CBO 2622-15 - Diretor de programas de televisão - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos diretores de espetáculos e afins

O profissional no cargo de Diretor de programas de televisão CBO 2622-15 Dirige projetos e produções de televisão e outros meios audiovisuais, ao vivo ou gravados, tais como séries, novelas, documentários, videoclipes, programas de auditório e de estúdio, bem como produções jornalísticas e documentais de diferentes tipos Interpreta, revisa e ajusta roteiros, participando das fases do projeto e as supervisionando, conforme objetivos da obra.

Elabora e acompanha fluxograma financeiro Seleciona e dirige atores, locutores, apresentadores, músicos, arranjadores e outros profissionais artísticos e operacionais Atua considerando princípios éticos e legais, como legislações que regulam direitos autorais, classificação indicativa, direitos humanos, direitos da infância e da adolescência, entre outros, assim como normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

CBO 2622-15 é o Código Brasileiro da Ocupação de diretores de espetáculos e afins que pertence ao grupo dos comunicadores, artistas e religiosos, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição do cargo de Diretor de programas de televisão, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Diretores de espetáculos e afins CBO 2622-15 em todo Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 2622-15

  • Profissionais das ciências e das artes.
    • Diretores de espetáculos e afins.
      • Comunicadores, artistas e religiosos.

O que faz um Diretor de programas de televisão

O Diretor de programas de televisão CBO 2622-15 produz e viabiliza projetos de produções de televisão e outros meios audiovisuais, em diferentes formatos e linguagens, para multiplataformas, ao vivo ou gravadas Elabora, interpreta, revisa e ou ajusta roteiros, em articulação com outros profissionais, empreendendo análise e pesquisa de tendências e temáticas, considerando objetivos do projeto, do cliente e do público-alvo, adequando o planejamento da obra às exigências e circunstâncias artísticas, técnicas, financeiras, de mercado.

Dirige produções como tais como séries, novelas, documentários, videoclipes, programas de auditório e de estúdio, bem como produções jornalísticas e documentais de diferentes tipos, atuando em todas as etapas de desenvolvimento do projeto (pré-produção, produção, realização, montagem, apresentação, pós-produção e finalização).

Realiza pré-produção do projeto, estudando e decupando tecnicamente o roteiro, identificando e sistematizando exigências e condições técnicas e materiais para execução Participa da construção do mapa de produção e desenvolvimento, em articulação com demais profissionais, dimensionando recursos humanos e estruturais para execução da proposta, evidenciando e controlando eventuais problemas e gargalos de produção, atrasos com clientes e mau dimensionamento de tempo e espaço das instalações.

Sugere, define, seleciona e contrata equipes técnicas de pré-produção, produção e pós-produção (direção, vídeo, som, fotografia, edição e montagem, efeitos especiais, iluminação, maquiagem, figurino etc), equipes artísticas (elenco, /atores, músicos e arranjadores, dubladores, artistas gráficos etc.

), bem como equipamentos, espaços/locações e serviços em geral (transporte, alimentação, hospedagem, seguros etc.

) Escolhe assistentes de direção, seleciona equipes técnicas e operacionais, de programação, financeiro-administrativas, de acordo com o roteiro e os objetivos da obra.

Coordena, gerencia e monitora o desenvolvimento do projeto audiovisual e televisivo, desde a montagem da infraestrutura e cenários, realização de ensaios, até a execução/gravação das cenas e tomadas, incluindo o processo de edição e finalização, distribuindo tarefas e realizando a gestão técnica e financeira.

Avalia desempenho das equipes profissionais envolvidas na produção para televisão e outras plataformas audiovisuais, indicando alterações e melhorias, quando necessário Analisa resultados parciais e finais do processo de produção, considerando avaliações externas e demandas de mercado, zelando pela qualidade artística, técnica e operacional do projeto Elabora projetos e realiza captação de recursos, benefícios e apoios para execução do projeto, definindo o orçamento e controlando o fluxograma financeiro do projeto (administração de estoque, aplicação de recursos, captação de recursos, comunicação financeira, controle do fluxo de caixa, controle patrimonial, demonstração de resultados e faturamento).

Conduz a finalização da produção, supervisionando as atividades de edição e montagem de áudio e vídeo, efeitos visuais e artes gráficas, atribuindo créditos à equipe, elenco, apoiadores, colaboradores e patrocinadores Organiza e aplica rotinas de trabalho, registrando ocorrências e medidas de contingenciamento, comunicando intercorrências e ou ajustes aos diferentes setores envolvidos nos processos de trabalho, e produzindo relatórios, quando necessário Estabelece redes profissionais em sua área ou áreas correlatas, por meio de cursos, eventos, seminários, congressos, intercâmbios etc.

