CBO 2422-20 — Procurador do trabalho
Descrição oficial, funções, competências, salários e mercado de trabalho para Procurador do trabalho (CBO 242220) em 2026 — dados da Tabela CBO/MTE e CAGED.
Conhecimento (7/8) i
Habilidade (7/8) i
Atitude (6/8) i
Ocupação (7/8) i
Fonte: Tabela CBO — Ministério do Trabalho e Emprego • Portal Salário
📋 O Que Faz um Procurador do trabalho
O Procurador do trabalho atua como membro do Ministério Público do Trabalho, em primeira instância, fiscalizando o cumprimento da legislação trabalhista, promovendo ações civis públicas na Justiça do Trabalho para a defesa de interesses coletivos de trabalhadores, e realizando ações extrajudiciais, para defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos direitos fundamentais dos cidadãos no âmbito das relações de trabalho. Participa da instrução e da conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços. Pode requisitar diligências e fiscalizações por parte dos auditores fiscais do Trabalho. Integra o Colégio de Procuradores do Trabalho. Faz uso de sistemas de informação e aplicações de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação. Cumpre legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.
Funções detalhadas — CBO 2422-20
Prepara-se para atuar, em primeira instância, como membro do Ministério Público do Trabalho (MPT), mantendo-se atualizado em relação à legislação trabalhista, estudando temas de grande impacto nas relações de trabalho, e planejando ações para a defesa dos direitos sociais e direitos individuais fundamentais - constitucionalmente garantidos - dos trabalhadores.Analisa casos de competência da primeira instância da Justiça do Trabalho, na Procuradoria Regional em Estado ou Distrito Federal ou na Procuradoria do Trabalho em Município em que atua.
Promove ação civil pública, perante os juízes das varas do Trabalho, quando desrespeitados os direitos sociais dos trabalhadores. Propõe as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho.
Requisita diligências para o correto andamento dos processos e para a melhor solução de litígios trabalhistas.
Manifesta-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou - quando entender existente interesse público que justifique a intervenção - por sua iniciativa. Comparece nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, expressando-se verbalmente sobre a matéria em debate. Pode pedir vistas de processos em julgamento.
Toma ciência das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o Ministério Público do Trabalho tenha intervido ou emitido parecer escrito.
Recorre das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei.
Atua na resolução extrajudicial de conflitos. Instaura inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, a partir da análise de denúncias e representações recebidas, ou por iniciativa própria. Notifica as partes envolvidas para que compareçam a audiências e forneçam documentos e informações.
Emite, extrajudicialmente, notificações recomendatórias (alertas ou orientações preventivas para que se evite o cometimento de irregularidades passíveis de ações judiciais), dirigidas a entes públicos, empresas particulares ou segmentos de atividades econômicas.
Pode requisitar diligências e fiscalizações por parte dos auditores fiscais do trabalho que integram a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. A partir dos relatórios elaborados pelos auditores fiscais, pode propor, às partes envolvidas nos conflitos, a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TAC), definindo obrigações e estabelecendo a aplicação de multas em caso de descumprimento.
Atua, junto a outros órgãos, para erradicação do trabalho análogo à escravidão.
Analisa contratos, convenções e acordos coletivos, propondo ações para declaração de nulidade de cláusula que viole os direitos fundamentais de trabalhadores.
Participa da instrução e da conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza. Posiciona-se nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados, antes da homologação. Recorre em caso de violação à lei e à Constituição Federal.
Pode ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Pode atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.
Integra o Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho.
Trabalha com independência funcional, tendo autonomia em sua atuação. Considera a hierarquia para os atos administrativos e de gestão.
Mantém unidade de ação com os demais procuradores, em que a manifestação de qualquer membro valerá como posicionamento de todo o Ministério Público do Trabalho.
Segue o princípio da indivisibilidade, não ficando vinculado aos processos em que atua, podendo ser substituído por outros procuradores.
Presta atendimento ao público.
Faz uso de sistemas de informação e aplicações de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC).
📚 Conhecimentos Exigidos
Tabela CBO/MTE • Nível de Conhecimento: 7/8
Prof. = Profundidade (1-5) • Freq. = Frequência de uso (1-5) • Imp. = Importância (1-5)
Conhecimentos avançados — Grupo II (166)
| Área i | Campo i | Conhecimento i | Prof. i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|---|---|
| Ciências da saúde | Nutrição | Outros elementos do campo nutrição | 3 | 3 | 3 |
| Outros elementos (nutrição) segurança alimentar e nutricional | 3 | 3 | 3 | ||
| Saúde coletiva | Outros elementos do campo saúde coletiva | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (saúde coletiva) promoção da saúde e prevenção de doenças | 3 | 3 | 3 | ||
| Ciências exatas e da terra | Ciência da computação | Metodologia e técnicas da computação | 3 | 4 | 4 |
| Sistemas de informação | 3 | 4 | 4 | ||
| Geociências | Outros elementos do campo geociências | 3 | 3 | 4 | |
| Outros elementos (geociências) meio ambiente: ecologia, biodiversidade, sustentabilidade e intervenção humana | 3 | 3 | 4 | ||
| Matemática | Matemática aplicada | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (matemática aplicada) matemática aplicada | 3 | 3 | 3 | ||
| Probabilidade e estatística | Probabilidade e estatística aplicadas | 3 | 3 | 3 | |
| Estatística aplicada | 3 | 3 | 3 | ||
| Tecnologia da informação e comunicação | Informática | 3 | 4 | 4 | |
| Informática | 3 | 4 | 4 | ||
| Internet | 3 | 3 | 4 | ||
| Internet | 3 | 3 | 4 | ||
| Software específico | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (software específico) plataformas digitais do poder judiciário | 4 | 4 | 4 | ||
| Software específico | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (software específico) sistemas integrados do ministério público | 5 | 5 | 5 | ||
| Ciências humanas | Ciência política | Estado e governo | 4 | 4 | 5 |
| Outros elementos (estado e governo) democracia e cidadania | 4 | 4 | 5 | ||
| Política internacional | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (política internacional) processos de globalização e política internacional | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos do campo ciência política | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (ciência política) estado, sociedade e trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos do campo ciência política | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (ciência política) fundamentos de ciência política | 3 | 3 | 3 | ||
| Educação | Fundamentos da educação | 3 | 3 | 4 | |
| Outros elementos (fundamentos da educação) educação e desenvolvimento humano e social | 3 | 3 | 4 | ||
| Filosofia | Ética | 4 | 4 | 5 | |
| Ética | 4 | 4 | 5 | ||
| Geografia | Geografia regional | 3 | 3 | 4 | |
| Outros elementos (geografia regional) desenvolvimento urbano e rural | 3 | 3 | 4 | ||
| Geografia regional | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (geografia regional) relação entre campo e cidade | 3 | 3 | 3 | ||
| Psicologia | Psicologia social | 4 | 4 | 5 | |
| Relações interpessoais | 4 | 4 | 5 | ||
| Sociologia | Outros elementos do campo sociologia | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (sociologia) acessibilidade e inclusão social | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos do campo sociologia | 3 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (sociologia) relações de desigualdade, de opressão e/ou de exploração étnico-raciais, de classe, de gênero e de orientação sexual | 3 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos do campo sociologia | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (sociologia) territórios, sociodiversidade e multiculturalismo | 4 | 3 | 4 | ||
| Ciências sociais aplicadas | Administração | Administração pública | 4 | 3 | 4 |
| Outros elementos (administração pública) fundamentos de administração pública | 4 | 3 | 4 | ||
| Comunicação | Outros elementos do campo comunicação | 2 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (comunicação) cultura, arte e comunicação | 2 | 3 | 3 | ||
| Direito | Teoria do direito | 3 | 3 | 3 | |
| Antropologia jurídica | 3 | 3 | 3 | ||
| Teoria do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Filosofia do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do direito | 3 | 3 | 3 | ||
| História do direito | 3 | 3 | 3 | ||
| Teoria do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Lógica jurídica | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do direito | 3 | 3 | 3 | ||
| Sociologia jurídica | 3 | 3 | 3 | ||
| Teoria do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do estado | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria geral do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria geral do processo | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do direito | 5 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (teoria do direito) formas consensuais de solução de conflito | 5 | 4 | 5 | ||
| Teoria do direito | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (teoria do direito) metodologia jurídica | 4 | 4 | 4 | ||
