Profissões relacionadas:
O que faz um Musico Arranjador CBO 2626-10
O Musico Arranjador arranja músicas, transcrevendo-as, orquestrando e adaptando a obra musical, elaborando harmonização vocal para coral, definindo a formação instrumental ou vocal do arranjo e realizando design sonoro por meio de multimeios, visando obter os efeitos desejados na composição musical Registra arranjo por meio de grafia musical (notação musical, escrita manual) ou meio eletrônico Redefine a forma musical, a melodia, o ritmo e a harmonia da composição, para adaptá-los a um determinado grupo ou para criar um determinado estilo musical.
Arranja músicas para serem executadas por instrumentos eletrônicos ou digitais como, por exemplo, computador ou estação de gravação de áudio (“Digital Audio Workstation – DAW”) Supervisiona a gravação, mixagem e pós-produção de material fonográfico Editora música, revisando e copiando partituras musicais, elaborando edições práticas, revisando trabalho de copistas Define o padrão de editoração da obra musical.
Pode usar software específico de editoração musical Estuda música, aperfeiçoando-se por meio de audição de obras musicais, estudando instrumentos musicais, novos recursos tecnológicos e repertório, visando ao desenvolvimento de arranjos musicais Acompanha novas propostas estéticas no campo musical, aperfeiçoando-se por meio de novas bibliografias e leituras de partituras, participando de eventos culturais e congressos.
Pesquisa, na área musical, subsídios para obras e eventos não musicais Desenvolve pesquisa em composição, gênero e estilos musicais Elabora projetos de pesquisa Presta consultoria musical, realizando perícia técnica e elaborando verbetes para dicionário.
Assessora programas de meios de comunicação de massa Presta consultoria em edições musicais, na elaboração de ferramentas digitais para a área musical e para obras e eventos não musicais Participa de júri, bancas acadêmicas, de comissões de seleção de músicos e de comissões de seleção de obras musicais, definindo critérios para seleção de premiação de músicos e de obras musicais Pode reger grupos vocais ou instrumentais, avaliando a competência vocal do grupo a ser dirigido e definindo proposta interpretativa Pode realizar direção musical, analisando propostas e roteiros de espetáculos musicais, concebendo, planejando, pesquisando e selecionando repertório para o evento, elaborando projetos musicais e concebendo dramaturgia musical, a fim de viabilizar produções artísticas.
Supervisiona a produção musical, selecionando músicos solistas, instrumentais e cantores Coordena o processo de gravação, as atividades musicais em televisão, em rádio e em outros meios de comunicação Define e supervisiona a difusão sonora em eventos.
Ensina música, arranjo e disciplinas avançadas de teoria musical, criando e desenvolvendo material pedagógico Fornece instrução musical teórica e prática para grupos amadores, treinamentos específicos para estudantes, profissionais da música e para profissionais de outras áreas Ensina música utilizando meios de comunicação de massa e outros meios eletrônicos, digitais.
Orienta projetos de pesquisa em música Pode ministrar “master classes” de arranjo e interpretação musical Elabora textos sobre música, redigindo notas de programa, encartes de cd, dvd, vídeo e similares, elaborando resenhas e artigos de livros, pareceres, críticas, roteiros e comunicações para congressos, visando à divulgação de trabalhos relacionados à música.
Pode especializar-se em determinado campo musical, como ópera, música para orquestra ou para determinados instrumentos e ser designado de acordo com a especialização Cumpre procedimentos, normas técnicas, de direitos autorais, de saúde e segurança no trabalho e de conservação ambiental.
Algumas funções no exercício da profissão
- reger grupos vocais e/ou instrumentais;
- pesquisar na Área musical;
- demonstrar competências pessoais;
- estudar música;
- editorar música;
- prestar consultoria musical;
- compor músicas;
- ensinar música;
- elaborar textos sobre música;
- realizar direção musical;
- arranjar músicas;
- adaptar obras musicais;
- ensinar música utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos eletrônicos, digitais.;
- desenvolver pesquisas em composição;
- prestar consultoria em edições musicais;
- propor soluções musicais a demandas específicas;
- definir critérios de seleção para premiação de obras musicais;
- aperfeiçoar-se através de novas bibliografias;
- supervisionar o trabalho de assistentes e estagiários;
- ver mais...
