CBO 3222-15 - Técnico de enfermagem do trabalho - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos técnicos e auxiliares de enfermagem

O profissional no cargo de Técnico de enfermagem do trabalho CBO 3222-15 presta assistência de enfermagem ao trabalhador, sob supervisão de profissional de saúde de nível superior Atende os trabalhadores em situação de acidentes e em outras emergências.

Auxilia na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, em levantamentos de doenças profissionais Participa de programas interdisciplinar de prevenção de doenças, de educação sanitária, de vacinação e outros de promoção de política de saúde ocupacional Cumpre procedimentos técnicos, normas de biossegurança e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de proteção ao meio ambiente.

CBO 3222-15 é o Código Brasileiro da Ocupação de técnicos e auxiliares de enfermagem que pertence ao grupo dos técnicos de nível médio das ciências biológicas, bioquímicas, da saúde, segundo a Tabela CBO divulgada pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.

Confira funções, descrição do cargo de Técnico de enfermagem do trabalho, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Técnicos e auxiliares de enfermagem CBO 3222-15 em todo Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 3222-15

  • Técnicos de nível médio.
    • Técnicos de nível médio das ciências biológicas, bioquímicas, da saúde.
      • Técnicos da ciência da saúde humana.
        • Técnicos e auxiliares de enfermagem.

O que faz um Técnico de enfermagem do trabalho

O Técnico de enfermagem do trabalho CBO 3222-15 participa da organização e funcionamento do serviço de segurança e saúde do trabalhador Atua em situações de urgência e emergência, integrando a equipe multidisciplinar de saúde e do serviço especializado em engenharia e medicina do trabalho (SESMT).

Auxilia na realização de exame pré-admissional, periódicos e demissionais.

Atende trabalhadores portadores de doenças ou lesões de pouca gravidade, sob supervisão Realiza ações de prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde e segurança no trabalho.

Participa de programas de prevenção de acidentes e de reabilitação profissional Auxilia na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, da ocorrência de doenças profissionais, lesões traumáticas e doenças epidemiológicas.

Preenche relatório com os dados observados.

Pode fazer visitas domiciliares e hospitalares, para acompanhar condições do trabalhador, nos casos de acidentes ou doenças profissionais Participa de campanhas de educação sanitária e de vacinação.

Pode atuar em programas de qualidade e de certificação de serviços de saúde do trabalhador.

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Funções do cargo

O funcionário CBO 3222-15 deve prestar assistência ao paciente, administrar medicação prescrita, trabalhar com biossegurança e segurança, dar continuidade aos plantões, organizar ambiente de trabalho, auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos, efetuar procedimentos de admissão de paciente, realizar instrumentação cirúrgica, demonstrar competências pessoais, comunicar-se, promover saúde mental.

Condições de trabalho dessas profissões

Técnicos e auxiliares de enfermagem trabalham em hospitais, clínicas, serviços sociais, ou ainda em domicílios. São assalariados, com carteira assinada, ou trabalham por conta própria, prestando serviços temporários em clínicas ou em residências. Organizam-se em equipe, atuando com supervisão permanente de enfermeiro ou outro membro de equipe de saúde, de nível superior. Trabalham em ambientes fechados e com revezamentos de turnos, ou confinados em embarcação, no caso do auxiliar de saúde (navegação marítima). Exceção feita aos profissionais que atuam na saúde da família, que de acordo com portaria específica, cumprem jornada de oito horas diárias. É comum trabalharem sob pressão, levando à situação de estresse. Em algumas atividades, podem ser expostos à contaminação biológica, material tóxico e à radiação.

Exigências do mercado de trabalho para o CBO 3222-15

O ingresso nas ocupações técnicas requer certificação de competências ou curso técnico em enfermagem (nível médio). Para os auxiliares de enfermagem requer-se ensino fundamental e cursos de qualificação profissional com o mínimo de quatrocentas horas-aula, podendo chegar a mil e quinhentas. A possibilidade de continuar a qualificação dependerá da conclusão do ensino médio. Atualmente, há cursos técnicos em enfermagem, organizados modularmente, com saídas intermediárias para qualificação de auxiliares de enfermagem. O requisito de entrada desses cursos é o ensino médio completo, tendo como filosofia a educação continuada, que possibilita ao auxiliar atingir o nível técnico, ao completar novos módulos de formação profissionalizante.

