Pedido de demissão: Quanto irei receber cumprindo ou não o aviso prévio?

Muitos trabalhadores que pensam em fazer ou já realizaram o pedido de demissão ficam na dúvida sobre quais direitos ainda podem receber nessas circunstâncias.

Se você é um deles, saiba que existem alguns direitos garantidos pela CLT caso peça demissão da empresa onde trabalha.

Lembrando que, nesse caso, será preciso cumprir o aviso prévio. Caso não tenha interesse em cumprir com esse período, você pode solicitar que a empresa desconte os dias do valor referente aos direitos que irá receber com a rescisão.

Conheça agora todos os detalhes sobre o pedido de demissão, sobretudo em relação aos direitos que o trabalhador deve receber nessa situação. Confira!

pedido de demissão

Como funciona o pedido de demissão?

Quando o funcionário decide pedir demissão, primeiramente ele deve entregar uma carta para o RH ou departamento pessoal da empresa, no prazo de até 30 dias antes de realmente sair da empresa. Este período se configura como o famoso aviso prévio.

Este aviso serve para que a empresa se organize em relação a manutenção do cargo que vai ficar vago. Enquanto isso, o colaborador pode usar o período para encontrar outro emprego.

O que recebo ao efetuar o pedido de demissão?

Ao pedir demissão quais meus direitos? É a dúvida mais recorrente entre os funcionários. Quando você realiza o pedido de demissão ele é amparado por alguns direitos, que são:

  • 13° salário proporcional, o valor do décimo terceiro vai ser proporcional aos meses trabalhados daquele ano. O salário deve ser dividido por 12 meses e fazer a proporção pelo tempo que trabalhou. Caso ele peça demissão em março, vai receber 3 partes do salário que corresponderia o 13º;
  • Férias proporcionais, quando as férias estão em dia, a empresa pode conceder o período de férias proporcional. Quando as férias estão vencidas, o funcionário vai receber o dobro do valor;
  • Salário proporcional, que se refere ao valor correspondente aos dias trabalhados até o momento do pedido de demissão.

O que o colaborador perde no pedido de demissão?

Quando o funcionário opta por fazer o pedido de demissão ele acaba abrindo mão de alguns dos seus direitos. Entre eles, podemos citar:

  • Seguro desemprego, o colaborador não tem direito a receber as parcelas do Seguro Desemprego que o amparam durante o período desempregado. Então, é interessante que ele esteja organizado financeiramente;
  • Aviso prévio, precisa ser cumprido os 30 dias de aviso, pois é o período que a empresa tem para substituir o colaborador e não ficar com a equipe desfalcada. Quando não quer cumprir o aviso prévio, o funcionário vai ter que indenizar a empresa, ou seja, o aviso será indenizado. Isso está descrito no artigo 487 da CLT;
  • Saque do FGTS, ao fazer o pedido de demissão, não há o direito de sacar o valor do Fundo de Garantia, nem mesmo a chance de receber o valor da multa por demissão sem justa causa ou acordo.

Dessa forma, é uma decisão que precisa ser bem pensada para que não haja arrependimentos posteriormente.

Posso pedir demissão imediata?

De modo geral, o trabalhador pode sim pedir demissão de maneira imediata! Mas, quando a demissão ocorre dessa forma, automaticamente ele perde seus direitos e ainda vai precisar indenizar a empresa em relação ao aviso prévio.

Sem falar que gera uma grande tensão entre o trabalhador e a empresa. Desse modo, caso haja possibilidade, o ideal é que faça as coisas com calma e cumpra o aviso corretamente.

Como pedir demissão?

Quando o colaborador deseja sair da empresa há duas formas de realizar esse desligamento. A primeira delas é fazendo um acordo com a empresa onde trabalha. E a segunda é fazendo um pedido de demissão, que pode culminar em uma demissão imediata.

