CBO 2622-15 - Diretor de programas de televisão - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos diretores de espetáculos

O profissional no cargo de Diretor de programas de televisão CBO 2622-15 Dirige projetos e produções de televisão e outros meios audiovisuais, ao vivo ou gravados, tais como séries, novelas, documentários, videoclipes, programas de auditório e de estúdio, bem como produções jornalísticas e documentais de diferentes tipos Interpreta, revisa e ajusta roteiros, participando das fases do projeto e as supervisionando, conforme objetivos da obra.

Elabora e acompanha fluxograma financeiro Seleciona e dirige atores, locutores, apresentadores, músicos, arranjadores e outros profissionais artísticos e operacionais Atua considerando princípios éticos e legais, como legislações que regulam direitos autorais, classificação indicativa, direitos humanos, direitos da infância e da adolescência, entre outros, assim como normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

CBO 2622-15 é o Código Brasileiro da Ocupação de diretores de espetáculos que pertence ao grupo dos comunicadores, artistas e religiosos, segundo o Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Confira funções, descrição do cargo de Diretor de programas de televisão, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Diretores de espetáculos CBO 2622-15 em todo Brasil.

Divisões de categorias profissionais do CBO 2622-15

  • Profissionais das ciências e das artes.
    • Diretores de espetáculos.
      • Comunicadores, artistas e religiosos.

O que faz um Diretor de programas de televisão

O Diretor de programas de televisão CBO 2622-15 produz e viabiliza projetos de produções de televisão e outros meios audiovisuais, em diferentes formatos e linguagens, para multiplataformas, ao vivo ou gravadas Elabora, interpreta, revisa e ou ajusta roteiros, em articulação com outros profissionais, empreendendo análise e pesquisa de tendências e temáticas, considerando objetivos do projeto, do cliente e do público-alvo, adequando o planejamento da obra às exigências e circunstâncias artísticas, técnicas, financeiras, de mercado.

Dirige produções como tais como séries, novelas, documentários, videoclipes, programas de auditório e de estúdio, bem como produções jornalísticas e documentais de diferentes tipos, atuando em todas as etapas de desenvolvimento do projeto (pré-produção, produção, realização, montagem, apresentação, pós-produção e finalização).

Realiza pré-produção do projeto, estudando e decupando tecnicamente o roteiro, identificando e sistematizando exigências e condições técnicas e materiais para execução Participa da construção do mapa de produção e desenvolvimento, em articulação com demais profissionais, dimensionando recursos humanos e estruturais para execução da proposta, evidenciando e controlando eventuais problemas e gargalos de produção, atrasos com clientes e mau dimensionamento de tempo e espaço das instalações.

Sugere, define, seleciona e contrata equipes técnicas de pré-produção, produção e pós-produção (direção, vídeo, som, fotografia, edição e montagem, efeitos especiais, iluminação, maquiagem, figurino etc), equipes artísticas (elenco, /atores, músicos e arranjadores, dubladores, artistas gráficos etc.

), bem como equipamentos, espaços/locações e serviços em geral (transporte, alimentação, hospedagem, seguros etc.

) Escolhe assistentes de direção, seleciona equipes técnicas e operacionais, de programação, financeiro-administrativas, de acordo com o roteiro e os objetivos da obra.

Coordena, gerencia e monitora o desenvolvimento do projeto audiovisual e televisivo, desde a montagem da infraestrutura e cenários, realização de ensaios, até a execução/gravação das cenas e tomadas, incluindo o processo de edição e finalização, distribuindo tarefas e realizando a gestão técnica e financeira.

Avalia desempenho das equipes profissionais envolvidas na produção para televisão e outras plataformas audiovisuais, indicando alterações e melhorias, quando necessário Analisa resultados parciais e finais do processo de produção, considerando avaliações externas e demandas de mercado, zelando pela qualidade artística, técnica e operacional do projeto Elabora projetos e realiza captação de recursos, benefícios e apoios para execução do projeto, definindo o orçamento e controlando o fluxograma financeiro do projeto (administração de estoque, aplicação de recursos, captação de recursos, comunicação financeira, controle do fluxo de caixa, controle patrimonial, demonstração de resultados e faturamento).

Conduz a finalização da produção, supervisionando as atividades de edição e montagem de áudio e vídeo, efeitos visuais e artes gráficas, atribuindo créditos à equipe, elenco, apoiadores, colaboradores e patrocinadores Organiza e aplica rotinas de trabalho, registrando ocorrências e medidas de contingenciamento, comunicando intercorrências e ou ajustes aos diferentes setores envolvidos nos processos de trabalho, e produzindo relatórios, quando necessário Estabelece redes profissionais em sua área ou áreas correlatas, por meio de cursos, eventos, seminários, congressos, intercâmbios etc.