| Teoria do direito | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (teoria do direito) psicologia jurídica | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 4 | 4 | 4 | ||
| Direito administrativo | 4 | 4 | 4 | ||
| Direito público | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito constitucional | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito internacional público | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 3 | 2 | 2 | ||
| Direito penal | 3 | 2 | 2 | ||
| Direito público | 4 | 3 | 3 | ||
| Direito processual civil | 4 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 3 | 2 | 2 | ||
| Direito processual penal | 3 | 2 | 2 | ||
| Direito público | 3 | 2 | 2 | ||
| Direito tributário | 3 | 2 | 2 | ||
| Direito público | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (direito público) conselho nacional do ministério público: história, composição, competência, funcionamento, outros aspectos | 4 | 3 | 4 | ||
| Direito público | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) constituição da república federativa do brasil | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito público) direito ambiental | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito público) direito econômico | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito público) direito internacional humanitário | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 3 | 2 | 2 | ||
| Outros elementos (direito público) direito internacional penal | 3 | 2 | 2 | ||
| Direito público | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito público) direito previdenciário | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (direito público) direito processual | 4 | 4 | 4 | ||
| Direito público | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) lei orgânica do ministério público da união | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 3 | 3 | 3 | ||
| Outros elementos (direito público) leis orgânicas dos ministérios públicos dos estados | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito público | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) ministério público do trabalho: organização administrativa, funções institucionais, outros aspectos | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) ministério público: história e princípios constitucionais, organização, outros aspectos | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (direito público) normas técnicas aplicáveis às funções institucionais do ministério público | 4 | 3 | 4 | ||
| Direito público | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) organização da justiça do trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) procuradores do trabalho: fiscalização do cumprimento da legislação, atribuições judiciais e extrajudiciais, outros aspectos do órgão | 5 | 5 | 5 | ||
| Direito público | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) procuradores do trabalho: órgãos de atuação e instâncias judiciárias relacionadas com os ofícios, atividades no contexto das funções institucionais do ministério público do trabalho | 5 | 5 | 5 | ||
| Direito público | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) regime jurídico do ministério público | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) seguridade social | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito público | 5 | 5 | 5 | ||
| Outros elementos (direito público) tutela de interesses difusos e coletivos | 5 | 5 | 5 | ||
| Direito privado | 4 | 3 | 4 | ||
| Direito civil | 4 | 3 | 4 | ||
| Direito privado | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito comercial | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito privado | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito do trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito privado | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito internacional privado | 3 | 3 | 3 | ||
| Direito privado | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito ambiental do trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito privado | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito coletivo do trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito privado | 3 | 2 | 3 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito empresarial | 3 | 2 | 3 | ||
| Direito privado | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito individual do trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito privado | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direito privado) direito processual do trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Direito privado | 4 | 4 | 4 | ||
| Outros elementos (direito privado) legislação aplicada à área ocupacional | 4 | 4 | 4 | ||
| Direitos especiais | 3 | 3 | 3 | ||
| Direitos especiais | 3 | 3 | 3 | ||
| Direitos especiais | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) direito da infância e da juventude | 3 | 3 | 4 | ||
