CBO 2422-40 - Subprocurador de justiça militar - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos membros do ministério público

O profissional no cargo de Subprocurador de justiça militar CBO 2422-40 Desenvolve atividades decorrentes das funções institucionais do Ministério Público Militar (MPM), oficiando junto ao Superior Tribunal Militar e na Câmara de Coordenação e Revisão do MPM Pode oficiar em outros órgãos jurisdicionais de acordo com autorização do Conselho Superior do MPM.

No campo da Justiça Militar, colabora na repressão à criminalidade e exerce a titularidade de ações constitucionais e civis, dentre outras atividades, no contexto das funções institucionais do MPM Fiscaliza o cumprimento da legislação Desempenha atividades decorrentes de atribuições judiciais e extrajudiciais.

Cumpre legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras de higiene, saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental

CBO 2422-40 é o Código Brasileiro da Ocupação de membros do ministério público que pertence ao grupo dos profissionais das ciências jurídicas, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição do cargo de Subprocurador de justiça militar, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Membros do ministério público CBO 2422-40 em todo Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 2422-40

  • Profissionais das ciências e das artes.
    • Membros do ministério público.
      • Profissionais das ciências jurídicas.

O que faz um Subprocurador de justiça militar

O Subprocurador de justiça militar CBO 2422-40 prepara-se para o desenvolvimento de suas atividades, mantendo-se atualizado em relação à legislação, tendo em conta a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis Desenvolve atividades decorrentes das funções institucionais do Ministério Público Militar (MPM), oficiando junto ao Superior Tribunal Militar e na Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPM.

Pode oficiar em outros órgãos jurisdicionais de acordo com autorização do Conselho Superior do MPM.

No campo da Justiça Militar, colabora na repressão à criminalidade, promovendo, com exclusividade, ação penal pública, na justiça militar, instaurando procedimentos de investigação, requisitando e acompanhando inquérito policial Requer a condenação ou a absolvição do réu.

Exerce o controle externo da atividade da polícia judiciária militar Acompanha execução de penas e inspeciona estabelecimentos prisionais.

Requer benefícios legais em favor de preso e/ou condenado.

Pode promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato Exerce a titularidade de ações constitucionais e civis, dentre outras atividades, no contexto das funções institucionais do MPM, impetrando habeas corpus e mandado de segurança, promovendo habeas data e propondo mandado de injunção.

Argui descumprimento de preceito fundamental em ato do poder público.

Fiscaliza o cumprimento da legislação, intervindo em situações diversas, tais como mandado de segurança, processos em que haja interesse público e pedidos de uniformização de jurisprudência Atua como fiscal da lei nas ações penais privadas Desempenha atividades decorrentes de atribuições judiciais e extrajudiciais.

Recorre das decisões e propõe ao tribunal a uniformização de jurisprudência Desenvolve pesquisa, analisa notícia de ilícito, prepara e instaura inquéritos, requisita perícia, exames, documentos, informações e diligências, colhe depoimentos e declarações Realiza audiências públicas.

Faz uso de sistemas de informação e aplicações de tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC) Integra o Colégio de Procuradores da Justiça Militar – órgão composto por todos os membros da carreira em atividade no MPM, podendo exprimir opinião sobre assuntos de interesse da instituição.

Integra o Conselho Superior do MPM Pode exercer funções de Corregedor-Geral do MPM e Coordenador de CCR, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União.

Funções do cargo

O funcionário CBO 2422-40 deve demonstrar competências pessoais.

Condições de trabalho dessas profissões

Membros do ministério público trabalham na área da administração pública, atuando em equipe na promotoria ou procuradoria, sem supervisão. Os promotores têm garantida a autonomia em suas decisões e a liberdade de ação, desde que não infrinjam a lei ou cometam abuso de poder. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.

Exigências do mercado de trabalho para o CBO 2422-40

O exercício dessas ocupações requer bacharelado em Direito e aprovação em concurso público, para início de carreira.

Atividades exercidas por um Subprocurador de justiça militar CBO 2422-40

Um Subprocurador de justiça militar (ou sinônimo) deve atualizar seus conhecimentos técnicos, organizar o trabalho, demonstrar perseverança, demonstrar capacidade de expressão escrita, lidar com frustrações profissionais, agir com ética profissional, evidenciar idealismo, demonstrar capacidade de agir sob pressão, agir com sensibilidade social, portar-se com discreção, agir com autoridade inerente ao cargo, agir com concisão, raciocinar logicamente, agir com isenção, demonstrar capacidade de escuta ativa, desenvolver produção científica, administrar o tempo, evidenciar capacidade de persuasão, evidenciar combatividade, expressar-se com clareza verbal.

Cargos e salários CBO 2422-40 - Membros do ministério público

Salário Subprocurador de Justiça Militar

Subprocurador de Justiça Militar: Brasil

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O profissional no cargo de Subprocurador de Justiça Militar CBO 2422-40 trabalhando no Brasil, ganha entre 0 e 0 para uma jornada de trabalho média de 0h semanais de acordo com dados salariais de 0 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2422-40.