Abono pecuniário – Entenda como funciona e como solicitar a empresa a venda das férias

As férias representam o período no qual o trabalhado terá seu merecido descanso. Mas, existem aqueles colaboradores que ao invés de tirar as férias, acabam optando por vender esse direito trabalhista para gerar uma renda extra. Essa prática é conhecida como abono pecuniário e consiste na conversão de uma parte do tempo de férias em remuneração.

Mas quem tem direito ao benefício do abono? Quantos dias podem ser vendidos? Quais as vantagens de vender as férias?

Acompanhe esse artigo e aproveite para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto. Desde o que é abono, até como funciona, forma de calcular e muito mais. Confira!

Como funciona o abono pecuniário, mais conhecido como vender as férias

Abono Pecuniário o que é?

De acordo com as normas dispostas pelo CLT todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após um ano de trabalho (12 meses de período aquisitivo). No entanto, existe a possibilidade do trabalhador optar por converter 1/3 desse período pelo chamado Abono Pecuniário. Veja o que diz o artigo:

Art 143 da CLT: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

O Abono Pecuniário, por sua vez, corresponde a venda de parte das férias ao empregador, ou seja, se troca o descanso pelo trabalho e se recebe por isso.

Com a Reforma Trabalhista, houveram algumas mudanças no artigo 143 da CLT. E a principal delas é que hoje trabalhadores que possuem jornada parcial de trabalho passaram a ter direito ao abono, o que antes não acontecia.

Quem tem direito?

É direito de todo funcionário que trabalhe ao menos 25 horas semanais em regime pela CLT por pelo menos 12 meses o requerimento do abono pecuniário. Portanto, é fundamental que o trabalhador se atente quanto ao prazo de solicitação do benefício previsto na legislação.

Nesse caso, o que a legislação trabalhista prevê é que todo funcionário que tenha trabalhado por um ano (12 meses) na empresa pode fazer a solicitação do benefício do abono referente ao período de férias através do requerimento solicitado 15 dias antes do período aquisitivo acabar.

Limite de dias para o abono pecuniário

Quando o assunto é valor pago referente a limite de dias do abono, muitas pessoas acreditam que este valor será sempre referente a 10 dias de férias, o que é um erro.

Sobretudo porque nem sempre o trabalhador tira férias completas. Ou seja, existem aqueles onde as férias são reduzidas e, consequentemente, o número de dias a se considerar para pagamento do abono pecuniário também será menor.

O Artigo 130 da CLT dispõe de requisitos em relação as faltas e as férias:

  • Para até 5 dias de faltas: 30 dias de férias.
  • Acima de 6 até 14 dias de faltas: 24 dias de férias.
  • Acima de 15 até 23 dias de faltas: 18 dias de férias.
  • Acima de 24 até 32 dias de faltas: 12 dias de férias.
  • Para mais de 32 dias de faltas: sem direito a férias.

Ou seja, na hora de estabelecer o proporcional a um terço das férias, é preciso levar em conta o número de faltas não justificadas.

Dessa forma, para um trabalhador que teve 10 faltas não justificadas, o seu 1/3 de Abono Pecuniário será equivalente a 8 dias. Portanto, o ideal é sempre se informar junto ao departamento de RH da empresa sobre a quantidade de dias de férias a que tem direito para efetuar o cálculo do abono corretamente e planejar suas finanças.

Vantagens do Abono Pecuniário

O benefício do abono é vantajoso principalmente para quem quer um recurso financeiro a mais, uma grana extra. Seja para pagar uma dívida, efetuar uma compra ou então para qualquer outra finalidade.

Nessa visão o trabalhador que venderá seu 1/3 dos dias de férias receberá tecnicamente duas vezes. Afinal, ele estará vendendo os dias e recebendo pelo benefício do abono, além da remuneração dos dias trabalhados.

Sendo assim, o trabalhador receberá o valor integral das férias e o adicional equivalente aos dias de trabalho vendidos.

No que se refere a empresa, o Abono Pecuniário se torna uma vantagem pois há a disponibilidade do funcionário por um período a mais sem precisar se preocupar com a ociosidade ou substituição de mão de obra, custos de horas extras, ajustes no banco de horas ou contratações de novos empregados nesse período.

Como calcular o abono pecuniário?

Calcular o Abono Pecuniário não é difícil quanto as pessoas imaginam. Primeiramente é preciso pensar na quantidade de férias disponíveis e depois calcular qual a quantidade equivalente a um terço desse período.

Dessa forma no cálculo deve constar tanto o valor integral recebido pelas férias quanto a remuneração equivalente a 1/3 de dias trabalhados.

Numa situação de férias de 30 dias o trabalhador receberá a quantia integral equivalente as férias, mas apenas 10 desses 30 dias serão remunerados pelo recurso do Abono Pecuniário.

Por exemplo, digamos que um funcionário receba o salário bruto de R$ 2 mil e tem direito a férias de 30 dias:

Sendo assim, para calcular o abono pecuniário, basta dividir o valor do salário bruto por 3. Nesse caso, o resultado, que corresponde ao valor do abono pecuniário, será de será de R$ 666,66 no período de 10 dias.

Como requerer o abono?

Para requerer o benefício do abono é preciso solicitar à empresa empregadora em até 15 dias antes de finalizar o período aquisitivo referente as férias, ou seja, o período de um ano cumprido pelo funcionário à empresa.

Dessa forma, por exemplo um funcionário admitido em 15/01/2020 compreende períodos que vão da data de admissão até 14/01/2021 (12 meses) e um segundo período de 15/01/2021 a 14/01/2022 (12 meses de período concessivo).

Seguindo o mesmo exemplo acima, no primeiro período, o benefício do abono poderia ser solicitado apenas até o dia 30/12/2020, ou seja, 15 dias antes de finalizar o período aquisitivo.

Outro detalhe é que as férias devem ser gozadas pelo funcionário nos 12 meses subsequentes. Ou seja, no período concessivo, caso não sejam, devem ser pagas em dobro.

A empresa é obrigada a aceitar a “venda das férias”? A empresa pode obrigar o funcionário a “vender suas férias”?

De acordo com o Art. 143 da CLT sim, fica a critério do empregado vender suas férias:

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Já no caso da empresa obrigar o funcionário a vender suas férias isso não é permitido. É facultado somente ao empregado a escolha do abono pecuniário.

Descontos aplicados no cálculo do abono pecuniário

O Abono é de natureza indenizatória, ou seja, não representa uma compensação empresarial ao funcionário que abre mão de alguns dias do seu descanso previsto.

Isto é, o pagamento ocorre de acordo com o valor bruto, sem desconto algum que esteja referido ao IRRF ou INSS.

Além disso, vale lembrar que o abono pecuniário não precisa, necessariamente, ser pago junto com o salário do trabalhador. O que o artigo 145 da CLT define é que as empresas devem pagar o abono em até 2 dias antes do inicio das férias do colaborador.

Seja para ganhar uma renda extra, realizar um investimento, colaborar com o empregador ou mesmo decidir por não ficar parado utilizar o período de férias como estratégia de remuneração é um direito do trabalhador e pode ser solicitado sem muita burocracia.

Portanto, se você tem o direito ao benefício do abono, está de acordo com os requisitos das leis trabalhistas previstas pelo CLT e quer usufruir desse benefício, não deixe o prazo de requerimento passar e aproveite a vantagem de garantir um dinheiro extra mesmo nas férias.