Quando o assunto é banco de horas, muitas empresas tem dificuldade em fazer a gestão dessa modalidade seguindo a CLT. Mas, na verdade, entender como funciona e aplica-la à rotina dos trabalhadores não é tão complicado quanto parece. Sobretudo porque trata-se apenas um sistema que visa a compensação de horas em relação à jornada de trabalho do funcionário.
O banco de horas é um programa que pode favorecer ambas as partes, tanto funcionário, quanto a empresa. Após a reforma trabalhista de 2017, ele acabou se tornando uma prática um pouco mais comum.
Mas, apesar disso, até hoje ainda existem muitas dúvidas dos empregadores. Principalmente em relação às alterações que aconteceram na legislação trabalhista.
Sabendo disso, preparamos esse guia completo com tudo o que precisa saber sobre banco de horas. Acompanha essa leitura e veja agora o que é, como funciona, tipos e muito mais sobre o assunto. Confira!
Banco de horas – o que é e para que serve
O banco de horas é um programa de compensação de horas extras. Nessa modalidade, o funcionário que faz horas extras pode, posteriormente, compensa-las através de folgas ou então redução de sua jornada. Tudo estipulado conforme acordo firmado entre empregado e empregador.
Ele funciona como um caixa, onde cada hora feita a mais fica computada e vai sendo somada em um montante. Nesse contexto, a legislação serve apenas para organizar as formas do funcionário usar essas horas que fez a mais.
Sobretudo porque na legislação trabalhista existem parâmetros em relação ao prazo em que essas horas podem ir se somando. E também quando esse banco deve ser zerado.
No geral, o banco de horas é uma modalidade bem interessante, pois serve para flexibilizar o controle de jornada.
Além disso, ele também ajuda a diminuir o custo da empresa em relação ao pagamento de horas extras. Afinal, ao invés da empresa pagar horas a mais, ela negocia com o funcionário algumas folgas e reduções de jornada.
Como funciona o banco de horas?
Ao trabalhar em uma empresa, o funcionário tem um horário específico de trabalho que fecha sua carga horária semanal. Mas, dependendo da demanda da empresa, muitas vezes o funcionário precisa ficar além do seu horário habitual de trabalho.
Esse tempo que ele fica além, fica acumulando em um banco de horas como se fosse uma espécie de saldo. E quando por algum motivo o funcionário chega atrasado, desconta-se as horas perdidas do banco como se fosse uma dívida.
Basicamente, é como se o banco de horas funcionasse como uma espécie de poupança. Quando há horas positivas, o funcionário pode usar esse saldo para tirar folgas ou reduzir sua jornada de trabalho. Mas, quando são negativas, então ele precisa fazer horas a mais no trabalho para pagar a “dívida”.
Desse modo, quando a empresa precisa que o funcionário fique um tempo a mais. E, posteriormente, quando ele precisa se ausentar do trabalho, então desconta-se as horas de trabalho dessa poupança de horas. Ou seja, como pode perceber, o banco de horas é um sistema simples e parece ser benéfico para ambos.
Banco de horas negativo: Do que se trata?
O banco de horas negativo funciona da mesma forma como o positivo, só que ao inverso. Quando o funcionário chega atrasado ou falta sem justificar, esses minutos ou horas são somados. Com isso, forma-se um número total de horas pendentes para o funcionário completar sua carga horária.
Esse método não está explicitamente descrito na legislação. Então fica a critério da empresa adotar ou não essa política. Além disso, também é possível implementa-la mediante acordo coletivo com os sindicatos.
Mas, o que é mais comum acontecer é que quando há horas faltantes, seja lançado no recibo de pagamento. Desse modo, há o desconto das horas perdidas de trabalho sobre o salário do funcionário.
Mas, com o banco de horas negativo, a empresa não precisa fazer essa compensação financeira sobre horas perdidas. Ao invés disso, ela pode obter a compensação através de horas extras.
A proposta principal do uso de banco de horas pelas empresas é criar uma política transparente a ambas as partes. Afinal, com o banco tanto empresa quanto funcionário podem acompanhar os saldos positivos e negativos. E, com base nisso, acordar sobre a melhor forma de fazer a compensação das horas.
Quais são os tipos de bancos de horas
Em síntese, existem dois tipos de banco de horas: o móvel e o fixo. O banco de horas móvel não possui um prazo específico. Sobretudo porque ele varia de acordo com a data em que o funcionário foi contratado.
Na prática funciona assim: digamos que a empresa possui um acordo individual, que o banco tem validade de seis meses. Dessa forma, o banco de horas vence seis meses depois que o funcionário foi contratado. Ou seja, cada banco de horas de cada colaborador vence em uma data.
Enquanto isso, o banco de horas fixo é aquele que possui data determinada para vencer, independente da data de contratação. O vencimento pode ser a cada três meses ou então a cada seis meses. Tudo depende do que será mais interessante para a empresa.
Neste formato, todos os funcionários sabem quando que o banco de horas vence. E sabem também que as horas devem ser compensadas ou pagas até aquele período.
A princípio, não existe um tipo que seja melhor. A empresa vai precisar identificar suas necessidades e qual destes dois modelos atende mais suas necessidades e objetivos.
Banco de Horas – O que diz a Lei?
A CLT em seu artigo 59, mais precisamente no parágrafo 2, regulamenta o banco de horas. Esse artigo cita que na jornada de trabalho diária pode ser acrescentada duas horas extras mediante acordo individual ou coletivo.
O artigo ainda cita em seu parágrafo primeiro que as horas extras devem ser pagas no valor de 50% acrescido da hora normal. Mas, no caso de banco de horas, não há o pagamento, pois a empresa opera pelo sistema de compensação.
