Entenda o que é e como funciona o período aquisitivo e concessivo de férias segundo a CLT

Você sabe por que no primeiro ano de trabalho que um funcionário exerce na empresa ele não possui férias? Esta é na verdade uma dúvida que muitas pessoas têm, mas não é difícil entender o porquê disto acontecer. Basicamente, esse período de 12 meses que o colaborador não tem férias, se refere ao período aquisitivo.

Após esse período, os próximos 12 meses são conhecidos como período concessivo, onde o trabalhador finalmente poderá tirar as tão sonhadas férias.

Mas, o que é período aquisitivo? E período concessivo? Qual a finalidade desses períodos na relação de trabalho?

Acompanhe esse artigo até o final e fique por dentro de tudo o que precisa saber sobre o assunto. Confira!

O que é período aquisitivo e período concessivo de férias?

Como funciona o período aquisitivo e concessivo de férias

O período aquisitivo e período concessivo de férias são dois momentos importantes que fazem parte da rotina do trabalhador assim que ele ingressa em uma empresa. Mas, apesar de ser comum, muitos ainda desconhecem o significado que cada um apresenta nas relações de trabalho.

Sendo assim, a fim de compreender melhor sobre o assunto, trataremos sobre o período aquisitivo e período concessivo de férias separadamente, pois cada período possui suas particularidades e conhece-las é fundamental.

Período aquisitivo

Entende-se como período aquisitivo o tempo que o trabalhador deve exercer suas atividades para somente então gozar de suas férias. Esse tempo corresponde aos 12 primeiros meses de trabalho do colaborador.

Portanto, para ter direito a receber as férias o trabalhador precisa exercer sua função por 12 meses consecutivos.

Basicamente o período aquisitivo serve para viabilizar ao trabalhador as suas tão sonhadas férias no período que conhecemos como concessivo. Ou seja, se o trabalhador entrou na empresa dia 30 de maio de 2020, então seu período aquisitivo (sem férias), será de 30 de maio de 2020 a 30 de maio de 2021.

A aplicação do período aquisitivo trata-se de uma condição que está prevista no artigo 130 da CLT.

Período concessivo

Quando o trabalhador recebe o direito de tirar seus 30 dias de férias, começa a contagem de um novo período, chamado de concessivo. Esse período são os 12 meses depois do período aquisitivo.

Sendo que os 30 dias de férias são contados dentro do período concessivo. Quando isso não acontece a empresa é punida, com a obrigatoriedade de pagar as férias em dobro, para aquele trabalhador.

Lembrando que os 30 dias de férias do trabalhador é um direito que está previsto na legislação trabalhista (CLT).

Para que servem o período aquisitivo e período concessivo de férias?

O período aquisitivo e período concessivo de férias são responsáveis por permitir o pleno direito de férias que o trabalhador tem. O direito a férias só é concedido quando o trabalhador passa por estes dois períodos.

Durante o período aquisitivo a empresa já começa a se preparar financeiramente, para dar o direito que seu trabalhador possui.

Tempo de duração do período aquisitivo e período concessivo de férias

Cada um dos períodos corresponde a 12 meses. Deste modo, os dois períodos vão fechar em um prazo de 24 meses. Este prazo seria o tempo máximo que a empresa tem para conceder as férias para o trabalhador.

Porém, o último período, o concessivo, pode sofrer alteração. Isso porque, a partir do momento que encerra o período aquisitivo, a empresa pode escolher a data para dar férias para o funcionário. Sempre lembrando, que não pode ser após os 24 meses.

Veja um exemplo: digamos que o trabalhador iniciou na empresa no dia 1 de maio de 2021. No dia 1 de maio de 2022 encerra seu período aquisitivo e começa a contagem do período concessivo.

Com o início do período concessivo, a empresa terá até o dia 1 de maio de 2023 para conceder o período de 30 dias de férias.

O que influencia o período aquisitivo?

De modo geral, existem algumas questões que acontecem dentro das empresas e que podem interferir no período aquisitivo. Veja abaixo:

Férias coletivas

Geralmente, as empresas dão férias coletivas no início ou no final de cada ano. De modo geral, elas duram 1 ou então 2 semanas, mas claro que isso varia conforme cada empresa. Normalmente é durante o natal e ano novo, períodos estes em que o mercado apresenta um menor índice de atividades e demandas.

Nas férias coletivas, há um recesso para todos os trabalhadores de um determinado setor. Sendo assim, até mesmo o trabalhador que ainda não concluiu o seu período aquisitivo, se afastar da empresa por um período para descanso.

Quando isso acontece, e o trabalhador ainda não fechou seu período aquisitivo, há uma alteração na remuneração. Dessa forma, o pagamento ocorrerá de forma proporcional ao período que possui direito.

Quando ainda restam benefícios a serem pagos, cabe a empresa concedê-los como licença remunerada.

Em relação ao período aquisitivo, o mesmo é paralisado e uma nova contagem é feito quando o trabalhador retorna das férias coletivas. Desse modo, suas férias serão concedidas apenas quando ele completar 12 meses de trabalho a contar do seu retorno das férias coletivas.

Afastamento pelo INSS

Afastamento para o INSS

Muitas vezes os trabalhadores necessitam ficar afastados pelo INSS por diferentes motivos, que podem ser:

Quando isso acontece, o trabalhador passa por uma perícia no INSS, que justifica o afastamento das atividades. Então, só retorna quando a situação se estabiliza. Sendo assim, mesmo quem está em período aquisitivo, pode ser afastado do trabalho pelo INSS.

No momento em que o funcionário fica um período superior a 6 meses afastado, o período aquisitivo começa a ser contado novamente.

No entanto, se o período de afastamento for igual ou menor que 6 meses, a ausência não influencia no direito a férias do trabalhador, e a mesma segue conforme o que está previsto no contrato de trabalho.

Meu período concessivo perdeu a validade e agora?

O período aquisitivo e período concessivo de férias podem vencer. Quando isso acontece a empresa fica sujeita a uma punição financeira.

Ao passar os 24 meses, que é a soma do período aquisitivo e concessivo, se a empresa não conceder as férias, o trabalhador terá direito de receber suas férias em dobro. Esta medida está prevista no artigo 137 da CLT.

Segundo este artigo da lei, caso a empresa não pague a remuneração dobrada e não dê o direito às férias, o funcionário pode fazer uma reclamação no judiciário.

Onde a sentença vai incidir em 5% ao dia, sobre o salário mínimo, até que a empresa conceda as férias para aquele trabalhador. Sendo que, a decisão do juiz é enviada ao Ministério do Trabalho do local, para que seja aplicada a multa.

Fazer o período de férias antes de terminar o período aquisitivo é possível?

Não é possível fazer as férias antes de fechar os 12 meses do período aquisitivo! Isso está previsto na CLT no artigo 134. Inclusive é considerada uma prática ilegal.

A exceção seria somente em casos excepcionais, como a pandemia por exemplo, na qual foi permitido pela LEI 927 a antecipação da concessão de férias.

Entender como funciona o período aquisitivo e período concessivo de férias, é fundamental tanto para o empregador, que vai ter o cuidado para não ultrapassar os 24 meses, quanto para o trabalhador, que consegue buscar seus direitos.