Na relação de trabalho entre empresa e empregado muito se fala em salário bruto e salário líquido. Mas, você sabe o que é salário bruto e se existe diferença para o líquido?
Quando ocorre a contração de um funcionário se estabelece um valor de remuneração proporcional ao cargo que será exercido que consta na carteira de trabalho, esse é o valor do salário nominal. Mas na prática o valor final recebido acaba sendo menor.
Esse valor menor é decorrente dos descontos que incidem sobre a remuneração final e se denomina salário líquido.
Entenda o que é o salário bruto, qual a diferença para o salário líquido e quais os descontos e benefícios envolvidos.
O que é salário bruto?
O salário bruto ou salário base como também é chamado é aquela remuneração que foi acordada entre empregado e empregador no ato da admissão e registrada em carteira de trabalho.
Ou seja, é o valor fixo sem variações de remuneração ao longo dos meses. Inclusive, o artigo 29 da CLT estabelece a obrigatoriedade do empregador em informar o valor do salário bruto na carteira de trabalho do funcionário conforme a contratação. Quanto a isso, o artigo diz o seguinte:
Art 29 – “O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.”.
Como se define o salário base
Agora você já sabe o que é salário bruto, mas como faz para se chegar a esse valor? Como ele é definido pelas empresas?
Via de regra, o salário bruto é definido com base no piso salarial da categoria. Mas, este valor também pode ser estabelecido através de leis estaduais, municipais ou então por meio de convenções coletivas e acordos entre empregador e empregado.
Salário bruto pode sofrer variações?
No salário base, bruto ou nominal não deve haver quaisquer tipos de descontos, nem mesmo os obrigatórios que são benefícios do funcionário empregado, podendo apenas ser incluído verbas trabalhistas.
Mas, este valor pode ser alterado apenas se houverem reajustes ou então redução salarial mediante acordo entre as partes.
Uma outra variação que pode ocorrer no valor final do salário bruto é o fato de ter realizado horas extras ou adicionais noturnos, já que o valor referente a esses serviços realizados além da contração também é remunerado e acrescido no valor final do salário do funcionário.
Além disso, também é possível incluir no valor do salário bruto, a quantia referente ao descanso semanal remunerado.
Você pode obter dados de salários brutos dos diferentes pisos salariais do Brasil baseados em pesquisas e estudos do Ministério da Economia e do Novo CAGED neste link.
O que é salário líquido?
O salário líquido é o valor recebido da remuneração final, ou seja, o valor creditado na conta do empregado considerando a redução do valor referente aos descontos obrigatórios e não obrigatórios.
Dessa forma o salário líquido é o valor em dinheiro que o funcionário recebe de fato. Portanto, é neste valor que ele deve usar como referência para basear seu planejamento financeiro.
Salário bruto e salário liquido qual a diferença?
De modo geral, a principal diferença que existe entre os dois está na aplicação dos descontos e valores que se referem aos benefícios trabalhistas, previdenciários e contratações feitas pelo próprio funcionário, como seguros ou planos oferecidos pela empresa.
Ou seja, o salário bruto é aquele acordado em carteira de trabalho e o salário líquido, o valor final recebido aplicado os descontos, benefícios e impostos.
Quais descontos incidem no salário bruto?
Tão importante quanto saber o que é salário bruto ou líquido, é entender quais descontos podem haver no salário bruto.
No geral, existem dois tipos de descontos obrigatórios que podem incidir sobre o salário bruto. O primeiro é o INSS e o outro trata-se do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O valor desses descontos não é fixo e varia de acordo com o valor do salário bruto. Por exemplo, a alíquota do Imposto de Renda tem sua variação de 7,5% a 27,5% e pode ser inclusive inexistente em salários que sejam inferiores a R$ 1.903,98.
Mas há outros descontos não obrigatórios que podem ser aplicados no salário nominal, tais como vales refeição ou transporte, convênios médicos e outras opções vigentes na empresa.
Vale destacar que em relação ao vale-transporte o desconto deve ser de, no máximo 6% sobre o valor do salário nominal. E o desconto do vale refeição deve ser de, no máximo, 20% do valor do benefício.
Além disso, descontos como empréstimos consignados ou pensões alimentícias também podem incidir sobre o salário bruto.
Benefícios calculados com base no salário bruto
Além dos descontos obrigatórios e não obrigatórios, há também os benefícios que são calculados no valor do salário nominal, tais como:
- FGTS – Funcionários contratados pelo regime CLT tem conta nominal na Caixa Econômica Federal que também é conhecida como Fundo de Garantia e tem o objetivo de auxílio financeiro em caso de demissão sem justa causa. Esse valor não é descontado do salário nominal, mas depositado mensalmente pela empresa 8% nessa conta pela empresa.
- 13º Salário – É um benefício extra que os funcionários pelo CLT têm direito. Funciona basicamente como se fosse um salário extra que a empresa paga anualmente no mês de dezembro ao trabalhador. O valor corresponderá a ½ avos da remuneração de dezembro e para recebe-lo o colaborador deve ter exercido atividade na empresa por no mínimo, 15 dias.
- Férias – Ao completar um ano de trabalho o funcionário tem direito a férias remuneradas.
- Vale-transporte – Benefício obrigatório que pode ser dividido entre funcionário e empresa ao aplicar um desconto de até 6% sobre o salário nominal. Lembrando que se o custo pelo deslocamento for superior, cabe a empresa arcar coma diferença do valor.
Aprenda como calcular o salário bruto
Agora que você já sabe o que é o salário bruto e líquido e quais os descontos e benefícios aplicados, chegou a hora de aprender como calcular o salário nominal.
Para profissionais com carteira assinada contratados pela CLT o valor consta em carteira, já para autônomos sem registro de carteira o valor pode ser calculado por hora de trabalho e quantia de dias trabalhados.
Por exemplo, um chaveiro que cobre a hora trabalhada R$ 80, se trabalhar 8 horas por dia, receberá R$ 640 ao fim do dia e em 5 dias um total de R$ 3.200 de salário nominal sem aplicação de descontos relacionados a contratação, claro.
Portanto, agora você já sabe o que é o salário bruto e sua diferença para o líquido, bem como os principais descontos obrigatórios e não obrigatórios ou benefícios incluídos no salário nominal. Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo!