A Participação nos Lucros da Empresa é um benefício que interessa a muitos trabalhadores que atuam com carteira assinada. Afinal de contas, esta é uma forma que a empresa pode usar para recompensar a produtividade de funcionários e garantir que todos se mantenham motivados no ambiente de trabalho.
Apesar de ser bastante popular, essa recompensa ainda gera dúvidas entre muitos contribuintes. Isso porque a maioria não sabe realmente como ela funciona e quem tem direito de receber esses valores.
E se você também possui dúvidas sobre o PLR, continue lendo esse post, pois nele vamos responder algumas das principais dúvidas sobre o assunto.
Confira!
Quem tem ou não direito a Participação nos Lucros da Empresa?
Tem direito a Participação nos Lucros da Empresa todos os colaboradores que participarem de avaliações através de programas preestabelecidos entre empregados e empregadores. Ou seja, se a sua empresa tem algum sistema de avaliação de funcionários por meio de recompensas você pode receber os valores.
Já quem não tem direito a PLR são os chamados servidores públicos.
Assista o vídeo e saiba mais sobre a PLR
Funcionários que estão na experiência ou são temporários também têm direito ao PLR?
Segundo as leis trabalhistas, a Participação nos Lucros da Empresa é válida para todos os funcionários que atuam com carteira assinada, independentemente se ainda estão na experiência ou são funcionários temporários.
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As empresas são obrigadas a conceder Participação nos Lucros da Empresa?
Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes. Apesar da Participação nos Lucros da Empresa ser um direito garantido por lei, as empresas não são obrigadas a pagar esse tipo de benefício aos seus funcionários.
Ela só precisa conceder essas recompensas se existir um programa de avaliação já existente. Se a PLR também não estiver estabelecida em acordo coletivo, as empresas também não são obrigadas a fazer o pagamento.
A grande maioria das convenções de trabalho estabelecem Participação nos Ganhos da Empresa. Contudo existem empresas que não possuem qualquer tipo de acordo. Logo é necessário verificar esse aspecto no contrato de trabalho.
Existe um cálculo padrão da Participação nos Lucros da Empresa?
Não existe um cálculo especifico para estabelecer o percentual de participação que o trabalhador terá nos lucros da empresa. Isso porque cada empresa tem total liberdade de gerar o cálculo da Participação nos Lucros da Empresa.
A única regra que é aplicada nesse benefício é que os pagamentos não podem ser feitos em um período menor que seis meses.
Dessa forma, os contribuintes só recebem a PLR duas vezes ao ano. Essa é uma medida que visa evitar a queda na arrecadação do INSS.
Isso porque, se o pagamento da Participação nos Lucros da Empresa pudesse ser mensal, os empregadores só pagariam o mínimo de imposto, colocando o resto das remunerações dos funcionários como PLR.
Quem decide a porcentagem de Participação nos Lucros da Empresa?
A Participação nos Lucros da Empresa é geralmente estabelecida através de acordo coletivo. Geralmente ele engloba o empregador, uma parte que representa os empregados e um indicado pelo sindicato da categoria.
Nesse contrato todos os detalhes sobre o pagamento do benefício precisam ficar estabelecidos de forma clara. Desde o período de vigência, a porcentagem, o tipo de programa de metas entre outros aspectos.
É esse documento que vai nortear o pagamento da Participação nos Lucros da Empresa.
A empresa pode substituir outro benefício pela Participação nos Lucros da Empresa?
De nenhuma forma a Participação nos Lucros da Empresa pode ser concedida substituindo outro benefício. Isso porque ela é de natureza não salarial. Ou seja, não faz parte da remuneração como um todo.
Todos os demais benefícios do trabalhador como vale alimentação e vale transporte continuam sendo obrigatórios.
Funcionários que foram demitidos tem direito a receber a Participação nos Lucros da Empresa?
Sim, o funcionário que foi demitido tem direito a receber os valores de Participação nos Lucros da Empresa de maneira proporcional. Apenas os pagamentos equivalentes aos meses trabalhados dentro da empresa devem ser feitos.
A empresa pode desistir do pagamento?
Se por ventura as metas estabelecidas para o pagamento desse benefício não forem atingidas, a empresa pode não efetuar o pagamento, conforme o que ficou acordado em acordo coletivo.
Apenas nesses casos a empresa pode se negar a fazer o pagamento. De maneira alguma a extinção do benefício pode ser utilizada como uma forma de punir o empregado.
Além disso, os valores também podem não ser pagos se a empresa não obteve lucro em determinado período. Mas, nesse caso ela precisará provar a inexistência de lucro.
O Participação nos Lucros da Empresa é um direito dos trabalhadores, por isso não deixe de verificar se sua empresa trabalha com esse benefício.