Acordo individual de trabalho: O que diz a lei, como funciona e como deve ser feito

A Reforma Trabalhistas implementada pela MP 1045/2021 promoveu uma flexibilização das leis trabalhistas. Com isso, algumas mudanças acabaram ocorrendo na relação entre empresa e empregado. Uma delas é que agora a empresa pode fazer acordo individual de trabalho com funcionário, sem a intervenção de sindicatos.

Mas, para ter valor legal e trabalhista, o acordo deve ser feito atendendo a algumas regras especificas. Você sabe quais são elas? Ou então como funciona o acordo individual de trabalho?

Quer saber mais sobre o assunto? Então acompanhe esse artigo até o final e aproveite para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto!

O que é um acordo individual de trabalho?

Como funciona o acordo individual de trabalho

O acordo individual de trabalho nada mais é do que uma negociação direta entre funcionário e empregador, sobre questões trabalhistas, como redução da jornada de trabalhista, suspensão de contrato, compensações, entre outros.

Alguns fatores favoreceram a introdução desse tipo de acordo nas relações entre empresa e empregado. Um deles foi a aprovação da Medida Provisória (936) de 2020 durante a Pandemia. O principal objetivo com isso era evitar o aumento de demissões. Posteriormente, a MP 936 foi atualizada pela MP 1045/2021.

Além da MP 936, outro fator que também contribuiu para a efetivação do acordo individual de trabalho foi a Reforma Trabalhista de 2017.

Acordo individual de trabalho: Como ele funciona?

O acordo individual de trabalho funciona quando há uma aceitação por parte do empregado em relação a proposta feito pelo empregador.

Para ter valor legal, é preciso que a empresa faça uma proposta formal, detalhando o que será alterado e o motivo das mudanças. Por exemplo, de 2020 a 2022, muitas empresas reduziram a carga horária e salário de seus funcionários e usaram a Pandemia como motivo para tomar essa decisão.

Além de constar as informações citadas acima, no acordo também deve conter o dia em que o mesmo começará a valer, assim como a assinatura do funcionário, sinalizando que ele está de acordo com as condições impostas.

Depois disso, a empresa deve elaborar o contrato formalmente oficializando o acordo feito com o trabalhador.

O que diz a legislação sobre o acordo individual de trabalho?

Em relação ao acordo individual de trabalho, a CLT em seu artigo 443 diz o seguinte:

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

Portanto, segundo legislação, o acordo pode se apresentar como tácito, onde não há um documento escrito ou oficial detalhando as questões trabalhistas acordadas entre a empresa e o funcionário. Ou pode ser expresso, onde há um acordo redigido de fato.

O artigo 7 da Medida Provisória 1.045 de 2021, traz que o acordo individual de trabalho deve ser um acordo escrito, onde a proposta deve ser encaminhada ao funcionário com antecedência mínima de 2 dias, sendo que o mesmo tem direito a recusar o acordo.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A principal mudança que aconteceu com a Reforma, foi a ampliação da flexibilidade nas relações de trabalho entre funcionário e empresa. Desse modo, as mudanças impactaram diretamente o acordo individual de trabalho.

Sobretudo porque foram abertas maiores possibilidades de negociação. Mas, apesar de facilitar o acordo entre empresa e funcionário, ainda existem regras que devem ser cumpridas para proteger ambas as partes.

No geral, pode-se negociar em um acordo desse tipo os seguintes pontos:

  • Criação de banco de horas;
  • Enquadramento do grau de insalubridade;
  • Jornada de trabalho, desde que não exceda as diretrizes constitucionais;
  • Modalidade de registro da jornada;
  • Participação de lucros;
  • Planos de cargos e função de confiança;
  • Por um período de 4 meses, redução de salário e jornada, assim como suspensão temporária de contrato;
  • Criação de programas de incentivo;
  • Regulamento empresarial;
  • Representantes dos funcionários;
  • Tempo de intervalo, desde que não seja inferior a 30 minutos em jornadas com mais de 6 horas;
  • Trabalho fora da empresa, como home office ou sistema híbrido;
  • Troca de feriados.

