domingo,comeso trabalhar das 7 as ate 5a6horas da manha entao oque eu quero saber e se ta serto eu receber 80 reais cada noite e na minha carteira esta assinada que eu ganho 5,50 por hora isso esta serto porque eles mim pagao e porcomiçao isso e serto
Oi Gustavo, a princípio a conta está certa, mas falta o adicional noturno não?! Com 5,50 por hora se você trabalhasse as 220h mensais de uma jornada integral seu salário seria de uns 1100.00, mais ou menos a média para trabalhadores de restaurantes e similares. Acho que o que deveria aumentar e incorporar no seu salário é o adicional noturno.
Olá, como fica o cálculo de (proporcional de férias, 13o, adicionais legais) para um dia de trabalho intermitente. Exemplo: se tenho a Função de Pizzaiollo com carga horaria de 8hs por dia, remunero ele a um valor de R$9,00 a hora, fechando R$72,00 por dia, e no mês R$2.160,00. Mas agora preciso de um intermitente, para dias de alta demanda, porém quero este extra por apenas 6hs por dia que chamo. Como calcular valor a pagar pelo dia, separando (valor Remuneração, Férias,13o) a ser informado no recibo.
Oi Odair, você mesmo quase respondeu a questão. Use uma regra de 3 básica. Se 8 horas x 9 = 72, então 6h x 9 = R$ 54,00. A mesma lógica serve para férias e 13º, mas se você tem uma pizzaria não seria melhor contratar uma contabilidade pra isso? É que no Brasil são muitas leis trabalhistas, impostos, etc que precisam de cálculo corretíssimo.
Olá,estou trabalhando como Intermitente na empresa Caedu, meu contrato é de 1 ano .Estou em período de inatividade por a empresa não está chamando ninguém pra trabalhar,a desculpa de sempre é a falta de verba para os funcionários.Trabalhei por 2 meses apenas e vai ser o 7º mês em que estou com contrato lá.O salário não chega a ser mínimo,meu dia equivale à 38,00 reais.Eu recebo Décimo terceiro salário?!E se receber é pelo tempo que trabalhei ou o tempo de inatividade conta?!
Oi Daniel, trabalho intermitente só tem direito a verbas rescisórias e trabalhistas durante o efetivo período de trabalho, por isso você pode trabalhar em várias empresas ao mesmo tempo, enquanto uma está inativa ovocê trabalha em outra e assim por diante. Mas férias e décimo terceiro só são calculados pelo período efetivamente trabalhado.
Oi bom dia trabalho como monitoras de van escolar minha jornada de trabalho fica em torno de de 8 diarias concluindo assim 40 horas semanais gostaria de saber qual seria o piso salarial e meus direitos e se nesse caso meu trabalho é intermitente aguardo resposta
Oi Simone (acho), veja o salário de monitor de van escolar, inclusive com dados de salários de acordo com jornada de trabalho.
Boa tarde, a construção civil pode contratar intermitente? quando o trabalhador intermitente está afastado do trabalho, a empresa é obrigada a pagar os primeiros 15 dias.
Oi Romerio, todos podem contratar funcionários intermitentes, essa é só mais uma alternativa de jornada de trabalho. E intermitente é um trabalhador como outro qualquer, portanto a regra de afastamento de 15 dias pela empresa também está valendo.
Oi eu queria saber quem trabalha intermitente ja um ano tem direto o FGTS e o 13 salário? ??
Oi Juliana, intermitente tem todos os direitos de trabalhador integral, assim como diz o texto.
Quem é funcionária de uma empresa pelo contrato sem ser na carteira tem direito a férias?
Oi Jariane, como assim contrato? De prestação de serviços? Se for esse não tem não. Veja as regras para as férias.