Em razão disso, o banco de horas deve ter um prazo para ser pago. A lei traz algumas regras quanto a isso, veja:
- A compensação de horas deve estar firmada mediante acordo coletivo;
- O funcionário não pode fazer uma carga horária superior a dez horas diárias;
- O prazo máximo de um banco de horas mediante acordo coletivo é de um ano;
- Em caso de rescisão de contrato com banco de horas positivo, o funcionário deve receber o valor proporcional às horas extras que não foram compensadas. Sendo que o cálculo deve ser sobre o valor do salário na data da rescisão.
Reforma Trabalhista – O que mudou no banco de horas?
Em 2017 houve a reforma trabalhista que modificou alguns aspectos do banco de horas. Com essa reforma o banco de horas acabou se tornando mais flexível. O que expandiu as possibilidades de negociação entre empresa e funcionário.
Entre as mudanças que ocorreram envolvendo o banco de horas com a Reforma Trabalhista, estão:
- O acordo sobre o banco de horas, não precisa mais ser mediante acordo coletivo, isentando a participação do sindicato;
- O tempo de validade do banco de horas é de seis meses;
- Possibilidade de banco de horas mensal, onde acontece um acordo escrito ou tático em que as horas devem ser pagas dentro do próprio mês.
Benefícios do banco de horas
O principal benefício do banco de horas é a flexibilização de horários que ele oferece, possibilitando folgas e saídas antecipadas. E essa mudança acaba melhorando o relacionamento entre empresa e funcionário.
Vejamos agora os principais benefícios para empresa e para o colaborador:
Para empresa
Os benefícios para empresa em adotar essa modalidade, são:
- Diminuição do valor na folha de pagamento;
- Economia financeira;
- Flexibilização de horários entre empresa e funcionário;
- Redução da chance de erros nos pagamentos de horas extras;
- Redução da demanda do RH em cálculos de horas extras.
Para colaborador
Os funcionários também são beneficiados com o banco de horas. Entre os principais benefícios desse banco para os funcionários, estão:
- Carga horária mais flexível;
- Possibilidade de estender as férias;
- Admissível fazer pontes entre feriados;
- Possibilidade de solucionar problemas pessoais em horário comercial.
Qual é o limite do banco de horas?
Os limites para o banco de horas estão expressos na CLT. Eles se referem ao tempo máximo de carga horária diária, que não pode ultrapassar dez horas.
Quando não excede o limite, as horas podem ser adicionadas ao banco e compensadas em outro momento. Agora, quando a hora extra passar de duas horas, a empresa deve pagar automaticamente ao funcionário o valor correspondente.
No geral, o valor de horas extras de segunda a sábado é de 50% do valor da hora normal de trabalho. Enquanto isso, nos domingos e feriados o valor é de 100%.
Banco de horas – O que acontece se houver rescisão do contrato de trabalho?
O trabalhador possui saldo positivo de horas e se depara com a rescisão de contrato de trabalho. E agora como proceder nesses casos?
Segundo a reforma trabalhista, quando isso acontece, a empresa deve fazer o pagamento do valor das horas excedentes.
Sobretudo porque este funcionário não terá mais o direito de gozar dessas horas extras como folga. Em razão disso, é mais vantajoso para empresa adotar uma política de compensação de horas com prazos pequenos. Assim, não ficam muitas horas acumuladas.
O banco de horas substitui hora extra?
Sim, o banco de horas consegue substituir muito bem as horas extras. Claro que, para isso, a empresa precisa adotar um modelo adequado à sua realidade.
Ou seja, é importante que as horas extras sejam bem contabilizadas, até para serem compensadas dentro do período com tranquilidade. Assim, a empresa não terá que se preocupar em fazer o pagamento de adicional de hora extra para o funcionário. Apenas se houver rescisão de contrato conforme explicamos anteriormente.
Como implantar o banco de horas na empresa?
A implementação do banco de horas deve ser feita com muito cuidado e atenção por parte da empresa. O primeiro passo para obter sucesso é escolher as formas de gerenciamento e definir se ele vai ser fixo ou móvel.
Além disso, para implementar o banco de horas de forma eficiente e tranquila é importante que a empresa:
Tenha um controle de ponto eficaz
O controle do ponto é a ferramenta mais importante em um banco de horas. Não existe outra forma de controlar as horas extras e faltantes, senão pelo ponto. É durante a marcação do ponto que a empresa tem todas as informações, para alimentar o banco de horas.
Por isso, antes de pensar em um banco de horas, implemente um controle de ponto de forma eficiente.
Escolha o sistema de controle de horas
Aqui temos duas opções para controle de banco de horas. O primeiro é por meio de planilha e o segundo é por sistema de informática específico para banco de horas.
A Planilha acaba sendo um método mais simples, porém mais econômico. Aqui vale destacar que deve ser uma planilha diferente da de controle do ponto, a fim de minimizar os erros.
Na planilha, serão anotados diariamente os horários de jornada dos trabalhadores. E o saldo acaba sendo calculado por fórmula específica da planilha. Nesta planilha, também deve ter um campo referente a compensação de horas, onde serão descontados ou incluídos os valores.
Enquanto isso, o sistema informatizado é um formato de controle digital e automatizado. Por meio dele, você também consegue fazer o gerenciamento das horas de trabalho.
Mas, com o diferencial dos processos de débitos e acréscimos serem feitos pelo próprio sistema. Isso de acordo com as configurações estabelecidas pela empresa.
Portanto, agora você já conhece todos os detalhes sobre o banco de horas e os principais benefícios e formas de controle. Então, escolha aquele que melhor se adequa a sua empresa e comece já a implementar essa modalidade no seu negócio!