Muitas empresas trabalham em horários que diferem ao período integral, desta maneira, os empregados tem turnos de trabalho que diferem aos períodos do dia. Com isso teremos o turno da noite e o necessário cálculo do adicional noturno.
Para determinadas jornadas de trabalho, existem regras diferentes de pagamentos. E, na atual conjuntura do Brasil, muitas pessoas optam por trabalhar à noite e obter melhores rendimentos.
No caso, quem trabalha à noite, seja por turno, em horas extras, trabalho parcial, intermitente ou cotidianamente, existe um valor a ser recebido denominado Adicional Noturno.
Se você está pensando em trabalhar à noite para obter melhores rendimentos, entenda o cálculo de adicional noturno e saiba o quanto poderá receber por isso.
O que é adicional noturno
O adicional noturno é pago a todos os trabalhadores, maiores de 18 anos que trabalhem no período entre das 22 horas às 05 horas da manhã do dia seguinte, e para trabalhadores do meio rural, este horário é diferenciando, sendo estabelecido o período entre 20 horas às 04 horas da manhã.
Isto porque, entende-se que o trabalho da noite causa um desgaste maior ao trabalhador, devendo este, ser recompensado.
Quais são os acréscimos para quem trabalha no período da noite
Os cálculos devem ser realizados da seguinte forma:
- 20 % sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos
- 25 % sobre a hora diurna para trabalhadores rurais
O adicional noturno deverá ser pago tanto nas jornadas de trabalho normais, quando forem realizadas horas extras noturnas, assim como em horas mistas, onde se inicia o trabalho no período diurno e o trabalho encerra-se à noite, onde o adicional noturno deverá ser calculado apenas às horas trabalhadas à noite.
Na prática, consideraremos um trabalhador do meio urbano que receber o valor de um salário mínimo vigente, no caso R$ 998,00.
Calculando o valor do adicional noturno
Para fazermos o cálculo das horas trabalhadas, primeiro devemos descobrir o valor do dia trabalhado, dividiremos então o valor de R$ 998,00 pela quantidade de horas trabalhadas em um mês = 220 horas ou 44 horas semanais, o valor da hora trabalhada deve ser então de R$ 998 dividido por 220, que dá um resultado arredondado de R$ 4,54.
Sabendo o valor da hora trabalhada no período integral, faremos um acréscimo de 20% sobre ela, para saber o valor de acréscimo do adicional noturno faremos a seguinte conta R$4,54 mais 20% = R$5,45, este é o valor da hora extra noturna, se quisermos saber o valor deste acréscimo é só subtrairmos R$5,45 – R$ 4,54 = 0,91.
Suponhamos neste caso, que um empregado faça 50 horas extras noturnas em um mês, o cálculo deverá ser realizado da seguinte maneira:
Valor do adicional noturno, neste caso R$0,91, multiplicado pelo número de horas, neste caso 50 = R$45,50
Quais os direitos do trabalhador sobre a hora extra noturna
O adicional noturno é apenas um dos direitos vigentes na Legislação trabalhista.
Em caso de jornada de trabalho extra e à noite, além do adicional noturno é importante o cálculo da hora extra, que dependendo do período, varia entre 50% da quantia paga pela hora normal ou 100 % desta quantia.
Suponhamos que determinado empregado tenha um regime de trabalho de 8 horas por dia, em período integral, ou seja, de dia, e precisou ficar duas horas a mais do seu período fazendo hora extra, sendo este período das 22h às 00:00, ele vai receber então, um acréscimo de 50% no valor da hora, levando aqui em consideração o salário mínimo de R$998,00 e o valor da hora de R$ 4,54, 50% deste valor corresponde R$ 2,27, ou seja a hora extra sairá a R$ 6,81, mais o valor do adicional noturno, que como neste caso já vimos que é de 0,91, teremos um valor final de R$ 7,72.
Deste modo, este trabalhador receberá pelas duas horas trabalhadas em hora extra no período entre 22 horas e 00 horas o valor de R$ 15,44.
Direitos do trabalhador no período da noite
Para aqueles que trabalham no período noturno, existe o direito de intervalo para repouso ou alimentação:
- Se a jornada de trabalho for de até 4 horas não existe intervalo
- Se a jornada de trabalho for superior a 4 horas e não excedente as 6 horas, existe o intervalo de 15 minutos
- Se a jornada for excedente à 6 horas de trabalho, existe o intervalo que pode ser entre 1 ou 2 horas.
Confira um vídeo explicativo sobre como calcular o valor do adicional noturno
Adicional Noturno – Direito do Trabalhador
O adicional noturno é um direito do trabalhador garantido em lei pelo artigo 7º da Constituição Federal Inciso IX, que estabelece, entre outros, o direito de um valor acrescido em 20% a trabalhadores que trabalham no período da noite, no em meio urbano, e em 25% a trabalhadores noturnos em meio rural, ficando este tipo de trabalho restrito para menores de 18 anos, e também, na condição de aprendiz.
Lembre-se de que os valores recebidos por adicional noturno entram diretamente na remuneração do empregado, assim, os valores de férias e décimo terceiro também são afetados.
Desta maneira, é de suma importância que o trabalhador esteja ciente deste direito, e saiba exatamente tudo aquilo que deverá receber, de forma a não ser enganado.