Participação nos Lucros da Empresa (PLR) – Veja como funciona e se você tem direito

A PLR é uma excelente forma de manter os colaboradores da empresa engajados e comprometidos com as metas da empresa. o trabalhador vendo seu esforço reconhecido pelo aumento do valor na Participação dos Lucros da Empresa fica sempre motivado a literalmente abraçar a causa e vestir a camisa da empresa.

A Participação nos Lucros da Empresa é um benefício que interessa a muitos trabalhadores que atuam com carteira assinada. Afinal de contas, esta é uma forma que a empresa pode usar para recompensar a produtividade de funcionários e garantir que todos se mantenham motivados no ambiente de trabalho.

Apesar de ser bastante popular, essa recompensa ainda gera dúvidas entre muitos contribuintes. Isso porque a maioria não sabe realmente como ela funciona e quem tem direito de receber esses valores.

E se você também possui dúvidas sobre o PLR, continue lendo esse post, pois nele vamos responder algumas das principais dúvidas sobre o assunto.

Confira!

PLR Participação nos lucros da empresa
A PLR faz o funcionário participar mais ativamente da vida contábil da empresa, já que ele participa não só dos lucros como dos resultados, sejam eles bons ou não.

Quem tem ou não direito a Participação nos Lucros da Empresa?

Tem direito a Participação nos Lucros da Empresa todos os colaboradores que participarem de avaliações através de programas preestabelecidos entre empregados e empregadores. Ou seja, se a sua empresa tem algum sistema de avaliação de funcionários por meio de recompensas você pode receber os valores.

Já quem não tem direito a PLR são os chamados servidores públicos.

Assista o vídeo e saiba mais sobre a PLR

Funcionários que estão na experiência ou são temporários também têm direito ao PLR?

Segundo as leis trabalhistas, a Participação nos Lucros da Empresa é válida para todos os funcionários que atuam com carteira assinada, independentemente se ainda estão na experiência ou são funcionários temporários.

Veja também:

As empresas são obrigadas a conceder Participação nos Lucros da Empresa?

Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes. Apesar da Participação nos Lucros da Empresa ser um direito garantido por lei, as empresas não são obrigadas a pagar esse tipo de benefício aos seus funcionários.

Ela só precisa conceder essas recompensas se existir um programa de avaliação já existente. Se a PLR também não estiver estabelecida em acordo coletivo, as empresas também não são obrigadas a fazer o pagamento.

A grande maioria das convenções de trabalho estabelecem Participação nos Ganhos da Empresa. Contudo existem empresas que não possuem qualquer tipo de acordo. Logo é necessário verificar esse aspecto no contrato de trabalho.

Existe um cálculo padrão da Participação nos Lucros da Empresa?

Não existe um cálculo especifico para estabelecer o percentual de participação que o trabalhador terá nos lucros da empresa. Isso porque cada empresa tem total liberdade de gerar o cálculo da Participação nos Lucros da Empresa.

A única regra que é aplicada nesse benefício é que os pagamentos não podem ser feitos em um período menor que seis meses.

Dessa forma, os contribuintes só recebem a PLR duas vezes ao ano. Essa é uma medida que visa evitar a queda na arrecadação do INSS.

Isso porque, se o pagamento da Participação nos Lucros da Empresa pudesse ser mensal, os empregadores só pagariam o mínimo de imposto, colocando o resto das remunerações dos funcionários como PLR.

Quem decide a porcentagem de Participação nos Lucros da Empresa?

Metas atingidas empregado ganha mais

A Participação nos Lucros da Empresa é geralmente estabelecida através de acordo coletivo. Geralmente ele engloba o empregador, uma parte que representa os empregados e um indicado pelo sindicato da categoria.

Nesse contrato todos os detalhes sobre o pagamento do benefício precisam ficar estabelecidos de forma clara. Desde o período de vigência, a porcentagem, o tipo de programa de metas entre outros aspectos.

É esse documento que vai nortear o pagamento da Participação nos Lucros da Empresa.

A empresa pode substituir outro benefício pela Participação nos Lucros da Empresa?

De nenhuma forma a Participação nos Lucros da Empresa pode ser concedida substituindo outro benefício. Isso porque ela é de natureza não salarial. Ou seja, não faz parte da remuneração como um todo.

Todos os demais benefícios do trabalhador como vale alimentação e vale transporte continuam sendo obrigatórios.

Funcionários que foram demitidos tem direito a receber a Participação nos Lucros da Empresa?

Sim, o funcionário que foi demitido tem direito a receber os valores de Participação nos Lucros da Empresa de maneira proporcional. Apenas os pagamentos equivalentes aos meses trabalhados dentro da empresa devem ser feitos.

A empresa pode desistir do pagamento?

Se por ventura as metas estabelecidas para o pagamento desse benefício não forem atingidas, a empresa pode não efetuar o pagamento, conforme o que ficou acordado em acordo coletivo.

Apenas nesses casos a empresa pode se negar a fazer o pagamento. De maneira alguma a extinção do benefício pode ser utilizada como uma forma de punir o empregado.

Além disso, os valores também podem não ser pagos se a empresa não obteve lucro em determinado período. Mas, nesse caso ela precisará provar a inexistência de lucro.

O Participação nos Lucros da Empresa é um direito dos trabalhadores, por isso não deixe de verificar se sua empresa trabalha com esse benefício.