Insalubridade – Veja como funciona o adicional de insalubridade e se você tem direito

A insalubridade no ambiente de trabalho é caracterizada por condições que representam riscos à saúde e podem causar doenças ou danos ao trabalhador. Essas condições podem ser decorrentes da exposição a agentes nocivos, como substâncias químicas, ruídos excessivos, temperaturas extremas, entre outros. O termo “insalubre” significa algo que não é saudável ou favorável à saúde.

O adicional de insalubridade é um benefício previsto por lei que tem como objetivo compensar os trabalhadores expostos a condições insalubres. Esse adicional é obrigatório em determinadas profissões e pode ser determinado por laudo técnico ou por legislação específica. Ele garante um acréscimo no salário do trabalhador, com percentuais variáveis de acordo com o grau de risco ao qual ele está exposto.

Como funciona o adicional de Insalubridade

O que diz a Lei sobre o Adicional de Insalubridade?

Art 189 CLT: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as diretrizes sobre o adicional de insalubridade. De acordo com o artigo 189 da CLT, são consideradas atividades insalubres aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente, bem como do tempo de exposição aos seus efeitos.

Além disso, o artigo 7° da CLT prevê o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e ao adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, de acordo com a legislação.

Quais são as Condições de Trabalho Insalubres?

As condições de trabalho insalubres podem variar de acordo com a atividade exercida e o ambiente em que o trabalhador está inserido. A NR-15, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, lista os agentes considerados nocivos à saúde e estabelece os limites de tolerância para cada um deles.

Alguns exemplos de condições de trabalho insalubres são:

  1. Exposição a substâncias químicas tóxicas, como solventes, pesticidas, metais pesados, entre outros.
  2. Ruídos excessivos, acima dos limites de tolerância estabelecidos.
  3. Temperaturas extremas, tanto altas quanto baixas.
  4. Radiações ionizantes e não ionizantes.
  5. Poeiras minerais, como amianto, sílica, entre outras.
  6. Umidade excessiva.
  7. Vibrações intensas.
  8. Agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos, entre outros.

Essas são apenas algumas das condições que podem ser consideradas insalubres. É importante ressaltar que cada atividade e ambiente de trabalho deve ser avaliado individualmente, levando em conta os riscos específicos aos quais os trabalhadores estão expostos.

Como Calcular o Adicional de Insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo vigente. O percentual do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto. Os graus de insalubridade são classificados em mínimo, médio e máximo.

Para o grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para o grau médio, o adicional é de 20% do salário mínimo. Já para o grau máximo, o adicional é de 40% do salário mínimo.

É importante destacar que o adicional de insalubridade incide apenas sobre o salário mínimo. Outras verbas salariais, como horas extras, bonificações e adicionais, não são consideradas para o cálculo do adicional.

O que Mudou com a Reforma Trabalhista?

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista em 2017, algumas mudanças foram implementadas em relação ao adicional de insalubridade. Uma das principais alterações foi a possibilidade de negociação coletiva para redução do adicional de insalubridade, desde que garantida a saúde e a segurança do trabalhador.

Além disso, a Reforma Trabalhista trouxe a obrigatoriedade de realização de perícia técnica para comprovação da insalubridade. Essa perícia deve ser realizada por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no respectivo órgão competente.

Qual a Diferença entre Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade?

Diferenças entre insalubridade e periculosidade

Embora os termos sejam semelhantes, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade possuem diferenças significativas. O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce atividades em condições insalubres, ou seja, que oferecem riscos à sua saúde. Já o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que realiza atividades perigosas, que envolvem risco iminente à sua integridade física ou à sua vida.

Enquanto o adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade incide sobre o salário base do trabalhador. Além disso, o adicional de periculosidade é de 30% do salário base, independentemente do grau de periculosidade.

Como Fazer o Controle de Jornada de Atividades Insalubres?

Para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos a atividades insalubres, é essencial que as empresas adotem medidas de controle e prevenção. Uma dessas medidas é o controle de jornada de trabalho desses colaboradores.

O controle de jornada pode ser feito por meio de sistemas eletrônicos de ponto, onde o trabalhador registra seus horários de entrada e saída. Além disso, é importante que a empresa promova pausas adequadas para descanso e recuperação do trabalhador, evitando a exposição prolongada aos agentes nocivos.

Principais Dúvidas sobre o Assunto

A seguir, respondemos às principais dúvidas relacionadas ao adicional de insalubridade:

  1. Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
    • Todos os trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, de acordo com a legislação e os limites de tolerância estabelecidos.
  2. Como comprovar a insalubridade?
    • É necessária a realização de perícia técnica por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no órgão competente.
  3. Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade?
    • O adicional é calculado sobre o salário mínimo vigente, de acordo com o grau de insalubridade.
  4. Quais são as atividades consideradas insalubres?
    • As atividades insalubres estão previstas na Norma Regulamentadora NR-15, que lista os agentes nocivos à saúde e os limites de tolerância.
  5. O adicional de insalubridade pode ser reduzido por negociação coletiva?
    • Sim, a Reforma Trabalhista permitiu a redução do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva, desde que garantida a saúde e a segurança do trabalhador.

Conclusão

Ambiente de trabalho insalubre

A insalubridade no ambiente de trabalho é um tema de extrema importância, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. O adicional de insalubridade visa compensar os riscos e danos à saúde enfrentados pelos trabalhadores expostos a condições insalubres.

É essencial que as empresas estejam atentas às normas e legislações relacionadas à insalubridade, garantindo o cumprimento das obrigações e a segurança dos colaboradores. Ao mesmo tempo, os trabalhadores devem conhecer seus direitos e buscar os meios adequados para fazer valer suas reivindicações.

Portanto, é fundamental que sejam realizadas avaliações e perícia técnica para determinar a existência e o grau de insalubridade, além de adotar medidas de prevenção e controle. Dessa forma, será possível garantir um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos.