CBO 2422-50 — Subprocurador-geral do trabalho
Descrição oficial, funções, competências, salários e mercado de trabalho para Subprocurador-geral do trabalho (CBO 242250) em 2026 — dados da Tabela CBO/MTE e CAGED.
Conhecimento (8/8) i
Habilidade (8/8) i
Atitude (8/8) i
Ocupação (8/8) i
Fonte: Tabela CBO — Ministério do Trabalho e Emprego • Portal Salário
📋 O Que Faz um Subprocurador-geral do trabalho
O Subprocurador-geral do trabalho atua como membro do Ministério Público do Trabalho, exercendo funções no Conselho Superior (órgão que elabora e aprova atos normativos e procedimentos, estabelece critérios para promoção por merecimento em carreira, entre outras atribuições), na Câmara de Coordenação e Revisão (órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição), e na Corregedoria (órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Trabalho). Pode ser nomeado Vice-Presidente do Conselho Superior, Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão, e Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho. Atua junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Integra o Colégio de Procuradores do Trabalho. Cumpre legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.
Funções detalhadas — CBO 2422-50
Prepara-se para atuar como membro do Ministério Público do Trabalho (MPT), mantendo-se atualizado em relação à legislação - em especial leis e normas trabalhistas - e estudando temas de grande impacto no mundo do trabalho, para defesa da ordem jurídica, do regime democrático, de interesses sociais e dos direitos constitucionalmente garantidos dos trabalhadores.Atua no Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, órgão que - presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho - exerce o poder de elaborar e aprovar atos normativos e procedimentos, estabelecer critérios (como os definidos para promoção por merecimento na carreira), manifestar-se sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para desempenhar atividades nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes, bem como assumir outras funções atribuídas em lei.
Pode ser eleito pelo Conselho Superior como seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.
Atua como membro da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição. Tem, na Câmara, competência para promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho, observado o princípio da independência funcional, manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins, encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais do Ministério Público do Trabalho, resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir, resolver sobre a distribuição especial de feitos, que por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme, e decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.
Pode ser designado, pelo Procurador-Geral, para a função executiva de Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Atua na Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério.
Pode ser nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho como Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, sendo selecionado em lista tríplice de Subprocuradores-Gerais do Trabalho elaborada pelo Conselho Superior. Como Corregedor-Geral, realiza - de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior - correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios, instaura inquérito contra integrante da carreira e propõe ao Conselho Superior o início de processo administrativo consequente, acompanha o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Trabalho, e propõe, ao Conselho Superior, a exoneração de membro do Ministério Público do Trabalho que não cumprir as condições do estágio probatório.
Atua em processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho.
Integra o Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho.
Atua de acordo com princípios institucionais do Ministério Público da União, mantendo a unidade de ação, a indivisibilidade e a independência funcional.
📚 Conhecimentos Exigidos
Tabela CBO/MTE • Nível de Conhecimento: 8/8
Prof. = Profundidade (1-5) • Freq. = Frequência de uso (1-5) • Imp. = Importância (1-5)
Conhecimentos avançados — Grupo II (166)
| Área i | Campo i | Conhecimento i | Prof. i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|---|---|
| Ciências da saúde | Nutrição | Outros elementos do campo nutrição | 3 | 3 | 3 |
| Outros elementos (nutrição) segurança alimentar e nutricional | 3 | 3 | 3 | ||
| Saúde coletiva | Outros elementos do campo saúde coletiva | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (saúde coletiva) promoção da saúde e prevenção de doenças | 3 | 3 | 3 | ||
| Ciências exatas e da terra | Ciência da computação | Metodologia e técnicas da computação | 3 | 4 | 4 |
| Sistemas de informação | 3 | 4 | 4 | ||
| Geociências | Outros elementos do campo geociências | 3 | 3 | 4 | |
| Outros elementos (geociências) meio ambiente: ecologia, biodiversidade, sustentabilidade e intervenção humana | 3 | 3 | 4 | ||
| Matemática | Matemática aplicada | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (matemática aplicada) matemática aplicada | 3 | 3 | 3 | ||
| Probabilidade e estatística | Probabilidade e estatística aplicadas | 4 | 3 | 4 | |
| Estatística aplicada | 4 | 3 | 4 | ||
| Tecnologia da informação e comunicação | Informática | 3 | 4 | 4 | |
| Informática | 3 | 4 | 4 | ||
| Internet | 3 | 3 | 4 | ||
| Internet | 3 | 3 | 4 | ||
| Software específico | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (software específico) plataformas digitais do poder judiciário | 4 | 4 | 4 | ||
| Software específico | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (software específico) sistemas integrados do ministério público | 5 | 5 | 5 | ||
| Ciências humanas | Ciência política | Estado e governo | 5 | 4 | 5 |
| Outros elementos (estado e governo) democracia e cidadania | 5 | 4 | 5 | ||
| Política internacional | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (política internacional) processos de globalização e política internacional | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos do campo ciência política | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (ciência política) estado, sociedade e trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos do campo ciência política | 4 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (ciência política) fundamentos de ciência política | 4 | 3 | 3 | ||
| Educação | Fundamentos da educação | 4 | 3 | 4 | |
| Outros elementos (fundamentos da educação) educação e desenvolvimento humano e social | 4 | 3 | 4 | ||
| Filosofia | Ética | 4 | 4 | 5 | |
| Ética | 4 | 4 | 5 | ||
| Geografia | Geografia regional | 3 | 3 | 4 | |
| Outros elementos (geografia regional) desenvolvimento urbano e rural | 3 | 3 | 4 | ||
| Geografia regional | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (geografia regional) relação entre campo e cidade | 3 | 3 | 3 | ||
| Psicologia | Psicologia social | 5 | 4 | 5 | |
| Relações interpessoais | 5 | 4 | 5 | ||
| Sociologia | Outros elementos do campo sociologia | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (sociologia) acessibilidade e inclusão social | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos do campo sociologia | 3 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (sociologia) relações de desigualdade, de opressão e/ou de exploração étnico-raciais, de classe, de gênero e de orientação sexual | 3 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos do campo sociologia | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (sociologia) territórios, sociodiversidade e multiculturalismo | 4 | 3 | 4 | ||
| Ciências sociais aplicadas | Administração | Outros elementos do campo administração | 5 | 4 | 5 |
| Outros elementos (administração) fundamentos de administração pública | 5 | 4 | 5 | ||
| Comunicação | Outros elementos do campo comunicação | 2 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (comunicação) cultura, arte e comunicação | 2 | 3 | 3 | ||
| Direito | Teoria do direito | 4 | 3 | 3 | |
| Antropologia jurídica | 4 | 3 | 3 | ||
| Teoria do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Filosofia do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do direito | 4 | 3 | 3 | ||
| História do direito | 4 | 3 | 3 | ||
| Teoria do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Lógica jurídica | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Sociologia jurídica | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do estado | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria geral do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria geral do processo | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do direito | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (teoria do direito) formas consensuais de solução de conflito | 5 | 4 | 5 | ||
| Teoria do direito | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (teoria do direito) metodologia jurídica | 5 | 4 | 5 | ||
| Teoria do direito | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (teoria do direito) psicologia jurídica | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 4 | 4 | 4 | ||
| Direito administrativo | 4 | 4 | 4 | ||
| Direito público | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito constitucional | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 4 | 3 | 3 | ||
| Direito internacional público | 4 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 4 | 2 | 2 | ||
| Direito penal | 4 | 2 | 2 | ||
| Direito público | 4 | 3 | 3 | ||
| Direito processual civil | 4 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 4 | 2 | 2 | ||
| Direito processual penal | 4 | 2 | 2 | ||
| Direito público | 4 | 2 | 2 | ||
| Direito tributário | 4 | 2 | 2 | ||
| Direito público | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) conselho nacional do ministério público: história, composição, competência, funcionamento, outros aspectos | 5 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) constituição da república federativa do brasil | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 4 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito público) direito ambiental | 4 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 4 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito público) direito econômico | 4 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 4 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito público) direito internacional humanitário | 4 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 4 | 2 | 2 | ||
| Outros elementos (direito público) direito internacional penal | 4 | 2 | 2 | ||
| Direito público | 4 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito público) direito previdenciário | 4 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 5 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (direito público) direito processual | 5 | 4 | 4 | ||
| Direito público | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) lei orgânica do ministério público da união | 5 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 4 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito público) leis orgânicas dos ministérios públicos dos estados | 4 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) ministério público do trabalho: organização administrativa, funções institucionais, outros aspectos | 5 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) ministério público: história e princípios constitucionais, organização, outros aspectos | 5 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (direito público) normas técnicas aplicáveis às funções institucionais do ministério público | 4 | 3 | 4 | ||
| Direito público | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) organização da justiça do trabalho | 5 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) regime jurídico do ministério público | 5 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) seguridade social | 5 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) subprocuradores-gerais do trabalho: fiscalização do cumprimento da legislação, atribuições judiciais e extrajudiciais, outros aspectos do órgão | 5 | 5 | 5 | ||
| Direito público | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) subprocuradores-gerais do trabalho: órgãos de atuação e instâncias judiciárias relacionadas com os ofícios, atividades no contexto das funções institucionais do ministério público do trabalho | 5 | 5 | 5 | ||
| Direito público | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) tutela de interesses difusos e coletivos | 5 | 5 | 5 | ||
| Direito privado | 4 | 3 | 4 | ||
| Direito civil | 4 | 3 | 4 | ||
| Direito privado | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito comercial | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito privado | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito do trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito privado | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito internacional privado | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito privado | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito ambiental do trabalho | 5 | 4 | 5 | ||
| Direito privado | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito coletivo do trabalho | 5 | 4 | 5 | ||
| Direito privado | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito empresarial | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito privado | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito individual do trabalho | 5 | 4 | 5 | ||
| Direito privado | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito processual do trabalho | 5 | 4 | 5 | ||
| Direito privado | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (direito privado) legislação aplicada à área ocupacional | 4 | 4 | 4 | ||
| Direitos especiais | 3 | 3 | 3 | ||
| Direitos especiais | 3 | 3 | 3 | ||
| Direitos especiais | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) direito da infância e da juventude | 3 | 3 | 4 | ||
| Direitos especiais | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) direitos humanos | 4 | 4 | 5 | ||
| Direitos especiais | 4 | 3 | 5 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) proteção internacional de direitos humanos | 4 | 3 | 5 | ||
| Economia | Teoria econômica | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (teoria econômica) economia política | 3 | 3 | 3 | ||
| Engenharias | Engenharia de produção | Gerência de produção | 4 | 4 | 5 |
| Outros elementos (gerência de produção) higiene, saúde e segurança no trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Linguística, letras e artes | Letras | Língua portuguesa | 5 | 5 | 5 |
| Língua portuguesa | 5 | 5 | 5 | ||
| Língua portuguesa | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (língua portuguesa) português instrumental | 5 | 4 | 5 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 4 | 3 | 4 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 4 | 3 | 4 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 3 | 2 | 4 | ||
| Outros elementos (línguas estrangeiras modernas) inglês instrumental | 3 | 2 | 4 | ||
| Tecnologias estratégicas | Métodos e procedimentos científicos | Outros elementos (métodos e procedimentos de pesquisa) | 4 | 3 | 5 |
| Metodologia científica | 4 | 3 | 5 | ||
| Outros elementos (métodos e procedimentos de pesquisa) | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (métodos e procedimentos de pesquisa) ciência, tecnologia e inovação | 3 | 3 | 4 |
🎯 Habilidades
Tabela CBO/MTE • Nível de Habilidade: 8/8
Freq. = Frequência de uso (1-5) • Imp. = Importância (1-5)
Habilidades cognitivas (16)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| comunicação | Compreensão oral | 4 | 5 |
| Escuta ativa | 5 | 5 | |
| Expressão oral | 4 | 5 | |
| Compreensão escrita | 5 | 5 | |
| Expressão escrita | 4 | 5 | |
| Aprendizado ativo | 4 | 4 | |
| Persuasão | 3 | 3 | |
| Negociação | 4 | 4 | |
| Habilidade de orientar serviços | 4 | 4 | |
| Outras habilidades de cognitivas (especificar...) | Outras - julgamento e tomada de decisão | 5 | 5 |
| Raciocínio | Raciocínio analítico | 5 | 5 |
| Raciocínio sintético (capacidade de diagnóstico de problemas ou troubleshooting) | 5 | 5 | |
| Raciocínio crítico | 5 | 5 | |
| Raciocíonio científico | 3 | 4 | |
| Trabalho com números | Análise de dados | 5 | 5 |
| Sintetização de dados | 5 | 5 |
Habilidades práticas (16)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| Habilidades interpessoais | Trabalho em equipe | 5 | 5 |
| Atendimento a solicitações e pedidos das pessoas... | 4 | 4 | |
| Cooperação | 5 | 5 | |
| Persuasão de pessoas em favor de ideias, produtos e/ou serviços | 4 | 4 | |
| Orientação de pessoas | 3 | 3 | |
| Assessoramento | 4 | 5 | |
| Supervisão | 4 | 4 | |
| Coordenação | 4 | 4 | |
| Percepção da realidade social | 3 | 3 | |
| Habilidades operacionais | Aplicação de conhecimento de um campo de estudo científico | 5 | 5 |
| Aplicação de conhecimento científico de alta complexidade | 3 | 4 | |
| Habilidades organizacionais | Gerenciamento de recursos materiais | 3 | 5 |
| Gerenciamento de recursos financeiros | 3 | 5 | |
| Gerenciamento de recursos humanos | 3 | 5 | |
| Outras habilidades práticas (especificar: ....) | Outras - gerenciamento do tempo | 3 | 4 |
| Outras - trabalho sob pressão | 3 | 4 |
Habilidades físicas, psicomotoras e sensoriais (7)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| Habilidades físicas | Flexibilidade de extensão | 3 | 3 |
| Habilidades psicomotoras | Destreza dos dedos (ou digital) | 3 | 3 |
| Destreza manual | 3 | 3 | |
| Habilidades sensoriais | Atenção auditiva | 3 | 3 |
| Reconhecimento de fala | 4 | 4 | |
| Clareza de fala | 4 | 4 | |
| Visão de perto (ou a curta distância) | 3 | 3 |
🧭 Atitudes
Tabela CBO/MTE • Nível de Atitude: 8/8
Imp. = Importância (1-5)
| Categoria i | Atitude i | Imp. i |
|---|---|---|
| Autonomia (ausência de supervisão direta) no próprio trabalho | Autonomia no desenvolvimento de novas ideias ou de processos de vanguarda, incluindo pesquisa | 4 |
| Avaliação de trabalho ou atividade | Avaliação do próprio desempenho, assumindo autodesenvolvimento | 5 |
| Avaliação do desempenho de setor de empresa ou de instituição | 4 | |
| Supervisão do trabalho de outros | Supervisão de profissionais no desenvolvimento de novas ideias ou de processos de vanguarda, incluindo pesquisa | 3 |
⚙️ Condições de Trabalho
Membros do ministério público trabalham na área da administração pública, atuando em equipe na promotoria ou procuradoria, sem supervisão. Os promotores têm garantida a autonomia em suas decisões e a liberdade de ação, desde que não infrinjam a lei ou cometam abuso de poder. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.
🎓 Exigências de Formação e Mercado
O exercício dessas ocupações requer bacharelado em Direito e aprovação em concurso público, para início de carreira.
📌 Funções e Atividades
Funções mais executadas no exercício da profissão — CBO 2422-50
🗂️ Hierarquia CBO — Classificação Brasileira de Ocupações
CBO 2422-50 é o código da ocupação de subprocurador-geral do trabalho que pertence ao grupo dos membros do ministério público, segundo a Tabela CBO 2026 do MTE.
👥 Profissões da Família Ocupacional
Membros do ministério público
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