Quem trabalha sob regime CLT, geralmente tem dúvidas no que se refere ao intervalo intrajornada e interjornada de trabalho. De maneira geral, os intervalos são considerados pelas leis trabalhistas, períodos de tempo que servem para o empregado descansar e recuperar as energias.
Eles são necessários por vários motivos, sendo que os principais são:
- Manter a saúde física e mental do trabalhador;
- Evitar acidentes de trabalho ocasionados pelo cansaço;
- Evitar doenças ocupacionais.
Contudo, saber a diferença de intervalo intrajornada e interjornada de trabalho é importante para qualquer trabalhador que deseja manter sua qualidade de vida e exigir seus direitos.
E nesse artigo vamos esclarecer algumas questões a respeito de assunto. Então leia até o final e descubra:
- Qual a diferença de intervalo intrajornada e interjornada de trabalho?
- O que acontece se a empresa não conceder o intervalo?
Confira!
Qual a diferença de intervalo intrajornada e interjornada de trabalho?
Apesar dos termos intervalo intrajornada e interjornada de trabalho serem parecidos, eles correspondem a períodos distintos para trabalhadores que atuam com carteira assinada.
Intervalo Intrajornada
No caso do intervalo intrajornada, ele se refere ao período que pode ser direcionado a alimentação do empregado, ou de um repouso ao longo da jornada de trabalho.
Segundo a CLT, qualquer jornada de trabalho contínua que tenha uma carga horária superior a seis horas precisa ter um período do gênero de no mínimo 60 minutos. A única exceção é só houver contrato coletivo ou acordo escrito contrário. Além disso, ele não pode ultrapassar duas horas.
Para empresas onde o trabalhador não tenha uma carga horária superior a seis horas, é obrigatório conceder um intervalo intrajornada de 15 minutos, assim que o expediente exceder 4 horas.
Mas, é preciso ressaltar que esse período pode ser reduzido para menos de uma hora, por meio de ato do Ministério do Trabalho e conforme o artigo 71, § 3° da CLT:
O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
Intervalo Interjornada
O intervalo interjornada é um período de repouso diferente, que deve ser feito a cada duas jornadas de trabalho. Segundo a CLT, o empregado precisa descansar no mínimo 11 horas consecutivas, contando a partir do fim da última jornada, até o início da primeira. Essa regra está prevista no artigo 66 da CLT.
Esse tempo tem como objetivo garantir a recuperação do profissional, garantindo assim sua saúde física e mental. É importante ressaltar que o descanso remunerado de 24 horas que é concedido por semana não inclui essas 11 horas.
O que acontece se a empresa não conceder o intervalo intrajornada e interjornada de trabalho?
As medidas quando não ocorre a concessão de intervalo intrajornada e interjornada de trabalho mudaram com a nova Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).
O § 4o do artigo 71 da CLT agora define que se a empresa não conceder o intervalo intrajornada, ou conceder apenas parcialmente, terá que pagar o período que foi suprido, juntamente com um adicional de 50% com base na hora trabalhada normalmente.
Basicamente, se o trabalhador tinha direito a 60 minutos de descanso, mas só fez 30 minutos, o empregador terá que pagar apenas os 30 minutos que faltaram acrescidos de 50% do valor da hora trabalhada. Até a reforma, caso a concessão fosse parcial, a empresa precisava pagar o valor inteiro do descanso.
Já no caso da interjornada, o Tribunal Superior do Trabalho afirma que caso o período concedido não seda adequado, o trabalhador deverá receber o que foi suprido horas extras. Lembrando que a redução ou fracionamento na interjornada é proibida por lei.
Agora que você sabe a diferença do intervalo intrajornada e interjornada de trabalho, não deixe de procurar os seus direitos se necessário. Caso tenha mais alguma dúvida sobre as leis trabalhistas, deixe ela nos comentários.