, podendo participar de entidades representativas do setor e de discussões sobre políticas culturais Atua considerando princípios de ética profissional e normas técnicas e legais que regem o setor, como legislações que regulam direitos autorais, classificação indicativa, direitos humanos, direitos da infância e da adolescência, entre outros, assim como normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

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Funções do cargo

O funcionário CBO 2622-15 deve dirigir realizações em artes cênicas, musicais, audiovisuais e multimídia, decupar conteúdo, comunicar-se, demonstrar competências pessoais, formar equipe, planejar produção, criar projetos, avaliar os resultados, desenvolver ideias.

Condições de trabalho dessas profissões

Diretores de espetáculos trabalham em atividades culturais e recreativas e em outras atividades empresariais. Há intensa mobilidade entre as funções Diretor de cinema, TV, vídeo e teatro, sendo que muitos profissionais ora atuam em um veículo ora em outro e também atuam eventualmente como produtores ou atores, de forma concomitante ou isoladamente. De forma geral, predomina o vínculo como empregado, entre Diretores de TV e rádio e, como autônomo, para as demais ocupações. Suas atividades se desenvolvem em equipes, em horários não regulares e alguns profissionais podem estar sujeitos aos efeitos do trabalho sob pressão, sob ruído intenso, altas temperaturas e grandes alturas.

Exigências do mercado de trabalho para o CBO 2622-15

O exercício das ocupações da família requer formação inicial equivalente ao superior completo. O exercício pleno das atividades demanda de quatro a cinco anos de experiência, uma vez que a expertise esperada advém da prática repetida.

Atividades exercidas por um Diretor de programas de televisão CBO 2622-15

Um Diretor de programas de televisão (ou sinônimo) deve indicar equipe artística, ministrar cursos, palestras, oficinas, etc, promover reuniões com as equipes, demonstrar capacidade de flexibilidade, demonstrar capacidade de encontrar soluções, supervisionar a organização da produção, indicar equipe técnica, demarcar a utilização de equipamentos, compartilhar as ideias com a equipe, coletar informações, dados, conduzir o ritmo interno da obra, demonstrar capacidade de liderança, realizar leitura técnica e estética do roteiro, supervisionar a criação, aprovar o cronograma de produção, demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão, demonstrar sintonia com as inovações tecnológicas, supervisionar a produção, realização, montagem, apresentação, supervisionar a pré-produção, dirigir ensaios, realizar testes técnicos, dirigir talentos artísticos - atores, apresentadores, cantores, etc., demonstrar sintonia com as transformações comportamentais, administrar o tempo da realização, supervisionar a pós-produção e finalização, demonstrar capacidade de criatividade, realizar testes com talentos artísticos, planejar recursos necessários dentro do ciclo de vida dos produtos, avaliar desempenho da equipe, indicar equipe de produção, considerar o projeto do ponto de vista artístico, selecionar material para a elaboração do programa, estabelecer parâmetros e diretrizes para cada setor da realização - luz, som, etc, considerar o projeto do ponto de vista técnico, analisar as demandas do mercado, disponibilizar informações para a equipe, selecionar os temas a serem trabalhados, criar o formato da obra, adequar a realização às circunstâncias - artísticas, técnicas, financeira, de mercado, etc., conceituar projetos, avaliar os resultados parciais do processo de produção, considerar o projeto do ponto de vista operacional, redigir textos para periódicos, aprovar equipes, indicar equipe de programação, avaliar os resultados finais do processo de produção, prestar assessorias, considerar o projeto do ponto de vista financeiro, divulgar a realização na mídia, pesquisar as características do público-alvo, demonstrar capacidade de percepção estética, analisar os resultados das avaliações externas, interagir com as equipes, dirigir as equipes durante o processo de realização, realizar estudo de viabilidade do projeto, demonstrar capacidade de trabalhar em equipe, definir cenários e locações, pesquisar temas, administrar conflitos, registrar a ideia ou argumento, considerar o projeto do ponto de vista mercadológico.

Cargos e salários CBO 2622-15 - Diretores de espetáculos

Salário Diretor de Programas de Televisão

Diretor de Programas de Televisão: Brasil

  • 107
  • Brasil
  • 10.856 - 33.354
  • 39h
O profissional no cargo de Diretor de Programas de Televisão CBO 2622-15 trabalhando no Brasil, ganha entre 10.856 e 33.354 para uma jornada de trabalho média de 39h semanais de acordo com dados salariais de 107 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2622-15.
Salário Assistente de Direção de Teatro

Assistente de Direção de Teatro: Brasil

  • 107
  • Brasil
  • 10.856 - 33.354
  • 39h
O profissional no cargo de Assistente de Direção de Teatro CBO 2622-15 trabalhando no Brasil, ganha entre 10.856 e 33.354 para uma jornada de trabalho média de 39h semanais de acordo com dados salariais de 107 colaboradores registrados em regime CLT. Clique e confira a pesquisa salarial completa do cargo CBO 2622-15.