Súmula 276 – Saiba mais sobre aviso prévio segundo o Tribunal Superior do Trabalho

O aviso prévio é um direito obrigatório em rescisões de contrato de trabalho. Tanto para as empresas contratantes, quanto para os colaboradores contratados.

Mas, apesar de ser uma prática habitual na relação trabalhista, ainda existem muitas dúvidas acerca do assunto. Afinal, uma empresa pode demitir funcionário sem aviso prévio? Em quais situações o colaborador está apto a não cumprir esse período? O trabalhador sofre alguma consequência caso não cumpra o aviso prévio?

Entenda melhor o que é a Súmula 276 do TST que trata do aviso prévio, como funciona e quando é possível se eximir de cumprir esse período de trabalho nas empresas. Confira!

Conheça a Súmula 276 que trata do aviso prévio na legislação trabalhista

O que é aviso prévio?

Previsto na Lei nº 12.506 o aviso prévio é um comunicado de rescisão de contrato antecipado entre uma das partes da relação profissional.

O documento que ampara esse aviso precisa ser apresentado com 30 dias de antecedência. Seu objetivo é basicamente auxiliar a empresa a se reorganizar frente ao desligamento do empregado, assim como ajudar o colaborador em sua recolocação no mercado de trabalho.

Portanto, ainda que o aviso prévio seja executado em meio ao rompimento entre colaborador e empresa, este é um processo que não precisa ocorrer de modo conflituoso e desgastante, já que quando ambos cumprem o aviso prévio respeitando os direitos e obrigações de cada parte envolvida, todos saem ganhando.

Aviso prévio indenizado ou trabalhado
O aviso prévio pode ser indenizado na rescisão ou trabalhado por pelo menos 30 dias dependendo do tempo de empresa e circunstâncias da demissão.

No geral, existem duas formas de classificação de aviso prévio: o aviso trabalhado e o aviso indenizado, sendo ambas com possibilidades de aviso proporcional ou de cumprimento em casa. Veja mais detalhes sobre cada uma delas abaixo:

  • Aviso trabalhado – De acordo com esse tipo de aviso o colaborador trabalha ao longo dos 30 dias optando ou não pela redução da jornada de trabalho. Vale destacar aqui ainda que é vedado a substituição da redução de jornada por horas extras, conforme estabelece a Súmula 230 do Supremo Tribunal do Trabalho.
  • Aviso indenizado – Este é um tipo de aviso prévio onde o colaborador não terá que cumprir jornada de trabalho nos 30 dias previstos. Porém receberá em até 10 dias o valor equivalente do período previsto pela lei.
  • Aviso proporcional – Trata-se de um adicional destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa onde adiciona-se um proporcional para cada ano trabalhado no mesmo contrato de trabalho, ou seja, para cada ano existe a adição de 3 dias de aviso sendo no máximo 90 dias de aviso proporcional. Lembrando que esta regra não vale para quando o colaborador pede demissão.
  • Aviso em casa – De acordo com esse tipo de aviso prévio o colaborador cumpre o aviso em casa, sem a obrigatoriedade de registrar ponto presencial sendo comum um acordo entre as partes. E geralmente acontece para permitir que a empresa se organize financeiramente para o pagamento dos valores rescisórios ao colaborador.

Como funciona e o que diz a Lei?

O aviso prévio serve para facilitar o processo de rompimento de contrato de trabalho entre empregador e empregado sem que a produtividade de ambos seja prejudicada.

Sendo assim, esse aviso passa a ser cumprido quando houver a comunicação do desejo de desligamento da empresa pelo colaborador, ou então do colaborador pela empresa, estando a prática ligada diretamente ao processo de demissão.

Quando ocorre o pedido de demissão pelo colaborador se torna um dever dele cumprir os 30 dias de trabalho após comunicado do aviso, porém não é uma regra.

Agora, se a rescisão de contrato de trabalho ocorrer pelo empregador de forma indireta o dever se torna do mesmo de cumprir com o aviso.

Se houver dispensa por justa causa quem perde o direito ao benefício do aviso prévio é o próprio colaborador.

Sobre o Artigo 487 da CLT

De acordo com o Artigo 487 da Consolidação das Leis de Trabalho a primeira regra que regulamenta o aviso prévio determina que o processo é um direito de quaisquer funcionários que tenham um contrato de trabalho indeterminado e estabelece um mínimo de 8 dias e um máximo de 30 dias para as ambas as partes.

No entanto, como já comentado esse prazo pode ser estendido e isso acontece de acordo com a alteração da legislação 12.506 para aqueles colaboradores que tiverem mais de um ano de trabalho no mesmo contrato de trabalho, com a didática de acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado.

O que ocorre em caso de não cumprimento do aviso?

 

O aviso prévio é uma obrigatoriedade que o colaborador deve cumprir na maioria dos casos de demissão. Mas, existem muitas dúvidas quanto as consequências que pode gerar o não cumprimento desse período.

Primeiramente, vale destacar que somente estará isento de cumprir o aviso prévio o colaborador que tiver a comprovação da obtenção de um novo emprego.

Caso contrário, se não houver o cumprimento desse aviso por quaisquer das partes do contrato, seja empregador ou colaborador, ambos terão de responder com algo.

No caso do empregador não cumprir com as obrigações do aviso, o mesmo terá que arcar com o valor do salário correspondente ao prazo de aviso ao colaborador.

Enquanto isso, se o colaborador não cumprir com as obrigações do aviso, o mesmo estará à mercê de um desconto no salário pelo empregador na rescisão.

Colaborador em aviso prévio pode reduzir jornada de trabalho?

A resposta é sim. O trabalhador que estiver cumprindo aviso prévio tem direito a solicitar redução de jornada, conforme determina o artigo 488 da CLT. Veja o que esse artigo determina:

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

Como funciona a aplicação da súmula 276 do TST?

Regras do aviso prévio

A Súmula 276 do TST descreve que o aviso prévio é um direito irrenunciável pelo colaborador, no entanto o pedido de dispensa de cumprimento não isenta o empregador de realizar os pagamentos relativos ao que exige a lei, salvo se houver comprovação de que o colaborador já está em um novo emprego.

Essa mesma premissa da Súmula 276 também é prevista no Precedente Normativo 24 que está presente também no TST.

Empregado pode ser dispensado do aviso prévio?

Ainda de acordo com a premissa da Súmula 276 do TST o colaborador pode ser dispensado do aviso prévio somente no caso de pedido de demissão e comprovação de obtenção de novo emprego.

Como fica o aviso prévio quando a demissão é por comum acordo?

O aviso prévio quando for por comum acordo e com base na Reforma Trabalhista tem a possibilidade de o colaborador receber metade do aviso prévio indenizado, equivalente a 15 dias e um adicional de 80% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de metade da multa sobre esse saldo (20%).

Dessa forma as verbas rescisórias serão pagas normalmente, no entanto o colaborador nessa situação não terá acesso e direito ao seguro-desemprego.

Agora que você já conhece um pouco mais a fundo como funciona o aviso prévio e quais obrigações fazem parte desse acordo de rescisão de contrato, não deixe de exigir os seus direitos e cumprir com os seus deveres diante do benefício, seja você colaborador ou empregador!