Vale Transporte – Veja quem tem direito e o desconto no salário

A legislação trabalhista brasileira confere ao empregado o direito ao vale transporte e atribui ao empregador a obrigação de fornece-lo. Entenda como funciona esse benefício salarial e como ele é importante pro colaborador.

Vale transporte é um benefício dado ao trabalhador para custear as despesas com deslocamento entre a residência e local de trabalho. Todos os trabalhadores têm direito ao Vale Transporte, porém existem algumas especificações que mostraremos nesse artigo.

O vale-transporte é um dos benefícios mais conhecidos no mercado de trabalho. Apesar disso, pode estar envolto de dúvidas, sobretudo quanto ao que diz a legislação. Neste guia completo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre como funciona o famoso VT.

Vale transporte na legislação e o cálculo do desconto no salário

O Que é o Vale-Transporte?

O vale-transporte é um benefício garantido por lei que tem como finalidade exclusiva permitir que o profissional tenha condições de ir e voltar de seu local de trabalho. Ele funciona como uma antecipação feita pelo empregador ao funcionário, para custear as despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Legislação e Obrigatoriedade do Vale-Transporte

A obrigatoriedade do vale-transporte está prevista na Lei nº 7.418/1985. Essa lei estabelece que o empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, deve antecipar ao empregado o valor necessário para o seu deslocamento mensal. O valor do vale-transporte não possui natureza salarial e não deve ser incluído no cálculo para a Previdência Social, INSS, ou para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Como identificar o deslocamento?

O deslocamento da sua casa até o local de trabalho e vice-versa é a soma de todo o trajeto que você faz para chegar ao local de trabalho, independente do número de transportes que você utiliza durante o percurso.

Não existe uma restrição de distância mínima para que o trabalhador receba o vale transporte. A única determinação é para que o trabalhador utilize o transporte coletivo para chegar ao trabalho, sendo assim qualquer distância será passível do fornecimento do VT.

Como utilizar o Vale Transporte?

O beneficio do vale transporte pode ser utilizado em todos os tipos de transportes coletivos do setor público, sejam eles urbanos (dentro da cidade), intermunicipais ou interestaduais, desde que operado pelo poder público ou mediante delegação.

As linhas são regulares e os valores das tarifas pré-fixados anteriormente pelos órgãos competentes. A exclusão ao uso do VT se dá aos meios de transporte seletivos ou especiais.

Quem pode solicitar o Vale Transporte?

As pessoas que tem o direito ao vale transporte são todas aquelas que possuem vínculo empregatício com uma empresa, exercendo algum tipo de atividade, de ramo geral.

Os servidores públicos federais também fazem parte dessa lista de beneficiários.

Você só poderá solicitar o VT caso faça uso do transporte público para chegar até o trabalho.

Responsabilidades do empregador

O empregador (empresa) é obrigado a fornecer o VT aos funcionários que solicitarem e estiverem dentro dos requisitos.

Caso a empresa não queira oferecer o vale transporte (VT), essa estará desobrigada no seguinte caso.

O empregador optar por proporcionar um veículo (próprio ou terceirizado) adequado ao transporte coletivo, que faça o deslocamento da residência do trabalhador ou ponto próximo até o local de trabalho e vice-versa, como um ônibus fretado por exemplo.

E se o deslocamento até o ponto mais próximo demandar uma distância muito grande, o empregador deverá oferecer o VT para os segmentos do trajeto em que o meio de transporte (próprio ou contratado) não faça.

Uma terceira opção é o fornecimento do valor referente ao VT em dinheiro.

Havendo um acordo geral estabelecido em comum acordo ou em uma convenção coletiva de trabalho, o empregado tem o direito de receber a quantia em dinheiro, porém deve constar em holerite que esse pagamento está sendo efetuado mensalmente.

Os pagamentos de vale transporte em dinheiro não têm natureza salarial, por isso não serão adicionados ao valor do salário.

Agora que já identificamos o que é, e algumas obrigações dos empregadores, vamos mostrar como deve ser feito essa solicitação do VT, quais os requisitos mínimos para conseguir esse benefício.

Quais os requisitos para o trabalhador conseguir o VT?

O empregado deve fornecer ao empregador (empresa) algumas informações que são:

  • O endereço residencial para comprovar o deslocamento até o trabalho (distância), em alguns casos as empresas solicitam o comprovante de residência para uma maior comprovação.
  • A quantidade de meios de transporte que o trabalhador utilizará durante o dia de trabalho (com intenção de ir ou voltar do trabalho), melhor dizendo, o número de vezes que utiliza o transporte coletivo no deslocamento residência-trabalho-residência.
  • Quais os meios de transporte coletivo mais adequado para o seu uso, fica a critério do trabalhador, verifique as condições que terá para usar o transporte coletivo, algumas perguntas podem ser feitas: O ponto de partida é muito longe, quanto tempo gasto com esse meio de transporte, entre outros)

O empregado que utilizar de informações falsas para conseguir o beneficio do vale transporte estará infringindo as leis para concessão do benefício e isso reflete em demissão por justa causa, porque é considerado uma falta grave.

Quais são os descontos no salário do valor do vale transporte?

O cálculo do valor do vale-transporte é uma tarefa que faz parte das rotinas do setor de Recursos Humanos (RH) ou do Departamento Pessoal (DP) das empresas. É importante saber que o desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário básico do trabalhador.

Por exemplo, se um funcionário recebe um salário de R$ 3.000, o máximo que pode ser descontado do seu pagamento é R$ 180 (6% de R$ 3.000). Se o valor gasto pelo funcionário com transporte for maior do que esse limite, a empresa deve arcar com a diferença.

A empresa deve conceder o vale-transporte no início de cada mês para que o funcionário possa utilizar o benefício diariamente. Caso o funcionário não compareça ao trabalho por algum motivo, como motivo particular, atestado médico, férias ou licenças, o vale-transporte não será devido nesses dias.

Nesses casos, a empresa pode optar por exigir que o funcionário devolva os vales não utilizados, descontar os vales não utilizados do salário do funcionário no mês seguinte ou multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos e descontá-los integralmente do salário.

É importante ressaltar que o desconto ou a devolução do vale-transporte só pode ocorrer nos períodos integrais em que o funcionário não comparecer ao trabalho. Caso o funcionário compareça, mesmo que parcialmente, ele tem direito ao recebimento do vale-transporte naquele dia.

Observe se a empresa está agindo de acordo com a lei e caso contrário busque ajuda comparecendo ao ministério do trabalho (uma das alternativas). A mesma ideia de falta grave caso você forneça alguma informação falsa é considerada pela empresa também uma falta caso se negue a oferecer o benefício do VT.

Troca do Vale-Transporte por Outro Benefício

O vale-transporte tem como objetivo principal garantir que o trabalhador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho com o mínimo de custo. No entanto, existem situações em que o trabalhador não precisa utilizar o vale-transporte e prefere receber outro benefício em seu lugar.

Nesses casos, é possível fazer a troca do vale-transporte por um benefício equivalente, como o cartão multi benefícios ou o vale-combustível. Essa troca pode ocorrer mediante acordo entre as partes ou descrito em acordo ou convenção coletiva, mas é importante destacar que o empregador não tem obrigação legal de fazer essa troca.

Exemplos de cartões multibeneficios

No entanto, muitas empresas optam por atender a esse pedido como uma estratégia para atrair e reter talentos. Uma gestão de benefícios bem feita e personalizada pode ser um diferencial competitivo no mercado de trabalho.

Venda do Vale-Transporte

É importante ressaltar que a venda do vale-transporte é ilegal e pode resultar em demissão por justa causa. Embora existam pessoas que tentem burlar as regras para alugar ou vender o benefício, essa prática é proibida pela legislação.

Para evitar comportamentos irregulares por parte dos funcionários, o setor de Recursos Humanos (RH) deve utilizar instrumentos de comunicação interna para informar e orientar sobre o uso correto do vale-transporte. Dessa forma, a empresa garante que os direitos sejam cumpridos e evita problemas trabalhistas no futuro.

Conclusão

Transporte alternativo de funcionários

O vale-transporte é um benefício obrigatório e garante que o trabalhador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Existem regras e limites para a concessão desse benefício, mas é importante que o empregador cumpra todas as obrigações legais para evitar problemas trabalhistas.

O cálculo do vale-transporte deve ser feito corretamente, levando em consideração o limite de 6% do salário básico do trabalhador. Caso o funcionário não compareça ao trabalho, a empresa pode descontar ou pedir a devolução dos vales não utilizados.

Uma boa gestão de benefícios, incluindo o vale-transporte, pode ser um diferencial competitivo no mercado de trabalho e contribuir para atrair e reter talentos. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atualizadas em relação às regras e legislação que regem o vale-transporte.