Quem trabalha sob regime CLT, geralmente tem dúvidas no que se refere ao intervalo intrajornada e interjornada de trabalho. De maneira geral, os intervalos são considerados pelas leis trabalhistas, períodos de tempo que servem para o empregado descansar e recuperar as energias.
Eles são necessários por vários motivos, sendo que os principais são:
- Manter a saúde física e mental do trabalhador;
- Evitar acidentes de trabalho ocasionados pelo cansaço;
- Evitar doenças ocupacionais.
Contudo, saber a diferença de intervalo intrajornada e interjornada de trabalho é importante para qualquer trabalhador que deseja manter sua qualidade de vida e exigir seus direitos.
E nesse artigo vamos esclarecer algumas questões a respeito de assunto. Então leia até o final e descubra:
- Qual a diferença de intervalo intrajornada e interjornada de trabalho?
- O que acontece se a empresa não conceder o intervalo?
Confira!
Qual a diferença de intervalo intrajornada e interjornada de trabalho?
Apesar dos termos intervalo intrajornada e interjornada de trabalho serem parecidos, eles correspondem a períodos distintos para trabalhadores que atuam com carteira assinada.
Intervalo Intrajornada
No caso do intervalo intrajornada, ele se refere ao período que pode ser direcionado a alimentação do empregado, ou de um repouso ao longo da jornada de trabalho.
Segundo a CLT, qualquer jornada de trabalho contínua que tenha uma carga horária superior a seis horas precisa ter um período do gênero de no mínimo 60 minutos. A única exceção é só houver contrato coletivo ou acordo escrito contrário. Além disso, ele não pode ultrapassar duas horas.
Para empresas onde o trabalhador não tenha uma carga horária superior a seis horas, é obrigatório conceder um intervalo intrajornada de 15 minutos, assim que o expediente exceder 4 horas.
Mas, é preciso ressaltar que esse período pode ser reduzido para menos de uma hora, por meio de ato do Ministério do Trabalho e conforme o artigo 71, § 3° da CLT:
O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
Intervalo Interjornada
O intervalo interjornada é um período de repouso diferente, que deve ser feito a cada duas jornadas de trabalho. Segundo a CLT, o empregado precisa descansar no mínimo 11 horas consecutivas, contando a partir do fim da última jornada, até o início da primeira. Essa regra está prevista no artigo 66 da CLT.
Esse tempo tem como objetivo garantir a recuperação do profissional, garantindo assim sua saúde física e mental. É importante ressaltar que o descanso remunerado de 24 horas que é concedido por semana não inclui essas 11 horas.
O que acontece se a empresa não conceder o intervalo intrajornada e interjornada de trabalho?
As medidas quando não ocorre a concessão de intervalo intrajornada e interjornada de trabalho mudaram com a nova Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).
O § 4o do artigo 71 da CLT agora define que se a empresa não conceder o intervalo intrajornada, ou conceder apenas parcialmente, terá que pagar o período que foi suprido, juntamente com um adicional de 50% com base na hora trabalhada normalmente.
Basicamente, se o trabalhador tinha direito a 60 minutos de descanso, mas só fez 30 minutos, o empregador terá que pagar apenas os 30 minutos que faltaram acrescidos de 50% do valor da hora trabalhada. Até a reforma, caso a concessão fosse parcial, a empresa precisava pagar o valor inteiro do descanso.
Já no caso da interjornada, o Tribunal Superior do Trabalho afirma que caso o período concedido não seda adequado, o trabalhador deverá receber o que foi suprido horas extras. Lembrando que a redução ou fracionamento na interjornada é proibida por lei.
Agora que você sabe a diferença do intervalo intrajornada e interjornada de trabalho, não deixe de procurar os seus direitos se necessário. Caso tenha mais alguma dúvida sobre as leis trabalhistas, deixe ela nos comentários.
Boa noite amigo preciso de uma resposta. Trabalho no período noturno das 23:00 as 07:00 e tudo dia passo do horário às vezes saindo até às 10:00 da manhã.queria sabe como fica minha horas extra. Se e adicional de 20% e os 50%.
Oi Dalvi, adicional de 50% na hora extra normal, mas dependendo da sua categoria sindical a hora extra estendida também pode ser noturna. Consulte o acordo ou convenção coletiva da categoria.
Olá! Trabalho de 13:40hs às 21hs, e por várias vezes no outro dia tenho que está lá as 05:40 da manhã, dando assim umas 8hs de descanso entre uma jornada e outra de trabalho, está errado?
Oi Katarina, no caso está errado sim. Como dito no texto: “Segundo a CLT, o empregado precisa descansar no mínimo 11 horas consecutivas, contando a partir do fim da última jornada, até o início da primeira.”
Oi ,trablho no Shopping, entro as 10:00 e saiu as 18:00 de segunda a sábado e nos domingos e feriados das 12:00 as 21:00 , tenho uma hora de intervalo, só que agora estamos trabalhando de segunda a sexta, pois está no decreto aqui em minha cidade e o Shopping e mercados não podem abri nós feriados e finais de semana. A minha empresa diz que estamos devendo horas trabalhadas. Pois não estamos trabalhando nos feriados e finais de semana. Só que estamos trabalhando a semana toda de segunda a sexta das 10:00 as 18:00. Gostaria de saber se eles estão corretos, pois falam que não estamos trabalhando 42 horas que o sindicato de Shopping e diferente dos sindicados de loja de rua e as cargas horárias mudam também. Eles estão corretos? E ah estão dizendo que estamos devendo 30 horas para eles. Que devemos desconta no horário de almoço ou sair um pouco mais tarde as 19:00.