| Direitos especiais | 4 | 4 | 5 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) direitos humanos | 4 | 4 | 5 | ||
| Direitos especiais | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (direitos especiais) proteção internacional de direitos humanos | 3 | 3 | 4 | ||
| Economia | Teoria econômica | 3 | 3 | 3 | |
| Outros elementos (teoria econômica) economia política | 3 | 3 | 3 | ||
| Engenharias | Engenharia de produção | Gerência de produção | 4 | 4 | 5 |
| Outros elementos (gerência de produção) higiene, saúde e segurança no trabalho | 4 | 4 | 5 | ||
| Linguística, letras e artes | Letras | Língua portuguesa | 5 | 4 | 5 |
| Língua portuguesa | 5 | 4 | 5 | ||
| Língua portuguesa | 4 | 3 | 5 | ||
| Outros elementos (língua portuguesa) português instrumental | 4 | 3 | 5 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 3 | 3 | 4 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 3 | 3 | 4 | ||
| Línguas estrangeiras modernas | 2 | 2 | 4 | ||
| Outros elementos (línguas estrangeiras modernas) inglês instrumental | 2 | 2 | 4 | ||
| Tecnologias estratégicas | Métodos e procedimentos científicos | Outros elementos (métodos e procedimentos de pesquisa) | 4 | 3 | 4 |
| Metodologia científica | 4 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (métodos e procedimentos de pesquisa) | 3 | 3 | 4 | ||
| Outros elementos (métodos e procedimentos de pesquisa) ciência, tecnologia e inovação | 3 | 3 | 4 |
🎯 Habilidades
Tabela CBO/MTE • Nível de Habilidade: 7/8
Freq. = Frequência de uso (1-5) • Imp. = Importância (1-5)
Habilidades cognitivas (16)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| comunicação | Compreensão oral | 4 | 5 |
| Escuta ativa | 5 | 5 | |
| Expressão oral | 4 | 5 | |
| Compreensão escrita | 5 | 5 | |
| Expressão escrita | 4 | 5 | |
| Aprendizado ativo | 4 | 4 | |
| Persuasão | 3 | 3 | |
| Negociação | 3 | 3 | |
| Habilidade de orientar serviços | 3 | 3 | |
| Outras habilidades de cognitivas (especificar...) | Outras - julgamento e tomada de decisão | 4 | 5 |
| Raciocínio | Raciocínio analítico | 4 | 5 |
| Raciocínio sintético (capacidade de diagnóstico de problemas ou troubleshooting) | 4 | 4 | |
| Raciocínio crítico | 5 | 5 | |
| Raciocíonio científico | 2 | 2 | |
| Trabalho com números | Análise de dados | 4 | 5 |
| Sintetização de dados | 4 | 5 |
Habilidades práticas (14)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| Habilidades interpessoais | Trabalho em equipe | 5 | 5 |
| Atendimento a solicitações e pedidos das pessoas... | 4 | 4 | |
| Cooperação | 5 | 5 | |
| Persuasão de pessoas em favor de ideias, produtos e/ou serviços | 3 | 3 | |
| Orientação de pessoas | 3 | 3 | |
| Supervisão | 2 | 2 | |
| Coordenação | 4 | 4 | |
| Percepção da realidade social | 3 | 3 | |
| Habilidades operacionais | Aplicação de conhecimento de um campo de estudo científico | 4 | 5 |
| Habilidades organizacionais | Gerenciamento de recursos materiais | 2 | 2 |
| Gerenciamento de recursos financeiros | 2 | 2 | |
| Gerenciamento de recursos humanos | 2 | 2 | |
| Outras habilidades práticas (especificar: ....) | Outras - gerenciamento do tempo | 3 | 4 |
| Outras - trabalho sob pressão | 3 | 4 |
Habilidades físicas, psicomotoras e sensoriais (7)
| Categoria i | Habilidade i | Freq. i | Imp. i |
|---|---|---|---|
| Habilidades físicas | Flexibilidade de extensão | 3 | 3 |
| Habilidades psicomotoras | Destreza dos dedos (ou digital) | 3 | 3 |
| Destreza manual | 3 | 3 | |
| Habilidades sensoriais | Atenção auditiva | 3 | 3 |
| Reconhecimento de fala | 4 | 4 | |
| Clareza de fala | 4 | 4 | |
| Visão de perto (ou a curta distância) | 3 | 3 |
🧭 Atitudes
Tabela CBO/MTE • Nível de Atitude: 6/8
Imp. = Importância (1-5)
| Categoria i | Atitude i | Imp. i |
|---|---|---|
| Autonomia (ausência de supervisão direta) no próprio trabalho | Autonomia em atividades ou projetos técnicos complexos | 5 |
| Avaliação de trabalho ou atividade | Avaliação do próprio desempenho, assumindo autodesenvolvimento | 4 |
| Avaliação do desempenho dos outros trabalhadores | 2 | |
| Supervisão do trabalho de outros | Supervisão de profissionais em atividades ou projetos técnicos complexos | 3 |
⚙️ Condições de Trabalho
Membros do ministério público trabalham na área da administração pública, atuando em equipe na promotoria ou procuradoria, sem supervisão. Os promotores têm garantida a autonomia em suas decisões e a liberdade de ação, desde que não infrinjam a lei ou cometam abuso de poder. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.
🎓 Exigências de Formação e Mercado
O exercício dessas ocupações requer bacharelado em Direito e aprovação em concurso público, para início de carreira.
📌 Funções e Atividades
Funções mais executadas no exercício da profissão — CBO 2422-20
🗂️ Hierarquia CBO — Classificação Brasileira de Ocupações
CBO 2422-20 é o código da ocupação de procurador do trabalho que pertence ao grupo dos membros do ministério público, segundo a Tabela CBO 2026 do MTE.
👥 Profissões da Família Ocupacional
Membros do ministério público
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