O que caracteriza abandono de emprego segundo a legislação trabalhista

O abandono de emprego é uma situação que acontece com mais frequência do que se pode imaginar. Apesar disso, muitos empregadores ainda ficam sem saber como proceder nesse tipo de ocorrência.

Além disso, muitos trabalhadores também costumam lidar com ausências injustificadas do trabalho sem tanta importância. Mas, na verdade, esta é uma prática que pode gerar sérias consequências, podendo até mesmo resultar em demissão.

Se você tem dúvidas sobre o assunto ou como agir diante de um possível abandono de emprego, continue sua leitura. E aproveite para esclarecer todas as suas questões envolvendo esse tema. Confira!

Abandono de emprego: Do que se trata exatamente?

Como é caracterizado o abandono de emprego

Basicamente, abandono de emprego consiste na ausência prolongada do trabalho sem justificativa. Ou seja, é quando o colaborador não comparece ao serviço por dias seguidos. E não comunica a razão de sua ausência ao empregador.

Segundo o artigo 482 da CLT, quando acontece abandono de emprego, a empresa tem direito a demitir o trabalhador. Além disso a legislação não define os prazos específicos que caracterizam o abandono.

No geral, o TST considera que 1 mês de faltas consecutivas, sem justificativa plausível, já configura abandono de emprego.

A empresa, por sua vez, não precisa seguir este prazo para demitir o trabalhador. Mas, para isso, é necessário haver provas concretas de que o colaborador se ausentou do serviço sem justificativa. E também de que a empresa tentou contatar o empregado durante esse período.

O que caracteriza o abandono do trabalho?

Há dois fatores que caracterizam o abandono de emprego. O primeiro consiste na ausência prolongada do trabalho. E o segundo é a falta de interesse do trabalhador em realizar suas atividades na empresa. Ou quando ele não justifica sua ausência do trabalho.

O que a empresa deve fazer nestes casos?

Quando começam a acontecer faltas a empresa é responsável por entrar em contato com o trabalhador. Até mesmo para verificar os motivos pelos quais este trabalhador não está comparecendo ao serviço.

Afinal, imprevistos podem ocorrer na rotina de qualquer pessoa. Então, cabe ao empregador analisar cada situação e não apenas interpretar uma ausência como abandono de emprego.

Sobretudo se o trabalhador retornar o contato e apresentar uma justificativa plausível. Nesse caso,  empresa não pode demitir o empregado por abandono de emprego.

Agora, se esse profissional não responder o contato da empresa e nem se justificar, o cenário é outro. Ou seja, o empregador estará apto a desvincular o colaborador do seu quadro de funcionários por abandono.

A empresa deve notificar o trabalhador

A demissão deve ser formalizada através de comprovações. O primeiro passo é a empresa informar ao colaborador ausente sobre a situação que ele está perante a empresa. Depois que fizer a notificação, cabe ao funcionário fazer contato com a organização.

Depois que transcorrer 30 dias em faltas consecutivas, a empresa deve solicitar o comparecimento deste trabalhador ao RH. Essa notificação deve ser enviada através de carta registrada com aviso de recebimento.

Neste modelo, a empresa possui uma garantia e pode comprovar que contatou formalmente o trabalhador. Além disso, a empresa também pode enviar a notificação pelo cartório, pois também é emitido comprovante de entrega nesse caso.

Mas, se ainda assim o trabalhador não fizer contato ou comparecer na empresa, então poderá haver a rescisão de contrato. Lembrando que, nesse caso, a rescisão é feita no formato de demissão por justa causa.

Registro das faltas

Para evitar possíveis processos judiciais ou prejuízos em função do desligamento, a empresa deve fazer o registro das faltas.

Nesse caso, cabe ao RH da empresa fazer o controle do registro de faltas dos funcionários. É importante detalhar também juntos as ausências, às atividades que aquele trabalhador deveria desempenhar.

Além disso, recomenda-se à empresa registrar todas as datas e horários em que tentou contatar o trabalhador durante sua ausência.

Para muitos, isto pode até ser visto como um processo cansativo, burocrático e desnecessário. Mas, tomando esses cuidados, as chances de evitar desgastes judiciais e prejuízos por conta de processos trabalhistas são maiores.

Quantas vezes a empresa deve tentar contato com o colaborador?

Outra dúvida muito comum quando o assunto é abando de emprego consiste nas tentativas de contato junto ao colaborador. Afinal, quantas tentativas de contato o empregador deve fazer nesses casos?

No geral, a recomendação é que sejam enviadas ao menos 3 notificações formais ao empregado através dos correios.

Além disso, a empresa também deve realizar contatos via telefone ou email para o colaborador. E não esquecer de fazer o registro de todas essas tentativas de contato. Sobretudo para se resguardar futuramente caso o colaborador afirme não ter sido contatado pela empresa.

O colaborador reapareceu ao serviço, e agora?

Quando o empregado reaparece antes de concluir os 30 dias, com justificativas plausíveis é importante que a empresa faça o registro de todas as informações. A CLT (art. 473) prevê que se considera como justificativa, problemas de saúde e falecimento de familiar.

Quando o trabalhador apresentar justificativas de acordo com a legislação, ele não poderá ser demitido.

Nos casos em que o trabalhador não apresentar justificativa legal, a empresa pode fazer os descontos referentes as ausências. Assim como também ela pode aplicar medidas disciplinares, que vão desde advertência, até suspensões.

As penalidades acima citadas valem somente caso o empregado queira permanecer no trabalho. Caso não haja interesse e ele peça demissão, então o mesmo sofrerá alguns prejuízos quanto aos seus direitos trabalhistas. Principalmente o que se refere ao seguro desemprego e FGTS.

Abandono de emprego dá demissão por justa causa?

Sim, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa nos casos de abandono. Os requisitos para montar uma demissão nesse formato, são os seguintes:

  • Comprovação do não comparecimento ao trabalho, por um período longo e consecutivo;
  • Falta de disposição ou vontade de retornar às atividades;
  • Vários contatos de diferentes formas, sem retorno.

Lembrando que a empresa precisa ter todas as informações documentadas para servirem de prova a favor da empresa.

Direitos do trabalhador ao ser demitido por abandono de emprego

Quando o funcionário é demitido por ter abandonado seu emprego, ele perde o direito de:

  • Aviso prévio com remuneração;
  • Multas rescisórias e os 40% do FGTS;
  • Sacar o FGTS;
  • Seguro desemprego.

Mesmo perdendo alguns benefícios, outros se mantêm, como:

Vale lembrar que todos os valores precisam ser pagos em um prazo de 10 dias. Isso após a data de notificação sobre a demissão daquele trabalhador.

Formas da empresa se prevenir deste incômodo

De modo geral, existem algumas formas que a empresa pode adotar para evitar problemas por abandono de emprego. Primeiramente, o RH deve procurar descobrir o que levou o empregado a se ausentar do trabalho.

É interessante que a relação entre a empresa e os funcionários seja transparente e saudável. Destacamos a importância de realizar pesquisas sobre a satisfação dos trabalhadores em relação às condições do emprego.

Outro método é fazer o levantamento de faltas através de indicadores para verificar se ocorre mais em um setor do que outro.

Agora que você entende como acontece o abandono de emprego, tenha atenção e mantenha todas as informações registradas.