Salário de Musico Arranjador CBO 2626-10 - Série histórica
Quanto ganha um Musico Arranjador por região do Brasil
Tabela salarial para Musico Arranjador
Período | Salário Mensal | Salário Anual | Salário Semanal | Salário/Hora | |
---|---|---|---|---|---|
Piso Salarial | 3.630 | 43.563 | 908 | 18,68 | |
Média Salarial | 3.732 | 44.786 | 933 | 19,21 | |
1º Quartil | 1.974 | 23.689 | 494 | 10,16 | |
Salário Mediana | 3.000 | 36.000 | 750 | 15,44 | |
3º Quartil | 6.737 | 80.845 | 1.684 | 34,67 | |
Teto Salarial | 8.160 | 97.922 | 2.040 | 42,00 | |
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Demanda no mercado de trabalho para o cargo
Musico Arranjador é um cargo que está com altíssima demanda no mercado de trabalho brasileiro nos últimos meses.
No comparativo entre os meses de Setembro de 2023 e Agosto de 2024, tivemos um aumento de 57.14% nas contratações formais com carteira assinada em regime integral de trabalho.
Dentro da pesquisa, logo abaixo, você pode conferir um gráfico completo mês a mês com o número de contratações e demissões de Musico Arranjador CBO 2626-10 pelo mercado de trabalho brasileiro segundo levantamento estatístico do Salario.com.br junto a dados salariais oficiais do Novo CAGED, eSocial e Empregador Web nos últimos 12 meses.
Tipos de empresas que mais contratam
CNAE | Segmento da Empresa | Média Salarial | |||
---|---|---|---|---|---|
9001-9/02 | Produção musical | 3.643,79 | |||
8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | 3.028,75 | |||
9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas | 1.817,09 | |||
9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | 2.585,79 | |||
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares | 4.033,11 | |||
8592-9/03 | Ensino de música | 1.738,75 | |||
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | 3.500,00 | |||
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | 3.799,67 | |||
5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão | 11.868,40 | |||
5611-2/01 | Restaurantes e similares | 1.638,33 | |||
CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). Para ver a pesquisa salarial completa para o segmento, clique nas empresas da lista. Para ver outros segmentos e pesquisas em estados e cidades específicas, utilize a nossa Pesquisa Salarial e filtre a busca por CNAE. |
Quanto ganha um Musico Arranjador por jornada de trabalho
Relação jornada de trabalho/salário. Filtro de amostragem com 121 profissionais admitidos e desligados. A relação abrange somente Musico Arranjador CBO 2626-10 em regime integral de trabalho.
Total | Jornada | Ref. | Salário Mensal | Salário Hora |
---|---|---|---|---|
90 | 44 | 220 | 3.305,91 | 15,03 |
13 | 16 | 80 | 2.823,08 | 35,29 |
6 | 32 | 160 | 6.632,00 | 41,45 |
3 | 40 | 200 | 13.947,33 | 69,74 |
2 | 20 | 100 | 3.481,00 | 34,81 |
2 | 25 | 125 | 1.765,00 | 14,12 |
No Brasil, todo trabalhador contratado com carteira assinada, ou seja, numa relação de emprego, tem a jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho. A lei exige que fique clara, por escrito, a duração do trabalho que esse profissional terá de cumprir. |
Salários por nível profissional e porte da empresa
Porte da Empresa | Nível I | Nível II | Nível III |
---|---|---|---|
Micro | 3.097,68 | 3.567,07 | 4.738,82 |
Pequenas | 4.145,22 | 4.614,61 | 5.786,37 |
Médias | 5.583,93 | 6.053,32 | 7.225,08 |
Grandes Empresas | 3.688,50 | 4.157,89 | 5.329,65 |
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Gráficos de pesquisa
Simulador de gastos da empresa com o salário mensal de um Musico Arranjador
- Salário Base: R$ 3.732,15
- Salário-educação (3%): R$ 111,96
- Sistema S (2%): R$ 74,64
- INSS Patronal (20%): R$ 746,43
- RAT - Risco Ambiental do Trabalho (1%): R$ 37,32
- FGTS (8%): R$ 298,57
- Férias 1/12: R$ 311,01
- Auxílio Transporte: R$ 220,00
- Auxílio Alimentação: R$ 440,00
- Adicional Noturno (20%): R$ 746,43
- Periculosidade (30%): R$ 1.119,65
- Insalubridade (20%): R$ 288,00
- Plano de Saúde: R$ 300,00
- 1/3 de Férias: R$ 103,67
- 13º Salário: R$ 311,01
- FGTS sobre Férias: R$ 24,88
- FGTS sobre 1/3 de Férias: R$ 8,29
- FGTS sobre 13º: R$ 24,88
- Aviso Prévio: R$ 311,01
- FGTS sobre Aviso Prévio: R$ 24,88
- Multa Rescisória FGTS: R$ 311,01
Os valores referem-se somente a uma simulação de gastos mensais proporcionais e médios do mercado de trabalho. Alguns benefícios não são pagos ao mesmo tempo. Procure seu contador para maiores detalhes.
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