Atividades exercidas por um Técnico de enfermagem do trabalho CBO 3222-15

Um Técnico de enfermagem do trabalho (ou sinônimo) deve fornecer roupa, providenciar limpeza concorrente e terminal, demonstrar empatia, coletar material para exames, demonstrar capacidade de observação, estimular paciente - movimentos ativos e passivos, arrumar camas, esterilizar instrumental, conter paciente no leito, verificar resultado e validade da esterilização, marcar tipo de contaminação do hamper e lixo, averiguar paciente e pertences - drogas, álcool etc., seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente, verificar via de administração, apresentar-se situando paciente no ambiente, organizar medicamentos e materiais de uso de paciente e de posto de enfermagem, interpretar testes cutâneos, oferecer comadre e papagaio, vacinar-se, verificar peso corporal, altura e/ou circunferência abdominal de paciente, demonstrar paciência, acompanhar tempo de administração de soro e medicação, recomendar abstenção de decisões durante surto mental, conduzir paciente a atividades sociais, controlar sinais vitais, introduzir cateter naso-gástrico e vesical, demonstrar capacidade de trabalhar em equipe, orientar familiares, paciente e comunidade, providenciar material de consumo, calcular dosagem de medicamentos, demonstrar coordenação motora fina, acondicionar perfurocortante para descarte, identificar medicação a ser administrada - leito, nome e registro do paciente, trocar informações técnicas, higienizar paciente, descartar material contaminado, transportar roupas e materiais para expurgo, vistoriar cada paciente, dispensar de trabalho funcionário e tripulante doente ou acidentado, remover o paciente, auxiliar em reanimação de paciente, demonstrar capacidade de saber ouvir, puncionar acesso venoso, demonstrar capacidade de administrar confiltos, controlar exames periódicos de funcionários, etiquetar prescrição médica - leito, nome e registro do paciente, arrumar rouparia, administrar em separado medicamentos incompatíveis, comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos, efetuar testes e exames, participar em campanhas de saúde pública, executar antissepsia, preparar paciente para medicação, monitorar evolução de paciente, precaver-se contra efeitos adversos dos produtos, demonstrar capacidade de atenção, usar equipamento de proteção individual - epi, arrolar pertences de paciente, efetuar tricotomia, acionar equipe de segurança, conferir quantidade e funcionalidade de material e equipamento, resolver pendências - medicamentos, curativos, exames, encaminhamentos, jejum, entre outras, demonstrar capacidade de persuasão, controlar administração de vacinas, preparar medicação prescrita, lavar mãos antes e após cada procedimento, fiscalizar validade de materiais e medicamentos, acompanhar paciente na ingestão de medicamento, demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado, demonstrar compreensão, trocar curativos, desinfectar aparelhos e materiais, etiquetar pertences de paciente, vistoriar instalações e trabalhadores, ministrar palestras, estimular paciente na expressão de sentimentos, conferir quantidade de psicotrópicos, incentivar a participação coletiva nos trabalhos sociais, cumprir diretrizes, princípios e estrutura organizacional do sistema único de saúde, prevenir tentativas de suicídio e situações de risco, aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco, proteger paciente durante crises, proceder a inaloterapia, verificar medicamentos recebidos.

Cargos e salários CBO 3222-15 - Técnicos e auxiliares de enfermagem

Salário Técnico de Enfermagem Ocupacional São Bernardo do Campo

Técnico de Enfermagem Ocupacional: São Bernardo do Campo, SP

O profissional no cargo de Técnico de Enfermagem Ocupacional CBO 3222-15 trabalhando em São Bernardo do Campo - SP, ganha entre 3.495 e 5.438 para uma jornada de trabalho média de 41h semanais de acordo com dados salariais de 37 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 3222-15.
Salário Técnico de Enfermagem Ocupacional

Técnico de Enfermagem Ocupacional: Minas Gerais

O profissional no cargo de Técnico de Enfermagem Ocupacional CBO 3222-15 trabalhando em Minas Gerais, ganha entre 3.186 e 4.786 para uma jornada de trabalho média de 43h semanais de acordo com dados salariais de 1.800 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 3222-15.
Salário Técnico de Enfermagem Ocupacional Belo Horizonte

Técnico de Enfermagem Ocupacional: Belo Horizonte, MG

O profissional no cargo de Técnico de Enfermagem Ocupacional CBO 3222-15 trabalhando em Belo Horizonte - MG, ganha entre 3.278 e 4.841 para uma jornada de trabalho média de 42h semanais de acordo com dados salariais de 557 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 3222-15.
Salário Técnico de Enfermagem Ocupacional Rio de Janeiro

Técnico de Enfermagem Ocupacional: Rio de Janeiro, RJ

O profissional no cargo de Técnico de Enfermagem Ocupacional CBO 3222-15 trabalhando em Rio de Janeiro - RJ, ganha entre 3.074 e 4.952 para uma jornada de trabalho média de 42h semanais de acordo com dados salariais de 363 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 3222-15.
Salário Técnico de Enfermagem Ocupacional São Paulo

Técnico de Enfermagem Ocupacional: São Paulo, SP

O profissional no cargo de Técnico de Enfermagem Ocupacional CBO 3222-15 trabalhando em São Paulo - SP, ganha entre 3.910 e 7.457 para uma jornada de trabalho média de 42h semanais de acordo com dados salariais de 1.121 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 3222-15.