CBO 5141-10 - Garagista - Descrição do cargo, funções, competências e atividades exercidas pelos trabalhadores nos serviços de administração de edifícios
O profissional no cargo de Garagista CBO 5141-10 controla a entrada e a saída de veículos em garagem, registrando os dados e o período de permanência de cada um deles Organiza o movimento e o estacionamento dos veículos, manobrando-os, quando necessário.
Zela pela segurança dos veículos estacionados Recebe o pagamento pelo tempo de permanência do veículo Mantém a garagem limpa e organizada.
Atua de acordo com procedimentos internos do estabelecimento e com normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental
CBO 5141-10 é o Código Brasileiro da Ocupação de trabalhadores nos serviços de administração de edifícios que pertence ao grupo dos trabalhadores dos serviços, segundo a Tabela CBO divulgada pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
Confira funções, descrição do cargo de Garagista, atividades principais, atribuições, mercado de trabalho, dados salariais oficiais atualizados para a função, bem como o salário pago para os Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios CBO 5141-10 em todo Brasil.
Divisões de categorias profissionais do CBO 5141-10
- Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados.
- Trabalhadores dos serviços.
- Trabalhadores nos serviços de administração, conservação e manutenção de edifícios e logradouros.
- Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios.
O que faz um Garagista
O Garagista CBO 5141-10 organiza e controla o movimento de entrada e saída de veículos na garagem Controla a entrada na garagem, registrando os dados do veículo e o horário da chegada.
Pode registrar outros dados, conforme procedimentos do estabelecimento.
Pode examinar o estado do veículo, alertando os proprietários sobre eventuais problemas existentes Indica vagas na garagem, para escolha do motorista.
Pode conduzir o veículo para uma vaga ou para um local disponível, quando não há vagas demarcadas Pode manobrar o veículo, para aproveitar ao máximo o espaço disponível na garagem.
Monitora a regularidade do estacionamento dentro do espaço demarcado.
Conserva as chaves dos veículos, guardando-as em local discreto Pode deixar a chave com o motorista, quando não há necessidade de manobrar o veículo, durante a sua permanência na garagem.
Zela pela segurança dos veículos estacionados.
Observa movimentação de pessoas nas redondezas Pode monitorar câmeras dispostas em diferentes locais da garagem Examina fechamento de portas e janelas dos veículos.
Inspeciona hidrantes, mangueiras e extintores, para combater um eventual incêndio Quando necessário, aciona polícia e corpo de bombeiros Registra o horário de saída do veículo, recebendo o pagamento pelo tempo de permanência do veículo.
Presta informações a motoristas Pode transmitir recados e avisos.
Pode advertir pessoas, por problemas ocorridos na garagem Pode redigir relatórios de ocorrências Pode elaborar um mapa da garagem, manualmente ou por meio eletrônico, com indicação das vagas.
Mantém a garagem limpa e organizada Pode realizar pequenos reparos nas instalações da garagem Controla o estoque e o uso de material de limpeza e de material de consumo, providenciando compra, quando necessária.
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Funções do cargo
O funcionário CBO 5141-10 deve administrar serviços de zeladoria, zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, comunicar-se, realizar pequenos reparos, demonstrar competências pessoais, atender pessoas, controlar veículos no estacionamento.
Condições de trabalho dessas profissões
Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios são trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Trabalham em ambiente fechado e a céu aberto. Organizam-se em equipe e são supervisionados permanentemente ou ocasionalmente, dependendo do serviço executado. Trabalham em horários diurnos, noturnos e em regime de rodízio de turno.
Exigências do mercado de trabalho para o CBO 5141-10
O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental. Os profissionais aprendem a profissão no próprio emprego.
Atividades exercidas por um Garagista CBO 5141-10
Um Garagista (ou sinônimo) deve intervir com discrição, demonstrar educação, acompanhar a movimentação de pessoas, conter tumultos, dar provas de honestidade, controlar circulação de pessoas e veículos, observar movimentação de pessoas nas redondezas, relatar avarias nas instalações, requisitar a compra de material de consumo, organizar-se, dirigir autos, inspecionar hidrantes, mangueiras e extintores, dar provas de destreza manual, lidar com o público, manter limpo o estacionamento, manobrar veículos, solicitar polícia, corpo de bombeiros e atendimento hospitalar, demonstrar senso de responsabilidade, redigir relatórios de ocorrências, advertir pessoas, conservar as chaves dos veículos, expressar-se com clareza, inspecionar veículos no estacionamento, informar sobre meios de transporte, demonstrar desinibição, demonstrar espírito de equipe, transmitir recados e avisos, receber pagamentos da estadia dos veículos, demonstrar gentileza, manter postura, demonstrar asseio, prestar primeiros socorros, comprar material de consumo, dar provas de atenção, contatar proprietários de veículos com problemas, aplicar normas de combate a incêndios, tratar as pessoas sem discriminação, adaptar-se a clientela variada, indicar ao motorista vagas no estacionamento, prestar informações às pessoas sobre o comércio local, controlar o estoque e o uso de material de limpeza, solicitar conserto de fechaduras, verificar fechamento de portas e janelas, operar aparelhos de comunicação, prevenir incêndios, acender e apagar lâmpadas, acionar polícia e corpo de bombeiros, demonstrar controle emocional, vistoriar o estado dos veículos na entrada do estacionamento, registrar a entrada e saída dos veículos, identificar pessoas, manter-se atualizado, agir de forma prestativa.