Acordo coletivo e acordo individual de trabalho são a mesma coisa?

Não. Ambos são processos distintos, sendo que a grande diferença entre eles está ligada à negociação. No acordo individual de trabalho, toda a negociação é feita somente com o funcionário, sem intervenção do sindicato. Enquanto isso, no acordo coletivo, o sindicato participa diretamente das negociações, podendo gerar ao final, a convenção coletiva da categoria ou, em caso de discórdia, o dissídio mediado pela Justiça do Trabalho.

Há também diferença no que se refere a redução do salário. No acordo individual de trabalho o salário pode ser reduzido em 25%, 50% ou 70%, sem variar, sendo que o funcionário deve ganhar até R$ 3.300,01.

O acordo coletivo, por sua vez, permite uma redução das porcentagens previstas pela Medida Provisória. Ou seja, é possível ocorrer uma redução salarial de 50% ou 70%, para quem ganha valores entre R$ 3.300,01 e R$ 12.867,13.

Vantagens em realizar um acordo individual de trabalho

O acordo individual de trabalho é capaz de trazer algumas vantagens para o empregador. A maior delas é o poder de flexibilizar as negociações com os funcionários, sem a presença de um sindicato.

Além disso, um acordo desse tipo também oferece como vantagens:

  • Maior agilidade em propor o acordo;
  • Evita conflitos entre empregados e trabalhadores
  • Maior participação e autonomia por parte da empresa nas relações de trabalho
  • Previsibilidade acerca das exigências trabalhistas que deve cumprir
  • Segurança jurídica

Tipos de acordo

Existem diferentes tipos de acordo individual de trabalho, que são na verdade os termos para realizar a negociação. Os principais tipos desenvolvido pela empresa, são:

  • Criação de banco de horas – neste acordo o funcionário faz horas extras e depois pode tirar horas de folga, sem mudança na sua remuneração. Sendo possível realizar 2 horas extras diárias;
  • Teletrabalho – o regime de trabalho passa a ser à distância. Contudo, a empresa deve deixar detalhada as atividades, equipamentos que vai ceder e auxílio para bancar gastos extras, quando necessário (atualmente o Governo Federal trabalha em uma MP para regulamentar o teletrabalho);
  • Mudança no tempo de intervalo intrajornada – é possível reduzir o intervalo obrigatório para meia hora, em carga horária superior a 6 horas.

Acordo individual de trabalho na Pandemia

Durante a Pandemia, as empresas passaram por grande crise financeira. Com o objetivo de evitar demissões em massa, o Governo propôs algumas medidas. Uma delas é que as empresas puderam fazer acordo individual de trabalho, negociando jornada e salário.

Veja o que pode ser acordado, neste período:

  • Redução de salário e jornada de forma proporcional, a Medida Provisória 1045/2021 permitiu uma redução de 25%, 50% ou 70%, durante um período de 4 meses. Desde que houvesse o comprometimento em preservar o salário-hora;
  • Suspensão do contrato de forma temporária, com duração de 4 meses, onde a empresa envia a proposta para o funcionário com antecedência. Durante esse período de suspensão nenhuma atividade pode ser exercida pelo funcionário, nem remotamente. Nesses casos, o funcionário recebe um salário como o seguro-desemprego.

Como pode ser celebrado?

Para realizar um acordo individual de trabalho, o empregador envia ao funcionário uma carta proposta. Depois que o funcionário aceita, é necessário fazer a formalização do acordo, através de um termo aditivo com assinatura das duas partes.

O documento precisa descrever, corretamente, os dados como:

  • Razão Social, CNPJ, endereço da empresa;
  • Nome, RG, profissão, CPF, endereço do funcionário;
  • Data da proposta;
  • Data do aceite;
  • Descrição das novas condições de contrato e mudanças ocorridas.

Lembrando que o funcionário deve ser avisado com antecedência, quando for suspensão temporária da jornada.

Portanto, agora que já conhece melhor como funciona o acordo individual de trabalho, procure se atentar a todas as regras e efetue os acordos sempre respeitando a legislação!