Trabalho Intermitente – Veja as regras e como ficam salário, férias e décimo terceiro

Você sabia que o trabalho intermitente é uma modalidade nova no Brasil? A modalidade passou a ser aceita após a reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017. Por ser uma novidade, o trabalho intermitente gera muitas dúvidas, por exemplo:

  • Você sabe exatamente o que essa nova forma de trabalhar traz para você e para a sua vida profissional?
  • Ou então, quais são as vantagens ou desvantagens e como ficam os seus direitos e deveres trabalhando de forma intermitente?

Se ainda não está a par dessas e outras particularidades do trabalho intermitente, chegou a hora de sanar todas as suas dúvidas.

Fique atento (a) e descubra mais sobre o trabalho intermitente no Brasil.

Trabalho intermitente
O trabalho intermitente é uma forma de flexibilizar a jornada de trabalho do empregado e ajudar na contratação de funcionários em períodos de maiores demandas de produção pelas empresas.

De acordo com a lei!

Antes de entender o que exatamente a modalidade de trabalho intermitente traz para sua vida profissional, é necessário compreender o que caracteriza esse contrato de emprego.

De acordo com artigo 443 que caracteriza o trabalho intermitente previsto na lei 13.463 da CLT:

É considerado como contrato de trabalho intermitente a prestação de serviços, com subordinação não contínua, onde se ocorre a alternância de períodos de atividades e inatividades, que podem ser determinados por horas, dias ou meses, independente do tipo de atividade, tanto por parte do empregado, quanto do empregador, o que não se aplica aos aeronautas, que são regidos por uma legislação própria”.

De uma forma bem simples e clara é possível dizer que os famosos “bicos ou freelancer”, recebem agora reconhecimento formal na legislação trabalhista e são traduzidos como o contrato de trabalho intermitente.

Como funciona o trabalho intermitente na prática?

De acordo com o artigo 452 da reforma trabalhista, o empregado assina contrato de trabalho junto ao empregador, na descrição deve conter o valor da hora de trabalho negociada, que não pode ser menor que o valor horário do salário mínimo.

A convocação para efetivação do serviço deve ser feita com até 3 dias de antecedência por qualquer meio de comunicação eficaz e o empregado tem o tempo de 24 horas para responder a solicitação.

A falta de resposta é considerada recusa e a aceitação e não efetivação do serviço gera multa de 50% da remuneração que seria paga ao empregado.

Como é feita a remuneração e o pagamento de outros benefícios no contrato intermitente?

Quanto ao pagamento de parcelas, ao final de cada período de prestação de serviços devem ser quitados valores referentes a:

  1. Remuneração.
  2. Férias proporcionais com acréscimo de um terço.
  3. Décimo terceiro salário proporcional.
  4. Repouso semanal remunerado.
  5. Adicionais legais.

Todo o pagamento deve estar descriminado em recibo de forma detalhada de acordo com a descrição acima.

Valores referentes a contribuição previdenciária e depósito de FGTS devem ser recolhidos com bases nos valores mensais por parte do empregador que deve fornecer recibos que comprovem o cumprimento dessas obrigações.

É importante lembrar que é de direito do empregado a cada 12 meses um 1 mês de férias que podem ser usufruídas nos 12 meses subsequentes, sendo que nesse período não deverão ser convocados pelos empregadores para quaisquer serviços.

Confira um quadro com todos os aspectos do trabalho intermitente

Regras para trabalho intermitente
Todos os aspectos da remuneração para o trabalho intermitente (Imagem: atribuna.com.br)

Existem vantagens e desvantagens do trabalho intermitente?

A grande vantagem para o empregado que é contratado pela modalidade de trabalho intermitente é a possibilidade de gerir sua forma de atuar, bem como seu tempo disponível para realizar as atividades.

Em contrapartida é importante lembrar que serão necessários vários contratos para que se possa ter um salário completo e substancial.

Contudo, a medida é benéfica tanto para contratantes como para contratados, bastar haver bom entendimento e o cumprimento de todas as leis!

Boa sorte e bom trabalho!