, podendo participar de entidades representativas do setor e de discussões sobre políticas culturais Atua considerando princípios de ética profissional e normas técnicas e legais que regem o setor, como legislações que regulam direitos autorais, classificação indicativa, direitos humanos, direitos da infância e da adolescência, entre outros, assim como normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

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Funções do cargo

O funcionário CBO 2622-15 deve comunicar-se, desenvolver ideias, avaliar os resultados, dirigir realizações em artes cênicas, musicais, audiovisuais e multimídia, criar projetos, demonstrar competências pessoais, planejar produção, formar equipe, decupar conteúdo.

Condições de trabalho dessas profissões

Diretores de espetáculos e afins trabalham em atividades culturais e recreativas e em outras atividades empresariais. Há intensa mobilidade entre as funções Diretor de cinema, TV, vídeo e teatro, sendo que muitos profissionais ora atuam em um veículo ora em outro e também atuam eventualmente como produtores ou atores, de forma concomitante ou isoladamente. De forma geral, predomina o vínculo como empregado, entre Diretores de TV e rádio e, como autônomo, para as demais ocupações. Suas atividades se desenvolvem em equipes, em horários não regulares e alguns profissionais podem estar sujeitos aos efeitos do trabalho sob pressão, sob ruído intenso, altas temperaturas e grandes alturas.

Exigências do mercado de trabalho para o CBO 2622-15

O exercício das ocupações da família requer formação inicial equivalente ao superior completo. O exercício pleno das atividades demanda de quatro a cinco anos de experiência, uma vez que a expertise esperada advém da prática repetida.

Atividades exercidas por um Diretor de programas de televisão CBO 2622-15

Um Diretor de programas de televisão (ou sinônimo) deve demonstrar sintonia com as transformações comportamentais, conceituar projetos, realizar testes técnicos, supervisionar a organização da produção, interagir com as equipes, registrar a ideia ou argumento, aprovar equipes, demonstrar capacidade de percepção estética, administrar o tempo da realização, supervisionar a criação, dirigir ensaios, avaliar os resultados finais do processo de produção, demonstrar capacidade de flexibilidade, compartilhar as ideias com a equipe, realizar testes com talentos artísticos, coletar informações, dados, supervisionar a pós-produção e finalização, indicar equipe de programação, demarcar a utilização de equipamentos, redigir textos para periódicos, considerar o projeto do ponto de vista operacional, considerar o projeto do ponto de vista financeiro, divulgar a realização na mídia, pesquisar temas, realizar leitura técnica e estética do roteiro, administrar conflitos, supervisionar a pré-produção, planejar recursos necessários dentro do ciclo de vida dos produtos, avaliar os resultados parciais do processo de produção, considerar o projeto do ponto de vista artístico, demonstrar sintonia com as inovações tecnológicas, realizar estudo de viabilidade do projeto, indicar equipe técnica, prestar assessorias, selecionar material para a elaboração do programa, ministrar cursos, palestras, oficinas, etc, indicar equipe de produção, disponibilizar informações para a equipe, demonstrar capacidade de trabalhar em equipe, considerar o projeto do ponto de vista técnico, demonstrar capacidade de criatividade, avaliar desempenho da equipe, criar o formato da obra, analisar os resultados das avaliações externas, analisar as demandas do mercado, aprovar o cronograma de produção, demonstrar capacidade de liderança, dirigir talentos artísticos - atores, apresentadores, cantores, etc., supervisionar a produção, realização, montagem, apresentação, conduzir o ritmo interno da obra, estabelecer parâmetros e diretrizes para cada setor da realização - luz, som, etc, considerar o projeto do ponto de vista mercadológico, pesquisar as características do público-alvo, demonstrar capacidade de encontrar soluções, definir cenários e locações, promover reuniões com as equipes, adequar a realização às circunstâncias - artísticas, técnicas, financeira, de mercado, etc., indicar equipe artística, demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão, dirigir as equipes durante o processo de realização, selecionar os temas a serem trabalhados.

Cargos e salários CBO 2622-15 - Diretores de espetáculos e afins

Salário Diretor de Programas de Televisão

Diretor de Programas de Televisão: Brasil

O profissional no cargo de Diretor de Programas de Televisão CBO 2622-15 trabalhando no Brasil, ganha entre 11.399 e 31.400 para uma jornada de trabalho média de 40h semanais de acordo com dados salariais de 97 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2622-15.
Salário Assistente de Direção de Teatro

Assistente de Direção de Teatro: Brasil

O profissional no cargo de Assistente de Direção de Teatro CBO 2622-15 trabalhando no Brasil, ganha entre 11.399 e 31.400 para uma jornada de trabalho média de 40h semanais de acordo com dados salariais de 97 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2622-15.