Exame admissional e demissional: Entenda como funciona e o que diz a legislação trabalhista

As empresas necessitam seguir as regras que estão previstas na legislação brasileira. Principalmente ao que tange às leis trabalhistas, que no caso é a CLT. Um dos principais pontos importantes previsto se refere a realização de exame admissional e demissional.

Quando uma empresa não cumpre com essa exigência, acaba sofrendo prejuízos. Isso porque realizar exames admissionais e demissionaiis são muito importantes, tanto para o funcionário, quanto para a própria organização.

Afinal, através deles é possível garantir que o funcionário encontra-se em plenas condições de saúde física e mental. Tanto, quando vai começar suas atividades na empresa, e também quando for encerra-las.

Para ajudar a esclarecer, como de fato funciona o exame admissional e demissional, preparamos esse artigo completo. Portanto, continue sua leitura e aproveite para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto!

O que diz a legislação sobre o exame admissional e demissional

O que são exame admissional e demissional e para que eles servem?

O exame admissional e demissional fazem parte do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. E trata-se de exames obrigatórios para qualquer empresa que faz a contratação efetiva de profissionais para compor sua equipe de empregados.

Ambos os exames devem ser feitos por um médico, especializado em saúde do trabalhador. Mas o objetivo do exame admissional e demissional são diferentes entre si.

Além dos exames admissionais e demissionais, o programa prevê ainda a realização de exames periódicos, exames de troca de função e exames para retorno ao trabalho.

Esses exames são formas de promover controle entre as empresas e funcionários, para que os funcionários possam desempenhar as funções com competência.

A empresa, com o uso desses exames, tem a garantia que o funcionário não está desenvolvendo doenças decorrentes da função que ele exerce.

Sobre o exame admissional

Basicamente o exame admissional corresponde a uma consulta médica investigativa realizada no momento em que o profissional é admitido na empresa.

Nela, o médico realiza uma entrevista buscando descobrir possíveis alterações de saúde que o funcionário possa ter. O principal objetivo é identificar se a pessoa possui a saúde adequada para desempenhar a função pretendida.

Os principais exames realizados na consulta admissional são:

  • Verificação da pressão arterial sistêmica;
  • Verificação da frequência cardíaca;
  • Dosagem de glicose.

Vale destacar que esses são os exames básicos e dependendo da função, o funcionário é submetido a exames mais específicos.

Na consulta admissional não podem ser solicitados exames para detectar HIV e gravidez, uma vez que se caracteriza como uma pratica ilegal, visto que se caracteriza como uma ação discriminatória.

Depois que o médico realiza o exame admissional, ele faz a emissão de um Atestado de Saúde Ocupacional.

Sobre o exame demissional

O exame demissional, por sua vez, corresponde a uma consulta médica feita pela empresa sempre que um funcionário é desligado de suas funções.

Neste exame, realizam-se testes para comprovar que a empresa não trouxe prejuízos à saúde física e mental daquele trabalhador. Além disso, é uma segurança para a empresa, pois garante que o funcionário não vai poder alegar que sofreu agravos, e não vai poder cobrar judicialmente por isso no futuro.

Dessa forma, a empresa fica resguardada de sofrer ações trabalhistas. Neste caso, o médico também faz a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, inclusive este precisa ser anexado à rescisão do funcionário.

Mas, existem algumas regras para o exame demissional, são elas:

  • O último exame periódico deve ter sido feito há mais de 135 dias, considerando risco 1 e 2;
  • E o último exame periódico deve ter sido realizado há mais de 90 dias, considerando risco 3 e 4.

Os prazos podem sofrer alterações mediante acordo coletivo.

Importância dos exames admissionais e demissionais?

Realizar exame admissional e demissional, é importante por diferentes motivos. Para começar, esta é uma prática exigida por lei, e a empresa que não fizer estes exames, pode sofrer penalidades.

Além disso, tendo como base o exame admissional, a empresa pode comprovar que o profissional não desenvolveu doenças decorrentes de sua atividade trabalhista. Junto aos exames periódicos, essas informações servem como garantia para evitar possíveis ações trabalhistas.

Vale ainda ressaltar que, quando consta inaptidão no atestado, a homologação da rescisão não pode acontecer.

Onde fazer?

A recomendação é que o exame admissional e demissional seja feito em uma clínica com especialização em saúde ocupacional. Somente nesses locais, haverá profissionais com aptidão para emitir o Atestado de Saúde Ocupacional, confiável e garantia de um exame completo.

Contudo, a empresa também deve ter uma estrutura de equipe de segurança do trabalho, principalmente com Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais adequado às atividades da empresa, pois assim é possível diminuir os riscos advindos da função.

Quais avaliações compõem o exame admissional e demissional?

O exame admissional e demissional é composto por:

  • Anamnese ocupacional;
  • Audiometria;
  • Avaliação do sistema nervoso;
  • Avaliação da mucosa e da pele;
  • Identificado de quadros psicológicos;
  • Exame de visão;
  • Ausculta pulmonar e cardíaca;
  • Avaliação de disfunções na lombar, nos músculos ou nos ossos;
  • Realização de teste toxicológico;
  • E todos os exames que o médico do trabalho achar pertinente.

Vantagens ao realizar exame admissional e demissional

As vantagens relacionadas ao exame admissional são:

  • Contratação de funcionários com plena capacidade de exercer a função;
  • Prevenir-se contra processos trabalhistas;
  • Evita problemas no desenvolvimento das atividades;
  • Identificação de necessidades dos colaboradores, proporcionando à empresa a chance de adotar programas que melhore a qualidade de vida e inclusão, em atividades menos agressivas.

Além de ser obrigatório a vantagem de realizar exame demissional consiste em:

  • Cumprimento da lei e não punição;
  • Prevenção contra processos trabalhistas;
  • Proteção financeira;
  • Preservação da imagem da empresa;
  • Proteção da saúde do funcionário.

O que diz a Lei sobre exame admissional e demissional

O exame admissional e demissional são regidos pelo artigo 168 da CLT. Além disso, existe uma norma que regulamenta o procedimento, que é a NR 7, elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Em relação ao posicionamento da CLT sobre o exame admissional e demissional, ele é muito claro. Ou seja, existe a obrigatoriedade da realização destes exames, assim como de exames feitos periodicamente.

No artigo 168 da lei, ele ressalta a importância de ser seguidas as instruções estabelecidas pelo Ministério do trabalho para sua execução.

Na NR 7 as regras estão bem definidas, além disso, nele estão relacionados os exames que devem ser feitos. Também estão descritas as regras em relação aos prazos para realização do exame demissional, que é de até 10 dias após o encerramento do contrato.

O que acontece quando uma empresa não faz esses exames?

A empresa é punida com multa quando não realiza de forma adequada, e na periodicidade correta os exames.

A não realização do exame demissional por sua vez não resulta em anulação da demissão. Mas isto acarretará penas de infração, trazendo risco financeiros e prejudicando a imagem da empresa.

Além disso, a chance de sofrer posteriormente um processo trabalhista é bem alta. Afinal, sem a certeza do estado de saúde do funcionário ao término do contrato, a empresa não pode garantir que ele não tenha desenvolvido doenças decorrentes das atividades laborais (doenças ocupacionais).

Estes exames não são meros protocolos a serem cumpridos pelas empresas. São normas previstas na legislação, que buscam a segurança do funcionário. E o resguardo da imagem da empresa.

Agora que você conhece as especificidades do exame admissional e demissional, procure uma clínica qualificada para que seja feito com competência e evite problemas futuramente.