A Reforma Trabalhistas implementada pela MP 1045/2021 promoveu uma flexibilização das leis trabalhistas. Com isso, algumas mudanças acabaram ocorrendo na relação entre empresa e empregado. Uma delas é que agora a empresa pode fazer acordo individual de trabalho com funcionário, sem a intervenção de sindicatos.
Mas, para ter valor legal e trabalhista, o acordo deve ser feito atendendo a algumas regras especificas. Você sabe quais são elas? Ou então como funciona o acordo individual de trabalho?
Quer saber mais sobre o assunto? Então acompanhe esse artigo até o final e aproveite para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto!
O que é um acordo individual de trabalho?
O acordo individual de trabalho nada mais é do que uma negociação direta entre funcionário e empregador, sobre questões trabalhistas, como redução da jornada de trabalhista, suspensão de contrato, compensações, entre outros.
Alguns fatores favoreceram a introdução desse tipo de acordo nas relações entre empresa e empregado. Um deles foi a aprovação da Medida Provisória (936) de 2020 durante a Pandemia. O principal objetivo com isso era evitar o aumento de demissões. Posteriormente, a MP 936 foi atualizada pela MP 1045/2021.
Além da MP 936, outro fator que também contribuiu para a efetivação do acordo individual de trabalho foi a Reforma Trabalhista de 2017.
Acordo individual de trabalho: Como ele funciona?
O acordo individual de trabalho funciona quando há uma aceitação por parte do empregado em relação a proposta feito pelo empregador.
Para ter valor legal, é preciso que a empresa faça uma proposta formal, detalhando o que será alterado e o motivo das mudanças. Por exemplo, de 2020 a 2022, muitas empresas reduziram a carga horária e salário de seus funcionários e usaram a Pandemia como motivo para tomar essa decisão.
Além de constar as informações citadas acima, no acordo também deve conter o dia em que o mesmo começará a valer, assim como a assinatura do funcionário, sinalizando que ele está de acordo com as condições impostas.
Depois disso, a empresa deve elaborar o contrato formalmente oficializando o acordo feito com o trabalhador.
O que diz a legislação sobre o acordo individual de trabalho?
Em relação ao acordo individual de trabalho, a CLT em seu artigo 443 diz o seguinte:
“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.”
Portanto, segundo legislação, o acordo pode se apresentar como tácito, onde não há um documento escrito ou oficial detalhando as questões trabalhistas acordadas entre a empresa e o funcionário. Ou pode ser expresso, onde há um acordo redigido de fato.
O artigo 7 da Medida Provisória 1.045 de 2021, traz que o acordo individual de trabalho deve ser um acordo escrito, onde a proposta deve ser encaminhada ao funcionário com antecedência mínima de 2 dias, sendo que o mesmo tem direito a recusar o acordo.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A principal mudança que aconteceu com a Reforma, foi a ampliação da flexibilidade nas relações de trabalho entre funcionário e empresa. Desse modo, as mudanças impactaram diretamente o acordo individual de trabalho.
Sobretudo porque foram abertas maiores possibilidades de negociação. Mas, apesar de facilitar o acordo entre empresa e funcionário, ainda existem regras que devem ser cumpridas para proteger ambas as partes.
No geral, pode-se negociar em um acordo desse tipo os seguintes pontos:
- Criação de banco de horas;
- Enquadramento do grau de insalubridade;
- Jornada de trabalho, desde que não exceda as diretrizes constitucionais;
- Modalidade de registro da jornada;
- Participação de lucros;
- Planos de cargos e função de confiança;
- Por um período de 4 meses, redução de salário e jornada, assim como suspensão temporária de contrato;
- Criação de programas de incentivo;
- Regulamento empresarial;
- Representantes dos funcionários;
- Tempo de intervalo, desde que não seja inferior a 30 minutos em jornadas com mais de 6 horas;
- Trabalho fora da empresa, como home office ou sistema híbrido;
- Troca de feriados.
Acordo coletivo e acordo individual de trabalho são a mesma coisa?
Não. Ambos são processos distintos, sendo que a grande diferença entre eles está ligada à negociação. No acordo individual de trabalho, toda a negociação é feita somente com o funcionário, sem intervenção do sindicato. Enquanto isso, no acordo coletivo, o sindicato participa diretamente das negociações, podendo gerar ao final, a convenção coletiva da categoria ou, em caso de discórdia, o dissídio mediado pela Justiça do Trabalho.
Há também diferença no que se refere a redução do salário. No acordo individual de trabalho o salário pode ser reduzido em 25%, 50% ou 70%, sem variar, sendo que o funcionário deve ganhar até R$ 3.300,01.
O acordo coletivo, por sua vez, permite uma redução das porcentagens previstas pela Medida Provisória. Ou seja, é possível ocorrer uma redução salarial de 50% ou 70%, para quem ganha valores entre R$ 3.300,01 e R$ 12.867,13.
Vantagens em realizar um acordo individual de trabalho
O acordo individual de trabalho é capaz de trazer algumas vantagens para o empregador. A maior delas é o poder de flexibilizar as negociações com os funcionários, sem a presença de um sindicato.
Além disso, um acordo desse tipo também oferece como vantagens:
- Maior agilidade em propor o acordo;
- Evita conflitos entre empregados e trabalhadores
- Maior participação e autonomia por parte da empresa nas relações de trabalho
- Previsibilidade acerca das exigências trabalhistas que deve cumprir
- Segurança jurídica
Tipos de acordo
Existem diferentes tipos de acordo individual de trabalho, que são na verdade os termos para realizar a negociação. Os principais tipos desenvolvido pela empresa, são:
- Criação de banco de horas – neste acordo o funcionário faz horas extras e depois pode tirar horas de folga, sem mudança na sua remuneração. Sendo possível realizar 2 horas extras diárias;
- Teletrabalho – o regime de trabalho passa a ser à distância. Contudo, a empresa deve deixar detalhada as atividades, equipamentos que vai ceder e auxílio para bancar gastos extras, quando necessário (atualmente o Governo Federal trabalha em uma MP para regulamentar o teletrabalho);
- Mudança no tempo de intervalo intrajornada – é possível reduzir o intervalo obrigatório para meia hora, em carga horária superior a 6 horas.
Acordo individual de trabalho na Pandemia
Durante a Pandemia, as empresas passaram por grande crise financeira. Com o objetivo de evitar demissões em massa, o Governo propôs algumas medidas. Uma delas é que as empresas puderam fazer acordo individual de trabalho, negociando jornada e salário.
Veja o que pode ser acordado, neste período:
- Redução de salário e jornada de forma proporcional, a Medida Provisória 1045/2021 permitiu uma redução de 25%, 50% ou 70%, durante um período de 4 meses. Desde que houvesse o comprometimento em preservar o salário-hora;
- Suspensão do contrato de forma temporária, com duração de 4 meses, onde a empresa envia a proposta para o funcionário com antecedência. Durante esse período de suspensão nenhuma atividade pode ser exercida pelo funcionário, nem remotamente. Nesses casos, o funcionário recebe um salário como o seguro-desemprego.
Como pode ser celebrado?
Para realizar um acordo individual de trabalho, o empregador envia ao funcionário uma carta proposta. Depois que o funcionário aceita, é necessário fazer a formalização do acordo, através de um termo aditivo com assinatura das duas partes.
O documento precisa descrever, corretamente, os dados como:
- Razão Social, CNPJ, endereço da empresa;
- Nome, RG, profissão, CPF, endereço do funcionário;
- Data da proposta;
- Data do aceite;
- Descrição das novas condições de contrato e mudanças ocorridas.
Lembrando que o funcionário deve ser avisado com antecedência, quando for suspensão temporária da jornada.
Portanto, agora que já conhece melhor como funciona o acordo individual de trabalho, procure se atentar a todas as regras e efetue os acordos sempre respeitando a legislação!