Provavelmente, você tenha muitas dúvidas de como deve fazer isso. Para simplificar, vamos esclarecer agora como deve acontecer o pedido de demissão.

Basicamente, o primeiro passo é estar por dentro da CLT, até mesmo para decidir como será efetuado esse desligamento.

Na rescisão por acordo, o funcionário tem um amparo financeiro maior, pois consegue utilizar 80% do valor do FGTS. Então, mesmo sem ter direito ao seguro desemprego, este ainda se configura como um meio viável para efetuar esse pedido caso seja realmente do interesse do trabalhador.

Mas, nem sempre a empresa quer fazer esse acordo. Então, nesse caso, é necessário fazer um pedido de demissão.

Quando o trabalhador opta por se demitir, os seus direitos são bem semelhantes a uma demissão por justa causa. Ou seja, ele não possui direito ao seguro desemprego e nem pode usar o FGTS.

Contudo, o pedido de demissão por parte do trabalhador poderá ser feito indiretamente seguindo alguns critérios, como:

  • Quando o funcionário é obrigado exercer função superior a suas forças;
  • Quando houver abuso de poder;
  • Correr perigo de qualquer natureza no ambiente de trabalho;
  • No momento em que a empresa não cumpre com o descrito no contrato;
  • Quando há danos a sua índole;
  • Se houver agressão física.

Se não estiver em pauta em um dos critérios, não é considerado uma rescisão indireta.

De qualquer forma, é fundamental que tanto a empresa como o funcionário conheçam muito bem seus direitos. Principalmente no que se refere a Reforma Trabalhista.

Independentemente de qualquer coisa, o funcionário pode decidir não trabalhar mais em determinada empresa e optar pelo pedido de demissão. Mas, é fundamental que o trabalhador realizar alguns passos para garantir uma rescisão tranquila, assim como os direitos trabalhistas que compete a esse caso. São eles:

1.      Planejamento financeiro

Além de conhecer as leis, é importante fazer uma programação, principalmente no quesito financeiro. Afinal, haverão alguns direitos que o trabalhador ficará sem receber, neste modelo de demissão.

Então, é interessante se planejar e, inclusive, já ter em vista uma outra vaga de emprego.

2.      Comunicado da demissão

Depois que se programou e decidiu que pedir demissão é a escolha certa, então o passo seguinte é informar a empresa sobre sua decisão de encerrar o contrato. Em alguns casos a empresa até oferece uma proposta de mudança de cargo ou salário, então é importante estar aberto a negociações.

Porém, se isso não acontecer o trabalhador deve informar ao seu empregador a necessidade de encerrar as atividades. O ideal é sempre manter a calma nessa hora e fazer o processo da forma mais amigável possível.

3.      Notificação sobre o aviso prévio

aviso prévio trabalhado

Caso o trabalhador queira se desligar imediatamente é fundamental que ele informe a empresa e tenha em mente a necessidade de pagamento de indenização para a empresa. Caso não haja impedimento para cumprir o aviso prévio, então o colaborador deve apenas formalizar o pedido de demissão.

Vale destacar aqui, a importância de avisar com antecedência sobre o cumprimento ou não do aviso prévio. Para ser justo com a empresa e não pegar seus superiores despercebidos, deixando o quadro pessoal com desfalque.

Quando se cumpre o aviso, o trabalhador dá a possibilidade da empresa fazer a contratação de um novo integrante, com mais tranquilidade.

4.      Formalização do pedido de demissão através de uma carta

O pedido de demissão não pode ser apenas de boca. O trabalhador deve fazer uma carta, solicitando seu encerramento de contrato de trabalho. Na carta precisa estar descrito os motivos que o levaram a pedir demissão.

Não esqueça, que na carta deve ter a data do pedido, assim como sua assinatura e do seu empregador.

Agora que você já sabe como funciona o pedido de demissão, organize sua vida e siga os passos para se desligar da empresa com tranquilidade.