Oi Ketlen, nesse momento atípico o ideal é ter bom senso de ambas as partes e entrar num acordo para ajudar o negócio a sobreviver e o funcionário continuar empregado. Não é culpa da empresa e nem do empregado as restrições de funcionamento devido a pandemia.
O correto nesse caso é o sindicato negociar essas condições por meio de acordo coletivo da categoria, ou a empresa aderir a redução de jornada, como da MP 936. O empregado não pode ser prejudicado por banco de horas devido a crise. Caso não tenha negociação coletiva não pode a empresa cobrar banco de horas dessa forma.
E sim, no caso do comércio há um sindicato para lojistas de rua, outro para lojistas de shopping e muitas vezes dentro do shopping há sindicatos diferentes (sim é bem confuso).
Eu trabalho a 11 anos num prédio como porteiro, sempre recebi certo a intrajornada, a bonificação de uma hora. Mas de uns meses pra cá só estão pagando 5O%
Oi Ronaldo, o pagamento do intervalo intrajornada e remunerado em 50% mesmo, no texto está explicado.
Trabalho em hotel como recepcionista e não tenho hora de descanso. Começo a trabalhar as 15:00h e saio as 23:00h somando 8 horas de trabalho sem intervalo. A gerente e proprietária do hotel informou ao ser questionada que se eu tirasse uma hora de descanso teria que sair do hotel a meia-noite e não as 23:00h. Está correta essa informação?
Oi Agnaldo, sim está correto porque almoço, café ou pausa, não entram no cálculo da jornada, somente o período efetivamente trabalhado.
Boa tarde! Eu trabalho no horário das 6:00 as 14:20 gostaria de saber como fica o horário de trabalho no sábado
Oi Alonso, depende da sua jornada se é 40 ou 44h semanais.
Trabalho das 22:00 as 05:20 de segunda-feira a sexta-feira com 1h de intervalo.. veio meu superior e trocou meu horário para entrar as 13:40, sendo que saí no domingo, eu perco meu descanso remuneratório, ou seja, é para entrar na segunda as 16:20…pq a entrejornada seria 35hrs de descanso ou só as 11hrs?
Oi Alexandro, se for esporadicamente como troca de plantão por exemplo não há problema, mas se isso for fixo pode haver problemas segundo a CLT:
“Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”
Estou na redução de jornada salário e trabalho 25% quantas horas devo fazer por dia ?entro na empresa 12:00 largo as 20:30 estou na dúvida se estou trabalhando muito igual todos e recebendo menos pq estou na redução
Oi Patrícia, aqui tem exemplos de acordo com a porcentagem para calcular a redução de salário.
Eu trabalho do noturno das 18 às o6 tenho uma hora de intervalo, das 00hàs 01h o fiscal veio no meu ps as 00:45h no período do meu intervalo, eu estava dormindo e atendi ele as 01h, o mesmo disse para mim que eu não posso dormir no meu intervalo, e que é pra eu tirar meu intervalo de 1h na guarita.
A dúvida é, tá correto esse procedimento?
Não posso dormir no meu intervalo?
Eu trabalho sozinho no ps será por isso?
E normal numa escala de 12×36 15 dias trabalhado o fiscal vir 5 vezes no posto, sendo 4 seguida, uma empresa onde tem mais de 100 PS do noturno.
ao meu ver parece que ele tem uma implicância comigo.
Fico no aguardo sa resposta Dês de Jah grato.
Oi Paulo, se você tem 1h de intervalo mas fica sozinho no posto e te obrigam a tirar o horário de intervalo no posto, então eles tem que pagar o intervalo intrajornada trabalhado. No texto está bem claro:
“O § 4o do artigo 71 da CLT agora define que se a empresa não conceder o intervalo intrajornada, ou conceder apenas parcialmente, terá que pagar o período que foi suprido, juntamente com um adicional de 50% com base na hora trabalhada normalmente.”
A CLT ´[e bem clara, ou pagam hora extra 50% sobre essa 1h de intervalo, ou, disponibilizam alguém para rendição durante os intervalos.
Boa tarde no meu trabalho eu entrava as 16:00 e saia 22:30 com 15 minutos de intervalos agora eles quer q eu entro as 15:00 e já indo tira o intervalo das 15:00 até as 16;00 das 16:00 endiante ir trabalhar até as 23:00 Esso e correndo
Oi Keila, desculpe mas não entendi sua dúvida.
Entro 22:00 saída 06:00 descanso 11:00 horas, volto 17:00 saída 01:00
Boa tarde tenho 1 duvida; comecei a trabalhar como recepcionista,das 8 as 18 sem intervalo,almoço e volto.so que o empregador disse que iria pagar em dinheiro,no caso trabalho 10 horas de segunda a sexta,teria que receber 1 hr ou 2 em dinheiro?
Oi Cristina, depende de quantos dias você trabalha na semana. Calcule todas as horas juntas, depois desconte os intervalos e veja o que ultrapassa 44h semanais, isso será suas horas extras. Mas saiba que pagar horas extras por fora é ilegal, pois esses valores se lançados no seu salário influenciariam valores de férias, 13º, FGTS, etc.
Trabalho de 11 as 15 e depois de 19 as 23.
No descanso fico na empresa pois não pagam passagem para ir pra casa e voltar. Bato ponto nas 2 jornadas. Entrada e saída e novamente a noite…entrada e saida.
Oi Felipe, dessa forma eles teriam que pagar a hora de intervalo como hora normal. Além disso não existe essa jornada de trabalho tão extensa pois fere justamente o assunto desse artigo, o direito as horas do intervalo interjornada.